1 - TRT18 Execução fiscal de multa por infração à legislação trabalhista. Prosseguimento da execução em face do sócio. Impossibilidade.
«Não cabe a inclusão do sócio da empresa no polo passivo da execução quando se tratar de dívida de natureza não tributária, como é o caso da execução fiscal fundada em título da dívida ativa decorrente de multa por infração à legislação trabalhista. Não se aplica ao caso o CTN, art. 135 - Código Tributário Nacional. A Lei 6.830/1980 somente permite a execução do responsável quando houver previsão legal. Inexiste norma responsabilizando o sócio em dívida de tal natureza.... ()
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2 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Prescrição.
«Por tratar-se de execução de débito inscrito em dívida ativa, oriundo de multa imposta por infração à legislação trabalhista, a prescrição aplicável à execução fiscal é a quinquenal prevista no CTN, Lei 6.830/1980, art. 174, por força, art. 2º, § 2º, que equiparou a dívida de natureza tributária à não-tributária, preceituando que ambas são objeto de execução fiscal.... ()
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3 - TRT3 Recuperação judicial. Suspensão. Execução. Execução fiscal de multa por infração à legislação trabalhista. Recuperação judicial da empresa executada. Legalidade do prosseguimento.
«Não se suspende a execução fiscal por multa decorrente de infração à legislação trabalhista, de empresa em recuperação judicial, nem há necessidade de habilitar o crédito fiscal nos autos do processo empresarial (art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005) . Notadamente se não há demonstração de nenhuma irregularidade na decisão combatida, proferida em conformidade com o posicionamento do Juízo da Recuperação Judicial.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. art. 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a possibilidade de direcionamento de cobrança aos sócios da empresa prevista no CTN, art. 135, III se restringe a créditos tributários, não abrangendo multas administrativas (relativas à infração à legislação trabalhista) como in casu . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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5 - STJ Administrativo. Multa por infração à legislação trabalhista. Prazo de recolhimento com valor reduzido a 50% (CLT, art. 636, §§ 4º e 6º).
«Havendo renúncia ao recurso, o infrator dispõe de 10 (dez) dias para recolher a multa por infração à legislação do trabalho, com redução de 50%, contados a partir da notificação (CLT, art. 636, § 6º).... ()
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6 - TRT3 Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redução do valor pelo poder judiciário possibilidade.
«Nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito. É sabido que compete ao Poder Judiciário, assim como à própria Administração, anular os atos administrativos eivados de vícios de ilegalidades insanáveis, sendo certo que, na origem, foram adequados os valores para cada uma das multas aplicadas, levando em conta os valores mínimos e máximos previstos na Portaria 290/97, que aprovou as normas para imposição de multas previstas na legislação trabalhista, inexistindo, portanto, qualquer ato de invasão de um poder sobre o outro como alegado pela União.... ()
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7 - TRT3 Prescrição intercorrente. Multa por infração à legislação trabalhista.
«Segundo o § 1º do Lei 9.873/1999, art. 1º a prescrição intercorrente consuma-se quando o processo permanece paralisado, pendente de despacho ou decisão, por mais de três anos. No caso, não se verificando a paralisação do processo administrativo, por lapso superior a três anos entre a prática de um ato administrativo e outro, rejeita-se a arguição de prescrição deduzida pela autora.... ()
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8 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Infração à legislação trabalhista. Sanção pecuniária aplicada multiplicada pelo número de irregularidades encontradas. Inadmissibilidade, porque não autorizada em lei. Lei 5.889/73, art. 18.
«O Lei 5.889/1973, art. 18 prevê sanção pecuniária para as infrações à legislação trabalhista, estabelecendo um valor mínimo (um décimo) e um valor máximo (dez salários-mínimos). Sanção pecuniária aplicada pelo administrador que multiplicou o valor estimado pelo número de irregularidades encontradas pela fiscalização, resultando em autuação equivalente a mais de novecentos salários mínimos. Aplicação indevida, porque não autorizada em lei.... ()
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9 - STJ Administrativo. Poder de polícia. Infração à legislação trabalhista. Sanção pecuniária aplicada multiplicada pelo número de irregularidades encontradas. Inadmissibilidade, porque não autorizada em lei. Lei 5.889/73, art. 18.
«O Lei 5.889/1973, art. 18 prevê sanção pecuniária para as infrações à legislação trabalhista, estabelecendo um valor mínimo (um décimo) e um valor máximo (dez salários-mínimos). Sanção pecuniária aplicada pelo administrador que multiplicou o valor estimado pelo número de irregularidades encontradas pela fiscalização, resultando em autuação equivalente a mais de novecentos salários mínimos. Aplicação indevida, porque não autorizada em lei.... ()
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10 - TRT3 Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redirecionamento contra os sócios. Impossibilidade.
«Não obstante o Lei 6.830/1980, art. 4º autorize que, nos termos da lei, a execução fiscal por dívidas tributárias ou não seja promovida contra o responsável da pessoa jurídica de direito privado, não há como redirecionar a execução contra os sócios da empresa executada, eis que o CTN, art. 135, III só se aplica à cobrança de créditos relativos a obrigações tributárias, não sendo esta a hipótese dos autos, em que se executa dívida de natureza não tributária decorrente de multas aplicadas por infração à legislação do trabalho. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica no âmbito dos Colendos TST e STJ.... ()
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11 - TRT3 Multa administrativa. Responsabilidade. Ação anulatória de multa administrativa. Infração à legislação trabalhista. Responsabilidade.
«Se o condomínio pode entabular determinados negócios jurídicos na condição de sujeito passivo ou ativo, inclusive admitir empregados e outras espécies de trabalhadores, por lógica também pode ser sancionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, caso descumpra ou deixe de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, como no caso dos autos. Ainda que consideremos válido o argumento do recorrente no sentido de que a obra contratada era incumbência de terceiro contratado sob regime de empreitada, não se pode afastar do condomínio recorrente sua responsabilidade, por não se desincumbir do ônus que lhe cabia, de exigir e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação, fiscalizando, ainda, se a empresa contratada cumpria as normas de segurança do trabalho... ()
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. FGTS. Prazo prescricional aplicável.
«A pretensão de cobrança da multa aplicada pelo órgão fiscalizador pelo não recolhimento do FGTS, por constituir multa por infração à legislação trabalhista, não está sujeita à prescrição trintenária, mas sim à quinquenal, por aplicação da Lei 9.873/99. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TRT18 Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento contra os sócios. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal para cobrança de crédito não tributário (multa por infração à legislação trabalhista), são inaplicáveis as normas previstas no Código Tributário Nacional. Todavia, a inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios, desde que demonstrado nos autos processuais que há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. Aplicação da Súmula 37/TRT da 18ª Região.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) .
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 114, VII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . 1. Esta Corte, mediante a interpretação dos arts. 6º, § 2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005, firmou jurisprudência de que, havendo deferimento de recuperação judicial ou decretação da falência da empresa executada, necessária a habilitação do crédito decorrente de execuções fiscais ou previdenciárias no juízo da falência, tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individuação e quantificação do crédito. 2. Todavia, com a edição da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, o art. 6º, I, II e III, e §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 passou a determinar que, mesmo que seja decretada a falência ou seja deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções que se enquadram nos, VII e VIII da CF/88, art. 114 («ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho"; e «execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir); devem ser processadas na Justiça do Trabalho. 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar a presente execução fiscal de crédito decorrente da imposição de multa administrativa por descumprimento à legislação trabalhista, sem prejuízo, porém, da «competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, nos termos do disposto no supracitado art. 6º, § 7º-B, da Lei 14.112/2020. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TRT18 Execução fiscal. Dívida não tributária. Redirecionamento contra os sócios / administradores. Possibilidade.
«Em se tratando de execução fiscal para cobrança de crédito não tributário (multa por infração à legislação trabalhista), são inaplicáveis as normas previstas no Código Tributário Nacional. Todavia, a inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios / administradores, desde que demonstrado nos autos processuais que há subsunção do caso concreto às hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. Aplicação da Súmula 37/TRT da 18ª Região.... ()
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16 - TRT18 Recurso de revista. Execução fiscal. Cobrança de penalidade administrativa por infração à legislação trabalhista. Empresa em recuperação judicial.
«Esta Justiça Especializada não detém competência para proceder à execução dos créditos decorrentes de suas sentenças em desfavor de empresa em fase de recuperação judicial, cabendo tal prerrogativa ao juízo falimentar. A atuação da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114 do Texto Constitucional e das disposições da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/2005) , ao apreciar e julgar as Reclamatórias Trabalhistas movidas em desfavor da empresa em processo de recuperação judicial, vai até a quantificação do crédito do Obreiro, passando-se, por conseguinte, à sua habilitação no quadro geral de credores. O referido entendimento igualmente se aplica à execução das dívidas fiscais da empresa em recuperação judicial. Dessarte, a determinação de habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial não ofende, assim, a literalidade dos Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, CTN, art. 29, 187 e 76 da Lei 11.101/2005. Precedentes da Corte. Recurso de Revista não conhecido. (TST, RR - 91-79.2010.5/15/0137, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, DEJT 06/03/2015)... ()
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17 - TST Multa administrativa. Redirecionamento da execução.
«Na execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista é inviável o pedido de redirecionamento da execução, fundado no CTN, art. 135, porquanto as disposições previstas no Código Tributário se aplicam apenas aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese diversa das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, que têm natureza administrativa. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios.
«A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa imposta por infração à legislação trabalhista não pode ser direcionada aos sócios e representantes da pessoa jurídica, pois a incidência da norma inserta no CTN, art. 135 cinge-se aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, hipótese diversa das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Auto de infração. Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Impossibilidade de vínculo de emprego. Inexistência da infração capitulada.
«1. O acórdão regional consigna que houve terceirização ilícita de trabalhadores e que a Autora foi apenada com multa administrativa por deixar de registrá-los como empregados. ... ()
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20 - TRT18 Execução fiscal. Infração à CLT. Multa de natureza administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada.
«É inaplicável o disposto no CTN, art. 135 à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. (RA 149/2015, DEJT - 14/12/2015) (Súmula 37 deste e. Regional).... ()