incorporacao e construcao de imoveis
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incorporacao e const ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7553.2700

1 - STJ Tributário. ISS. Incorporação e construção de imóveis. Venda de unidades antes do «habite-se. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de entender que, na incorporação, há dois contratos: o de compra e venda e o de empreitada, sendo legítima a cobrança de ISS (item 32 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68) .... ()

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Doc. LEGJUR 546.1572.2687.1235

2 - TJSP APELAÇÃO -


Mandado de Segurança - ITBI - - Aquisição de imóvel em realização de capital social - Ordem denegada - O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, examinando o tema 796, fixou entendimento que a exceção prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88não se aplica à hipótese de transferência de bem em integralização de capital, sendo incondicionado o direito à imunidade - Julgamento que se restringiu ao alcance da imunidade quando o valor do bem imóvel exceder o limite do capital social a ser integralizado e não à inexigibilidade de prova da atividade preponderante - Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão da imunidade - Empresa que tem como objeto social a compra, venda, locação, incorporação e construção de imóveis próprios, bem como a administração de imóveis próprios - Incidência do imposto - Precedentes desta Corte - Sentença mantida - Art. 252, do RITJSP - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 153.1181.5000.4600

3 - STJ Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ISS. Incorporação e construção de imóveis. Venda de unidades antes do «habite-se. Ofensa ao Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Recurso interposto pela alínea «a do permissivo constitucional. Descabimento.


«1. Se no recurso especial a parte alega que a lei local está em testilha com a Lei, o recurso deveria ter sido interposto com amparo na alínea «b do permissivo constitucional, vigente até o advento da Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4030.8002.0800

4 - STJ Tributário. Incorporação imobiliária. Imóveis construídos sobre terreno próprio e por conta própria do incorporador. ISS. Inexistência de fato gerador.


«1.O incorporador imobiliário, tal como definido no Lei 4.591/1965, art. 29, não pode, logicamente, figurar como contribuinte do ISSQN relativamente aos serviços de construção da obra incorporada. Com efeito, se a construção é realizada por terceiro, o incorporador não presta serviço algum, já que figura como tomador. Contribuinte, nesse caso, é o construtor. E se a construção é realizada pelo próprio incorporador, não há prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, o que descaracteriza o fato gerador. É que os adquirentes das unidades imobiliárias incorporadas não celebram, com o incorporador, um contrato de prestação de serviços de construção, mas sim um contrato de compra e venda do imóvel, a ser entregue construído. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0042.7000.0900

5 - STJ Tributário. ISS. Incorporação imobiliária. Imóveis construídos sobre terreno próprio e por conta própria do incorporador. ISS. Inexistência de fato gerador.


«1.O incorporador imobiliário, tal como definido no Lei 4.591/1965, art. 29, não pode, logicamente, figurar como contribuinte do ISSQN relativamente aos serviços de construção da obra incorporada. Com efeito, se a construção é realizada por terceiro, o incorporador não presta serviço algum, já que figura como tomador. Contribuinte, nesse caso, é o construtor. E se a construção é realizada pelo próprio incorporador, não há prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, o que descaracteriza o fato gerador. É que os adquirentes das unidades imobiliárias incorporadas não celebram, com o incorporador, um contrato de prestação de serviços de construção, mas sim um contrato de compra e venda do imóvel, a ser entregue construído. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.7265.8949.2401

6 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE LOTE EM LOTEAMENTO IRREGULAR. BENTO GONÇALVES. COOPERATIVA HABITACIONAL INOVASUL. (I) RECURSO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. PROPRIETÁRIO QUE SOMENTE SE EQUIPARA AO INCORPORADOR IMOBILIÁRIO QUANDO PRATICA ATIVIDADES TÍPICAS DE INCORPORAÇÃO. CASO EM QUE PROPRIETÁRIO APENAS RECEBEU VALORES PELA ALIENAÇÃO DO TERRENO A SER LOTEADO, FATO QUE NÃO O TORNA SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDORES DOS LOTES. AUSENTE ATO DE VENDA OU CONSTRUÇÃO PELO PROPRIETÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DA INCORPORADORA QUE NÃO TORNA O PROPRIETÁRIO RESPONSÁVEL POR TODOS OS PREJUÍZOS CAUSADOS POR ESTA AOS CONSUMIDORES. RESPONSABILIDADE RESTRITA ÀS CONSTRUÇÕES QUE AGREGARAM VALOR AO IMÓVEL, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. LEI 4.519/64, art. 40. (II) RECURSO DA IMOBILIÁRIA E DO SÓCIO CORRETOR. CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS REALIZADOS NA SEDE DA IMOBILIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AO NÃO VERIFICAR A REGULARIDADE DO EMPREENDIMENTO ANUNCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PONTO. RECURSO DO RÉU EVANDRO PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS VAMA IMOVEIS E CLAUDIO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 750.5958.1841.1555

7 - TJRJ APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS AUTORES CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DEFINITIVA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, AJUIZADA EM FACE DOS ORA APELADOS CPS CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA E TURIMA INCORPORACAO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: A) DECLARAR NULA A ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DATADA EM 30/05/2019, LAVRADA NO CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE SÃO GONÇALO, NO LIVRO 687, FLS. 36, BEM COMO DETERMINOU O CANCELAMENTO DO SEU REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL 11.977 DO 9º RGI, EXISTENTE NO CAMPO (R-26), OFICIANDO-SE AMBOS OS CARTÓRIOS; B) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR; C) IMPROCEDENTE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS DE QUE OS IMÓVEIS FORAM CONCLUÍDOS E FOI EMITIDA A CERTIDÃO DE ¿HABITE-SE¿ PELO ÓRGÃO COMPETENTE¿. INCONFORMADOS, OS AUTORES APELAM. ALEGAM QUE OS 1º E 2º AUTORES ADQUIRIRAM AINDA EM CONSTRUÇÃO DA CONSTRUTORA, 1ª RÉ, OS APARTAMENTOS 301 E 601, JÁ O 3º E 4º AUTORES, ADQUIRIRAM O APARTAMENTO 403, LOCALIZADOS NO LOTE 10, DO P.A. 13.744, ATUAL 711, LADO ÍMPAR DA RUA MAPENDI, ESQUINA COM TRAVESSA MARIA LACERDA, FREGUESIA, EM JACAREPAGUÁ, EM 23/07/2009 E 10/11/2009, RESPECTIVAMENTE, AMBOS TENDO LIQUIDADO O VALOR DA TRANSAÇÃO, ATRAVÉS DA QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO. AFIRMAM OS AUTORES/APELANTES QUE A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS REALIZADA NO REFERIDO LOTE DE TERRENO NÃO CHEGOU A SER AVERBADA, E QUE, EMBORA TENHA SIDO RECONHECIDO SEU DIREITO DE PROPRIEDADE, O JUÍZO INDEFERIU O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. ADUZEM QUE, A JULGAR PELO DESINTERESSE DA CONSTRUTORA 1ª RÉ EM SE MANIFESTAR NO FEITO, TENDO SIDO DECRETADA SUA REVELIA, A 1ª RÉ NÃO VAI PROVIDENCIAR O HABITE-SE E, ENQUANTO ISSO, FICAM IMPEDIDOS DE RESOLVER AS PENDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE OS IMÓVEIS. REQUEREM O PROVIMENTO DO APELO PARA DECRETAR A IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DOS PRIMEIRO E SEGUNDO AUTORES, DOS APARTAMENTOS 301 E 601, NOMEANDO O AUTOR SÉRGIO AUGUSTO COMO FIEL DEPOSITÁRIO DOS OBJETOS PORVENTURA ENCONTRADOS NOS IMÓVEIS. DECRETAR A IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DOS 3º E 4º AUTORES, DO APARTAMENTO 403, NOMEANDO O AUTOR IVO CESA COMO FIEL DEPOSITÁRIO DOS OBJETOS ENCONTRADOS NOS IMÓVEIS. ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. O JUÍZO ENTENDEU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE DOS AUTORES, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS DE QUE A CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS FOI CONCLUÍDA E SE FOI EMITIDA A CERTIDÃO DE ¿HABITE-SE¿ PELO ÓRGÃO COMPETENTE. COM RELAÇÃO AOS APARTAMENTOS 301, 601 E 403, HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE AS OBRAS FORAM CONCLUÍDAS, COMO SE VÊ NO SÍTIO ELETRÔNICO DO GOOGLE MAPS. DA ANÁLISE DA IMAGEM ACIMA, VERIFICA-SE QUE SE TRATA DO EDIFÍCIO GREEN PARK, EXATAMENTE COMO CONSTA DO DOCUMENTO DE ÍNDICE 89993717. COM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE HABITE-SE, NÃO SE DESCONHECE QUE NÃO FOI APRESENTADO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO E QUE O TERRENO NÃO FOI DESMEMBRADO, RAZÃO PELA QUAL AS REFERIDAS CONSTRUÇÕES NO DITO EMPREENDIMENTO, A PRINCÍPIO, SÃO IRREGULARES. NO ENTANTO, OS AUTORES COMPROVAM QUE ADQUIRIRAM AS UNIDADES E PAGARAM INTEGRALMENTE O PREÇO, ATRAVÉS DOS CONTRATOS PARTICULARES DE COMPRA E VENDA, AINDA QUE NÃO PASSÍVEIS DE REGISTRO PELAS IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS AOS REUS. DIANTE DISSO, A AUSÊNCIA DO HABITE-SE É QUESTÃO ADMINISTRATIVA NÃO IMPEDITIVA DA IMISSÃO DE POSSE, OU SEJA, A IMISSÃO DE POSSE NÃO ESTÁ CONDICIONADA À EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. TAMBÉM CHAMADO DE AUTO DE CONCLUSÃO DE OBRA, O HABITE-SE É UM DOCUMENTO EXPEDIDO PELA PREFEITURA QUE RATIFICA QUE O IMÓVEL ESTÁ APTO PARA SER HABITADO, OU PARA SER UTILIZADO COMERCIALMENTE. ESSE DOCUMENTO ATESTA QUE O EMPREENDIMENTO FOI CONSTRUÍDO LEVANDO EM CONTA TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS. O HABITE-SE, PORTANTO, CERTIFICA QUE A CONSTRUÇÃO CUMPRIU TODAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM SEU PROJETO INICIAL E QUE ATENDE AO QUE PEDEM AS LEIS MUNICIPAIS QUE REGULAMENTAM A CONSTRUÇÃO CIVIL. O «HABITE-SE É MATÉRIA MERAMENTE ADMINISTRATIVA AFETADA À MUNICIPALIDADE, O QUE NÃO IMPEDE A IMISSÃO DA POSSE DOS APELANTES, QUE ASSUMEM OS RISCOS E AS RESPONSABILIDADES PELAS EVENTUAIS IRREGULARIDADES APURADAS PELA PREFEITURA. O HABITE-SE DEFINE SE SE A CONSTRUÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO, OU AINDA EVENTUAIS QUESTÕES RELACIONADAS AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS NO ÂMBITO MUNICIPAL. A AUSÊNCIA DE HABITE-SE AFETA DE MODO PRIMORDIAL O PLENO EXERCÍCIO DE FACULDADE ATRIBUÍDA APENAS AOS PROPRIETÁRIOS, CONSUBSTANCIADA NA DISPONIBILIDADE DO BEM E IMPEDE O REGISTRO. É FATO NOTÓRIO QUE UM APARTAMENTO SEM ¿HABITE-SE¿ CONSTITUI CONSTRUÇÃO IRREGULAR, QUE NÃO POSSUI LIQUIDEZ E TAMPOUCO PODERÁ SER REGISTRADO. NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA QUE OS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES OBTENHAM A IMISSÃO NA POSSE. ESTANDO FINALIZADA A CONSTRUÇÃO E COM A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NESTA DEMANDA ANULATÓRIA, O RECURSO DEVE SER CONHECIDO E PROVIDO PARA DEFERIR AOS AUTORES A IMISSÃO NA POSSE DOS IMÓVEIS, JÁ QUE PASSAM A ASSUMIR, EM CARÁTER PROVISÓRIO, EVENTUAIS DANOS FÍSICOS EM DECORRENCIA DE HABITAREM IMÓVEL SEM O ¿HABITE-SE¿ DA CONSTRUÇÃO.

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Doc. LEGJUR 147.7895.3000.8700

8 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Incidência sobre terreno afetado para a construção de prédio de apartamentos e constituição de condomínio edilício. Descabimento. Impenhorabilidade do imóvel por dívida da incorporadora. Venda da unidade autônoma posteriormente à citação. Irrelevância. Registro da incorporação (e consequente afetação do terreno para a construção do edifício de apartamentos) anterior ao registro da penhora. Possibilidade de eventual constrição desde que recaia sobre unidades expressamente reservadas à incorporadora no empreendimento. Relevância da afetação do patrimônio para a consecução do empreendimento, através do registro da incorporação, que ensejou a formulação de entendimento consolidado na Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça. Inocorrência de fraude à execução. Nulidade da penhora reconhecida. Levantamento determinado. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 188.7231.2206.1195

9 - TJSP Apelação - Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, «caput e §1º, I) - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Descabimento - Materialidade e autoria demonstradas - Réu que promoveu incorporação de unidades em construção de empreendimento comercial, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio e sobre a construção das edificações - Conjunto probatório hábil a demonstrar que o acusado divulgou a venda e negociou salas comerciais de imóvel que sequer possuía a titularidade, disseminou informação falsa acerca da aprovação do projeto e não levou a incorporação a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis - Descabida a tese de que o empreendimento se deu por meio de «sistema associativo, já que o réu atuou como verdadeiro incorporador imobiliário e vendedor de bem imóvel mediante compromisso particular, tanto que os informes publicitários são no sentido da promoção da venda de bem imóvel e nesta condição os compradores foram atraídos ao investimento - Condenação mantida - Pena e regime prisional corretamente fixados - Afastamento da pena de multa - Impossibilidade - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.2600

10 - TJRJ Embargos de terceiros. Fraude à execução. Registro público. Registro de imóveis. Registro da penhora. Terceiro-embargante alegadamente surpreendido por penhora determinada em execução movida contra um dos proprietários anteriores componente da sucessão aquisitiva do imóvel. Súmula 375/STJ. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º e 1.046.


«Indícios veementes de fraude na compra do imóvel pelos vendedores do bem ao embargante, pessoa jurídica do ramo da construção e incorporação imobiliárias. Ausência de cautela deste que equivale a erro grosseiro, mormente em se tratando de empresa cujos sócios pessoas jurídicas também do ramo imobiliário, têm sua expertise ligada à negociação de imóveis. Execução que há muito se encontrava em curso, em face do primeiro proprietário do bem que deu início à cadeia de transmissões. Verificada a fraude à execução, torna-se legítima a constrição sobre o bem alienado a terceiro, mesmo que este tenha agido aparentemente de boa-fé. Precedentes. Manutenção da penhora. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 292.3826.8150.5341

11 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de terreno c/c reintegração e posse e pedido de depósito de caução. Subsunção da hipótese aa Lei 4.591/61, art. 40 (Lei de Condomínios, Edificações e Incorporações Imobiliárias). Agravante que se insurge contra o deferimento da anotação de penhora no rosto dos autos de crédito, devido por uma das agravadas, relativo a empreendimento diverso do que trata a ação de origem. Incorporação imobiliária em que proprietário de terreno aliena o imóvel às incorporadoras agravadas mediante pagamento parcial com unidades construídas, na forma da Lei 4.591/64, art. 39. Descumprimento contratual pelas agravadas que entregaram apenas um dos oito prédios aprovados para o empreendimento. Agravante que na ação de origem obtêm em tutela antecipada a reintegração da posse do terreno objeto do contrato e tem deferida a prestação de caução. Legislador que, diante da dimensão econômico-social do contrato de incorporação imobiliária, estabeleceu um regime de proteção aos ex-titulares das promessas de compra e venda das unidades autônomas que tivessem suas compras frustradas pela rescisão dos contratos de incorporação, criando salvaguarda de ressarcimento pela parcela de construção que houver sido agregada à unidade. Inteligência do §2º da Lei 4.591/64, art. 40. Caução prestada pelo proprietário do terreno que é gravada pela finalidade específica de garantir o ressarcimento aos adquirentes dos imóveis integrantes do empreendimento inconcluso, não podendo tais valores servir à constrição para pagamento de créditos oriundos de empreendimentos diversos. Valores caucionados que não compõem o patrimônio das devedoras. Recurso provido, para afastar a anotação no rosto dos autos da Precatória de Vênia.

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Doc. LEGJUR 714.4037.8755.1136

12 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o atraso na entrega do imóvel e condenar a recorrente ao pagamento de indenização por lucros cessantes. No mérito, defende a legalidade das cláusulas contratuais, em especial a novação quanto ao prazo de entrega, de modo que não haveria atraso na entrega do imóvel. Afirma ainda que não é devido o ressarcimento dos juros de mora, pois sua cobrança pelo agente financeiro é lícita durante a fase de construção do imóvel. Sustenta que houve caso fortuito, em razão da escassez de mão de obra e que o valor fixado é excessivo. Contrarrazões apresentadas.  ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6002.9200

13 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Contrato de promessa de compra e venda. Imóvel em construção. Juros compensatórios. Incidência antes da entrega das chaves.


«1 - A Segunda Seção, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, decidiu que não é abusiva a cláusula de cobrança de juros compensatórios incidentes em período anterior à entrega das chaves nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis em construção, sob o regime de incorporação imobiliária. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5400

14 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.


«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0011.5700

15 - TJRS Direito público. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. ITBI. Não incidência. Súmula STF-470. Tributário. Incorporação imobiliária. Construção por administração. ITBI. Incidência. Compreensão. Pressupostos. Edificação. Despesas. Deliberações. Responsabilidade. Contribuinte.


«Segundo resulta do art. 13, II, da LCM 197/89 [com a redação conferida pela LCM 308/93], não incide o ITBI na incorporação imobiliária empreendida através de «construção por administração, se preservada a responsabilidade dos condôminos pelas despesas e deliberações relacionadas à edificação do imóvel. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 993.0956.3008.3407

16 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. PRAZOS DE ENTREGA DIVERSOS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO DE NOVAR. ADOÇÃO DA CLÁUSULA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. JUROS DE OBRA E LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer o atraso na entrega do imóvel e condenar a recorrente ao ressarcimento dos juros da obra suportados pela autora no período de mora, além do pagamento de indenização por lucros cessantes. Suscita preliminar de incompetência em razão do valor da causa. No mérito, defende a legalidade das cláusulas contratuais, em especial a novação quanto ao prazo de entrega, de modo que não haveria atraso na entrega do imóvel. Afirma ainda que não é devido o ressarcimento dos juros de mora, pois sua cobrança pelo agente financeiro é lícita durante a fase de construção do imóvel. Aduz que a autora não comprovou o pagamento dos juros de obra. Sustenta que houve caso fortuito em razão da escassez de materiais e mão de obra durante a pandemia de coronavírus, de modo que não poderia ser responsabilizada. Contrarrazões apresentadas.  ... ()

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Doc. LEGJUR 986.6516.5402.2386

17 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. PRAZOS DE ENTREGA DIVERSOS. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÂNIMO DE NOVAR. ADOÇÃO DA CLÁUSULA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. JUROS DE OBRA E LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o atraso na entrega do imóvel e condenar a recorrente ao ressarcimento dos juros da obra suportados pela autora no período de mora, além do pagamento de indenização por lucros cessantes. Suscita preliminar de incompetência em razão do valor da causa. No mérito, defende a legalidade das cláusulas contratuais, em especial a novação quanto ao prazo de entrega, de modo que não haveria atraso na entrega do imóvel. Afirma ainda que não é devido o ressarcimento dos juros de mora, pois sua cobrança pelo agente financeiro é lícita durante a fase de construção do imóvel. Sustenta que houve caso fortuito em razão da escassez de materiais e mão de obra durante a pandemia de coronavírus, de modo que não poderia ser responsabilizada. Por fim, alega que não há dano material a ser indenizado. Contrarrazões não apresentadas.   ... ()

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Doc. LEGJUR 221.4340.2277.7144

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM LUCROS CESSANTES, MULTA MORATÓRIA E SUBSIDIARIAMENTE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

1.

Analisando os autos, verifica-se que não merece prosperar o inconformismo da parte demandante, uma vez os argumentos trazidos pelo recorrente perfazem uma irresignação quanto a elementos referentes à hipótese de rescisão contratual, como devolução de valores, tais como retenção a título de arras e que conforme se extrai da própria inicial, o autor busca indenização moral e material prevista no próprio contrato celebrado pelas partes, e somente subsidiariamente, a rescisão contratual no caso de falência dos Réus. ... ()

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Doc. LEGJUR 868.4366.2606.4766

19 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM EMPREENDIMENTO HOTELEIRO, SOB REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELOS DO ASSISTENTE E DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFUNDE-SE COM MÉRITO, RAZÃO PELA QUAL SERÁ APRECIADA NO CORPO DO ACÓRDÃO. NO MÉRITO, A LEI N 4.591/64 ESTABELECE QUE NO REGIME DE CONSTRUÇÃO EM FOCO, A OBRA É FEITA PELOS PRÓPRIOS CONDÔMINOS, ADQUIRENTES DAS FRAÇÕES IDEAIS, SENDO ADMINISTRADA POR UMA COMISSÃO DE REPRESENTANTES, A QUEM CABE RECEBER OS VALORES PAGOS EM CONTAS ABERTAS EM NOME DO CONDOMÍNIO, ALÉM DE ADMINISTRAR ESSES VALORES A SEREM INVESTIDOS NO EMPREENDIMENTO. DESTARTE, SÃO OS ADQUIRENTES OS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO TOTAL DA OBRA, SENDO O CONDOMÍNIO O DESTINATÁRIO DAS PRESTAÇÕES, ENQUANTO O CONSTRUTOR APENAS RECEBE A REMUNERAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO. DE FATO, CONSTATA-SE DOS AUTOS QUE OS VALORES A SEREM EMPREGADOS NA OBRA FORAM PAGOS PELOS ADQUIRENTES DIRETAMENTE AO ALIENANTE DAS FRAÇÕES IDEAIS, TAMBÉM INCORPORADOR E CONSTRUTOR DO EMPREENDIMENTO, SENDO QUE AO CONDOMÍNIO, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE REPRESENTANTES, RESTOU A FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS E DO RESPECTIVO CUSTO, A DESCARACTERIZAR A NATUREZA JURÍDICA DA MODALIDADE DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO. OUTRO INDICATIVO DA DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO COMO SENDO A PREÇO DE CUSTO É O FATO DE OS ADQUIRENTES DOS IMÓVEIS E SUA COMISSÃO DE REPRESENTANTES DESEMPENHAREM PAPEL MUITO MAIS RESTRITO QUE AQUELE QUE DEVERIAM TER. EM CASO DE DESISTÊNCIA POR UM DOS ADQUIRENTES, NÃO É O CONDOMÍNIO QUEM RETÉM OS VALORES APORTADOS PARA A CONSTRUÇÃO, COMO SERIA DE SE ESPERAR NO CASO DE INCORPORAÇÃO COM REGIME DE CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO. MAS A CONSTRUTORA/INCORPORADORA, A FIM DE SE RESSARCIR DAS DESPESAS QUE ALI MENCIONA, EXATAMENTE COMO OCORRE EM QUALQUER PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO NUMA INCORPORAÇÃO POR EMPREITADA. AINDA QUE A AUTORA TENHA OBJETIVADO ADQUIRIR O IMÓVEL COMO FORMA DE INVESTIMENTO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE SEJA INVESTIDORA DO RAMO IMOBILIÁRIO, DE MODO QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FRENTE À CONSTRUTORA / INCORPORADORA, PRINCIPALMENTE DE ORDEM TÉCNICA, MOTIVO PELO QUAL SE INSERE NO CONCEITO DE CONSUMIDORA, NOS TERMOS Da Lei 8.078/90, art. 2º, ESTANDO CARACTERIZADA RELAÇÃO DE CONSUMO. NESTE PONTO, CABE TRAZER A LUME O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE O ADQUIRENTE DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, AINDA QUE NÃO SEJA O SEU DESTINATÁRIO FINAL, PODE ENCONTRAR ABRIGO NAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM BASE NA TEORIA FINALISTA MITIGADA, SE TIVER AGIDO DE BOA-FÉ E NÃO DETIVER CONHECIMENTOS DE MERCADO IMOBILIÁRIO, NEM FOR ESPECIALISTA EM INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS, PORQUE FICA EVIDENCIADA SUA VULNERABILIDADE. COM EFEITO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA CORTE SUPERIOR, É ADMITIDA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA PROMITENTE COMPRADORA COM A DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS VALORES PACTUADOS, NOS TERMOS DA SÚMULA 543/STJ, SE ESSA NÃO MAIS REÚNE CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS COM A EMPRESA VENDEDORA DO IMÓVEL. NO QUE TANGE À RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS DE MORA, MULTAS, INDENIZAÇÕES), É INEGÁVEL QUE COM O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO AS RÉS PODERÃO ALIENAR NOVAMENTE O IMÓVEL A TERCEIRO, DE MODO QUE NÃO EXPERIMENTARÁ PREJUÍZOS OUTROS ALÉM DAQUELES ORIUNDOS DE GASTOS ADMINISTRATIVOS E DE PUBLICIDADE. QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM JÁ APRECIOU TAL QUESTÃO, ENTENDENDO QUE O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É O EFETIVO DESEMBOLSO. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 162.8644.0001.4800

20 - TJSP Mandado de segurança. Requisitos. Cobrança de ITBI de 2015 referente à incorporação de imóveis em empresa em realização de capital social. Município de Paulínia. Liminar com o fim de imunidade. Ausência, pois não demonstrado o alegado «fumus boni iuris, haja vista que não há prova pré-constituída de que a atividade da empresa seria somente a de construção civil e obras de engenharia, de modo a afastar a negativa administrativa baseada na conclusão de que seria ramo imobiliário (compra, venda e locação de imóveis). Indeferimento liminar mantido. Recurso improvido.

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