1 - TRT2 Indenização por dano moral em geral indenização por dano moral. Prejuízo à imagem do trabalhador. Pratica ilícito o empregador que distribui cartaz imputando atos inverídicos de negligência a trabalhador, identificando, posteriormente, qual teria sido o autor da negligência e, com isso, maculando à imagem do obreiro.
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2 - TRT3 182. Indenização por danos morais. Direito de imagem.
«A utilização de uniforme com logomarca de produtos vendidos pelo empregador encontra-se dentro dos limites do ius variandi do empregador e não configura utilização indevida da imagem do trabalhador, pois o uso de uniforme com a mera inscrição do nome de fornecedores, durante a jornada de trabalho, não importa em utilização da imagem do trabalhador para fins comerciais, mesmo porque não há qualquer referência às qualidades ou benefícios de se adquirir tais produtos.... ()
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3 - TRT2 Ação civil pública. Empregado. Proteção e preservação da intimidade e da imagem do trabalhador no local de trabalho. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 932, III. CLT, art. 2º.
«Utilização, pelo empregador de sistema de segurança no escritório; na fábrica e no refeitório, através de câmeras, mediante equipamento de vídeo com transmissão reservada, em circuito de televisão interna (sem publicidade ou uso das imagens). Placas de advertência com grande visibilidade, de conhecimento geral. Cumprimento do disposto no CF/88, art. 5º, XII; CLT, art. 2º e CCB/2002, art. 932, III. A questão apresentada e confirmada nos autos não permite concluir pela violação de privacidade ou imagem.... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Imagem do trabalhador denegrida por ex-empregador junto a nova empregadora. Fatos ocorridos fora do contrato de trabalho. Ato da vida civil. Incompetência da Justiça do Trabalho reconhecida. CF/88, art. 114.
«A interferência da proprietária da reclamada junto à nova empregadora da reclamante, conforme alegado, onde teria tecido considerações desabonadoras a seu respeito, denegrindo-lhe a imagem a ponto de provocar a sua demissão, ainda que possa dar ensejo a indenização por danos morais, não pode ser discutida perante esta Justiça do Trabalho, na medida em que não ocorridos os fatos no contrato de trabalho mantido entre as partes, mas fora dele, tratando-se de ato da vida civil, onde a proprietária da ré não detinha mais a condição de empregadora da reclamante e esta não mais a de sua empregada. Exceção de incompetência acolhida, porquanto a controvérsia refoge ao alcance do CF/88, art. 114.... ()
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5 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Confissão ficta. Presunção. Salários atrasados por mais de 5 meses. Imagem do trabalhador como consumidor prejudicadas. Verba fixada em R$ 500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Quanto ao dano moral, tem relevância a confissão aplicada ao empregador que deixa de pagar ao empregado os seus salários, durante mais de cinco meses. Nesse caso, presumem-se verdadeiras as alegações do empregado, no sentido de que teve sua imagem de consumidor prejudicada junto ao comércio local, sendo visto como mau pagador e tendo dificuldade em obter crédito. Assim provado o dano, bem como o ato ilícito do patrão (retenção indevida dos salários), o nexo causal com a impossibilidade de fazer face aos compromissos assumidos é de fácil apreensão, pois o trabalhador depende dos seus salários para viver. Indenização por dano moral que se fixa, tendo em conta a condição pessoal e social do empregado, a capacidade econômica do empregador, a duração da retenção salarial ilícita e a inércia do empregado em requerer a imediata rescisão indireta do contrato de trabalho, preferindo aguardar a dispensa sem justa causa.... ()
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6 - TRT2 Equipamento. Uniforme direito de imagem. Exigência de uso de uniformes contendo logomarcas. Não configuração de ato ilícito. A exigência de uso de uniformes contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa, quando adequados ao ambiente de trabalho, não caracteriza uso indevido da imagem do empregado nem ofensa a sua honra. Trata-se de determinação inserida no poder diretivo do empregador, utilizada para aumentar as vendas e, por conseguinte, o salário do vendedor. O procedimento da reclamada não configura ato ilícito ou abuso de seu poder potestativo, uma vez que a ordem é dirigida, indistintamente, a todos os empregados, respeitando-se a visão comum do vestuário, além de não existir, na maioria das vezes, a utilização da imagem do trabalhador por sua projeção na sociedade.
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7 - TRT3 Direito de imagem. Indenização. Uso de uniforme. Logotipos de produtos de outras empresas, comercializados pela empregadora. Ausência de prévio assentimento e de compensação econômica. Existência de violação ao direito de imagem.
«A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas, comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral. (RA 213/21014, disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3/ 20/11/2014, 21/11/2014 e 24/11/2014) - Inteligência da Súmula 35 deste Egrégio Regional.... ()
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8 - TRT4 Direito de imagem. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V, X e XXVIII, «a e CCB/2002, art. 20.
«Ex-empregado cuja imagem foi mantida no sítio institucional do demandado após a ruptura do contrato. Extinta a relação de emprego que deu causa às gravações de palestras e à elaboração do respectivo material de apoio. Insubsistência do direito do réu de divulgar a imagem do trabalhador. Indenização por dano moral que decorre da ofensa ao direito de imagem (CF/88, art. 5º, V, X e XXVIII, «a e CCB/2002, art. 20 - Código Civil).... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. Indenização por dano moral. Uso indevido da imagem. Supermercado. Camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos.
«I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o uso não autorizado da imagem do trabalhador para fins comerciais, consubstanciado na utilização de vestimenta com logomarcas de fornecedores, afronta o direito de imagem, de forma a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Exposição do nome dos trabalhadores supostamente devedores da empresa em mural a que todos tinham acesso. Indenização por danos morais. Cabimento. Abuso do poder diretivo pela empregadora. Vilipêndio aos direitos de personalidade do trabalhador.
«O procedimento da Ré de divulgar em seu mural o nome de todos os trabalhadores que supostamente se encontravam em débito para com ela exorbitava seu poder diretivo, porquanto expunha os laboristas a um constrangimento verdadeiramente desnecessário, o qual apenas tinha por intuito forçá-los a aceitar o débito, para então quitá-lo, em razão da exposição vexatória e pública que sofriam. Com efeito, a única preocupação da empregadora ao expor o trabalhador era garantir um maior lucro em detrimento da dignidade humana do laborista, bem assim do próprio valor social intrinsecamente ligado ao trabalho (art. 1º, III e IV, da CR/88). Assim, resta patente a ocorrência de violação, sobretudo à imagem do trabalhador no âmbito social em que estava inserido, diante do que, verificada a ocorrência do ato ilícito (exposição pública desnecessária e vexatória), bem assim do nexo causal (porque o ato ocorreu dentro da empresa em razão do labor exercido pelo Autor), tem-se, por mera consequência, como existente, in casu, o dano moral, já que este diz respeito aos sentimentos íntimos do trabalhador, motivo pelo qual, em casos como o dos autos, torna-se despicienda a existência de prova específica, em virtude do caráter in re ipsa do dano moral, pois este se extrai do próprio ato ilícito. A culpa da empresa, a seu turno, é patente, visto que foi por causa de uma atitude positiva sua que o Autor foi exposto no mural da empresa como sendo um devedor, o que extrapolou, em muito, como já dito, o seu poder diretivo. Diante do exposto, merece reforma a r. sentença, a fim de que a Ré seja condenada a pagar ao Autor indenização pelos danos morais a que este foi submetido.... ()
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11 - TRT2 Recurso ordinário. Reintegração do empregado em virtude de decisão judicial. Anotação em CTPS. Danos morais não configurados. A mera anotação da CTPS do empregado, mencionando a reintegração no emprego em virtude de cumprimento de decisão judicial, não gera direito, por si só, à indenização por danos morais, pois não configura ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do trabalhador. Por essa forma, não há mesmo como se imputar à reclamada qualquer ato ilícito capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por danos morais, até porque a anotação feita constitui apenas o cumprimento de obrigação determinada judicialmente, retratando a realidade vivenciada pelo trabalhador. De igual forma, a anotação na CTPS, mencionando a reintegração judicial do empregado, não se enquadra na definição de anotação desabonadora, na forma prevista no CLT, art. 29, parágrafo 4º. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.
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12 - TRT3 Dano moral. Ofensa à imagem e à honra. Difamação.
«Configura ofensa à honra e à imagem do trabalhador a conduta do empregador que, após a cessação do contrato de trabalho, distribui comunicado escrito a clientes, alertando-os sobre o procedimento adotado pela obreira e afirmando que ela estaria tentando conquistar as pessoas atendidas pela antiga empregadora, divulgando informações inverídicas sobre a empresa, com o fim de denegrir sua imagem. A mesma missiva, advertia os clientes para tomar cuidado com as propostas de negócio apresentadas pela autora. Não há dúvida quanto ao caráter ofensivo da correspondência distribuída pelas rés aos clientes, pois atribuíram à reclamante conduta desonesta e mentirosa, de modo a configurar ofensa à imagem e à honra objetiva, aqui considerada como a valoração da personalidade feita pela sociedade. A conduta ilícita aqui descrita identifica-se com a difamação, tipo penal descrito no CP, art. 139, caracterizado pela imputação de fato ofensivo à reputação da vítima, sem caráter criminoso. E, no caso em apreço, percebe-se até mesmo a intenção maléfica das rés ao distribuir a aludida correspondência, pois o objetivo era garantir a permanência dos clientes à custa da ofensa à imagem da autora.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Esta Corte Superior, antes da reforma trabalhista, firmou o entendimento de que a utilização da imagem do trabalhador, sem a sua autorização, mediante o uso de vestimenta com logotipos de produtos comercializados pela empregadora, configura ato ilícito passível de indenização, independentemente de prova do prejuízo experimentado. II . No caso dos autos, em que o contrato de trabalho perdurou a maior parte do tempo antes da vigência da Lei 13.467/2017, a Corte Regional decidiu que o uso de uniforme com logotipo de fornecedores sem a anuência do empregado não enseja, por si só, dano à imagem do obreiro, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL - UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS NA EMPRESA - USO INDEVIDO DA IMAGEM .
O direito à imagem é um direito autônomo e compreende todas as características do indivíduo como ser social. Dessa forma, depreende-se por «imagem não apenas a representação física da pessoa, mas todos os caracteres que a envolvem. O direito à imagem reveste-se de características comuns aos direitos da personalidade, sendo inalienável, impenhorável, absoluto, imprescritível, irrenunciável e intransmissível, vez que não pode se dissociar de seu titular. Além disso, apresenta a peculiaridade da disponibilidade, a qual consiste na possibilidade de o indivíduo usar livremente a sua própria imagem ou impedir que outros a utilizem. O uso indevido da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, como ocorreu no caso concreto, constitui violação desse direito, e, via de consequência, um dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. Precedentes. Agravo interno não provido.... ()
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15 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Anotações desabonadoras na CTPS. Indenização. Verba arbitrada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 29.
«Anotações desabonadoras em carteira de trabalho ferem a honra e a imagem do trabalhador, por revelarem procedimento antinômico ao princípio da dignidade da pessoa humana. A desproporção entre o ato ilícito e as conseqüências daí advindas para a vida do indivíduo é capaz, por si só, de representar risco à subsistência própria e familiar, como resultado imediato do alijamento em processos seletivos. A quebra no equilíbrio de forças entre a liberdade do empregador de prestar informações, de um lado, e a preservação da imagem do trabalhador, de outro, merece reparação pela via indenizatória, como forma de minimizar os efeitos deletérios da dor sofrida, além de traduzir o caráter pedagógico da punição na relação capital-trabalho.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Uso de uniformes com logotipos dos produtos comercializados. Direito de imagem. Possibilidade.
«Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu ao empregado o pedido de indenização por danos morais decorrentes do uso de uniformes com logotipos dos produtos comercializados. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a determinação do uso de uniformes com as logomarcas dos produtos comercializados pelo empregador, sem autorização do empregado e sem a devida compensação pecuniária, configura violação do direito de imagem do trabalhador, sendo passível de indenização por danos morais. Com efeito, o empregador não está autorizado, na conta da subordinação, a usar o corpo ou a projeção social do empregado e/ou sua imagem - se o faz, expõe-se ao dever de reparação civil. Tal situação, sem dúvidas, gera dano moral, pois incontestável a violação aos valores protegidos no CF/88, art. 5º, X (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa). Precedentes do TST. ... ()
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17 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito à imagem é um direito autônomo e compreende todas as características do indivíduo como ser social. Dessa forma, depreende-se por «imagem não apenas a representação física da pessoa, mas todos os caracteres que a envolvem. O direito à imagem reveste-se de características comuns aos direitos da personalidade, sendo inalienável, impenhorável, absoluto, imprescritível, irrenunciável e intransmissível, vez que não pode se dissociar de seu titular. Além disso, apresenta a peculiaridade da disponibilidade, a qual consiste na possibilidade de o indivíduo usar livremente a sua própria imagem ou impedir que outros a utilizem. O uso indevido da imagem do trabalhador, sem qualquer autorização do titular, constitui violação desse direito, e, via de consequência, um dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 20 e 186 CCB/2002. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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18 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral indenização. Dano moral. Ofensas proferidas por superior hierárquico. Procedência do pedido. Qualquer que seja o alcance da definição do conceito de subordinação, certamente não está nele incluído a possibilidade do desrespeito à dignidade, à honra ou à imagem do trabalhador. Superior hierárquico que ofende continuamente o obreiro com palavrões e ameaças transcende os limites não apenas do vínculo de emprego, que une empregador e empregado, mas também da civilidade e do mínimo de fraternidade que deve existir dentre aqueles que dividem um mesmo espaço de trabalho e várias horas de convivência diária. A dor moral imposta ao subordinado, nesse contexto, é evidente e demanda, efetivamente, ressarcimento. Sentença de primeiro grau que merece ser mantida. Indenização. Valor. Critério de fixação. Inexistência de obrigatória observação do valor do salário. A fixação do valor da indenização pelo dano moral é campo destinado à aplicação de verdadeiro juízo de equidade, onde devem ser ponderados todos os aspectos relacionados à ofensa e às condições envolvendo as partes. Não há cabimento, porém, em se exigir que a indenização seja, obrigatoriamente, fixada a partir do salário do trabalhador, ou que tenha como limites os valores por ele recebidos, posto que, se assim fosse, estaríamos concluindo que a honra, imagem, ou qualquer outro direito da personalidade, daqueles que recebem salários mais modestos, valem menos do que esses mesmos direitos quando estes estão ligados aos mais abastados
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19 - TRT4 Ação civil pública. Procedência. Obrigação de não fazer. Consulta de informações pessoais. Gerenciamento de risco. Transporte de cargas.
«Verificação do histórico criminal do candidato à vaga de emprego que configura verdadeiro ato de discriminação, além de dificultar o acesso ao mercado de trabalho e ferir a dignidade e a imagem do trabalhador. Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do indivíduo. Proibição de que a ré consulte, solicite ou forneça informações referentes a antecedentes criminais dos trabalhadores.... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Indenização por danos morais. Uso indevido da imagem. Manutenção do nome do empregado nos registros da empresa após a sua demissão.
«No âmbito da Constituição Federal, o direito à imagem foi consagrado no artigo 5º, X, mas encontra expressa referência também no artigo 5º, V, em que está assegurado o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem, e no artigo 5º, XXVIII, alínea «a, em que está prevista a proteção contra a reprodução da imagem e voz humana. O direito à imagem, na condição de direito de personalidade, encontrou também proteção na esfera infraconstitucional, disposta no CCB, art. 20. Com efeito, o direito à imagem consubstancia-se em direito autônomo, isto é, mesmo que, mediante o uso da imagem de alguém, se possa simultaneamente violar sua honra e intimidade, a proteção específica do direito à própria imagem persiste enquanto um dos mais típicos direitos da personalidade, ainda que não necessariamente com isso se tenha afetado concretamente a reputação ou o bom nome da pessoa. Nos precisos termos do CCB, art. 20, sempre que o juiz da causa verificar que a imagem de uma pessoa foi utilizada para fins comerciais, sem a sua autorização, essa prática poderá, a seu requerimento, ser proibida, «sem prejuízo da indenização que couber. Portanto, tendo em vista a normatização ora exposta do direito à imagem e sua característica de direito autônomo, tem-se que o uso indevido da imagem do trabalhador, no caso concreto, do seu próprio nome nos registros da empresa após sua demissão e sem nenhuma autorização do titular ou compensação pecuniária, constitui violação desse direito, a qual, por si só, gera direito à indenização reparatória. Precedentes desta Corte. ... ()