1 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Hóspede de hotel que lesiona o gerente. Culpa presumida do dono do estabelecimento. CCB, art. 1.521, IV. Inexistência de dissídio com a Súmula 229/STF. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Segundo a jurisprudência do STJ, a partir da edição da Lei 6.367/76, não mais prevalece a Súmula 229/STF, bastando a culpa leve do empregador para embasar a sua responsabilidade. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Roubo com arma de fogo cometido contra hóspede de hotel em via pública. Responsabilidade civil do estabelecimento hoteleiro. Inexistência. Fortuito externo. Rompimento do nexo de causalidade. Ausência de defeito no serviço prestado. Recurso provido.
«1. Discute-se neste feito se o hotel recorrente tem responsabilidade por crime de roubo cometido com emprego de arma de fogo contra hóspede em estacionamento gratuito, localizado em área pública em frente ao respectivo estabelecimento hoteleiro. ... ()
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3 - TJSP Direito autoral. ECAd. Disponibilização de aparelhos de televisão e rádio em quartos de hotel. Necessidade de reexame da orientação acerca da referência genérica a hotel como um local de frequência coletiva. Arts. 29, VIII, letra e, e 68, § 3º, da Lei 9610/98. Conceituação jurídica de quarto de hotel como unidade de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede. Retribuição devida apenas quando ocorrer retransmissão de música ambiente em locais de frequência coletiva de livre acesso aos usuários e não quando ocorre captação direta levada a efeito pelos hóspedes em seus quartos. Inadmissível duplicidade de cobrança de direitos autorais, pois o fato gerador é uno e as empresas de rádio e televisão já pagam a contribuição devida em decorrência da transmissão de obras musicais. Cominatória com pedidos cumulados de cobrança e indenização por perdas e danos julgada improcedente. Recurso provido.
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4 - TJSP Apelação - Ação indenizatória de danos morais e materiais - Contrato de hospedagem - Responsabilidade do hospedeiro pela bagagem furtada no interior do hotel, quando a hóspede efetuava o checkout e era servida por atendente da recepção a quem pagava a conta - Funcionários do hotel que não perceberam a entrada do autor da subtração ou sua saída com a bagagem da hóspede - Caracterização - O contrato de hospedagem estabelece uma espécie de depósito legal dos bens dos hóspedes recebidos no estabelecimento, estando incluída a remuneração do depósito no preço da hospedagem, motivo pelo qual há o dever de assegurar que esses bens não sejam perdidos ou furtados, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor - Ausência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro - Danos materiais existentes - Danos morais - Configuração - Recurso desprovido.
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5 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. BARULHO CAUSADO POR OUTRO HÓSPEDE DE MADRUGADA. DEMORA DO HOTEL EM RESOLVER A QUESTÃO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. DANO MORAL CONFIGURADO.
1.Ação julgada improcedente no primeiro grau de jurisdição.... ()
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6 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Empresa. Internet. Portal de informações. Hotel. Reserva e acomodação. Dever de zelo pela informação. Intermediadora. Legitimidade passiva. Ocorrência. CDC. Hospedagem. Hotel em obras. Hóspede. Realocação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Direito do consumidor. Direito privado não especificado. Ação de reparação de danos morais. Empresa intermediadora de reserva de hoteis e acomodações no país e no exterior. Portal na internet. Viagem ao exterior. Impossibilidade de hospedagem em razão de o hotel contratado estar fechado ou impossibilitado de uso por obras. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Reacomodação em outro hotel. Transtorno indenizável. Danos morais.
«A empresa que explora intermediação de reservas em hotéis através de portal na internet, é prestadora de serviços e, como tal, integra a cadeia de consumo, sendo parte legítima para responder solidariamente com o estabelecimento hoteleiro pelos danos causados aos consumidores que não puderam se hospedar no hotel contratado em razão de obras existentes. Caso em que os autores, após longa viagem programada com antecipação e de forma minuciosa, ficaram alijados da hospedagem contratada em razão de obras existentes no hotel, tendo que aguardar por horas até obterem uma solução não querida e não planejada, sendo realocados em outro estabelecimento da rede hoteleira distante daquele cujas qualidades fizeram que optassem pela reserva. A quantificação pecuniária a título de dano moral deve corresponder à justa reparação à vítima, além de chancelar o infrator com desembolso financeiro pedagógico/punitivo, para que se sinta desestimulado a reiterar práticas lesivas, sem perder de vista a moderação e a proporcionalidade do quantum a ser fixado para não fomentar o enriquecimento injustificado. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada uma das vítimas (três), razoável e dentro dos parâmetros da Câmara. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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7 - TJRS Direito privado. Direito autoral. Cobrança. Descabimento. Estabelecimento comercial. Hotel. Quarto individualizado. Residência particular. Equiparação. Uso exclusivo do hóspede. Execução pública. Não caracterização. Lei 9610 de 1998, art. 68. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação anulatória de existência de débito. ECAd. Direitos autorais. Cobrança. Hotel. Sonorização no interior de quarto de hotel. Matéria de fato.
«Exibição pública de transmissão radiofônica: nos termos do Lei 9.610/1998, art. 68, § 3º, a execução pública de transmissão radiofônica, em locais de frequência coletiva, enseja recolhimento de valores a título de direitos autorais. Princípio geral de hermenêutica que não permite interpretar o parágrafo dissociado do caput da norma respectiva. Recesso familiar: nos termos do Lei 9.610/1998, art. 46, VI, a execução de transmissão radiofônica, no recesso do lar e sem o intuito de lucro, não autoriza a cobrança de valores a título de direitos autorais. Conceito de recesso familiar que deve ser entendido por meio de interpretação extensiva. Estabelecimentos de hospedagem: consideram-se meios de hospedagem os estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede. Lei 11.771/2008, art. 23. Quartos de hotel: os hotéis têm áreas de uso comum e de uso privativo. Caráter privativo dos aposentos. Quartos de hotel são equiparados ao conceito de «casa, para efeito da garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). Precedentes do TJRS e do STF. Frequência coletiva: conceito que exige, para os fins da lei, a visitação reiterada de grande quantidade de pessoas. Situação que se aplica somente às áreas de uso comum no hotel. Sonorização ambiental: a existência de equipamentos aptos a produzirem som ambiente, nas áreas de acesso público e frequência coletiva, é matéria de fato. Ausência de provas nesse sentido. Apelo desprovido.... ()
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8 - STJ Direito autoral. ECAD. Legitimidade. Apartamentos de hotel.
«O ECAD tem legitimidade para fixar os valores das contribuições devidas pelos estabelecimentos que se utilizam de composições musicais de seus filiados. A contribuição devida pelos hotéis, pela sonorização dos apartamentos dos hóspedes, está restrita à retransmissão de músicas pelo sistema de som instalado no estabelecimento, a ser calculada de acordo com a sua efetiva utilização. Precedentes. Decreto 99.244/90. Lei 9.610/98. ... ()
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9 - TJSP Indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposta falha na prestação de serviços. Reserva de hotel através da plataforma 123 milhas não confirmada no momento da chegada dos autores ao hotel. Culpa exclusiva dos consumidores. Correspondências eletrônicas enviadas que demonstram que a confirmação da reserva ocorreu apenas após a chegada e à saída dos hóspedes ao hotel. Dever de diligência não observado por eles. Ausência de responsabilidade das requeridas. Recursos de ambas as requeridas providos.
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10 - STJ Direito autoral. Retransmissão radiofônica. Hotel. Súmula 63/STJ.
«Os hotéis que propiciam «música ambiente a seus hóspedes, mediante sintonização de emissoras de rádio, ficam obrigados ao pagamento de direitos autorais, na forma preconizada pela Súmula 63/STJ, máxime em se considerando que esse item (música ambiente) é um dos que a Embratur toma em consideração para efeito de qualificação e classificação dos hotéis, exercendo, assim, influência direta sobre os preços das diárias que cobram.... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Roubo em cofre de hotel.
«O fornecimento de cofres para uso dos hóspedes não pode ser considerado como uma cessão gratuita, pois se inclui nos custos da atividade, refletindo-se no preço da diária. Não se considera o roubo à mão armada como causa de força maior, pois quem fornece cofres tem consciência do risco, sendo a segurança inerente ao serviço.... ()
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12 - STJ Direito autoral. ECAD. Retransmissão de música. Apartamentos de hotel.
«São devidos direitos autorais, tendo em vista o disposto no Lei 5.988/1973, art. 73, § 1º. Não é dado, entretanto, fixar-se esse montante como se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos os hóspedes se valessem da aparelhagem para ouvir música. Necessidade de ter-se em conta a média de efetiva utilização.... ()
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13 - STJ Direito autoral. ECAD. Retransmissão de música. Apartamento de hotel.
«São devidos direitos autorais, tendo em vista o disposto no Lei 5.988/1973, art. 73, § 1º. Não é dado, entretanto, fixar-se esse montante como se todos os apartamentos estivessem ocupados e todos os hóspedes se valessem da aparelhagem para ouvir música. Necessidade de ter-se em conta a média de efetiva utilização.... ()
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14 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hotel. Reserva de hospedagem. Indisponibilidade de quarto quando da chegada do hóspede. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado e razoavelmente dimensionado. Verba fixada em R$ 2.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«1. A arguição de suspeição da testemunha ouvida não merece prosperar, já que o teor do depoimento mostrou-se inócuo para a elucidação dos fatos objeto da lide, inocorrendo o alegado cerceamento de defesa. ... ()
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15 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Hóspede roubado por não empregado nas dependências do hotel. Aparato mínimo de segurança. Ausência. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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16 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Bagagem. Furto de mala esquecida pelo hóspede no hall de elevadores do hotel em que costumava se hospedar com a família. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 649, 650 e 927. CDC, art. 14.
«Consoante dispõe o art. 649 e parágrafo único, do CCB/2002, o hoteleiro responde pela bagagem, não só como depositário, mas também pelos furtos e roubos perpetrados por pessoas empregadas ou admitidas nos seus estabelecimentos. A responsabilidade dos hospedeiros decorre do risco do negócio, já que o depósito é remunerado e, portanto, abrange atos de terceiros, sejam empregados ou pessoas admitidas, a qualquer título, nas casas de hospedagem, salvo se introduzidas no estabelecimento pelo próprio hóspede. A exclusão da responsabilidade do Apelado somente seria possível (CCB/2002, art. 650), caso provado que o evento não podia ser evitado, o que não ocorreu, na medida em que é perfeitamente possível ao hotel controlar o ingresso de pessoas em seu estabelecimento. Relação de consumo. Em matéria de hotéis, a jurisprudência se utiliza do CDC, art. 14, estabelecendo que os acidentes acontecidos nas dependências dos hotéis são acidentes de consumo, respondendo o hotel, independente de culpa. Impossibilidade de reparação pelos danos materiais decorrente da inexistência de provas da propriedade dos bens listados no R.O. Dano moral configurado. A culpa concorrente do hospedeiro, que procedeu de forma distraída, deixando de solicitar aos funcionários do estabelecimento que vigiassem sua mala, deve ser considerada como atenuante na fixação da condenação imposta ao fornecedor de serviços.... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NOTEBOOK ESQUECIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.
1 - Ofornecedor tem o dever de zelar pela qualidade dos serviços prestados, respondendo pelos danos independentemente de culpa, a teor do CDC, art. 14. ... ()
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18 - STJ Direito autoral. Sonorização ambiental. Quartos de hotel. Súmula 63/STJ. Precedentes da 2ª Seção (REsp 102.954/RJ).
«Na esteira de precedente da 2ª Seção, é cabível a cobrança de direitos autorais «pela retransmissão radiofônica em quartos de hotel, na medida em que integra o conjunto de serviços oferecido pelo estabelecimento comercial hoteleiro a seus hóspedes, sendo certo que a cobrança não pode ser pela totalidade dos apartamentos e sim pela média de utilização do equipamento.... ()
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DURANTE HOSPEDAGEM EM HOTEL - Autores que tiveram bens e numerário furtados enquanto hospedados em hotel - Sentença de procedência para condenar o hotel requerido ao pagamento de R$ 1.650,00 pelos danos materiais e R$ 4.000,00 a título de danos morais - Irresignação que não comporta provimento Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DURANTE HOSPEDAGEM EM HOTEL - Autores que tiveram bens e numerário furtados enquanto hospedados em hotel - Sentença de procedência para condenar o hotel requerido ao pagamento de R$ 1.650,00 pelos danos materiais e R$ 4.000,00 a título de danos morais - Irresignação que não comporta provimento - Responsabilidade objetiva do hotel em relação a segurança e a identificação das pessoas que ingressam em suas dependências - Inteligência do CDC, art. 14 - Inexistência de prova quanto a culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor (art. 14, §3º, I e II, do CDC) - Falha na prestação do serviço devidamente caracterizada - A despeito das autoras terem deixado a porta do quarto encostada e destrancada, a dinâmica do furto comprova que terceiros estranhos aos hóspedes ingressaram no hotel e em poucos minutos aproveitaram-se da oportunidade e subtraíram os pertences das vítimas - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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20 - TJSP APELAÇAO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESERVA EM HOTEL.
Autor contratou a hospedagem em hotel por reserva intermediada pela ré. Ressalta que pagou R$ 435,22; e, que ao chegar ao local se deparou com o cancelamento. Ressalta que foi obrigado a desembolsar novamente a quantia de R$ 435,22 para poder se hospedar no mesmo hotel. Pugna pela restituição dos valores desembolsados; devolução em dobro do valor pago a título de reserva; e, condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()