horas extras jornada diaria
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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.7100

1 - TRT4 Recurso ordinário. Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras. Jornada diária/jornada semanal.


«Negociada coletivamente, fica autorizada a adoção à jornada diária de 8h em turnos ininterruptos de revezamento, em face da ressalva constitucional, contida no artigo 7º, XIV. Contudo, diante da controvérsia da matéria, considerando que a Constituição veda a redução salarial e que não menciona a autorização à jornada semanal de 44 horas, concluo não seja razoável e fira o sentido da proteção justrabalhista a extensão de tal possibilidade de alteração normativa à jornada semanal de 44ª horas, devendo ser observada a jornada de 36 horas semanais. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.9500

2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Jornada diária de oito horas. Ausência de menção no acórdão recorrido da jornada semanal. Norma coletiva. Divisor 220 (Súmula 126/TST; ausência de contrariedade à Súmula 431/TST).


«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 959.8039.9032.9187

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIVISOR APLICÁVEL - HORAS EXTRAS - JORNADA DIÁRIA DE 7,5 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que, para o cálculo do divisor de horas extras dos empregados que, por força de norma coletiva, tenham jornada diária de 7 (sete) horas e 30 (trinta) minutos, prevalece a regra do CLT, art. 64, no sentido de que o salário-hora normal corresponderá à duração do trabalho, no caso, 187,5 horas de trabalho mensal, como divisor a ser observado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 246.7529.3699.6491

4 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA DIÁRIA DE 12 HORAS. REGIME DE 2X2. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.


Na escala de 2x2, com jornada de 12 horas, há notória extrapolação do módulo diário, devendo ser ressaltado que a questão relativa à limitação da jornada de trabalho, além de encontrar tratamento constitucional (CF/88, art. 7º, XIII), está inserida no Direito Tutelar do Trabalho, sendo, portanto, regida por normas cogentes, as quais não comportam afastamento por iniciativa das partes, mormente sem qualquer formalização. A Corte Superior Trabalhista vem decidindo reiteradamente, inclusive em processos envolvendo a Fundação Casa, no sentido de não reconhecer a validade do regime 2x2, em virtude da não formalização por acordo ou convenção coletiva, na forma da CF/88, art. 7º, XIII. Impõe-se, assim, a remuneração do trabalho excedente da 8ª hora diária como jornada extraordinária, no período delimitado na inicial, em que inexistiu autorização coletiva para a implementação de tal regime laboral. Precedentes do C. TST e deste Regional. Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho, no mesmo sentido. Recurso ordinário a que se dá provimento para julgar procedente a ação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.4600

5 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limitação a oitava hora diaria.


«Dispõe a Súmula 423/TST que «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito a pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Deflui do referido verbete, portanto, que a pactuação válida encontra limite 8ª hora diária; ou seja, além disso, caracteriza-se o sobrelabor. Assim, a negociação coletiva, que possibilita a extrapolação da jornada de 6 horas, em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é de natureza excepcional e, sendo assim, o limite de horas ali pactuado deve ser estritamente seguido, sob pena de desvirtuar a finalidade primeva do legislador que, ao tratar de forma específica da jornada em turno ininterrupto de revezamento, visou a minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a alternância de turnos de trabalho. Não se permite flexibilizar mais do que disso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.3600

6 - TRT3 Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Limitação a oitava hora diaria.


«Dispõe a Súmula 423 do Colendo TST que «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito a pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Deflui do referido verbete, portanto, que a pactuação válida encontra limite na 8ª hora diária^ ou seja, além disso, caracteriza-se o sobrelabor. Assim, a negociação coletiva, que possibilita a extrapolação da jornada de 6 horas, em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é de natureza excepcional e, sendo assim, o limite de horas ali pactuado deve ser estritamente seguido, sob pena de desvirtuar a finalidade primeva do legislador que, ao tratar de forma específica da jornada em turno ininterrupto de revezamento, visou a minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a alternância de turnos de trabalho. Não se permite flexibilizar mais do que disso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.5000

7 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36 horas extras. Jornada 12x36. Divisor.


«O trabalho em regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso implica o cumprimento de jornadas alternadas de 36 e 48 horas semanais, cuja média (42 horas semanais ou 7h diárias) impõe a adoção do divisor 210 para o cálculo das horas extras, por aplicação do CLT, art. 64.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.9100

8 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Acordo coletivo. Elastecimento da jornada superior a oito horas. Invalidade.


«Conforme extrai-se da decisão regional, aquela Corte entendeu ser inviável o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas em regime de turno ininterrupto de revezamento, visto que o elastecimento foi autorizado mediante norma coletiva. Todavia, no que se refere à jornada posterior à 8ª hora, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pois da análise dos registros de ponto extrai-se que «o reclamante laborava além da jornada autorizada pela norma coletiva aplicável à sua categoria profissional, isto é, além da 8ªh diária e da 44ª semanal sem a devida contraprestação, a exemplo do mês de março do ano de 2009, em que não consta o pagamento de uma hora sequer como extra (fls. 99 e 109). Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de horas extras após a 8ª diária, sob o argumento de que havia compensação destas horas cumpridas em sobrelabor. ... ()

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Doc. LEGJUR 270.4439.9814.3915

9 - TRT2 JORNADA 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS.


A escala 12x36, embora benéfica, excede o limite legal de 8 horas diárias e não se enquadra no CLT, art. 59, § 2º. A prestação habitual de horas extras além da 12ª hora diária e 36ª hora semanal, comprovada nos autos ante a revelia da reclamada, descaracteriza o regime 12x36. Devidas, portanto, horas extras além da 8ª hora diária e 44ª semanal, com adicional legal e reflexos, vedada a cumulação e deduzidos valores pagos a igual título. Sentença reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.9000

10 - TRT9 Horas extras. Jornada de trabalho. Extrapolação da jornada diária ou semanal. Cálculo das horas. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 61.


«... Com o advento da CF/88 como extras passaram a ser consideradas também as excedentes da quadragésima quarta semanal, com o nítido propósito de beneficiar o empregado. Ocorrendo de a jornada diária não ser extrapolada, mas a semanal sim (labor em oito horas diárias de segunda-feira a sábado), o empregador está sujeito ao pagamento do número de horas excedentes do limite de quarenta e quatro semanais (pagamento de quatro horas extras na semana); Ocorrendo de a jornada semanal não ser extrapolada, mas a diária sim (labor em oito horas e quarenta e oito minutos diários, de segunda a sexta-feira), o empregador sujeita-se ao pagamento do número de horas excedentes do limite de oito horas diárias (pagamento de quarenta e oito minutos extras por dia); Na hipótese de tanto a jornada diária quanto a semanal serem extrapoladas, deve o empregador pagar o número de horas excedentes do limite mais benéfico. Desenvolvendo o empregado uma jornada de dez horas por dia, de segunda a sábado, o empregador estará sujeito ao pagamento de dezesseis horas extras nesta semana, número maior que duas horas extras por dia, que resultariam em apenas doze extras semanais. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5004.1800

11 - TST Horas extras. Jornada contratual diária de 7h20.


«No caso, extrai-se do acórdão recorrido que as partes fixaram a jornada de trabalho semanal em 44 horas e a diária em 7 horas e 20 minutos. Estabeleceu-se, portanto, condição vantajosa à reclama da (que contaria com o labor do trabalhador durante todo o sábado) e também ao empregado (que trabalharia 40 minutos a menos por dia). Assim, não se pode permitir que o empregador desrespeite a jornada contratualmente fixa da sem que arque com os encargos daí decorrentes. Por isso, se foram ultrapassados os limites estabelecidos no contrato (7h20 diárias), o período de trabalho excedente deve ser considerado de natureza extraordinária. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2054.7000

12 - TST Horas extras. Jornada 12x36.


«A Corte de origem consignou que o acordo coletivo de trabalho carreado aos autos foi objeto de ação anulatória já transitada em julgado. Destacou, outrossim, que o acórdão da ação anulatória fixou a jornada para os empregados da primeira reclamada (Master Petro Serviços Industriais Ltda.) que exercem a atividade de digitação em seis horas diárias, deferindo o pagamento como extraordinárias das horas excedentes à sexta hora diária. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada contrariedade à Súmula 444/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3002.3900

13 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada inválido. Prestação habitual de horas extras superior ao limite legal de 10 horas diárias e 44 horas semanais.


«No caso, conforme consta do acórdão regional, o reclamante, habitualmente, cumpria jornada de trabalho superior a 10 horas diárias e 44 horas semanais, além da sujeição ao período de sobreaviso, após as 23h. Com efeito, comprovada a prestação habitual de horas extras, excedente do limite legal de 44 horas semanais, não prospera a pretensão recursal quanto ao pagamento apenas do adicional de horas extras, nos termos do item III da Súmula 85/TST, que assim dispõe: «III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, o que afasta a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos da 1ª parte da Súmula 85/TST item IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.2800

14 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Turnos ininterruptos de revezamento. Cumprimento habitual da jornada além da 8ª hora diária. Invalidade do acordo coletivo. Horas extras devidas.


«No caso em exame, observa-se que o Regional considerou inválido o regime de turno ininterrupto de revezamento, tendo em vista que a jornada de trabalho do autor ultrapassava oito horas diárias em virtude da prestação habitual de horas extras. Extrai-se do acórdão regional que «era usual a extrapolação à jornada diária de 8 horas, sendo evidente que a norma coletiva invocada não foi respeitada e, assim, não é capaz de validar entendimento de regime de revezamento superior a seis horas/dia, na forma constitucionalmente prevista. A Constituição Federal, ao estabelecer, no artigo 7º, XIV, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepciona, na parte final do dispositivo, que essa jornada poderia ser prorrogada mediante negociação coletiva. Deve ser considerada válida, então, a cláusula normativa que transpõe o limite da jornada dos empregados que se ativem em turnos ininterruptos de revezamento de seis até o limite de oito horas diárias, quando não demonstrada a ocorrência de vícios formais na negociação. Ocorre que, no caso em exame, a situação é diversa, pois houve o extrapolamento habitual da jornada para além da oitava diária. Assim, uma vez extrapolado o limite de oito horas diárias previsto na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.1600

15 - TST Horas extras. Jornada 2x2. Julgamento ultra petita.


«O Regional incorreu em julgamento ultra petita ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras a partir da 6ª hora diária, uma vez que o autor limitou seu pedido às horas extras a partir da 8ª hora diária e 40ª hora semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.4300

16 - TRT3 Hora extra. Compensação. Horas extras. Regime de compensação de jornada. Validade.


«O contrato individual de trabalho autoriza a adoção do regime de compensação de jornada, elastecendo-se os horários de trabalho de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados, respeitado o limite legal de quarenta e quatro horas semanais. Assim, não há que se falar no pagamento de horas extras, ou mesmo do respectivo adicional, pela extrapolação da oitava diária.... ()

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Doc. LEGJUR 402.7254.5372.7020

17 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS.


A CCT da categoria dos bancários, a partir de 2018/2020, passou a estabelecer jornada de 8 (oito) horas diárias para os empregados que recebessem gratificação de função prevista no § 2º do CLT, art. 224, sendo esse o caso do reclamante, razão pela qual não são devidas horas extras excedentes da 6ª hora diária no período abarcado pela condenação, devendo prevalecer a vontade coletiva da categoria, conforme entendimento consubstanciado no Tema Vinculante 1.046 do STF. Recurso ordinário da reclamada provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2001.9500

18 - TST Horas extras. Jornada de 12 horas na escala 4x2. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Lei 13.015/2014.


«1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, consagrada na Súmula 444/TST admite-se, excepcionalmente, a jornada diária de doze horas de trabalho, desde que na escala de 12 por 36 e somente se adotada mediante norma coletiva ou por força de previsão legal, porquanto considerada, nestes termos, deveras benéfica ao trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.2700

19 - TRT3 Aeroviário. Hora extra. Horas extras. Jornada reduzida. Aeroviário.


«Como o reclamante laborava de forma habitual e permanente no pátio, ou seja, em local situado fora de oficinas e hangares fixos, não abrigado, restaram preenchidos os requisitos do Decreto 1.232/1962, art. 20, sendo devido o seu enquadramento na jornada reduzida de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.6300

20 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.


«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, merece ser reformado o acórdão regional que considerou válida a norma coletiva que previu jornadas superiores a oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, para determinar o pagamento, como extra, das horas de trabalho que excederem as seis horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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