Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS.
A CCT da categoria dos bancários, a partir de 2018/2020, passou a estabelecer jornada de 8 (oito) horas diárias para os empregados que recebessem gratificação de função prevista no § 2º do CLT, art. 224, sendo esse o caso do reclamante, razão pela qual não são devidas horas extras excedentes da 6ª hora diária no período abarcado pela condenação, devendo prevalecer a vontade coletiva da categoria, conforme entendimento consubstanciado no Tema Vinculante 1.046 do STF. Recurso ordinário da reclamada provido. ... ()
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