1 - TRT2 Garantia de emprego. Ausência de entrega, pelo empregador, do documento denominado «perfil profissiográfico. Inexistência, por esse único fato, de garantia de emprego ao trabalhador. Decreto 3.048/99, art. 68.
«O simples fato de o empregador não entregar ao laborista, quando da dispensa deste, o documento denominado «perfil profissiográfico, não se revela suficiente, por si só, para gerar a este último eventual garantia de emprego, eis que inexiste expressa previsão legal em tal sentido.... ()
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2 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação CIPA. Membro indicado pelo empregador. Garantia de emprego.
«Ato das disposições constitucionais transitórias. Inexistência. Finalidade do instituto. Tomada a razão teleológica da garantia de emprego prevista para o membro da CIPA, nos termos do ADCT, não se pode estendê-la ao trabalhador indicado pelo empregador. A proteção constitucional visa a impedir pressão indevida, influência maléfica a resistência do empregador contra os atos que a comissão há de tomar, em atendimento aos fins que justificam sua existência. Precedentes do TST. Sentença mantida.... ()
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3 - TRT2 Estabilidade. Garantia de emprego prevista em Convenção Coletiva. Extinção do estabelecimento. Fato extintivo da garantia. Inaplicabilidade dos CLT, art. 497 e CLT, art. 498 que tratam da estabilidade decenal do CLT, art. 492.
«A extinção da empresa é motivo suficiente para o término da garantia de emprego, (não garantia de salários) prevista na Convenção Coletiva. Ora, se o estabelecimento não mais existe, como se pode falar em garantia de emprego? O término das atividades empresariais constitui-se fato extintivo da garantia.... ()
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4 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da empresa / extinção do estabelecimento. Gestante. Garantia de emprego. Extinção de estabelecimento da empresa.
«A proteção de intransferibilidade assegurada ao antigo empregado estável celetista e ao dirigente sindical estende-se à empregada gestante, cuja garantia de emprego tem causa personalíssima. Assim, no caso de extinção do estabelecimento da empresa, em que a empregada trabalhava, ela tem direito à indenização pelo período remanescente da estabilidade provisória no emprego.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Requisitos. Lei 8.213/91, art. 118.
«Fundamentando o empregado o pedido de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho ou moléstia profissional no Lei 8.213/1991, art. 118, deve ter sido afastado perante o órgão previdenciário com a percepção do auxílio-doença-acidentário, bem como já ter recebido alta médica. Assim não ocorrendo, restam insatisfeitos os requisitos necessários à obtenção da garantia em emprego.... ()
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6 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego. Contratual a garantia de emprego prevista no art. 10, II, letra «b do ADCT não se altera nas hipóteses de contrato de trabalho por prazo determinado, estando incluído neste o contrato de aprendizagem.
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7 - TST Convenção coletiva. FEPASA. Garantia de emprego instituída por norma coletiva, posteriormente revogada e substituída por indenização. CF/88, art. 7º, I e XXVI.
«A hipótese dos autos cuida de cláusula sucessivamente renovada pela empregadora e pelos Sindicatos, que estabeleceu expressamente o direito à garantia de emprego permanente, diga-se, expressamente, posteriormente substituída por indenização. É de se respeitar o novo Acordo Coletivo de Trabalho que as partes celebraram, o qual extinguia cláusula que conferia garantia de emprego permanente, precisamente em respeito à vontade dos celebrantes e ao espaço jurídico ocupado pelas negociações coletivas. Mas, frisa-se, essa norma nova somente valerá com relação aos empregados que possuíam mera expectativa de direito e aos trabalhadores contratados a partir do surgimento da norma coletiva. A CF/88, no art. 7º, I, consagra a garantia de emprego, que pode ter sua natureza, prazo e condição fixados em negociação coletiva. Em sendo assim, a garantia de emprego, com expressa menção de permanência, conferida em instrumento normativo, sucessivamente renovada, assegura ao empregado, desde que preenchidos todos os pressupostos para a sua aquisição na vigência do instrumento normativo, o direito de não ser dispensado, salvo configurada a hipótese de despedida não arbitrária, precisamente como estabelecido na norma que fez surgir a vantagem especial. Esse entendimento atende aos fins do Direito do Trabalho, que tem como princípios orientadores o da proteção ao trabalhador e o da continuidade da relação de emprego, ambos consagrados no Capítulo II da Constituição Federal.... ()
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8 - TST Garantia de emprego prevista em norma coletiva.
«O CLT, art. 193 se refere a adicional de periculosidade, ao passo que a controvérsia dos autos diz respeito a garantia de emprego prevista em norma coletiva, de maneira que revela-se impertinente o mencionado dispositivo. No mais, inservíveis os arestos trazidos a cotejo, consoante OJ 111 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Gestante. Auxílio-maternidade. Hipótese de garantia de emprego e não da estabilidade provisória. CF/88, art. 10, II, «b.
«A garantia à empregada gestante consagrada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, não cuida da estabilidade e sim da garantia de emprego, por ser direito consagrado por teoria objetiva, qual seja, a existência do estado de gestação.... ()
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10 - TRT4 Garantia de emprego. Indenização compensatória do período estabilitário.
«Na hipótese, não se comprovou o alegado abandono no emprego. Inaceitável a demissão ocorrida no curso do contrato de trabalho quando já havia período de garantia de emprego da gestante, em proteção ao nascituro. Considera-se, assim, que a despedida deu-se por iniciativa da primeira reclamada, de forma imotivada. [...]... ()
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11 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Garantia de emprego. Dirigente de cooperativa de empregados. Violação literal de lei. Configuração.
«Nos termos do Lei 5.764/1971, art. 55, «os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543, Consolidação das Leis do Trabalho. No caso em exame, a decisão rescindenda revela que o Autor era dirigente de cooperativa criada por empregados, de modo que lhe assistia a garantia de emprego de que trata o CF/88, art. 8º, VIII. Não obstante, o TRT, no acórdão rescindendo, rechaçou a garantia sob o único fundamento de que a cooperativa não teria representatividade, pois, embora formalmente constituída e ao tempo do julgamento fosse composta exclusivamente por empregados do Reclamado, possuía apenas vinte e cinco trabalhadores cooperados, sendo certo que a decisão rescindenda jamais cogitou sobre fraude na constituição e manutenção da cooperativa. Portanto, o acórdão rescindendo, para afastar o pedido de declaração de nulidade da dispensa sem justa causa do Reclamante, embora tenha reconhecido a regularidade formal da cooperativa, levantou como óbice características referentes àquela pessoa jurídica, as quais não consistem em condição para a concessão da garantia de emprego. Ressalte-se que é justamente o reconhecimento da garantia de emprego dos dirigentes da cooperativa que poderá assegurar algum sucesso ao crescimento futuro dela, de modo que negar tal garantia importaria no enfraquecimento das iniciativas de associativismo dos trabalhadores, sendo esse o efeito nefasto que o ordenamento jurídico constitucional pretendeu afastar quando da concessão da garantia de emprego aos dirigentes de sindicatos profissionais e de cooperativas de empregados. Nesse quadro, o TRT, no acórdão rescindendo, ao rechaçar a garantia de emprego que assiste ao Reclamante na condição de dirigente de cooperativa de empregados, negou vigência ao disposto nos artigos 55 da Lei 5.764/71, 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, o que autoriza o corte rescisório com base no inciso V do CPC/1973, art. 485. ... ()
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12 - STF CIPA. Estabilidade. Garantia de emprego. Integrante de comissão interna de prevenção de acidente. Suplente.
«O preceito da alínea «a do inc. II do art. 10 do ADCT/88, encerra garantia de emprego considerado o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, sem distinguir as figuras do titular e do suplente, mesmo porque este é comumente chamado a atuar em substituição ao titular, podendo, assim, arrostar interesses do empregador.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Garantia de emprego. Gestante. Contrato de experiência.
«Esta Corte, outorgando nova redação à Súmula 244/TST, III, sedimentou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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14 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego do acidentado. Contrato de prazo determinado. Estabilidade provisória não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 443, § 2º.
«Nos contratos de prazo determinado as partes sabem quando termina o pacto. Logo, não existe garantia de emprego do acidentado, pois a empresa não procedeu a dispensa obstativa de direitos.... ()
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15 - TST Convenção coletiva. FEPASA. Garantia de emprego instituída por norma coletiva, posteriormente revogada e substituída por indenização. Possibilidade. CF/88, art. 7º, III. CLT, arts. 613, II e 614, § 3º
«A hipótese dos autos cuida de cláusula sucessivamente renovada pela empregadora e pelos Sindicatos, que estabeleceu expressamente o direito à garantia de emprego permanente, diga-se, expressamente, posteriormente substituída por indenização. É de se respeitar o novo Acordo Coletivo de Trabalho, que as partes celebraram, e que extingüiu a cláusula que conferia garantia de emprego permanente, precisamente em respeito à vontade dos celebrantes e ao espaço jurídico ocupado pelas negociações coletivas. Mas, frisa-se, essa norma nova somente valerá com relação aos empregados que possuíam mera expectativa de direito e aos trabalhadores contratados a partir do surgimento da norma coletiva. A CF/88, no art. 7º, III, consagra a garantia de emprego, que pode ter sua natureza, prazo e condição fixados em negociação coletiva. Em sendo assim, a garantia de emprego, com expressa menção de permanência, conferida em instrumento normativo, sucessivamente renovada, assegura ao empregado, desde que preenchidos todos os pressupostos para a sua aquisição na vigência do instrumento normativo, o direito de não ser dispensado, salvo configurada a hipótese de despedida não arbitrária, precisamente como estabelecido na norma que fez surgir a vantagem especial. Esse entendimento atende aos fins do Direito do Trabalho, que tem como princípios orientadores o da proteção ao trabalhador e o da continuidade da relação de emprego, ambos consagrados no Capítulo II da Constituição Federal.... ()
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16 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desempenho insuficiente em contrato de aprendizagem. Garantia de emprego indevida. CLT, art.433, I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«Evidenciado o desempenho insuficiente e o excesso de faltas injustificadas da aprendiz, emerge a conclusão de que esta deu causa ao término antecipado do contrato nos moldes do CLT, art. 433, I, não fazendo jus à garantia provisória de emprego assegurada à gestante. Hipótese que não se confunde com a dispensa arbitrária ou sem justa causa tratada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Contrato por prazo determinado. Garantia de emprego. Indenização por estabilidade provisória. Cabimento.
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o Lei 8.213/1991, art. 118 não distingue, para efeito de garantia de emprego, em caso de acidente de trabalho, a modalidade do contrato de trabalho segundo sua duração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Acidente do trabalho e doença profissional ementa. Garantia de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Requisitos objetivos. A concessão de benefício previdenciário na modalidade de auxílio-doença comum é insuficiente para o direto à garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, exigindo-se a realização de prova pericial para confrontação da conclusão emanada do órgão previdenciário, com escopo de caracterizar a doença que gerou o afastamento do trabalho, como de origem ocupacional. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento no particular.
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19 - STF Greve. Garantia de emprego. Indeferimento. Declaração de ilegalidade da greve. Inexistência de transgressão à CF/88. CF/88, art. 114, § 2º.
«Descabe falar em transgressão à Carta da República quando o indeferimento da garantia de emprego decorre do fato de se haver enquadrado a greve como ilegal.... ()
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20 - TRT18 Estabilidade. Gestante. Recusa à reintegração. Não caracterização de renúncia à garantia de emprego.
«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea b, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. Aplicação da Súmula 38/TRT 18ª Região.... ()