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Doc. LEGJUR 701.4278.6745.1863

1 - TJSP IA): DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.


Mandado de segurança contra ato do Prefeito Municipal de Mogi Guaçú, visando afastar ordem de indeferimento de alvará de funcionamento. A sentença denegou a segurança, e a impetrante recorreu pela reforma da decisão. A questão em discussão consiste em determinar se a atividade de administração de planos de assistência funerária se confunde com a atividade funerária, que é de competência municipal, e se há necessidade de convênio com empresas funerárias locais para a expedição do alvará de funcionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.7124.3677.4663

2 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS POR CONCESSIONÁRIAS. DECRETO MUNICIPAL. PODER REGULAMENTAR. LIVRE INICIATIVA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO NÃO VISLUMBRADA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência, em ação declaratória de nulidade ajuizada por empresa do ramo de floricultura, com o objetivo de suspender a aplicabilidade do art. 6º, II, «a, do Decreto Municipal 699/2009.2. A agravante alegou que o dispositivo impugnado configura restrição ao livre exercício de sua atividade, extrapolando o poder regulamentar, além de violar normas consumeristas ao impedir a livre escolha do consumidor quanto à ornamentação de urnas funerárias.3. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo de origem sob o fundamento de que a norma impugnada, vigente desde 2009, visa regulamentar serviços funerários de competência legislativa municipal e que a questão deveria ser analisada com prudência no mérito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Decreto Municipal 699/2009 viola o princípio da livre iniciativa e o sistema de proteção ao consumidor; e (ii) verificar a legalidade e constitucionalidade da regulamentação municipal que estabelece a exclusividade na prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A prestação de serviços funerários constitui serviço público de competência legislativa municipal, nos termos do CF, art. 30, V/88 e Constitui, art. 17, Ição Estadual, conforme precedentes do STF e do TJPR.6. A regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal 699/2009 encontra respaldo na Lei Municipal 10.595/02, que prevê a possibilidade de definir e fiscalizar serviços facultativos por meio de decreto.7. A exclusividade na prestação dos serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias não configura violação à livre iniciativa, pois se trata de regime jurídico próprio de serviços públicos, regido pelo princípio da supremacia do interesse público.8. As alegações de violação ao sistema de proteção ao consumidor foram afastadas, considerando-se que o serviço funerário envolve aspectos de saúde pública e sanitários que justificam a exclusividade das concessionárias.9. Não se vislumbram os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgênciaIV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado.Tese de julgamento: «Não se vislumbra ilegalidade na regulamentação municipal que estabelece a exclusividade de prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias, observando a competência legislativa do município e a prevalência do interesse público sobre o privado, não configurando violação aos princípios da livre iniciativa ou da proteção ao consumidor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 30, V; art. 5º, XXXVII e LIV. Constituição Estadual do Paraná, art. 17, I. Lei Municipal 10.595/02. CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 862377 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli. TJPR, 0028440-87.2020.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. TJPR, 0008797-12.2021.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima. TJPR, 0014646-62.2021.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz.... ()

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Doc. LEGJUR 901.8302.2677.1107

3 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS POR CONCESSIONÁRIAS. DECRETO MUNICIPAL. PODER REGULAMENTAR. LIVRE INICIATIVA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO NÃO VISLUMBRADA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência, em ação declaratória de nulidade ajuizada por empresa do ramo de floricultura, com o objetivo de suspender a aplicabilidade do art. 6º, II, «a, do Decreto Municipal 699/2009.2. A agravante alegou que o dispositivo impugnado configura restrição ao livre exercício de sua atividade, extrapolando o poder regulamentar, além de violar normas consumeristas ao impedir a livre escolha do consumidor quanto à ornamentação de urnas funerárias.3. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo de origem sob o fundamento de que a norma impugnada, vigente desde 2009, visa regulamentar serviços funerários de competência legislativa municipal e que a questão deveria ser analisada com prudência no mérito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Decreto Municipal 699/2009 viola o princípio da livre iniciativa e o sistema de proteção ao consumidor; e (ii) verificar a legalidade e constitucionalidade da regulamentação municipal que estabelece a exclusividade na prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A prestação de serviços funerários constitui serviço público de competência legislativa municipal, nos termos do CF, art. 30, V/88 e Constitui, art. 17, Ição Estadual, conforme precedentes do STF e do TJPR.6. A regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal 699/2009 encontra respaldo na Lei Municipal 10.595/02, que prevê a possibilidade de definir e fiscalizar serviços facultativos por meio de decreto.7. A exclusividade na prestação dos serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias não configura violação à livre iniciativa, pois se trata de regime jurídico próprio de serviços públicos, regido pelo princípio da supremacia do interesse público.8. As alegações de violação ao sistema de proteção ao consumidor foram afastadas, considerando-se que o serviço funerário envolve aspectos de saúde pública e sanitários que justificam a exclusividade das concessionárias.9. Não se vislumbram os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgênciaIV. DISPOSITIVO E TESE10. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado.Tese de julgamento: «Não se vislumbra ilegalidade na regulamentação municipal que estabelece a exclusividade de prestação de serviços de ornamentação de urnas funerárias por concessionárias, observando a competência legislativa do município e a prevalência do interesse público sobre o privado, não configurando violação aos princípios da livre iniciativa ou da proteção ao consumidor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 30, V; art. 5º, XXXVII e LIV. Constituição Estadual do Paraná, art. 17, I. Lei Municipal 10.595/02. CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 862377 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli. TJPR, 0028440-87.2020.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. TJPR, 0008797-12.2021.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima. TJPR, 0014646-62.2021.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz.... ()

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Doc. LEGJUR 218.2891.1409.8592

4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE FUNERÁRIA. ATO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL QUE NEGA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL QUE DELEGA A PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE FUNERÁRIA, APÓS LICITAÇÃO, A PERMISSIONÁRIOS (LEI MUNICIPAL Nº. 3.800/06).


1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, DEFINIU QUE OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL, PORQUANTO ABARCADOS PELA EXPRESSÃO SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, NOS TERMOS DO CF, art. 30, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5009.1000

5 - TJMG Inventário e partilha. Construção de mausoléu que não se inclui nas despesas funerárias. Impossibilidade de atribuir as custas ao espólio. Não comprovação de tais gastos, além disso, pelo inventariante.


Construção de mausoléu não deve, via de regra, ser incluída nas despesas funerárias a serem suportadas pelo espólio, mormente se não comprovadas.... ()

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Doc. LEGJUR 208.2036.3492.8133

6 - TJSP PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Marca - «Cemitério e Crematório Horto da Paz - Informações sobre o cemitério constantes em site da Ré, que é agente funerária - Possibilidade da demandada transmitir informações sobre cemitérios, jazigos, sepultamentos, cremações e urnas funerárias às pessoas que buscam seus serviços para enterrar ou cremar os corpos de seus entes queridos - Situação em que serviços funerários são complementares aos serviços prestados pelos cemitérios, e não concorrentes - Concorrência desleal não configurada - Inibitória e indenizatória improcedentes - Apelação principal provida para este fim, prejudicado o recurso adesivo.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.0300

7 - TJMG Sucessão. Inventário. Habilitação de crédito. Despesas funerárias. Débito da herança. Critério da proporcionalidade. CCB, art. 1.797.


«Não merece reparo a sentença monocrática que, aplicando o direito ao caso concreto, julgou parcialmente procedente o pedido de habilitação de crédito relativo a despesas funerárias em favor da apelante, posto que esta assumiu encargos que fazem parte do débito da herança, porém, sem o consentimento e fora das possibilidades dos sucessores do «de cujus.... ()

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Doc. LEGJUR 302.4157.3667.0269

8 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS FUNERÁRIAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO EM SENTENÇA. REFORMA EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por sobrinhos-herdeiros da segurada falecida, em face da seguradora contratada por intermédio da empregadora da falecida. Pleito de recebimento da indenização securitária e do reembolso das despesas funerárias, no valor de R$ 17.129,10. ... ()

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Doc. LEGJUR 448.5660.7544.1404

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário judicial. Insurgência contra decisão que deferiu o levantamento de valores para gastos com despesas funerárias, custas, ITCMD e despesas processuais. Descabimento. Despesas funerárias e processuais que são encargo do próprio espólio. Ausência de elementos que indiquem a alegada dilapidação de patrimônio que deve ser apurada em ação própria. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 250.4011.0283.8443

10 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ação de ressarcimento de danos. Acidente de trânsito. Óbito. Despesas funerárias não comprovadas. Valor da indenização por danos morais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A Corte de origem, a partir das provas trazidas aos autos, concluiu não terem sido regularmente comprovadas as alegadas despesas funerárias e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), montante que não se mostra exorbitante ou irrisório, considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 914.1975.4071.7320

11 - TJSP Agravo de instrumento - Alvará destinado ao levantamento de quantia mantida em conta poupança - Determinação da comprovação da anuência dos demais herdeiros ou da juntada de informações de dados para citação - Comprovação pelo herdeiro/agravante do dispêndio de valores com despesas funerárias, inclusive em quantia superior àquela cujo levantamento se pretende - Responsabilidade da herança pelos gastos funerários - Inteligência dos arts. 965, I e 1.998, do Código Civil - Desnecessidade da anuência dos demais herdeiros - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.0500

12 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança. Enquadramento sindical.


«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Na hipótese dos autos, que veicula ação de cobrança de contribuições sindicais, ficou demonstrado que o Sindicato dos Empregados em Funerárias Cemitérios e Congêneres do Estado de Minas Gerais - Sinef/MG é o atual representante legal da categoria profissional dos trabalhadores vinculados à entidade ré, cuja atividade econômica preponderante foi elencada no «comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ como sendo de «serviços de funerárias.... ()

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Doc. LEGJUR 727.7911.9419.8766

13 - TJRJ Apelação cível. Ação indenizatória. Contrato de seguro de vida. Reembolso de despesas funerárias. Negativa de cobertura. Alegação de ausência de previsão contratual quanto à cobertura de despesas funerárias de familiares. Autor que comprova ter sido convencido por preposto das rés a contratar novo seguro sob a promessa de manutenção das coberturas do contrato anterior, inclusive quanto a despesas com funeral de familiares. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Descumprimento do dever de informação. Dano moral configurado diante da frustração legítima de expectativa em momento de luto e vulnerabilidade. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Reforma parcial da sentença apenas para se adequar os consectários legais. Aplicação da taxa Selic como índice único de correção monetária e de juros moratórios. Jurisprudência do STJ. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 193.5175.2001.7600

14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Permissão de serviço funerário. Competência municipal. Sistema de rodízio. Ofensa aos princípios da livre concorrência e da ordem econômica. Não ocorrência. Poder de polícia. Possibilidade. Precedentes.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 11.221/RJ, Relator o Ministro Carlos Velloso, definiu que os serviços funerários são considerados serviços públicos de competência legislativa municipal, uma vez que abarcados pela expressão serviços públicos de interesse local, constante na CF/88, art. 30, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 636.9763.0862.4553

15 - TJRS APELAÇÃO CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DO FALECIDO, O PAGAMENTO DE DESPESAS FUNERÁRIAS E O VALOR REMANESCENTE SEJA FEITO PAGAMENTO DE MEAÇÃO E PARTILHA ENTRE HERDEIROS. INFORMAÇÃO APRESENTADA PELOS HERDEIROS/APELANTES SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS, SEGURO DE VIDA COM COBERTURA DAS DESPESAS FUNERÁRIAS E A VENDA DE OUTRO VEÍCULO PELA MEEIRA, SEM PAGAMENTO DA QUOTA-PARTE AOS HERDEIROS. EXISTÊNCIA DE HERDEIRA MENOR DE IDADE. AFASTADA A POSSIBILIDADE DE SER MANTIDA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DO VEÍCULO DE TITULARIDADE DO DE CUJUS. NECESSIDADE DE VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS. AUSÊNCIA DE CONSENSO. POSSÍVEL OPORTUNIZAR AOS APELANTES A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PARA O RITO DE INVENTÁRIO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 


APELO PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 924.5670.7302.1847

16 - TJSP GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE, COM OBSERVAÇÃO. APELO PROVIDO NESSA PARTE.


A afirmação de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. A concessão da benesse decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese, ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte contrária. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9008.9700

17 - TJSP Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Seguradora. Seguro obrigatório (DPVAT). Destinação determinada por Lei a cobrir despesas médicas, hospitalares e funerárias das vítimas de acidentes de trânsito. Inexistência de cobertura para danos materiais causados aos veículos segurados. Indeferimento mantido. Recurso da ré provido em parte e adesivo da autora não provido.

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Doc. LEGJUR 489.3603.7304.9536

18 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS PÚBLICOS FUNERÁRIOS. PROCESSO LICITATÓRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 650.6972.4971.3443

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Inventário. Decisão que deferiu pedido de inclusão de despesas funerárias nas dívidas do espolio, formulado por herdeira. Impugnação pela inventariante. Ressarcimento pelo espolio que é previsto no CCB, art. 1998. Documento exibido que é suficiente para comprovação da despesa. Alegada prescrição. Inocorrência, não se tratando de crédito de terceiro. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 622.6614.1642.3972

20 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA VINCULADO A EMPRÉSTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUXÍLIO FUNERAL. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA LIMITATIVA ABUSIVA. REEMBOLSO DE VALORES QUE SE MOSTRA DEVIDO. NOTA FISCAL DE DESPESA OBTIDA UM ANO APÓS O FALECIMENTO. NEXO CAUSAL COM O SINISTRO NÃO DEMONSTRADA. VALOR INDENIZATÓRIO READEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1. A


autora relatou que seu falecido marido havia firmado contrato de seguro junto às empresas requeridas, tendo incluída a cobertura de auxílio funeral de até R$ 5.232,50. O contrato foi celebrado em 22/06/2022 e o segurado veio a óbito em 04/12/2022. Na época do falecimento a autora não tinha conhecimento da existência do referido seguro e realizou o pagamento de todos os custos de forma particular. Ao informar o falecimento à empresa requerida e ter ciência dos termos do contrato firmado, a autora solicitou então a cobertura dos gastos tidos com o funeral, mas teve seu pedido negado pela requerida. Diante da negativa, ajuizou a presente ação pleiteando pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 6.124,50, referente ao valor atualizado do auxílio funeral previsto contratualmente, ou em R$ 4.228,48, referente ao valor desembolsado pelos serviços funerários.1.2. A sentença julgou procedente a demanda, condenando solidariamente as requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 4.228,48.1.3. As requeridas interpuseram recurso pugnando pela ilegitimidade passiva do Itaú Unibanco S/A. pela impossibilidade de reembolso dos valores arcados por terceiros, pela validade da cláusula limitativa de cobertura e, subsidiariamente, pela limitação do valor indenizatório.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A legitimidade passiva do banco consignante que firmou o contrato de seguro com a seguradora;2.2. A validade da cláusula contratual que condiciona o reembolso das despesas funerárias à prévia solicitação dos serviços;2.3. A redução do valor indenizatório diante da alegada ausência de nexo de causalidade entre parte das despesas e o sinistro.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Quanto à legitimidade passiva, aplica-se a teoria da asserção, sendo legítima a parte indicada na petição inicial quando os fatos nela descritos apontam sua vinculação ao objeto do litígio. A relação jurídica se verifica entre as partes, considerando que o contrato de seguro foi pactuado em conjunto com contrato de empréstimo consignado firmado com o banco requerido.3.2. A cláusula que condiciona o reembolso das despesas funerárias à prévia solicitação dos serviços de assistência é abusiva, por restringir direito do consumidor em desconformidade com os princípios da boa-fé e da transparência previstos no CDC. Havendo previsão expressa de cobertura para despesas funerárias até o valor de R$ 5.232,50, deve ser assegurado o reembolso à autora, desde que comprovado o dispêndio.3.3. No caso concreto, as notas fiscais juntadas demonstram parcialmente a vinculação com o funeral do segurado, ressalvada uma delas, no valor de R$ 1.050,00, cuja data é posterior ao evento e cuja finalidade (compra de gaveta) não guarda relação direta com o sinistro coberto, autorizando a redução proporcional do valor indenizatório de R$ 4.228,48 para R$ 3.178,48.____________Jurisprudência relevante:TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005346-07.2022.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 26.06.2023.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0026314-17.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - J. 04.11.2024.... ()

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