1 - TRT2 Relação de emprego. Estágio. Vínculo empregatício. Falso estágio. CLT, art. 3º. Lei 6.494/77. Decreto 87.497/82.
«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres de «falso estagiário em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Estagiário. Falso estágio. Vínculo empregatício reconhecido. Lei 6.494/77, art. 3º. Decreto 87.497/82, art. 6º, § 1º. CLT, art. 3º.
«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres da «falsa estagiária em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova, torna inatacável a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()
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3 - TJRJ Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Ausência de dolo. Desconhecimento acerca da falsidade do documento. Conduta adequada objetiva e subjetivamente ao tipo penal. CP, art. 304.
«Não se pode desconhecer o fato de que, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, torna-se indispensável proceder a exames teóricos e práticos, bem como não ser comum adquirir uma carteira de habilitação de um desconhecido, sendo incontestável o conhecimento do réu, ora apelante, de que a carteira era falsa, estando presente o dolo do mesmo em utilizá-la efetivamente.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.
Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/09 e 10/12, do auto de apreensão de fl. 19 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 100/101, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, policiais militares e agentes da SEGOV realizavam operação da «Lei Seca, quando abordaram o veículo conduzido pelo apelante. Solicitada a apresentação dos documentos do carro e a carteira de habilitação, o recorrente informou não possuir esta, enquanto a documentação do veículo estaria em condição irregular. O apelante então forneceu aos agentes um documento de identidade, sendo certo que estes, ao realizarem pesquisa, constataram que, com o número informado, aparecia a imagem de uma pessoa diferente no cadastro do Detran. Ato contínuo, os policiais encaminharam o recorrente à 82ª Delegacia de Polícia para averiguação e lá foi constatado que os dados presentes no citado documento não existiam de fato. O laudo de exame de documentoscópico constatou que a carteira de identidade é falsa, eis que: 1) É desprovida de elementos de impressão calcográfica; 2) A impressão da fotografia e da assinatura é incompatível com o modelo de impressão dos documentos oficialmente emitidos pelo DETRAN-RJ; 3) Em consulta ao «Portal de Segurança às 14:00 hs do dia 10/07/2019, não consta registro para os dados consignados no documento examinado, tanto pesquisando pelo número do documento («22.346.098-1), quanto na busca nominal (por «CARLOS ALESSANDRO OLIVEIRA). Consta no laudo, ainda, que: «(...) a carteira de identidade falsa examinada pode iludir como se genuína fosse". O crime de uso de documento falso é de mera conduta, consumando-se com a simples apresentação do documento contrafeito, sendo desnecessário saber a autoria da falsificação. É bom lembrar que o núcleo do tipo penal é «fazer uso, o que importa em dizer que o comportamento objetivo previsto no tipo é o do uso ou utilização do documento, material ou ideologicamente falso, como se autêntico ou verídico fosse. A exibição da carteira de identidade falsa, por ato volitivo - que poderia não ter ocorrido - nada mais é do que o uso da mesma. Na hipótese, o crime restou caracterizado a partir do momento em que o documento materialmente falsificado saiu da esfera pessoal do recorrente, por ato voluntário seu, tentando iludir os agentes da autoridade. Portanto, diante das provas carreadas aos autos, plenamente típica a conduta e a condenação pela prática do delito previsto no art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, como reconhecido pela sentença. No que toca à dosimetria das penas, não há retoque a fazer, pois o magistrado fixou as sanções no mínimo legal, com aplicação do regime aberto. A PPL foi substituída por a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação; b) e prestação pecuniária, consistente no «consistente no pagamento pelo réu de 15 (quinze) cestas básicas no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada, em favor de instituição a ser indicada". Contudo, percebe-se que prestação pecuniária foi estabelecida sem justificativa em valor acima do mínimo legal (01 salário-mínimo). Desse modo, a prestação pecuniária deve ser reduzida ao mínimo legal, 01 salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), e poderá ser honrada através de cestas básicas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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5 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Falsificação de documentos e uso de documento falso. Ausência da situação de flagrância. Expurgo da imputação por uso do documento falso. Matérias não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação. Renitência criminosa. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. As teses referentes à ausência da situação de flagrância e expurgo da imputação delitiva de uso de documento falso não foram debatidas pela instância precedente, não sendo possível examiná-las nesta via, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Crime impossível. Inocorrência. Conduta típica. Agravo regimental improvido.
1 - Não há que falar em atipicidade na utilização de Carteira Nacional de Habilitação falsa com o intuito de se identificar perante policiais, tendo sido revelada a identidade e, consequentemente, a falsificação do documento, somente após «pesquisas realizadas na delegacia e por meio da percuciente análise pericial". ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Indícios de contumácia delitiva. Maus antecedentes. Necessidade de obstar novas condutas. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. ... ()
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8 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA. RELATOS DE POLICIAIS QUE ABORDARAM UM VEÍCULO SUSPEITO DE SER UTILIZADO EM FURTOS A RESIDÊNCIAS. CORRÉU ESTARIA DIRIGINDO E PETICIONÁRIO TERIA ASSUMIDO SER O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, APRESENTANDO DOCUMENTO FALSO. VEÍCULO PRODUTO DE FURTO. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO PERTENCIA AO CORRÉU. VERSÕES CONTRADITÓRIAS APRESENTADAS DURANTE O PROCESSO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
1.Não há que se falar ausência de provas, quando, apesar dos réus apontarem a propriedade do veículo ao corréu Marcos, durante o interrogatório judicial, durante o processo apresentaram diversas versões, contraditórias entre si, sem provar a origem lícita do bem, a boa-fé, ou até mesmo elementos suficientes para confrontar os depoimentos dos policiais. ... ()
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9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Ajuizamento de ação cível com uso de procuração e comprovante de residência falso. Não caracterização do delito previsto no CP, art. 171, § 3º. Atipicidade do denominado estelionato judiciário. Possibilidade de detecção da fraude pelo Juiz e pela parte contrária. Subsistência do delito previsto no art. 304 do estatuto repressivo. Possibilidade de a procuração ad judicia ser considerada documento para fins penais. Constrangimento ilegal parcialmente caracterizado.
«1. Não se desconhece a existência de posicionamento doutrinário e jurisprudencial, inclusive desta Corte Superior de Justiça, que não admite a prática do delito de estelionato por meio do ajuizamento de ações judiciais. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. CP, art. 304 e tráfico de drogas. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Tese improcedente. Tipicidade da conduta. Reincidência. Aplicação. Possibilidade. Duplo apenamento do mesmo fato. Inexistência. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Falta de preenchimento de um dos requisitos.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a atribuição de falsa identidade - por meio de apresentação de documento falso - não constitui mero exercício do direito de autodefesa, razão pela qual não fica afastada a tipicidade da conduta elencada no CP, art. 304. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.
Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/10, do auto de apreensão de fl. 13 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 19/20, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, o apelante estava na condução do veículo VW GOL, placa KXW 4985, quando foi abordado pelos Policiais Militares e apresentou uma CNH em seu nome. Todavia, ao receber a CNH, os policiais militares realizaram consulta no site do DETRAN e constataram que o condutor do veículo não possuía habilitação em seu nome/CPF. Após ser indagado, o recorrente afirmou ter contratado um despachante de uma auto escola para tirar sua carteira, mas que apenas colocou sua digital em um aparelho, e após dois meses pegou sua habilitação. O laudo de exame de documentoscópico revelou que o documento exibia as marcas de impressão de segurança gráfica inerentes aos documentos oficiais (calcografia, marca d¿água, etc). Contudo, o documento exibia simulação de tarja holográfica na porção inferior, bem como a numeração do espelho ¿738579618¿ não era reativa a luz U.V. sendo incompatível com aquela observada nos documentos oficialmente emitidos. A perícia concluiu que o documento em questão era de emissão espúria, podendo, em razão de sua aparência, iludir terceiros como se idôneo fosse. O crime de uso de documento falso é de mera conduta, consumando-se com a simples apresentação do documento contrafeito, sendo desnecessário saber a autoria da falsificação. É bom lembrar que o núcleo do tipo penal é ¿fazer uso¿, o que importa em dizer que o comportamento objetivo previsto no tipo é o do uso ou utilização do documento, material ou ideologicamente falso, como se autêntico ou verídico fosse. A exibição da carteira de identidade falsa, por ato volitivo ¿ que poderia não ter ocorrido ¿ nada mais é do que o uso da mesma. Na hipótese, o crime restou caracterizado a partir do momento em que o documento materialmente falsificado saiu da esfera pessoal do recorrente, por ato voluntário seu, tentando iludir os agentes da autoridade. A defesa sustentou que o dolo na utilização do documento falso não foi comprovado, porque o apelante teria sido vítima quando da suposta emissão da CNH. Em que pesem os combativos argumentos da defesa técnica, o dolo, elemento subjetivo do tipo, é extraído das circunstâncias fáticas do crime e também se encontra devidamente comprovado nos autos. Veja-se que o documento de habilitação utilizado pelo recorrente apresentava informação de validade até 10/12/2018. Assim, se realmente o apelante não soubesse da falsidade da CNH, certamente já teria adotado os necessários procedimentos para sua renovação e não estaria utilizando documento com prazo de validade vencido. Ainda, infere-se das declarações prestadas pelo apelante na delegacia que ele pagou pelo documento (R$ 1.800,00), jamais frequentou autoescola e tampouco se submeteu a exame no DETRAN. As circunstâncias em que ocorreu a aquisição do documento são suficientes para demonstrar que o apelante sabia da sua falsidade. Ademais, uma vez apreendido o documento em poder do agente, cabe a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da ignorância a respeito de sua falsidade, em razão ao disposto no CPP, art. 156. Assim, não havendo dúvidas de que o recorrente fez uso de documento falso ciente dessa circunstância, não prospera o pleito absolutório, devendo ser mantida a condenação pelo crime previsto no CP, art. 304, como reconhecido pela sentença. No que toca à dosimetria das penas, não há retoque a fazer, pois o magistrado fixou as sanções no mínimo legal, com aplicação do regime aberto. A PPL foi substituída por a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução; b) e prestação pecuniária, consistente no pagamento de ¿cestas básicas à entidade de assistência social a ser definida pelo juízo da execução, no valor de 2 (dois) salários mínimos¿. Contudo, percebe-se que prestação pecuniária foi estabelecida sem justificativa em valor acima do mínimo legal (01 salário-mínimo). Desse modo, a prestação pecuniária deve ser reduzida ao mínimo legal, 01 salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), e poderá ser honrada através de cestas básicas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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12 - STJ Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Uso de documento falso. Declaração falsa prestada para redução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Apresentação de recibos odontológicos ideologicamente falsos à autoridade fazendária. Exaurimento da conduta anterior. Delitos autônomos. Inocorrência. Julgados recentes desta quinta turma. Decisão monocrática. Possibilidade.
1 - Na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o sujeito passivo da obrigação tributária presta ao Fisco todas as informações relativas às hipóteses de incidência do referido tributo no prazo previsto na legislação aplicável, para que seja conhecida a base de cálculo sobre a qual irá incidir a alíquota respectiva. ... ()
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13 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Receptação qualificada, uso de documento falso, falsidade ideológica e porte ilegal de arma de fogo. Sentença condenatória definitiva. Excesso de prazo para julgamento da revisão criminal. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
«1 - A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da revisão criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Receptação. Dolo. Ausência. Aquisição de boa-fé. Falsificação de documento. Autoria. Desclassificação. Análise. Inviabilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Verificação. Documento falso. Utilização. Exaurimento da conduta.
«1. A análise da alegação de que não estaria configurado o crime de receptação, pela ausência de dolo, pois o agravante teria adquirido o veículo de boa-fé, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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15 - STJ Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação. Excesso de prazo na instrução. Instrução encerrada. Prisão do paciente em outro feito utilizando nome falso. Constrangimento ilegal não verificado.
«1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. ... ()
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16 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória de crime de uso de documento falso. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 11 (onze) dias-multa, com o valor unitário mínimo legal. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho. Ausência de dolo. Falta de justa causa para a persecução criminal. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada.
1 - Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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18 - STF Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Uso de documento falso. Evasão do distrito da culpa. Prisão preventiva.
«1. O Supremo Tribunal Federal tem orientação consolidada no sentido de que a «condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da custódia para se garantir a aplicação da lei penal (RHC 1118.011 Rel. Min. Dias Toffoli). ... ()
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19 - STJ Penal. Habeas corpus. CP, Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, e art. 304. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Pena aplicada. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. Uso de documento falso para ocultar a condição de foragido. Direito à autodefesa. Inaplicabilidade. Conduta que se amolda ao CP, art. 304. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção, o que não se vê na hipótese. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Penal e processo penal. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Consunção. Reincidência. Ações penais em curso. Ilegalidade. Nova dosimetria. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais chamados de consuntos, que funcionam apenas como estágio de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave, nos termos do brocardo lex consumens derogat legi consumptae. ... ()