1 - TRT2 Relação de emprego. Estágio. Vínculo empregatício. Falso estágio. CLT, art. 3º. Lei 6.494/77. Decreto 87.497/82.
«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres de «falso estagiário em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Estagiário. Falso estágio. Vínculo empregatício reconhecido. Lei 6.494/77, art. 3º. Decreto 87.497/82, art. 6º, § 1º. CLT, art. 3º.
«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres da «falsa estagiária em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova, torna inatacável a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()
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3 - TJMG Uso de documento falso e crime ambiental. Consunção. Uso de documento falso e crime ambiental. Crime ambiental. Prescrição. Pretensão punitiva do estado. Ocorrência. Transporte ilegal de carvão. Crime fim. Documento falso. Crime meio. Princípio da consunção. Aplicação
«- Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na sua modalidade retroativa, se, entre a data do delito e a do recebimento da denúncia, decorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena em concreto fixada para o crime, impondo-se a extinção da punibilidade do réu, nos termos do CP, art. 107, IV, c/c CP, art. 109, VI, e CP, art. 110, §§ 1º e 2º. ... ()
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4 - STJ Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 304 e CP, art. 307.
«... com efeito, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou, recentemente, seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 205.666/SP, de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. Ao ensejo: ... ()
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5 - STJ Falsa identidade. «Habeas corpus. Uso de documento falso. Autodefesa. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Ordem denegada. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 304 e CP, art. 307.
«... Todavia, no que pese o brilhantismo dos argumentos esposados pelos que entendem que a utilização de documento falso, com intuito de ocultar da autoridade policial a condição de foragido, de modo a se livrar dos efeitos da persecução penal, é medida que caracteriza o exercício da ampla defesa, considero que tal posicionamento não se coaduna com os princípios e as finalidades do Direito Penal. ... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Estelionato, associação criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsa identidade. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. Juízos federais ligados a trfs diferentes. Inquérito policial. Falsificação de documento público, uso de documento falso e estelionato previdenciário. Absorção do falso pelo estelionato (Súmula 17/STJ). Recebimento dos benefícios em cidades diversas. Competência fixada pela prevenção.
«1. Situação em que terceiros incluíram dados falsos em GFIP e apresentaram documentos falsificados no INSS em Aracaju/SE, com o objetivo de obter, indevidamente, benefício de pensão por morte, cujas prestações mensais foram pagas, algumas em Aracaju/SE, outras e. Brasília/DF e a maioria no Estado de Goiás. ... ()
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8 - STJ Competência. Receptação. Falsificação de documento público. Uso de documento falso.
«Consumados num Estado os crimes de receptação e de falsificação de documento público e feita em outro Estado a prisão de acusado por uso de documento falso, define-se a competência para processo e julgamento pelo lugar da infração com pena mais grave. Havendo, como no caso destes autos, dois crimes com a mesma pena mas praticados em lugares diversos, define-se a competência pelo lugar em que ocorreu o maio número de crimes. Conflito conhecido; competência do Juízo suscitante.... ()
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9 - TJRJ Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Ausência de dolo. Desconhecimento acerca da falsidade do documento. Conduta adequada objetiva e subjetivamente ao tipo penal. CP, art. 304.
«Não se pode desconhecer o fato de que, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, torna-se indispensável proceder a exames teóricos e práticos, bem como não ser comum adquirir uma carteira de habilitação de um desconhecido, sendo incontestável o conhecimento do réu, ora apelante, de que a carteira era falsa, estando presente o dolo do mesmo em utilizá-la efetivamente.... ()
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10 - STJ Competência. Conflito. Uso de passaporte falso. Não conhecido o local da contrafação.
«Em se tratando de uso de passaporte falso, o «locus delicti é determinado pela apresentação espontânea do documento, visando ao embarque, não importando que esta apresentação seja mediante mera solicitação da autoridade policial. Conflito conhecido, para declarar competente o suscitado (Juízo Federal do Estado do Rio de Janeiro).... ()
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11 - STJ Conflito de competência. Penal. Uso de documento falso. Fiscalização realizada pela susep. Competência territorial. Local da apresentação da documentação falsa aos fiscais. Sede provisória da empresa fiscalizada. Competência da Justiça Federal goiana.
1 - Nos termos do CPP, art. 70, «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.
Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/09 e 10/12, do auto de apreensão de fl. 19 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 100/101, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, policiais militares e agentes da SEGOV realizavam operação da «Lei Seca, quando abordaram o veículo conduzido pelo apelante. Solicitada a apresentação dos documentos do carro e a carteira de habilitação, o recorrente informou não possuir esta, enquanto a documentação do veículo estaria em condição irregular. O apelante então forneceu aos agentes um documento de identidade, sendo certo que estes, ao realizarem pesquisa, constataram que, com o número informado, aparecia a imagem de uma pessoa diferente no cadastro do Detran. Ato contínuo, os policiais encaminharam o recorrente à 82ª Delegacia de Polícia para averiguação e lá foi constatado que os dados presentes no citado documento não existiam de fato. O laudo de exame de documentoscópico constatou que a carteira de identidade é falsa, eis que: 1) É desprovida de elementos de impressão calcográfica; 2) A impressão da fotografia e da assinatura é incompatível com o modelo de impressão dos documentos oficialmente emitidos pelo DETRAN-RJ; 3) Em consulta ao «Portal de Segurança às 14:00 hs do dia 10/07/2019, não consta registro para os dados consignados no documento examinado, tanto pesquisando pelo número do documento («22.346.098-1), quanto na busca nominal (por «CARLOS ALESSANDRO OLIVEIRA). Consta no laudo, ainda, que: «(...) a carteira de identidade falsa examinada pode iludir como se genuína fosse". O crime de uso de documento falso é de mera conduta, consumando-se com a simples apresentação do documento contrafeito, sendo desnecessário saber a autoria da falsificação. É bom lembrar que o núcleo do tipo penal é «fazer uso, o que importa em dizer que o comportamento objetivo previsto no tipo é o do uso ou utilização do documento, material ou ideologicamente falso, como se autêntico ou verídico fosse. A exibição da carteira de identidade falsa, por ato volitivo - que poderia não ter ocorrido - nada mais é do que o uso da mesma. Na hipótese, o crime restou caracterizado a partir do momento em que o documento materialmente falsificado saiu da esfera pessoal do recorrente, por ato voluntário seu, tentando iludir os agentes da autoridade. Portanto, diante das provas carreadas aos autos, plenamente típica a conduta e a condenação pela prática do delito previsto no art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, como reconhecido pela sentença. No que toca à dosimetria das penas, não há retoque a fazer, pois o magistrado fixou as sanções no mínimo legal, com aplicação do regime aberto. A PPL foi substituída por a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação; b) e prestação pecuniária, consistente no «consistente no pagamento pelo réu de 15 (quinze) cestas básicas no valor de R$300,00 (trezentos reais) cada, em favor de instituição a ser indicada". Contudo, percebe-se que prestação pecuniária foi estabelecida sem justificativa em valor acima do mínimo legal (01 salário-mínimo). Desse modo, a prestação pecuniária deve ser reduzida ao mínimo legal, 01 salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), e poderá ser honrada através de cestas básicas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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13 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Exercício ilegal da medicina e uso de documento falso. Preliminar de prescrição relativa ao crime previsto no CP, art. 282, parágrafo único. Crime de uso de documento falso. Atipicidade. Apelo provido.
«1 - A prescrição é matéria de ordem pública, que se impõe seja declarada até de ofício. Atingida a própria pretensão persecutória do Estado pelo decurso do tempo em relação ao crime de exercício ilegal da medicina, como suscitado pela Procuradora de Justiça, resta superado o pleito meritório relativo ao mesmo. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO.
Pleito visando flexibilização do regime de cumprimento da pena e com consequências. IMPOSSIBILIDADE. Apelante reincidente: dever do Estado promover a ressocialização do agente já condenado anteriormente. Compensação de circunstância agravante genérica de reincidência com circunstância atenuante genérica de confissão não retira a forma mais gravosa de cumprimento da pena. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a fé pública. Uso de documento falso. CP, art. 304. Documento falso. Autenticação em cartório. Envio fac-símile. Utilização. Prestação de serviços como contadora. Configuração do crime. Peculiaridade. Desnecessidade de apresentação física do documento. Agravo regimental não provido.
«1. Enquadra-se na hipótese do CP, art. 304 quem se vale da internet para forjar carteira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Norte e a autentica, enviando-a por fax à Secretaria Estadual de Tributação para obter trabalho de Contadora, ludibriando o órgão oficial e diversas empresas. ... ()
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16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame: Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o apelado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 53 dias-multa, pela prática de estelionato contra Ismeraldo Benedito Andrade. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se o apelado deve ser condenado pelos crimes de uso de documento falso praticados perante o Banco Bradesco e o INSS, (ii) se deve ser condenado pela prática de crimes de estelionato contra os bancos Safra e BMG, e (iii) a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: 3. A prova é insuficiente para condenar o apelado pelos dois crimes de uso de documento falso, pois não há evidências contundentes de que ele tenha aberto a conta bancária ou solicitado a transferência do benefício previdenciário. 4. A autoria dos crimes de estelionato contra os bancos Safra e BMG não foi comprovada, pois não há provas suficientes que vinculem o apelado à realização ou aos saques dos empréstimos fraudulentos. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para agravar o regime inicial de cumprimento da pena para fechado. Corrigido, ainda, erro material quanto à pena de multa. Tese de julgamento: 1. A insuficiência de provas impede a condenação pelos crimes de uso de documento falso. 2. A ausência de evidências claras impede a condenação pelos delitos de estelionato contra os bancos Safra e BMG. Legislação Citada: CP, art. 171, «caput"; art. 304. CPP, art. 386, VII... ()
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17 - TJMG Uso de documento falso. Cartão do INSS. Estado de necessidade. Inocorrência. CP, art. 304.
«O preso que se põe em fuga e usa cartão de consulta do INSS falsificado, para obter simples atendimento médico, que se pode fazer em hospital público diverso, não comete o fato em estado de necessidade, ficando caracterizada a prática do delito do CP, art. 304. ... ()
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18 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Falsificação de documentos e uso de documento falso. Ausência da situação de flagrância. Expurgo da imputação por uso do documento falso. Matérias não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação. Renitência criminosa. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. As teses referentes à ausência da situação de flagrância e expurgo da imputação delitiva de uso de documento falso não foram debatidas pela instância precedente, não sendo possível examiná-las nesta via, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO -
Absolvição por erro de tipo, já que a falsificação seria grosseira e não havia certeza que o réu soubesse da falsificação - Descabimento - Motorista profissional que, ao ter a CNH suspensa por excesso de multas, forneceu seus dados e adquiriu outra, ciente de sua falsidade - Estado de necessidade - Inocorrência - Tendo dado causa à suspensão de sua CNH o réu deveria, como outros motoristas em tal situação, buscar outros meios para trabalhar - Princípio da insignificância - Inaplicabilidade - Gravidade concreta da conduta que além de atingir a fé pública, trouxe perigo de dano pela condução de veículo automotor de grande porte sem habilitação - Recurso defensivo desprovido... ()
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20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Falsificação grosseira. Crime impossível. Inocorrência. Conduta típica. Agravo regimental improvido.
1 - Não há que falar em atipicidade na utilização de Carteira Nacional de Habilitação falsa com o intuito de se identificar perante policiais, tendo sido revelada a identidade e, consequentemente, a falsificação do documento, somente após «pesquisas realizadas na delegacia e por meio da percuciente análise pericial". ... ()
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21 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória de crime de uso de documento falso. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 11 (onze) dias-multa, com o valor unitário mínimo legal. ... ()
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22 - TJSP Falsidade ideológica. Documento Público. Cédula de identidade obtida em outro Estado da Federação mediante utilização de certidão de nascimento de outrem. Fato confessado pelo próprio acusado, pois sabia ele ter antecedentes criminais e necessitava viajar com grande quantidade de dinheiro. Uso de documento falso caracterizado. Meliante posteriormente detido em razão de investigação pela prática de tráfico de entorpecentes. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Absorção, todavia, do crime de uso pelo falso em razão da finalidade e a forma como agiu o agente. Circunstância que importa na absolvição do apelante pela prática de uso de documento falso. Dosimetria da pena alterada. Recurso parcialmente provido.
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23 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PROVA. RELATOS DE POLICIAIS QUE ABORDARAM UM VEÍCULO SUSPEITO DE SER UTILIZADO EM FURTOS A RESIDÊNCIAS. CORRÉU ESTARIA DIRIGINDO E PETICIONÁRIO TERIA ASSUMIDO SER O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, APRESENTANDO DOCUMENTO FALSO. VEÍCULO PRODUTO DE FURTO. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO PERTENCIA AO CORRÉU. VERSÕES CONTRADITÓRIAS APRESENTADAS DURANTE O PROCESSO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
1.Não há que se falar ausência de provas, quando, apesar dos réus apontarem a propriedade do veículo ao corréu Marcos, durante o interrogatório judicial, durante o processo apresentaram diversas versões, contraditórias entre si, sem provar a origem lícita do bem, a boa-fé, ou até mesmo elementos suficientes para confrontar os depoimentos dos policiais. ... ()
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24 - TJSP Falso testemunho. Caracterização. Induzindo advogado, testemunha de defesa, a mentir em processo criminal objetivando favorecer seu cliente acusado de porte ilegal de arma de fogo, tentando enganar o Estado-Juiz, contrariando seu mister de zelar pela realização da Justiça, e ainda levando à condenação pelo falso aquele que orientara a mentir, impossível o decreto absolutório. Recurso parcialmente provido tão somente para ajustar a reprimenda.
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25 - STJ Habeas corpus. Estelionato. Associação criminosa. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DA PROVA.
Ao contrário do sustentado no recurso defensivo, está sobejamente evidenciado, por todo acervo probatório, o crime descrito na denúncia. A materialidade e a autoria delitivas restaram amplamente demonstradas pelo Registro de Ocorrência e aditamento de fls. 07/10, do auto de apreensão de fl. 13 e, em especial, do Laudo de Exame de Documentoscópico - Autenticidade ou Falsidade Documental de fls. 19/20, bem como pela prova oral colhida. No dia dos fatos, o apelante estava na condução do veículo VW GOL, placa KXW 4985, quando foi abordado pelos Policiais Militares e apresentou uma CNH em seu nome. Todavia, ao receber a CNH, os policiais militares realizaram consulta no site do DETRAN e constataram que o condutor do veículo não possuía habilitação em seu nome/CPF. Após ser indagado, o recorrente afirmou ter contratado um despachante de uma auto escola para tirar sua carteira, mas que apenas colocou sua digital em um aparelho, e após dois meses pegou sua habilitação. O laudo de exame de documentoscópico revelou que o documento exibia as marcas de impressão de segurança gráfica inerentes aos documentos oficiais (calcografia, marca d¿água, etc). Contudo, o documento exibia simulação de tarja holográfica na porção inferior, bem como a numeração do espelho ¿738579618¿ não era reativa a luz U.V. sendo incompatível com aquela observada nos documentos oficialmente emitidos. A perícia concluiu que o documento em questão era de emissão espúria, podendo, em razão de sua aparência, iludir terceiros como se idôneo fosse. O crime de uso de documento falso é de mera conduta, consumando-se com a simples apresentação do documento contrafeito, sendo desnecessário saber a autoria da falsificação. É bom lembrar que o núcleo do tipo penal é ¿fazer uso¿, o que importa em dizer que o comportamento objetivo previsto no tipo é o do uso ou utilização do documento, material ou ideologicamente falso, como se autêntico ou verídico fosse. A exibição da carteira de identidade falsa, por ato volitivo ¿ que poderia não ter ocorrido ¿ nada mais é do que o uso da mesma. Na hipótese, o crime restou caracterizado a partir do momento em que o documento materialmente falsificado saiu da esfera pessoal do recorrente, por ato voluntário seu, tentando iludir os agentes da autoridade. A defesa sustentou que o dolo na utilização do documento falso não foi comprovado, porque o apelante teria sido vítima quando da suposta emissão da CNH. Em que pesem os combativos argumentos da defesa técnica, o dolo, elemento subjetivo do tipo, é extraído das circunstâncias fáticas do crime e também se encontra devidamente comprovado nos autos. Veja-se que o documento de habilitação utilizado pelo recorrente apresentava informação de validade até 10/12/2018. Assim, se realmente o apelante não soubesse da falsidade da CNH, certamente já teria adotado os necessários procedimentos para sua renovação e não estaria utilizando documento com prazo de validade vencido. Ainda, infere-se das declarações prestadas pelo apelante na delegacia que ele pagou pelo documento (R$ 1.800,00), jamais frequentou autoescola e tampouco se submeteu a exame no DETRAN. As circunstâncias em que ocorreu a aquisição do documento são suficientes para demonstrar que o apelante sabia da sua falsidade. Ademais, uma vez apreendido o documento em poder do agente, cabe a ele apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da ignorância a respeito de sua falsidade, em razão ao disposto no CPP, art. 156. Assim, não havendo dúvidas de que o recorrente fez uso de documento falso ciente dessa circunstância, não prospera o pleito absolutório, devendo ser mantida a condenação pelo crime previsto no CP, art. 304, como reconhecido pela sentença. No que toca à dosimetria das penas, não há retoque a fazer, pois o magistrado fixou as sanções no mínimo legal, com aplicação do regime aberto. A PPL foi substituída por a) prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, a ser cumprida em instituição/entidade a ser designada pelo Juízo da execução; b) e prestação pecuniária, consistente no pagamento de ¿cestas básicas à entidade de assistência social a ser definida pelo juízo da execução, no valor de 2 (dois) salários mínimos¿. Contudo, percebe-se que prestação pecuniária foi estabelecida sem justificativa em valor acima do mínimo legal (01 salário-mínimo). Desse modo, a prestação pecuniária deve ser reduzida ao mínimo legal, 01 salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º), e poderá ser honrada através de cestas básicas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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27 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Ajuizamento de ação cível com uso de procuração e comprovante de residência falso. Não caracterização do delito previsto no CP, art. 171, § 3º. Atipicidade do denominado estelionato judiciário. Possibilidade de detecção da fraude pelo Juiz e pela parte contrária. Subsistência do delito previsto no art. 304 do estatuto repressivo. Possibilidade de a procuração ad judicia ser considerada documento para fins penais. Constrangimento ilegal parcialmente caracterizado.
«1. Não se desconhece a existência de posicionamento doutrinário e jurisprudencial, inclusive desta Corte Superior de Justiça, que não admite a prática do delito de estelionato por meio do ajuizamento de ações judiciais. ... ()
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28 - TJSP Uso de Documento Público Falso - Legalidade na busca pessoal e abordagem pelos policiais - Ação dentro dos limites constitucionais, com fundada razões e acobertada pelo estado de flagrante delito do réu - Precedentes - Nulidade rechaçada - Prova segura - Confissão judicial corroborada por testemunhos policial e laudo pericial - Documento falso capaz de enganar o «homem médio - Suficiência - Condenação mantida - Regime semiaberto mantido e Restritiva inviável - Maus antecedentes e multirrencidente - Recurso desprovido.
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29 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Prejuízos sofridos pelo autor por comercializar veículo livre de qualquer ônus e que, na realidade, estava alienado fiduciariamente e foi apreendido. Responsabilidade do Estado por fornecer documentação de conteúdo falso. Procedência.
Demonstrado que o Estado emitiu documentos de conteúdo falso do veículo, propiciando que fosse comercializado como livre de qualquer gravame quando, na realidade, estava alienado fiduciariamente e foi apreendido, deve indenizar os prejuízos causados.... ()
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30 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. CP, art. 304 e tráfico de drogas. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Tese improcedente. Tipicidade da conduta. Reincidência. Aplicação. Possibilidade. Duplo apenamento do mesmo fato. Inexistência. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Falta de preenchimento de um dos requisitos.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que a atribuição de falsa identidade - por meio de apresentação de documento falso - não constitui mero exercício do direito de autodefesa, razão pela qual não fica afastada a tipicidade da conduta elencada no CP, art. 304. ... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ato de tabelionato. Instrumento de mandato falso. Anulação da compra e venda. Autores septuagenários. Verba fixada em R$ 35.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«Cabível a condenação do Estado ao pagamento de danos morais decorrente de anulação de compra e venda, efetivada com base em instrumento de mandato falso, lavrado em tabelionato de notas. Responsabilidade objetiva. Violação, pelo Estado, dos princípios da boa-fé e confiança.... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO DO RÉU - BANCÁRIO - GOLPE DO FALSO BOLETO -
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - MÉRITO - Consumidor que, pretendendo quitar parcela de contrato de financiamento, contata o réu através de número informado no carnê de pagamento - Orientação recebida no sentido de realizar novo contato, por meio de aplicativo whatsapp, em número distinto - Recebimento de boleto e posterior pagamento que foi direcionado a terceiro sem qualquer vínculo com o apelante - Fortuito interno (Súmula 479, do C. STJ) - Acervo probatório acostado aos autos que dá conta de que o apelado utilizou-se, inicialmente, de meio oficial para contatar o réu, sendo posteriormente ludibriado por criminosos - Cenário construído que impõe reconhecer ausência de culpa do autor, eis que as circunstâncias conferiam aparência de legitimidade no pagamento - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Uso de documento falso. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Ordem denegada.
1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP. ... ()
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34 - STJ Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Uso de documento falso. Declaração falsa prestada para redução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Apresentação de recibos odontológicos ideologicamente falsos à autoridade fazendária. Exaurimento da conduta anterior. Delitos autônomos. Inocorrência. Julgados recentes desta quinta turma. Decisão monocrática. Possibilidade.
1 - Na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o sujeito passivo da obrigação tributária presta ao Fisco todas as informações relativas às hipóteses de incidência do referido tributo no prazo previsto na legislação aplicável, para que seja conhecida a base de cálculo sobre a qual irá incidir a alíquota respectiva. ... ()
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35 - STJ Habeas corpus. Penal e processo penal. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Consunção. Reincidência. Ações penais em curso. Ilegalidade. Nova dosimetria. Ordem parcialmente concedida.
«1 - Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais chamados de consuntos, que funcionam apenas como estágio de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave, nos termos do brocardo lex consumens derogat legi consumptae. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Indícios de contumácia delitiva. Maus antecedentes. Necessidade de obstar novas condutas. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ INSUFICIENCIA DE PROVA - DOLO GENÉRICO.¿ 1-
Conforme se depreende, foi constatada a falsidade do documento, tendo o perito citado os pontos que o fizeram concluir desta forma, todavia, por excesso de zelo, sugeriu a consulta ao DETRAN-RJ para confirmação, o que, a meu sentir, não se mostrou necessário face os outros elementos de prova carreados aos autos, principalmente a prova testemunhal, comprovadora também da autoria bem como a cópia do documento falsificado que se encontra no e-doc 00030 e que estampa a fotografia do réu EXPEDITO CELESTINO DO NASCIMENTO - que foi devidamente identificado pelo registro de ocorrência 062-02421/2016 e pelas informações extraídas do Portal de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (fl. 15; indexador 12) - está impressa em documento de identidade emitido em nome de AILTON VALENTIM DA ROCHA. (...) verifica-se não haver qualquer dúvida de que Expedido usou uma carteira de identidade falsificada, sabedor da dita falsificação, eis que o nome constante no documento com sua foto não era o seu, para tentar obter vantagens indevidas. Inquestionável, pois, autoria e materialidade. 2- Quanto à alegada ausência de provas do dolo, à toda evidência, tal tese não merece acolhimento, eis que quando o réu foi solicitado a apresentar o seu documento, entregou o documento falso, sabedor da falsidade e o fez como se verdadeiro fosse. Inequívoco, portanto, o dolo do falso, incidindo, portanto, no crime tipificado no CP, art. 304. Nesse aspecto, repiso que o dolo exigido para configuração do delito é genérico, ou seja, o indivíduo, sabendo que o documento que porta é falso, utiliza-o como se fosse autêntico, sendo totalmente irrelevante o fato, mesmo se comprovado, de o apelante ter apresentado o documento apenas porque solicitado. 3- A dosimetria da pena não merece qualquer reparo, eis que o aumento perpetrado foi bem fundamentado e se mostrou justo e proporcional aos fatos aqui tratados. 4- A defesa requer ainda a aplicação do CP, art. 77, mas, conforme se verifica da sentença vergastada, já foi aplicado o CP, art. 44 ao mesmo, se mostrando mais benéfico do que o CP, art. 77, motivo pelo qual não merece acolhimento. 5-Finalmente, quanto ao pedido de gratuidade, o mesmo deverá ser feito junto ao juízo da execução, que é o competente para analisa-lo. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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38 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime de uso de documento falso (procuração) na Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal delegada (art. 109, § 3º, da CF/1988), com a finalidade de obter benefício previdenciário. Ofensa direta a interesses da União. Competência da Justiça Federal.
«1. Hipótese em que advogado apresenta, em Juízo, procuração com assinatura falsa, concedendo-lhe poderes da cláusula ad judicia, para ajuizar ação, pleiteando a concessão de benefício previdenciário (auxílio-reclusão) em nome de terceiro. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CNH) - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 11 E 16), PELA CÓPIA DA CNH (PÁGINA DIGITALIZADA 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE DOCUMENTOSCÓPICO - AUTENTICIDADE OU FALSIDADE DOCUMENTAL (PÁGINA DIGITALIZADA 207) - POLICIAIS CIVIS QUE FORAM ATÉ O ENDEREÇO DO APELANTE, APÓS NOTÍCIA DE QUE ELE TERIA SE CADASTRADO EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE VERIFICOU O SUPOSTO CRIME APÓS O SISTEMA ALERTÁ-LO SOBRE O USO INDEVIDO DE UM DOCUMENTO, UTILIZANDO CPF DE TERCEIRO, NO ENTANTO, TUDO TRANSCORREU INFORMALMENTE, SEM QUALQUER REGISTRO DA OCORRÊNCIA DO REPRESENTANTE DO ESTABELECIMENTO LESADO E ABERTURA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, CONFORME RELATADO POR UM DOS POLICIAIS OUVIDO EM
JUÍZO, INDO ATÉ O CONDOMÍNIO DO APELANTE, INGRESSANDO COM A AUTORIZAÇÃO DO SÍNDICO E SE DIRIGINDO ATÉ O APARTAMENTO DELE QUE, AO RECEBÊ-LOS, SE IDENTIFICOU COMO LUCAS, MOSTRANDO O RESPECTIVO DOCUMENTO EM NOME DESTE E AO SE APRESENTAREM COMO POLICIAIS CIVIS E INFORMA-LO SOBRE A EXISTÊNCIA DE UMA DENÚNCIA DE QUE ELE ESTARIA UTILIZANDO DOCUMENTO FALSO, ADMITIU O CRIME E ALÉM DA CNH FALSA DE LUCAS, QUE HAVIA SIDO APRESENTADA, LHES ENTREGOU OUTRA CNH, EM NOME DE FLAVIO, SENDO ESTE O DOCUMENTO SUPOSTAMENTE UTILIZADO INDEVIDAMENTE NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E QUE TERIA DADO ORIGEM AO ALERTA DO SERASA NO SISTEMA; CONFIRMANDO O APELANTE, EM JUÍZO, QUE COMPROU OS DOCUMENTOS FALSOS E ESTAVA NA POSSE DESTES, VISANDO ACOBERTAR SEUS ANTECEDENTES, POIS HAVIA MANDADO DE PRISÃO PENDENTE, EXPEDIDO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, PORÉM NEGANDO SEU USO EM QUALQUER LUGAR OU QUE O TIVESSE APRESENTADO À POLÍCIA - AUSÊNCIA NOS AUTOS DA CÓPIA DO CADASTRO DO APELANTE NA LOJA QUE SUPOSTAMENTE TERIA FEITO O USO DE DOCUMENTO FALSO E DO GRAVAME QUE EXISTIA NO SERASA, SOBRE POSSÍVEL CRIME DE FALSA IDENTIDADE, UTILIZANDO CPF DE TERCEIRO, A PERMITIR A IDA DOS POLICIAIS CIVIS À RESIDÊNCIA DO APELANTE, SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO A AMPARA-LOS; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A POSTERIOR ARRECADAÇÃO DOS DOCUMENTOS FALSOS NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, SEQUER HAVENDO PROVA SÓLIDA QUANTO AO EFETIVO USO, ESPONTÂNEO, DOS DOCUMENTOS À POLÍCIA, POIS NINGUÉM PODE SER FORÇADO, POR QUALQUER AUTORIDADE OU PARTICULAR, A FORNECER INVOLUNTARIAMENTE QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO OU DECLARAÇÃO QUE O INCRIMINE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO - ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP QUE SE IMPÕE. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Crack. Apreensão. Local de tráfico. Dinheiro. Uso pessoal. Condição econômica. Droga. Quantidade. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Uso de documento falso. Foragido. Condição. Ocultação. Conduta. Tipicidade. Configuração. Autodefesa. Alegação. Não cabimento. Apelação crime. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Condenação. Irresignações defensivas.
«Preliminar. CPP, art. 212. O que prevê o dispositivo é que as perguntas das partes sejam formuladas diretamente à testemunha, mantendo o dever do juiz de não admitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. O CPP, art. 212 não retirou do juiz a possibilidade de, no início da inquirição, fazer à testemunha os questionamentos que entender primordiais. Inexistente nulidade. Mérito. Réu J.C.N. Tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão, em poder do réu, da substância entorpecente, 100 gramas de crack, que, por sua natureza, poderia ser fracionada em até mais de 1000 porções menores para venda, quantidade totalmente incompatível com destinação para mero consumo próprio e com as condições econômicas do réu, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, ainda com a quantia de R$ 997,00, em dinheiro, plenamente demonstrado que a substância entorpecente se destinava ao tráfico ilícito, sendo o dinheiro apreendido proveniente dessa atividade criminosa. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. A circunstância de ser o acusado, também, usuário de drogas não afasta a prática do delito. Inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. Penas fixadas de forma benéfica. Inviável a aplicação da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em face da reincidência. O regime inicial, em face da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no CP, art. 33, estando, na espécie, justificado o regime fechado. Demonstrado que a quantia em dinheiro apreendida é proveniente do tráfico de entorpecentes, inviável sua restituição. Réu E.T.M. Uso de documento falso. Demonstrada a utilização da carteira de habilitação falsificada pelo réu quando do fato. Inexistente atipicidade por alegada autodefesa. As garantias constitucionais da ampla defesa e do direito do acusado de permanecer calado não autorizam a prática de crime para ocultar a autoria criminosa ou evitar a responsabilização penal, o que afronta a Constituição, a Lei Penal e o Estado de Direito. Pena reduzida e aplicado o regime inicial semiaberto (CP, art. 33, § 2º, alínea «b e § 3º). Rejeitada a preliminar. Improvido o apelo de J.C.N, e parcialmente provido o de E.T.M.... ()
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41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Ilicitude de provas. Inexistência. Violação de domicílio. Diligência prévia. Campana. Abordagem. Apresentação de documento falso. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Exasperação da pena-base. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no CP, art. 59, o órgão jurisdicional tem o dever de motivar, com lastro em elementos concretos dos autos, eventual elevação da pena-base. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Receptação. Dolo. Ausência. Aquisição de boa-fé. Falsificação de documento. Autoria. Desclassificação. Análise. Inviabilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Verificação. Documento falso. Utilização. Exaurimento da conduta.
«1. A análise da alegação de que não estaria configurado o crime de receptação, pela ausência de dolo, pois o agravante teria adquirido o veículo de boa-fé, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. ... ()
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44 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de falso testemunho. Recurso especial inadmitido. Negativa de autoria. Absolvição. Revolvimento probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
I - Caso em exame... ()
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45 - STJ Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação. Excesso de prazo na instrução. Instrução encerrada. Prisão do paciente em outro feito utilizando nome falso. Constrangimento ilegal não verificado.
«1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. ... ()
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46 - STJ Conflito negativo de competência. Processo penal. Uso de documento falso. Serviço de vigilância privada. Atividade fiscalizada pela polícia federal. Necessidade de registro na delegacia da polícia federal. Prejuízo a serviço ou interesse da União. Competência da Justiça Federal.
«1. Nos termos do disposto no Lei 7.102/1983, art. 17, «O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16, estando dentre os documentos comprobatórios aquele que, no caso, foi falsificado e utilizado para obtenção do registro perante a Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp). ... ()
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47 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Penal. Uso de documento falso perante departamento de polícia federal. Decreto 89.056/1986. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«1. O caput Decreto 89.056/1983, art. 32 estabelece que «cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Falso testemunho. Ausência de dolo. Falta de justa causa para a persecução criminal. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada.
1 - Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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49 - STJ Penal. Habeas corpus. CP, Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, e art. 304. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Pena aplicada. Fundamentação concreta. Ilegalidade não evidenciada. Uso de documento falso para ocultar a condição de foragido. Direito à autodefesa. Inaplicabilidade. Conduta que se amolda ao CP, art. 304. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. É imperiosa a necessidade de racionalização do writ, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal, devendo ser observada sua função constitucional, de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção, o que não se vê na hipótese. ... ()
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50 - STF Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Uso de documento falso. Evasão do distrito da culpa. Prisão preventiva.
«1. O Supremo Tribunal Federal tem orientação consolidada no sentido de que a «condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da custódia para se garantir a aplicação da lei penal (RHC 1118.011 Rel. Min. Dias Toffoli). ... ()