entidade privada regime celetista
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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2000

1 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Diferenças salariais. Isonomia. Regime jurídico diverso. Empregado celetista e servidor público.


«A despeito da igualdade de funções, não há igualdade de condições a assegurar isonomia salarial a contratos distintos, sendo um de natureza administrativa, em que o empregador, órgão público, está submetido ao regime estatutário, e o outro, contrato de trabalho firmado com entidade privada, regido pela CLT. Assim, sendo distintos os regimes jurídicos adotados pela reclamada e pelo Município de Belo Horizonte, com quem ela firmou convênio de cooperação mútua, não é possível o deferimento da isonomia salarial pretendida em relação aos psicólogos do referido município, pois não se pode estender aos empregados celetistas as mesmas vantagens concedidas aos ocupantes de cargos públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.1900

2 - TST Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador (município). Contrato de trabalho regido pela CLT. Ausência de intermediação de entidade de previdência privada. Hipótese diversa da decidida pelo STF nos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS.


«1. Na hipótese, o TRT reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa, ao fundamento de que «o C. STF já decidiu que esta Especializada é incompetente para conhecer e julgar demandas atinentes à complementação de aposentadoria tanto de servidores públicos, como também de ex-empregados celetistas - tal qual o reclamante.. Assentou que, «nada obstante o vínculo celetista outrora formado entre as partes, a relação jurídica em que se funda o pedido é de cunho exclusivamente previdenciário, o qual refoge à competência desta Especializada.. Concluiu, assim, que «Não cabe, pois, à Justiça do Trabalho conhecer de pedidos de complementação de aposentadoria disciplinados por legislação municipal, sem ofensa à autoridade da decisão proferida pelo C. STF na ADI 3.395.. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9222.2428

3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Competência. Matéria trabalhista. Empregado sob o regime celetista. Empresa pública. Natureza de direito privado. Competência da justiça especializada. Súmula 97/STJ. Fundamento não impugnado. Incidência da súmula 182/STJ.


1 - A teor da Súmula 97/STJ «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor relativamente à vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único".... ()

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Doc. LEGJUR 162.1991.1003.3200

4 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Processual civil e previdência privada. Demanda exclusivamente previdenciária. Relação contratual autônoma de previdência privada e relação celetista. Vínculos contratuais distintos, que não se comunicam. Inexistência de interesse jurídico a justificar o ajuizamento de ação coletiva, por sindicato que tem por fim institucional a defesa de bancários, para discussão concernente exclusivamente à relação contratual previdenciária.


«1. Por um lado, a Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia, reafirmou a orientação jurisprudencial que pugna pela competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar demanda instaurada entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios, por decorrer de contrato de natureza civil e que apenas de maneira indireta envolve aspectos da relação jurídica trabalhista. Por outro lado, no mesmo sentido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de recursos extraordinários sob o regime do CPC, art. 543-B, decidiu caber à Justiça Comum o julgamento de processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e o fundo fechado previdenciário 2. A Carta Magna (art. 5º, XXI) trouxe apreciável normativo de prestígio e estímulo às ações coletivas ao estabelecer que as entidades associativas detêm legitimidade para representar judicial e extrajudicialmente seus filiados, sendo que, no tocante à legitimação, «[...] um limite de atuação fica desde logo patenteado: o objeto material da demanda deve ficar circunscrito aos direitos e interesses desses filiados. Um outro limite é imposto pelo interesse de agir da instituição legitimada: sua atuação deve guardar relação com seus fins institucionais (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: RT, 2014, p. 162). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5007.6200

5 - STJ Ação coletiva. Substituição processual. Seguridade social. Processual civil e previdência privada. Recurso especial. Extensão da decisão, prolatada em ação coletiva, aos participantes e/ou assistidos que não são filiados à associação, ao fundamento de isonomia. Descabimento. Relação contratual autônoma de previdência privada e relação estatutária e/ou celetista. Vínculos contratuais distintos, que não se comunicam. Inexistência de interesse jurídico a justificar o ajuizamento de ação coletiva, por associação que tem por fim institucional apenas a defesa de servidores públicos, para discussão concernente exclusivamente à relação contratual previdenciária. Contudo, em vista do trânsito em julgado da decisão, cabe observância ao que fora decidido, em decisão sob o manto da coisa julgada material, fixando os seus limites subjetivos. Ação coletiva movida por associação em face de entidade de previdência privada, à luz da interpretação do CF/88, art. 5º, XXI, conferida pelo plenário do STF, em decisão com repercussão geral, não caracteriza, à exceção do mandado de segurança coletivo. A atuação de associação como substituição processual, mas como representação, em que é defendido o direito de outrem (dos associados), não em nome próprio da entidade.


«1. Na ação prévia de conhecimento, houve inequívoca limitação aos associados da autora que os representou naquela lide, definindo o campo subjetivo. Ademais, o próprio acórdão recorrido reconhece que, na verdade, não está cumprindo a coisa julgada, mas sim estendendo à autora o decidido na sentença coletiva, ao fundamento de que - todos aqueles que se encontrarem em situação análoga devem ser beneficiados pela procedência da lide, na medida em que foi declarado irregular o ato normativo expedido pela ré/apelada, sob pena de se criarem situações jurídicas diversas dentro da mesma classe de funcionários públicos- . ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.3400

6 - TST Competência. Justiça do Trabalho. Cartório. Regime jurídico. Natureza privada. Significado da expressão «caráter privado contida na Constituição. Empregador pessoa física. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 236. Lei 8.935/94.


«O «caput do CF/88, art. 236 contém norma auto-aplicável ou auto-executável quanto ao exercício privado dos serviços notariais e registrais, dispensando regulamentação por Lei ordinária. A expressão «caráter privado expressa no texto da Carta Mandamental revela a exclusão do Estado como empregador e não deixa dúvidas quanto à adoção do regime celetista, pelo titular do Cartório, quando contrata seus auxiliares e escreventes antes mesmo da vigência da Lei Regulamentadora 8.935/94. Ocorre que, como pessoa física que é, o titular do Cartório equipara-se ao empregador comum, ainda mais quando é notório que a entidade cartorial não é ente dotado de personalidade jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 733.4412.2453.4478

7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.


A decisão regional no sentido de reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar lide em que se discutem verbas decorrentes de contrato de trabalho havido com a entidade da Administração Pública, sem prévia submissão a concurso público, não se enquadrando a situação em regime jurídico-administrativo ou contratação temporária, nos moldes do art. 37, IX, da CF, é circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso em tela, o Regional registrou que a parte reclamante firmou com a sociedade de economia mista (Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG) « termo de compromisso de estágio (fl. 175 - ID. 8eb1061 - Pág. 18), sem prévia aprovação em concurso público; posteriormente, foi contratado pelo regime da CLT, também sem concurso público . Consignou, ainda, que « o art. 37, II da CF/88determina a realização de concurso público nas contratações levadas a efeito pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses excepcionais autorizadas pelo ordenamento jurídico, o que não é o caso «, complementando que « Se o contrato de trabalho é nulo, trata-se de uma relação jurídico-administrativa, muito embora a admissão tenha ocorrido à luz da CLT . Nesse contexto, o Regional concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a matéria. Constata-se que o Tribunal Regional presumiu a existência de relação jurídico-administrativa entre empregado e empregadora pelo fato de não ter havido submissão ao concurso publico para a contratação. No entanto, o regime jurídico-administrativo exige sua instituição por ato normativo específico, o que não foi registrado no acórdão. Ademais, a entidade pública envolvida é uma sociedade de economia mista, que, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas. Assim, considerando que o reclamante foi contratado sem prévia submissão a concurso público, e que não há ato normativo instituindo o regime jurídico-administrativo ou regulamentando hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), reconhece-se a competência da Justiça do Trabalho. A competência é determinada com base no regime jurídico adotado pela entidade pública para os seus servidores em geral, conforme entendimento da SBDI-I desta Corte Superior. Há julgados. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 101.5624.2407.0838

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DEDUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEDUÇÃO DE 11%. REGIME JURÍDICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE.


O Tribunal Regional, em fase de execução, rejeitou a pretensão da executada de deduzir 11% dos créditos deferidos ao exequente, a título de contribuição previdenciária incidente sobre valores relativos à complementação de aposentadoria. Fundamentou sua decisão na aplicabilidade restrita da CF/88, art. 40, § 18 aos ocupantes de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, não abrangendo os empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Pontuou, ainda, que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho veda tal dedução para os empregados públicos regidos pela CLT. O acórdão regional destacou: «Conforme explicitado pelo Sr. Perito às fls. 290, procedeu-se às deduções das contribuições previdenciárias, segundo cálculos homologados (fl. 294). Com efeito, o perito esclareceu que «Em obediência ao julgado deduzimos as quantias devidas ao Plano 4819. O desconto de 11% que sustenta ser devido não consta sequer dos holerites do autor anexados aos autos «. Acrescentou, ainda, que o C. TST tem se posicionado no sentido de que não é devida a incidência do desconto previdenciário de 11% sobre as complementações de aposentadoria deferidas a ex-empregados submetidos ao regime celetista. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017 . Com efeito, a decisão encontra respaldo no CF/88, art. 40, § 18, que restringe expressamente a incidência da contribuição previdenciária aos proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo da Administração Direta e Indireta, não alcançando, portanto, os empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Tal entendimento está consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Diante disso, não há como se admitir o recurso de revista quanto ao tema, razão pela qual deve ser mantida a decisão que afastou a dedução da contribuição previdenciária de 11%. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O Tribunal Regional acolheu pretensão deduzida pelos exequentes em contraminuta e condenou a parte executada ao pagamento de multa de 20% do valor da execução. Para tanto, consignou que « o executado pretendeu, de fato, postergar a efetivação da entrega jurisdicional, ofendendo o princípio da duração razoável do processo, razão pela qual condeno-a à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, acrescendo à condenação multa de 20% do valor total e correto da execução, nos termos do art. 774, II e parágrafo único, do CPC. Do exame do recurso de revista verifica-se que a parte recorrente limitou-se a indicar genericamente a violação da CF/88, art. 5º, LV, sem, contudo, realizar o necessário confronto analítico entre os fundamentos adotados no acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais invocados, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Efetivamente, ao se referir à norma constitucional, alegou apenas que «trouxe fundamentação jurídica amparada por princípios constitucionais e que o fato de « buscar a efetivação de garantias constitucionais jamais pode ser algo de sanção. Não impugnou de maneira específica a fundamentação exposta no acórdão regional, além de indicar o motivo pelo qual o art. 5º, LV, da Constituição teria sido violado. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é indispensável que a parte recorrente explicite, de forma fundamentada, a contrariedade entre o conteúdo da decisão atacada e a norma jurídica indicada como violada, não se prestando ao atendimento do pressuposto formal a mera transcrição de dispositivos legais ou constitucionais desacompanhada de análise crítica da decisão recorrida. Assim, não preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal estabelecidos pela Lei 13.015/2014, resta prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. No caso concreto, a parte recorrente limitou-se a indicar genericamente violação aos arts. 5º, II e LV, da CF/88, sem, contudo, realizar o necessário confronto analítico entre os fundamentos adotados no acórdão recorrido e os dispositivos constitucionais invocados, conforme exigido pelo art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, é indispensável que a parte recorrente explicite, de forma fundamentada, a contrariedade entre o conteúdo da decisão atacada e a norma jurídica indicada como violada, não se prestando ao atendimento do pressuposto formal a mera transcrição de dispositivos legais ou constitucionais desacompanhada de análise crítica da decisão recorrida. Assim, não preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal estabelecidos pela Lei 13.015/2014, resta prejudicada a análise da transcendência da matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, é incabível recurso de revista, em sede de execução, quando não demonstrada violação direta e literal, da CF/88, sendo inadmissível o conhecimento com base em norma infraconstitucional, jurisprudência ou divergência. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a responsabilidade pelo pagamento da condenação é da executada, pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual não se aplica a limitação dos juros moratórios prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, restrita às condenações impostas à Fazenda Pública. A alegação de que os recursos utilizados teriam origem no erário não altera a natureza jurídica da executada nem transmuta sua condição para fins de aplicação do referido dispositivo legal. Dessa forma, não se verifica violação direta aos arts. 5º, II, e 97, da CF/88, sendo inaplicável, na hipótese, o privilégio conferido às entidades estatais. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.2300

9 - TST Embargos em recurso de revista. Diferenças salariais. Sociedade de economia mista. Salário profissional de engenheiro. Servidor público celetista. Aplicabilidade da Lei 4.950-a/66.


«As sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestações de serviços sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II. Aplica-se aos engenheiros empregados dessas entidades o salário profissional previsto na Lei 4.950-A/66, pois a elas não se sobrepõem os arts. 169, § 1º, e 37, X, da CF/88. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 160.2095.8000.0400

10 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação promovida contra sociedade de economia mista municipal. Regime jurídico privado. Emprego público. Relação trabalhista regida pela CLT.


«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação trabalhista promovida por empregado público contra sociedade de economia mista municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 770.7334.8367.9856

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 225.2750.4561.2916

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME DA CLT. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME DA CLT. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME DA CLT. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que concluiu que «cabe à Justiça Comum examinar demandas que envolvem vínculos de natureza administrativa, inclusive nos casos em que haja desvirtuamento da contratação ou dúvida a respeito da natureza jurídica do vínculo. O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao, I da CF/88, art. 114, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, de fato, excluiu da competência desta Especializada a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, incluindo-se os servidores admitidos para cargos em comissão. Precedentes desta Casa. O presente caso, todavia, contém uma singularidade que afasta a identidade com o julgamento proferido pela Suprema Corte na citada ação direta de inconstitucionalidade, tendo em vista a adoção do regime celetista pela fundação, no momento da contratação. Isso porque a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que é «trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada pela autora em face da FUNEAS - PARANÁ, sendo aquela aprovada em processo seletivo e contratada para trabalhar, pelo regime celetista, como técnica de enfermagem, por necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Estadual 17.959/2014. Ficou registrado que é «incontroverso que a reclamada integra a administração pública indireta, e que a reclamante foi admitida através de processo seletivo simplificado por prazo certo, para atender necessidade excepcional e que «não se trata de relação de emprego público, mas de contratado com fundamento no CF/88, art. 37, IX, para o exercício de função administrativa temporária, o que afasta a competência desta Especializada, apesar da opção de aplicação de normas celetistas. Dessa maneira, considerando a adoção do regime celetista pela fundação, no momento da contratação, conclui-se pela competência material desta Especializada para processar e julgar a demanda. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 174.5051.5000.0700

13 - STF Agravo regimental em reclamação. Administrativo autoridade da decisão daADI 3.395-mc/df. Empresas públicas. Cargos comissionados. Validade das contratações sem concurso público. Aplicabilidade do regime jurídico de empresas privadas. Ausência de identidade material com a decisão paradigma. Agravo regimental conhecido e desprovido.


«1. À míngua de identidade de objeto entre o paradigma invocado e a decisão reclamada, não há como divisar a alegada afronta à autoridade da decisão desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6032.6000.8200

14 - STF Agravo regimental em reclamação. Administrativo autoridade da decisão daADI 3.395-mc/df. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Cargos comissionados. Validade das contratações sem concurso público. Aplicabilidade do regime jurídico de empresas privadas. Ausência de identidade material com a decisão paradigma. Ausência das hipóteses de cabimento da reclamação.


«1. À míngua de identidade de objeto entre o paradigma invocado e a decisão reclamada, não há como divisar a alegada afronta à autoridade da decisão desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 800.7306.1991.0259

15 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO". INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho da reclamante, sob o fundamento de que as UDEs e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem às vezes de funcionários públicos, sem prévia aprovação em concurso público, o que afronta o art. 37, II e § 2º, da CF. Entretanto, verifica-se do quadro fático probatório delineado pelo TRT, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, que o contrato de trabalho sob exame foi firmado com pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. Assim, não há que se falar em violação ao art. 37, II, § 2º, da CF/88 ou contrariedade à Súmula/TST 363, eis que, não tendo ocorrido o reconhecimento do vínculo do Estado com a reclamante, não há como ser reconhecida a necessidade de submissão a concurso público. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 990.4591.2656.8314

16 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO". INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho da reclamante, sob o fundamento de que as UDEs e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem às vezes de funcionários públicos, sem prévia aprovação em concurso público, o que afronta o art. 37, II e § 2º, da CF. Entretanto, verifica-se do quadro fático probatório delineado pelo TRT, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, que o contrato de trabalho sob exame foi firmado com pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. Assim, não há que se falar em violação ao art. 37, II, § 2º, da CF/88 ou contrariedade à Súmula/TST 363, eis que, não tendo ocorrido o reconhecimento do vínculo do Estado com a reclamante, não há como ser reconhecida a necessidade de submissão a concurso público. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 707.7830.7248.3841

17 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO. CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de contrato de trabalho realizado diretamente por pessoa jurídica de direito privado, em regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público com pessoa jurídica criada pelo Estado do Amapá com o objetivo de prestar serviços nas escolas estaduais. 2. Na hipótese, não há registro de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com o Estado do Amapá. 3. Assim, ainda que a primeira reclamada - Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, prestasse serviços para o Estado do Amapá, o quadro descrito pelo Tribunal Regional retrata a intermediação de serviços efetuada pelo ente público, não se confundindo com a contratação direta de servidor pela Administração Pública, circunstância que, de fato, exigiria a observância do concurso público, nos termos do art. 37, II e § 2º, da CF/88. 4. Desse modo, não se tratando de contratação de empregado público, sem prévia aprovação em concurso público, não é aplicável, no caso concreto, o entendimento expresso na Súmula 363/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 830.8456.2678.8670

18 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «CAIXA ESCOLAR". INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. No presente caso, a parte agravante pretende a declaração de nulidade absoluta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que as UDEs e Caixas Escolares contratam pessoas em regime celetista por tempo indeterminado para fazerem às vezes de funcionários públicos, sem prévia aprovação em concurso público, o que afronta o art. 37, II e § 2º, da CF. Entretanto, verifica-se do quadro fático probatório delineado pelo TRT, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, que o contrato de trabalho sob exame foi firmado com pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. Nesse contexto, constou do acórdão regional que « é válido o contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de Educação, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebram são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública (Inteligência da Súmula 41, deste Egrégio Regional) «. Assim, não há que se falar em violação ao art. 37, II, § 2º, da CF/88 ou contrariedade à Súmula/TST 363, eis que, não tendo ocorrido o reconhecimento do vínculo do Estado com o reclamante, não há como ser reconhecida a necessidade de submissão a concurso público. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 148.7485.4000.6000

19 - STF Constitucional. Administrativo. Educação. Entidades de cooperação com a administração pública. Lei 11.970/1997 do Estado do Paraná. Paranaeducação. Serviço social autônomo. Possibilidade. Recursos públicos financeiros destinados à educação. Gestão exclusiva pelo estado. Ação direta julgada parcialmente procedente.


«1. Na sessão plenária de 12 de abril de 2004, esta Corte, preliminarmente e por decisão unânime, não conheceu da ação relativamente à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE. Posterior alteração da jurisprudência da Corte acerca da legitimidade ativa da CNTE não altera o julgamento da preliminar já concluído. Preclusão. Legitimidade ativa do Partido dos Trabalhadores reconhecida. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0003.3400

20 - TJPE Administrativo. Convênio para a cessão de servidores públicos municipais à cbtu. Preliminares de legitimidade passiva da cbtu e incompetência absoluta deste juízo. Acolhidas à unanimidade. Verbas referentes à época da cessão. Ausência de responsabilidade do município em razão do convênio firmado. Improcedência em relação ao município. Reconhecimento de incompetência absoluta deste tribunal para a análise do vínculo formado com a sociedade de economia mista cessionária. Remessa dos autos à justiça do trabalho.


«1. A recorrente, é servidora do Município de Jaboatão dos Guararapes, desde 1976, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, e que em virtude do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado entre o Município e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos, fora cedida à CBTU no período entre março de 1995 a dezembro de 2006. ... ()

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