empresas prestadoras de servicos
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Doc. LEGJUR 141.5993.0001.3900

1 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.


«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.6600

2 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.


«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.1200

3 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.


«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()

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Doc. LEGJUR 136.9812.8000.2000

4 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços. Obrigatoriedade. Precedentes.


«1. No âmbito desta Corte, já se pacificou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.3700

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.


«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()

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Doc. LEGJUR 174.1192.4000.0000

6 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição ao sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços advocatícios e consultoria. Incidência. Súmula 499/STJ. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.


«1. O acórdão paradigma não tratou do tema referente ao recolhimento da contribuição para o SEBRAE, de modo que os embargos de divergência não devem ser conhecidos no ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.6500

7 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços hospitalares. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.


«As empresas prestadoras de serviços hospitalares incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, pois, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.1000

8 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. SESC. Empresas prestadoras de serviço. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577.


«É legítimo o recolhimento da contribuição para o SESC por empresas prestadoras de serviços. A interpretação dos arts. 4º do Decreto-lei 8.621/46 e 3º do Decreto-lei 9.853/46, sob o enfoque do novo conceito de empresa e a da ordem constitucional em vigor, leva à conclusão de que as prestadoras de serviços estão incluídas dentre os estabelecimentos comerciais sujeitos ao recolhimento da contribuição. (...) Trata-se de discussão em torno da contribuição social destinada ao SESC. O tema está pacificado nesta Corte como comprovam recentes julgados que concluíram pela legitimidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresas prestadoras de serviços: (...) No mesmo sentido, confiram-se: REsp 698.523/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 15/04/05; AG 646.195/PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 02.02.05; EDcl no AgRg no REsp 643271/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 14/03/05; REsp 703.276/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 07/03/05; AgRg no REsp 642.813/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 22/11/04. ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.0100

9 - TST Ação civil pública. Terceirização. Empresas prestadoras de serviços. Chamamento ao processo. Indeferimento mantido. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 77, III.


«... O Tribunal Regional manteve a decisão em que se indeferiu o pedido de chamamento ao processo das empresas contratadas para prestação de serviços, em face do objetivo da ação civil pública.
A recorrente sustenta haver-se configurado violação ao CPC/1973, art. 77, inc. III, sob o argumento de que se o objetivo do autor da Ação Civil Pública era demonstrar a ilegalidade da prestação de serviços, inegável a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços para figurar na lide (fls. 1084).
(...)
Não assiste razão à recorrente. Se o objetivo da ação civil pública é demonstrar a irregularidade na contratação de serviços especializados ligados à atividade-fim da empresa, sendo incontroversa a terceirização dos serviços indicados pelo Ministério Público, limitando-se a controvérsia à caracterização daqueles serviços como atividade-fim da empresa e tendo as instâncias ordinárias concluído pelo desvirtuamento do instituto da terceirização com base nos elementos constantes dos autos bem como no exame do Estatuto Social da Companhia de Saneamento do Paraná e da legislação estadual, não se vislumbra a necessidade de chamamento das empresas prestadoras de serviços.
Ademais, não se vislumbra violação literal e inequívoca ao CPC/1973, art. 77, III, no qual se trata de chamamento ao processo de devedores solidários, o que não é o caso dos autos. ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.7200

10 - STJ Tributário. Contribuição social para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem. Sindicato. Enquadramento sindical. Confederação Nacional do Comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º.


«As empresas prestadoras de serviços médicos na área de diagnóstico por imagem incluem-se entre as categorias econômicas e profissionais criadas na Confederação Nacional do Comércio e, portanto, inseridas no Quadro Anexo ao CLT, art. 577. As referidas empresas devem, portanto, a título obrigatório, recolher a contribuição para o SESC e o SENAC, já que enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.7400

11 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e o SENAC. Empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares. Exigibilidade. Recurso especial. Embargos de divergência superados. Súmula 168/STJ. CPC/1973, art. 541.


«Ainda que assim não fosse, a divergência acerca do tema encontra-se superada, pois é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que as empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e o SENAC. Precedente da 2ª Turma: REsp 326.491/AM, rel. p/ o acórdão o subscritor deste, DJU 30/06/2003. Na 1ª Seção: REsp 431.347/SC, rel. Min. Luiz Fux, v. u. DJU 25/11/2002. Incidência da Súmula 168/STJ: «não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Embargos de divergência não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9984.7822

12 - STJ Tributário. Contribuição para o sesi e para o senai. Empresas prestadoras de serviços de transporte. Exigibilidade.


1 - As empresas prestadoras de serviço de transporte sujeitam-se ao recolhimento das Contribuições Sociais destinadas ao SESI e SENAI, e, a partir da edição da Lei 8.706/93, ao SEST e ao SENAT. (AgRg no REsp. 590073, Relator Ministro Herman Benjamin - Segunda Turma, DJe 23/10/2008).... ()

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Doc. LEGJUR 124.3563.7000.0400 Tema 496 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao SESC e contribuição ao SENAC. Estabelecimentos de ensino. Empresas prestadoras de serviços educacionais. Incidência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CLT, art. 577. Lei 8.934/1994, art. 2º. Decreto-lei 8.621/1946, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.


«2. As empresas prestadoras de serviço são aquelas enquadradas no rol relativo ao CLT, art. 577, atinente ao plano sindical da Confederação Nacional do Comércio - CNC e, portanto, estão sujeitas às contribuições destinadas ao SESC e SENAC. Precedentes: REsp. 431.347/SC, Primeira Seção, Rel. Min Luiz Fux, julgado em 23/10/2002; e AgRgRD no REsp 846.686/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.3800

14 - STJ Seguridade social. Tributário. Finsocial. Empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Majoração de alíquota. Compensação. Impossibilidade. Lei 7.738/89, art. 28 (constitucionalidade). CF/88, art. 195, I.


«Não incorre em omissão o julgado hostilizado quando a lide é apreciada, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes. A Suprema Corte já assentou a constitucionalidade do Lei 7.738/1989, art. 28, bem como das majorações das alíquotas relativas ao FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviços. Prejudicado o apelo da empresa pela improcedência do pedido de compensação. Recurso especial da Fazenda provido e o da empresa prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.0200

15 - TST Defesa. Cercamento. Não caracterização. Indeferimento de provas. Terceirização. Pretensão de demonstrar que a contratação de empresas prestadoras de serviços se deu para o desenvolvimento de atividades-meio. Desnecessidade na hipótese. CF/88, art. 5º, LV.


«... Sustenta a recorrente que pugnou pela produção de prova oral e pericial com o objetivo de demonstrar que a contratação de empresas prestadoras de serviços se deu para o desenvolvimento de atividades-meio. Aduz que o indeferimento das referidas provas implicou cerceamento de defesa. Aponta violação ao CF/88, art. 5º, LV e divergência jurisprudencial (fls. 1.081 e 1.082).
Entretanto, o indeferimento das referidas provas não configurou cerceamento de defesa, porquanto estas se revelaram desnecessárias para o fim pretendido, pois, consoante se verifica da decisão regional, a constatação de que as atividades-fim da empresa também estavam sendo terceirizadas decorreu do exame de fatos incontroversos constantes dos autos e com base no estatuto social da empresa e na Lei Estadual 4.784/63.
O Tribunal Regional indicou de forma clara e explícita os motivos pelos quais formou seu convencimento (CPC, art. 131), sendo assim, sua decisão de manter a sentença, mediante a qual foi indeferida a produção das provas oral e pericial não configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. ... (Min. João Batista Brito Pereira).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7192.9379

16 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial representativo de controvérsia repetitiva 1.141.065/sc. Matéria dos autos. Pis/cofins. Empresas prestadoras de serviços. Incidência sobre salários e demais encargos sociais recebidos em virtude de fornecimento de mão de obra. Possibilidade. Agravo improvido.


1 - «A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários (REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/2/10).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2033.3800

17 - TST Grupo econômico. Vínculo empregatício reconhecido. Empresas prestadoras de serviços para bancos. Enquadramento como bancário.


«O quadro fático delineado no acórdão demonstra a comprovação dos requisitos configuradores do vínculo empregatício, bem como a execução de serviços relacionados à atividade bancária. 2.2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância -, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.9600

18 - TST Grupo econômico. Vínculo empregatício reconhecido. Empresas prestadoras de serviços para bancos. Enquadramento como bancário.


«2.1. O quadro fático delineado no acórdão demonstra a comprovação dos requisitos configuradores do vínculo empregatício, bem como a execução de serviços relacionados à atividade bancária. 2.2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância -, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9062.7000.5500

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição ao senai. Empresas prestadoras de serviço de construção civil. Legitimidade do senai. Entendimento em conformidade com a jurisprudência.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que «[...] as empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o SESI/SENAI, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial (AgRg no REsp. 1.089.935, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/5/2010). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 648.4080.2051.9389

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, sem a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há de se falar em sucessão trabalhista ou em unicidade contratual, ainda que haja a manutenção do empregado terceirizado no mesmo posto de trabalho perante o tomador dos serviços. 2. Assim, não havendo qualquer notícia de fraude, trata-se de dois vínculos de emprego distintos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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