1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PUBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULACAO S/A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO.Esta Corte Superior, conforme entendimento consolidado pelo STF tem decidido de forma reiterada que a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC, prestadora de serviço público de competência do Estado e de natureza não concorrencial, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. Precedentes. II. Recurso de revista de que se conhece por violação da CF/88, art. 100, e a que se dá provimento.... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ebct. Empresa pública. Honorários advocatícios de sucumbência. Verba que integra o patrimônio da empresa pública.
«1. Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas ou sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade. ... ()
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3 - TRT3 Execução. Empresa pública. Conab. Empresa pública. Prerrogativas da Fazenda Pública. Inaplicabilidade.
«A agravante é empresa pública que explora diretamente atividade econômica, portanto, dotada de personalidade jurídica de direito privado. Por força de regra constitucional, deve ser observado o disposto no CF/88, art. 173, parágrafos primeiro e segundo, os quais se referem expressamente à exploração de atividade econômica e a prestação de serviços, além de estabelecer que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Em tal hipótese, à agravante não se estendem as prerrogativas legais conferidas à Fazenda Pública, e, via de consequência, à forma de execução estabelecida no CPC/1973, art. 730. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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4 - TRT3 Execução. Empresa pública. Empresa pública. Forma de execução.
«A CONAB é empresa pública federal, constituída nos termos do Lei 8.029/1990, art. 19, II e posteriores alterações dispostas no Decreto 202/91, vinculada ao Ministério da Agricultura, e que atua na execução da política agrícola nacional, ou seja, tal atuação consubstancia-se em uma das formas de intervenção do Estado na economia, atraindo, assim, a aplicação do art. 170 da CF (princípios gerais da atividade econômica) bem como do art. 173, § 1º, II e § 2º, da CF, de modo que à executada se aplica o regime das empresas privadas, não se lhe podendo estender os privilégios da Fazenda Pública.... ()
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5 - TRT3 Execução. Empresa pública conab. Empresa pública. Execução. Pagamento por precatório. Inaplicabilidade. CF/88, art. 173, § 1º, II e § 2º.
«As empresas públicas são instrumentos utilizados pela Administração Pública em caráter excepcional para a intervenção na ordem econômica. Por tal razão e diante de sua personalidade jurídica de direito privado, o seu regime jurídico não permite que gozem de prerrogativas inerentes à Fazenda Pública na esfera processual e fiscal, devendo se submeter ao regime jurídico das empresas privadas, consoante a inteligência do CF/88, art. 173, § 1º, II e § 2º. O dispositivo constitucional em relevo não faz qualquer ressalva ou restrição quanto à natureza das atividades por elas exploradas (atividades econômicas de interesse do Estado ou prestação de serviços públicos). Como corolário, não é aplicável à CONAB (empresa pública) o regime de execução por expedição de precatório, nos termos dos CPC/1973, art. 730 e CF/88, art. 100.... ()
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6 - TRT3 Execução. Empresa pública. Conab. Empresa pública. Regime de execução. Inaplicabilidade dos CF/88, art. 100 e CPC/1973, art. 730.
«A CONAB, empresa pública federal, independente de explorar ou não atividade econômica, não é pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, não lhe sendo aplicável a prerrogativa do regime de precatório, submetendo-se, sim, ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, §§ 1º, II, e 2º. Por conseguinte, não procede a alegação de afronta aos CF/88, art. 100 e CPC/1973, art. 730.... ()
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7 - TRT3 Execução. Empresa pública. Execução direta. Empresa pública com finalidade econômica.
«Não se aplica a prerrogativa prevista no art. 100 da CR/88 às empresas públicas, quando exercem atividade econômica. É o caso da CONAB, que atua no fomento da produção agropecuária e na organização do abastecimento alimentar, não se inserindo na regra do CPC/1973, art. 730 que é exclusiva para a Fazenda Pública. Logo, a execução é direta, como em relação a qualquer outra pessoa jurídica de direito privado, sendo permitida a constrição de bens.... ()
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8 - TRT2 Empresa pública. Natureza jurídica privada. CF/88, art. 173, § 1º.
«... A empresa pública é o Estado como empreendedor de negócios, e a única diferença em relação à sociedade de economia mista decorre da falta de participação do capital particular. O regime jurídico a que se sujeita a empresa pública é o previsto para a iniciativa privada, dissociado da administração pública, como preceituado no art. 173, § 1º, da CF, que reza: «Art. 173. (...) 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. (grifei) Observe-se que o trecho final do preceito, iniciado pelo advérbio «inclusive, se propõe a certificar a largueza de alcance da regra, definindo o regime próprio ao das empresas privadas, com o sentido reforçado pela exata semântica do envolvente «inclusive. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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9 - STJ Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32. Empresa pública. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade. Súmula 39. Submissão da empresa pública às normas do direito privado.
«A prescrição de prazo curto, criada pelo Decreto 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica (Súmula 39/STJ). O CF/88, art. 173, § 1º submete ao Direito privado, não apenas a forma de organização e funcionamento daquelas entidades, mas sua atividade empresarial. Esta, principalmente, não se pode afastar das normas civis, comerciais, tributárias e processuais aplicáveis às empresas privadas. Ao Estado não é lícito fazer concorrência desleal à iniciativa privada.... ()
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10 - TRT3 Empresa pública. Infraero. Impenhorabilidade de bens.
«A INFRAERO é empresa pública criada pela Lei 5.862/1972 para «implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária, explorando, portanto, atividade tipicamente econômica, convicção que se reforça pela autorização legal, implantada pelo Lei 12.648/2012, art. 6º, de participação em outras sociedades públicas ou privadas. Assim, se o serviço público por ela prestado é de cunho econômico e não se desenvolve em regime de monopólio, a ela se aplica a disposição contida no CF/88, art. 173, §1º, II, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A. - EPTC - goza das prerrogativas de Fazenda Pública, uma vez que é empresa pública prestadora de serviços de natureza essencial, sem finalidade lucrativa e com exclusividade, sem regime concorrencial. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC não faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública. III. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência pacífica desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - STJ Mandado de segurança. Suspensão de segurança. Legitimidade ativa. Empresa pública.
«Equipara-se a entidade de direito público, quanto à legitimidade para requerer suspensão de segurança, empresa pública sempre e quando investida na defesa do interesse público decorrente de delegação.... ()
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13 - TJRJ Execução. Penhora. Empresa pública. Impenhorabilidade. Regime jurídico próprio das empresas privadas. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«... A tese da agravante de impenhorabilidade do imóvel objeto da avaliação, por se tratar de bem público, é, igualmente, inconsistente. A agravante é uma empresa pública, sujeita, por força do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II, ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direito e obrigações civis. Por conseguinte, o seu patrimônio - bens e rendas -, como sucede com qualquer empresa privada, responde pelas obrigações por ela assumidas, sujeitando-se a execução. ... (Des. Fabrício Paulo B. Bandeira Filho).... ()
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14 - TST Empresa pública. Concurso público. Admissão por ente público sem prévia aprovação em concurso público após a promulgação da CF/88. Recurso da reclamada conhecido e provido. Empresa pública. MS-33357-0/DF. Divergência jurisprudencial na aplicação da Súmula 363/TST. CF/88, art. 37, II e § 2º.
«A decisão do E. STF que firmou entendimento no julgamento do MS 21-322-0-DF de que se aplica a regra da contratação por concurso público aos contratos de trabalho realizados com empresa pública e Sociedade de Economia Mista, é considerada como marco para exame da declaração de nulidade de contratos firmados com tais entes sem prévio concurso público, ou seja, são válidos e regulares os contratos de trabalho celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, no interregno entre 05/10/1988 e 23/04/1993. Nesse sentido, não há como se reconhecer contrariada a Súmula 363/TST, para declarar a nulidade do contrato de trabalho de tais empregados, incumbindo levar em consideração a posição da E. Corte Maior (MS-21-322-0), na interpretação do CF/88, art. 37, II, § 2º, como marco para se considerar nulos contratos de trabalho realizados por tais entes, sem a submissão a prévio concurso público. Embargos conhecidos e providos.... ()
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15 - STJ Competência. Justiça Estadual. Justiça Federal. Subsidiária de empresa pública federal. Ação de cobrança ajuizada pela BNDESPAR S/A. Competência da Justiça Comum. CF/88, art. 109, I.
«A autora da ação não é empresa pública federal, não estando incluída no rol descrito no CF/88, art. 109, I. Sendo assim, de primeira ordem, fica afastada a competência do Juízo Federal para o julgamento. ... ()
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16 - STJ Competência. Justiça Estadual. Justiça Federal. Subsidiária de empresa pública federal. Ação de cobrança ajuizada pela BNDESPAR S/A. Competência da Justiça Comum. CF/88, art. 109, I.
«A autora da ação não é empresa pública federal, não estando incluída no rol descrito no CF/88, art. 109, I. Sendo assim, de primeira ordem, fica afastada a competência do Juízo Federal para o julgamento. ... ()
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17 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Reponsabilidade subsidiária do estado por débito trabalhista de empregado de empresa pública. Não configuração.
«Uma vez que a MGS é uma empresa pública estadual, integrante da Administração Indireta, cujo objeto social é atuar «(...) junto às Secretarias de Estado, órgãos, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e outras entidades Públicas Estaduais, mediante a prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais, nas seguintes áreas: I - Locação de mão-de-obra para conservação, limpeza, asseio, higienização, vigilância e serviços temporários; (...). é óbvio que os seus empregados, contratados por meio de concurso público, só podem prestar serviços nas dependências de órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais (inclusive da própria MGS), o que não implica, entretanto, que o Estado deva sempre figurar no polo passivo das ações trabalhistas movidas contra a MGS pelos seus empregados e nem tampouco que tenha que arcar (ainda que de modo subsidiário) com os encargos resultantes da demanda. Por outro lado, considerando que o capital da MGS é integralmente público e que a empresa pública é subvencionada pelo Estado, tem-se que quem arcará com o pagamento do débito trabalhista, em última instância, é o Estado.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa pública. Reintegração no emprego.
«O e. Tribunal Regional, ao contrário do que sustenta a reclamada em suas razões de agravo de instrumento, não reconheceu a estabilidade da reclamante ou a necessidade de que o ato de dispensa fosse motivado, mas sim constatou que no caso dos autos a avaliação de desempenho foi irregular, o que configura a nulidade da dispensa. Revela-se, portanto, impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 390, II, desta Corte e à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, que tratam da inaplicabilidade da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 aos empregados de empresa pública, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, e da desnecessidade de se motivar o ato de demissão dos empregados da administração pública indireta. As mesmas razões se aplicam a suscitada violação do CF/88, art. 173, § 1º, II, que determina a sujeição das empresas públicas e das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas. ... ()
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19 - STF Servidor público. Vice-Prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública. CF/88, art. 29, V e CF/88, art. 38, II e III.
«Não pode o Vice-Prefeito acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo (CF/88, art. 29, V). ... ()
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20 - TST Servidor. Empresa pública. Caixa Econômica Federal - CEF. Reintegração. Impossibilidade. CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. Indenização compensatória. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.
«O CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade no serviço após três anos de estágio probatório, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, mas somente aos poderes centrais da administração direta, autarquias e fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, da Constituição da República. II - Nesse sentido orienta-se a jurisprudência dominante nesta Corte, conforme se percebe do Precedente 247/TST-SDI-I, que pacificou o entendimento de ser possível a despedida imotivada de servidor público celetista concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista. III - O CF/88, art. 7º, I optou por dar prioridade à indenização compensatória em detrimento da estabilidade como forma de proteção da relação de emprego.... ()