1 - STJ Processual civil e consumidor. Contrato de telefonia. Empresa destinatária final. Afastamento da teoria finalista mitigada. Reexame dos contratos firmados com a concessionária. Nova análise do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para modificar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que, in casu, tratando-se de empresa que utiliza os serviços de telefonia na condição de destinatária final - e não havendo vulnerabilidade a justificar a aplicação da teoria finalista mitigada - é inaplicável o CDC. ... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Utilização de energia elétrica como insumo. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência do CDC. Agravo regimental desprovido.
«1. Esta Corte Superior adota a teoria finalista para a definição do conceito de consumidor, motivo pelo qual não se aplica a legislação consumerista quando o usuário do serviço utiliza a energia elétrica como insumo, como se verifica no caso dos autos. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Ação anulatória de débito. Fornecimento de energia elétrica. Inversão do ônus da prova. Inexistência de relação de consumo. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso incapaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo desprovido.
«1. Quando o acórdão recorrido decidir a controvérsia com base no conjunto fático-probatório constante dos autos, torna-se inviável reexaminar as referidas provas, em sede de recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - TJPE Direito civil e processual civil. Recurso de apelação. Ação revisional c/c nulidade de débito. Fornecimento de energia elétrica. Demanda contratada. Insumo. Inexistência de relação de consumo. CDC. Inaplicabilidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Princípio da dialeticidade processual. Recurso improcedente. Decisão unânime.
«1. O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços. Desse modo, não sendo a empresa destinatária final dos bens adquiridos ou serviços prestados, não está caracterizada a relação de consumo. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«1. Inaplicáveis as disposições do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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6 - TJSP Prova. Ônus. Inversão. Inadmissibilidade. Hipótese que não se cuida de relação de consumo. Pessoa jurídica que não contraiu o empréstimo como destinatária final. Utilização do produto (dinheiro) fornecido na atividade produtiva da empresa (insumo) e não como destinatário final (consumo). Indeferimento mantido. Recurso desprovido.
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7 - STJ Consumidor. Conceito. Destinatário final. Compra de software por empresa de alimentos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Extrai-se dos autos que a recorrente é qualificada como destinatária final, já que se dedica à produção de alimentos e que se utiliza dos serviços de software, manutenção e suporte oferecidos pela recorrida, apenas para controle interno de produção. Deve-se, portanto, distinguir os produtos adquiridos pela empresa que são meros bens de utilização interna da empresa daqueles que são, de fato, repassados aos consumidores. É evidente a necessidade de se precaver para que o sistema de proteção ao consumidor não ofereça resguardo para relações jurídicas que não devem estar inseridas nas normas de proteção previstas pelo Código, já que este apresenta desfechos instantâneos, constituído de vários benefícios para o consumidor. Como bem afirma Cláudia Lima Marques («in Contratos no Código de Defesa do Consumidor, fls. 107), «O destinatário final é o Endverbraucher, o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é o consumidor-final, ele está transformando o bem, utilizando o bem para oferecê-lo por sua vez ao seu cliente, seu consumidor. (...) E, como conclui, ainda, Cláudia Lima Marques (op. cit. fls. 107) «... estão submetidos às regras do Código os contratos firmados entre o fornecedor e o consumidor não-profissional, e entre o fornecedor e o consumidor, o qual pode ser um profissional, mas que, no contrato em questão, não visam lucro, pois o contrato não se relaciona com sua atividade profissional, seja este consumidor pessoa física ou jurídica. Ou seja, não importa se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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8 - TJSP Prova. Inversão do ônus. Inadmissibilidade. Hipótese que não se cuida de relação de consumo. Pessoa jurídica que não contraiu o empréstimo como destinatária final. Utilização do produto (dinheiro) fornecido na atividade produtiva da empresa (insumo) e não como destinatário final (consumo). Indeferimento mantido. Recurso não provido
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9 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CEMIG - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 140, DA RESOULÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - DANO À IMAGEM NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURO DESPROVIDO.
-Nos termos do CDC, art. 14, a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, ou seja, independentemente de culpa, bastando a comprovação nos autos do efetivo prejuízo e do nexo de causalidade entre este e a conduta da Cemig. ... ()
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10 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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11 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Ação de rescisão de contrato. Indenização. Defeitos na máquina. Retroescavadeira. Aplicabilidade do CDC. Inocorrência. Comerciante. Empresa. Atividade negocial. Incremento. Destinatário final. Inexistência. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º e 3º.
«I. Realizada pela empresa a compra do maquinário para ser utilizado em sua atividade empresarial de consumo intermediário, inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, que tem como destinatário final a pessoa hipossuficiente. II. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que a ação seja julgada nos moldes da aplicação do Código Civil.... ()
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12 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º e 3º. CPC/1973, art. 111.
«Aquele que exerce empresa assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza como destinatário final, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, não integre diretamente - por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda - o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros.... ()
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13 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Direito do consumidor. Compra de aeronave por empresa administradora de imóveis. Aquisição como destinatária final. Existência de relação de consumo.
«1. Controvérsia acerca da existência de relação de consumo na aquisição de aeronave por empresa administradora de imóveis. ... ()
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14 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Empresa na qualidade de destinatária final. Inversão do ônus da prova, nos termos do Lei 8078/1990, art. 6 o, inciso VIII. Viabilidade. Sentença mantida.
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15 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Contratação de serviço de crédito por sociedade empresária. Destinação final caracterizada. CDC, arts. 2º e 3º. CPC/1973, art. 111.
«O empresário ou sociedade empresária que tenha por atividade precípua a distribuição, no atacado ou no varejo, de medicamentos, deve ser considerado destinatário final do serviço de pagamento por meio de cartão de crédito, porquanto esta atividade não integra, diretamente, o produto objeto de sua empresa.... ()
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16 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Tratores. Aquisição intimamente vinculada a atividade produtiva da apelante. Pretendida aplicação do CDC. Descabimento. Hipótese de destinatária final do produto afastada. Empresa, ademais, de grande porte. Impossibilidade de ser considerada parte vulnerável. Recurso não provido.
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17 - TJSC Ação anulatória. Contrato para divulgação da empresa autora em sítio da internet. Inaplicabilidade, do CDC. CDC, dada a inexistência de destinatário final (CDC, art. 2º). Vulnerabilidade não vislumbrada. Prestação do serviço oferecida por meio de contato telefônico. Encaminhamento, via fax, do ajuste. Alegação de vício na manifestação da vontade decorrente de erro substancial não comprovada. Possibilidade de verificação da empresa contratante e das cláusulas pactuadas na avença. Dolo igualmente não verificado. Validade das obrigações assumidas. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em contrato para divulgação da empresa autora em sítio da internet, dada a inexistência de destinatário final.... ()