eficacia liberatoria geral
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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.5400

1 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Não provimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial deste colendo Tribunal Superior, o termo de quitação firmado na Comissão de Conciliação Prévia regularmente constituída tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.4200

2 - TST Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.


«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral quando não houver ressalva alguma no acordo. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.2501.7910.2273

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS.


ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. 3. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. 4. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. « 5. Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.7100

4 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo celebrado perante comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Eficácia liberatória geral.


«Esta Corte tem reiteradamente decidido pela eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando não há aposição de qualquer ressalva, hipótese dos autos, como dispõe claramente o CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.2000

5 - TRT4 Comissão de conciliação prévia. CLT, art. 625-E. Extensão da eficácia liberatória geral.


«A literalidade da expressão «eficácia liberatória geral demanda interpretação sistemática do dispositivo, levando-se em consideração, também, os arts. 114, 320 e 843, todos do Código Civil, à luz do disposto no CF/88, art. 5º, XXXV e do art. 422 do Código Civil (boa-fé objetiva) sob pena de levar o intérprete a conclusão equivocada. Através dessa interpretação sistemática é forçoso concluir que não se pode entender que a quitação outorgada em acordo celebrado na Comissão de Conciliação Prévia relativo à remuneração de alguma medida do trabalho do empregado alcance toda a remuneração devida e pendente em razão do parcial inadimplemento do contrato. Significa dizer, embora seja admissível o ajuste extrajudicial, aquilo que não foi contemplado por esse ajuste deve poder ser questionado pelo empregado perante a Justiça do Trabalho. Por isso, a eficácia liberatória geral referida no CLT, art. 625-E deve ser interpretada como liberatória apenas dos valores consignados no termo do acordo. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 162.9390.0000.2600

6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Termo de conciliação prévia firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. A discussão acerca da eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia demandaria a análise da legislação infraconstitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.4500

7 - TST Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.


«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.1400

8 - TST Recurso de revista. Termo firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.


«A jurisprudência reiterada da SDI-I/TST consagra que, uma vez utilizada a via da conciliação prévia, nos termos do CLT, art. 625-E, o acordo celebrado entre as partes perante a CCP importa em eficácia liberatória geral se não existir aposição de ressalva, mesmo que tenha constado do termo parcelas e valores objetos do ajuste. Prejudicado o exame dos demais temas. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0011.7100

9 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.


«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.6700

10 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.2100

11 - TST Recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. CLT, art. 625-E, parágrafo único.


«1 - Hipótese em que as partes entabularam acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, no qual se conferiu quitação geral e sem ressalvas ao contrato de trabalho, o que ensejou o reconhecimento de sua eficácia liberatória plena pelo Tribunal Regional. 2 - Conforme o disposto no CLT, art. 625-E, parágrafo único, havendo submissão da demanda perante Comissão de Conciliação Prévia, com a prolação de acordo, o termo de conciliação tem eficácia liberatória geral, exceto em relação às parcelas expressamente ressalvadas, o que não se observa no caso em apreço. Precedentes. 3 - Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.9700

12 - TST Recurso de revista. Acordo celebrado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória


«1. A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que o acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem aposição de ressalvas e sem evidência de vício na manifestação de vontade das partes, reveste-se de eficácia liberatória geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2063.7300

13 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Havendo norma especial, não se aplica o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de modo que se confira eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, não constatadas ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.0600

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.


«A jurisprudência que vem sendo sedimentada nesta Corte superior, com ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator, é de que o CLT, art. 625-E é expresso ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento que prevalece no âmbito da SDI-I desta Corte, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 2138200-26.2003.5.09.0016, em que este Relator ficou vencido, em sessão realizada em 14/10/2010. Prejudicado o exame do tema remanescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5000.2300

15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.


«A jurisprudência que vem sendo sedimenta da nesta Corte superior, com ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator, é de que a CLT, art. 625-E é expresso ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento que prevalece no âmbito da SDI-I desta Corte, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 2138200-26.2003.5.09.0016, em que este Relator ficou vencido, em sessão realizada em 14/10/2010. Prejudicado o exame do tema remanescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.3100

16 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, Consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, constatada a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 118.5103.9000.0800

17 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de conciliação. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho. Súmula 330/TST. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.


«A SDI-I do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia. Para a SDI-I, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2º, consolidado ou mesmo a Súmula 330/TST, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e desde que inexistente ressalva. Assim, ausente ressalva expressa no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, o título em questão possui eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho. Ressalva-se o entendimento deste Relator, mas confere-se efetividade à jurisprudência dominante da Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.3300

18 - TST Recurso de revista da ete engenharia. Eficácia liberatória geral. Acordo firmado na comissão de conciliação prévia.


«O entendimento consolidado na SDI-I do TST é de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, tem eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho. Há precedentes. Ressalvado o posicionamento pessoal contrário do relator. Ressalte-se que, diversamente do que ocorre em outros processos que envolvem esta mesma empresa e igual tema, o TRT não informou sobre a cláusula que restringiria a quitação às parcelas indicadas no termo de conciliação. Assim, o Regional, ao considerar que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia se refere exclusivamente ao valor satisfeito ao autor, não implicando a quitação do contrato de trabalho, decidiu em dissonância da jurisprudência desta Corte, vislumbrando-se a alegada violação do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.5800

19 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2011.1600

20 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.


«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()

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