1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Substituição do bem penhorado. Cambial. Duplicatas de venda mercantil. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 11.
«Se o bem ofertado pela executada à penhora não atendeu à ordem de nomeação estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11, tem a credora o direito à substituição da penhora por duplicatas de venda mercantil, em qualquer fase da execução.... ()
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2 - STJ Agravo interno em embargos de declaração em recurso especial. Recuperação judicial. Instrumentos de crédito bancário. Recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia. Alegada omissão sobre falta de liame entre os créditos retidos e o contrato de garantia fiduciária. Inovação recursal. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Acórdão recorrido que devolve para decisão apenas matéria atinente à suposta generalidade da indicação de «duplicatas de venda mercantil» como garantia fiduciária e necessidade de registro do instrumento no cartório de domicílio do devedor. Inocorrência de generalidade e nem de óbice da Súmula 7/STJ para a apreciação do caso. Suficiência da indicação das duplicatas. Inteligência da Lei 10.931/2004, art. 31. Precedentes. Registro do contrato no cartório de títulos e documentos para a validade do instrumento de garantia. Desnecessidade. Ausência de coisa julgada quanto à exigência do requisito. Fundamentação do julgado invocado que não se presta a formar coisa julgada. CPC/2015, art. 504, caput, I. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido. Agravo interno não provido.
1 - Não se pode colher o efeito preclusivo do julgamento de anterior agravo de instrumento (muito menos a suposta ressonância dele num segundo agravo de instrumento), quando sua parte dispositiva não menciona este ou aquele requisito para se considerar performados os contratos de empréstimo com garantia fiduciária de títulos, deixando a critério da análise casuísta pelo julgador de primeiro grau (CPC/2015, art. 504, caput, I). ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. EMISSÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS. VENDAS PARCELADAS. INCONTROVERSO PAGAMENTO PARCIAL DOS VALORES. FATO SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIOS SUBJACENTE À EMISSÃO DAS DUPLICATAS (E NOTAS FISCAIS) E DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO MENCIONADA NO REFERIDO TÍTULO DE CRÉDITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
O crédito mencionado em duplicata mercantil é exigível diante da existência de elementos suficientes para comprovar a relação obrigacional subjacente. No caso, foram realizados negócios de compra e venda mercantis de produtos, que ensejaram a emissão de duplicatas mercantis (e respectivas notas fiscais). O preço pelos produtos foi parcelado, sendo incontroverso que a parte ré pagou a maioria das parcelas. Tais elementos são suficientes para demonstração da relação obrigacional de compra e venda mercantil, bem como a exigibilidade da obrigação de pagamento do valor cobrado na ação.... ()
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4 - TJSP Cambial. Duplicata. Locação de bens móveis. Impossibilidade de saque de duplicatas. Necessidade de contrato de compra e venda mercantil ou da prestação de serviços. Inteligência dos Lei 5474/1968, art. 1º e Lei 5474/1968, art. 20 (Lei de Duplicatas). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Bancário com garantida de fiduciária - Inadimplemento - Decisão que REJEITOU a EXCEÇÃO de PRÉ-EXECUTIVIDADE, ressaltando que a execução lastreia-se em instrumento particular de cessão fiduciária em garantia de duplicatas de venda mercantil e que, ao contrário do afirmado pela coexecutada, não se vê nos autos renúncia expressa da exequente - IRRESIGNAÇÃO da empresa coexecutada - Pretensão de acolhimento da exceção para reconhecer a renúncia à garantia fiduciária ou a nulidade de sua constituição, com a consequente concursalidade do crédito perseguido - DESCABIMENTO - Hipótese enquadrada na exceção prevista na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º - Extraconcursalidade - Créditos imunes aos efeitos da recuperação judicial, que mantém as condições contratuais - Mera propositura da ação de execução que não significa renúncia à garantia fiduciária - Inexistência de renúncia expressa - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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6 - TJSP Cambial. Duplicata mercantil. Saque. Requisitos formais não preenchidos. Títulos decorrentes de supostos serviços prestados pela ré. Compra e venda mercantil. Inexistência. Possibilidade de saque somente de duplicatas de serviços. Necessidade, ademais, de prova documental da existência do contrato que o autorize. Instrumento não trazido aos autos. Declaração de inexigibilidade dos títulos mantida. Recurso não provido.
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7 - TJSP Cambial. Duplicata mercantil. Emissão e protesto de título vinculado a contrato de locação de bens móveis. Inadmissibilidade. Violação a literal disposição de lei. Art. 1º e 20 da Lei 5474/68. Título causal que apenas pode ser emitido em decorrência de compra e venda mercantil ou efetiva prestação de serviço. Nulidade das duplicatas reconhecida. Recurso provido.
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8 - TJSP Cambial. Duplicatas mercantis. Cártulas apontadas a protesto. Emissão indevida. Compra e venda mercantil inocorrente. Duplicatas sem aceite. Endosso translativo à instituição financeira. Comprovante de entrega da mercadoria não exigido pelo endossatário. Art. 15 da Lei nº. 5474/68. Falta de higidez das cártulas. Protesto descabido. Direito de regresso assegurado. Precedentes. Recurso provido.
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9 - TJSP Cambial. Duplicata mercantil. Ausência de relação de venda e compra mercantil. Hipótese em que houve prestação de serviço. Título írrito, ante o previsto pelos artigos 1º e 20 da Lei de Duplicatas. Procedência do pedido de declaração de inexigibilidade do título e o cautelar de sustação de protesto mantida. Recurso não provido.
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10 - TJSP Contrato. Fomento mercantil. Ação de cobrança. Pretendido recebimento de valores referentes a algumas duplicatas. Alegação da corré de que os títulos não correspondem a uma efetiva compra e venda mercantil. Inexistência de documentos hábeis a comprovar a relação negocial. Responsabilidade da corré faturizada pelo valor total das duplicatas negociadas. Recurso parcialmente provido.
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11 - TJSP Contrato. Fomento mercantil. Ação de cobrança. Pretendido recebimento de valores referentes a algumas duplicatas. Alegação da corré de que os títulos não correspondem a uma efetiva compra e venda mercantil. Demais duplicatas que tiveram o pagamento efetuado em favor da corré faturizada. Hipótese em que a mesma deve responder pelo pagamento dos títulos. Responsabilidade da corré somente pelo pagamento de parte de uma das duplicatas. Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP Cambial. Duplicata. Compra e venda mercantil. Notas fiscais acompanhadas dos comprovantes de entrega das mercadorias. Alegação de que as assinaturas apostas são de pessoas desconhecidas. Não comprovação da veracidade de tais assertivas. Aplicação da teoria da aparência. Ausência de comprovação, pela ré, da entrega das mercadorias relativas as outras três notas fiscais. Impossibilidade de reputar como aperfeiçoada a venda e compra mercantil relativa à essas duplicatas. Recurso provido em parte
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL. EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. REQUISITOS. PROTESTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O DÉBITO: TAXA SELIC OU CODIGO CIVIL, art. 406. 1.
Embargos de devedor impugnando a execução de título extrajudicial promovida pela Embargada em virtude do inadimplemento duas duplicatas de venda mercantil. 3. Os embargos assumem a forma de demanda autônoma, cuja natureza de processo de conhecimento exige a obediência às regras atinentes à distribuição do ônus da prova, previstas no CPC, art. 373. Cabe, portanto, ao Embargante o ônus da prova quanto aos fatos alegados, constitutivos do direito que afirma possuir. Ademais, os embargos servem para impugnar título executivo, cuja presunção de liquidez e exigibilidade do crédito fazem recair sobre o executado o dever de desconstituir a presunção de legitimidade da cobrança. Precedentes do STJ. 4. Títulos executivos apresentados que contêm todos os requisitos legais para o protesto por indicação, na forma da Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º. Observa-se, ainda, que as notas fiscais que instruem o pedido denotam a entrega dos produtos à Embargante, haja vista a assinatura de recebimento destes. 5. Como bem destacou o sentenciante, mesmo provocada a trazer qualquer espécie de registro de entrada de mercadoria ou mesmo o registro de empregados, a fim de demonstrar a ausência de entrega dos produtos, a Embargante quedou-se inerte. Presume-se, portanto, que tanto a entrega ocorreu como o a assinatura aposta no ato de recebimento da mercadoria tenha partido de preposto da Embargante. Tem-se, portanto, de um lado, prova robusta da entrega e da negativa de pagamento da venda; e, de outro, a Embargante que se limita a alegar que os produtos não foram entregues, sob o argumento de que a exigência de que não houve a entrega constituiria prova diabólica. Embargante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a inexistência da dívida. 6. Por outro lado, assiste razão à Embargante quanto à pretensão de ver aplicado índice distinto do IGP-M, porquanto, nos termos do contrato, o citado índice tem lugar apenas quando o inadimplemento de obrigações resulta na rescisão do contrato, circunstância que não retrata a hipótese dos autos. Diferentemente do que pretende a Embargante, no entanto, devem incidir sobre a dívida, na ausência de previsão contratual, os índices adotados pelo TEJRJ, e não a Selic. 7. Decerto que a questão acerca de qual índice deve incidir sobre os débitos a título de encargos moratórios (juros e correção monetária) não é pacífica na jurisprudência. Mesmo no STJ, que costuma, em regra, adotar como fator de incidência de juros e correção monetária a Taxa Selic, há relevante debate sobre a aplicabilidade da citada taxa a débitos de toda sorte. A discussão, atualmente, está sendo objeto de deliberação da Corte Especial do STJ, que se debruçou sobre a controvérsia no julgamento do REsp. Acórdão/STJ6. Por ora, na ausência de posição firmada, entendo que prevalece o entendimento normalmente adotado pelo TJERJ quanto aos débitos de natureza eminentemente civil. Nesse diapasão, invoco o entendimento consolidado no verbete 95 da súmula de jurisprudência predominante desta E. Corte, segundo o qual ¿os juros, de que trata o CCB/2002, art. 406, incidem desde sua vigência, e são aqueles estabelecidos pelo art. 161, parágrafo 1º, do CTN¿. Deve-se aplicar, portanto, os juros de mora de 1% ao mês, circunstância que exige que a correção monetária se faça por meio da aplicação dos índices divulgados pela CGJ do TJERJ, afastando-se, por isso, a adoção da Taxa Selic. 8. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 9. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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14 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Embargos à Execução rejeitados, em razão da apresentação de título válido, certo e exigível de valores devidos, referentes a duplicatas de venda mercantil. Cabe ressaltar que a duplicata mercantil é caracterizada como título de crédito causal, deve ser examinada a causa de sua origem, por esta ser derivada de uma operação que envolva compra e venda, entrega e recebimento de mercadorias ou serviços. Com o fito de ser constatada a sua validade, se faz necessário que seja demonstrado o negócio jurídico que a ensejou. Da análise dos autos, verifica-se que a execução por título extrajudicial foi movida pela exequente diante da emissão de duplicatas, com vistas à persecução de crédito decorrente da venda de mercadorias ao embargante, consoante notas fiscais juntadas aos autos em apenso. Observa-se que o exequente trouxe aos autos documentos comprobatórios de compra e venda mercantil que correspondem às duplicatas emitidas. Em que pese o alegado pela embargante/executada, tem-se que a embargada/exequente possui plena legitimidade para cobrar os débitos originados dos aludidos títulos, vez que, por força da natureza da relação firmada, esta passou a ser a credora dos títulos. Frise-se que a embargada comprovou o protesto das duplicatas, bem como juntou as notas fiscais e comprovantes assinados que demonstram a entrega de mercadorias, razão pela qual possuem força executiva, uma vez atendidos os requisitos do art. 15, II da Lei 5.474/68. Aplica-se ainda à hipótese o entendimento adotado pelo STJ no sentido de que «a duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, constitui documento idôneo a embasar a execução". Entende-se que a sentença vergastada demonstra com exatidão a correta avaliação dos fatos que ensejaram a ação executiva, que evidencia a regularidade da emissão das duplicatas, na qual foi apresentado pela embargada título válido, certo e exigível, bem como ausência de prova de excesso de execução. Aresto desta e. Corte de Justiça sobre o tema. Considerando que as alegações tecidas no recurso de apelação apenas reiteram as questões claramente analisadas pelo juízo de primeiro grau, é de se adotar integralmente os fundamentos contidos na sentença. Recurso desprovido.... ()
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15 - TJSP Cambial. Duplicata. Ilegítima a emissão das duplicatas representativas da suposta dívida cobrada do autor. Duplicata que, sendo um título causal, deve estar fundada em contrato de compra e venda mercantil ou em contrato de prestação de serviços. Duplicatas que se originaram de serviços «extras realizados pela ré, os quais não estavam previstos no «contrato de vendas de mercadorias e prestação de serviços entabulado entre as partes. Inexistência de ajuste no que diz respeito à execução dos serviços «extras. Declaração de inexigibilidade desses títulos. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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16 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO - Duplicatas - Compra e venda de mercadorias - Preenchimento dos requisitos da Lei 5.474/1968 - Demonstração do negócio mercantil, com a emissão das notas fiscais/duplicatas ao endereço da empresa executada, canhotos de recebimento de mercadorias, com protestos regulares, sem notícia de providência para impedi-los - Presença de título executivo extrajudicial - Sentença mantida - Recurso desprovido, majorada a honorária de R$ 2.000,00 para R$ 2.500,00 em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal.
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17 - STJ Cambial. Duplicatas sem correspondência a real compra e venda mercantil, endossadas em operação de desconto. Protesto. Sustação e cancelamento. Possibilidade. Direito de regresso assegurado ao banco-endossatário. Precedentes. Recurso desacolhido.
«Demonstrada a emissão de duplicatas sem vinculação a negócio jurídico subjacente, impõe-se o acolhimento da pretensão, deduzida pela empresa sacadora não-aceitante, de sustar o protesto ou, já tendo sido lavrado, de cancelá-lo. No primeiro caso, de sustação, da decisão que impedir a efetivação do ato cartorial deve constar expressa ressalva, garantindo o direito de regresso do endossatário de boa-fé contra a sacadora endossante. No segundo, de cancelamento, já alcançado o efeito a que alude o § 4º do art. 13 da Lei de Duplicatas, nem mesmo se mostra necessária referida ressalva.... ()