Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Embargos à Execução rejeitados, em razão da apresentação de título válido, certo e exigível de valores devidos, referentes a duplicatas de venda mercantil. Cabe ressaltar que a duplicata mercantil é caracterizada como título de crédito causal, deve ser examinada a causa de sua origem, por esta ser derivada de uma operação que envolva compra e venda, entrega e recebimento de mercadorias ou serviços. Com o fito de ser constatada a sua validade, se faz necessário que seja demonstrado o negócio jurídico que a ensejou. Da análise dos autos, verifica-se que a execução por título extrajudicial foi movida pela exequente diante da emissão de duplicatas, com vistas à persecução de crédito decorrente da venda de mercadorias ao embargante, consoante notas fiscais juntadas aos autos em apenso. Observa-se que o exequente trouxe aos autos documentos comprobatórios de compra e venda mercantil que correspondem às duplicatas emitidas. Em que pese o alegado pela embargante/executada, tem-se que a embargada/exequente possui plena legitimidade para cobrar os débitos originados dos aludidos títulos, vez que, por força da natureza da relação firmada, esta passou a ser a credora dos títulos. Frise-se que a embargada comprovou o protesto das duplicatas, bem como juntou as notas fiscais e comprovantes assinados que demonstram a entrega de mercadorias, razão pela qual possuem força executiva, uma vez atendidos os requisitos do art. 15, II da Lei 5.474/68. Aplica-se ainda à hipótese o entendimento adotado pelo STJ no sentido de que «a duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, constitui documento idôneo a embasar a execução". Entende-se que a sentença vergastada demonstra com exatidão a correta avaliação dos fatos que ensejaram a ação executiva, que evidencia a regularidade da emissão das duplicatas, na qual foi apresentado pela embargada título válido, certo e exigível, bem como ausência de prova de excesso de execução. Aresto desta e. Corte de Justiça sobre o tema. Considerando que as alegações tecidas no recurso de apelação apenas reiteram as questões claramente analisadas pelo juízo de primeiro grau, é de se adotar integralmente os fundamentos contidos na sentença. Recurso desprovido.... ()
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