1 - STJ Consumidor. Administrativo. Concessão de serviço público de telecomunicação. Assinatura básica e discriminação de pulsos excedentes. Não obrigatoriedade. Relação de consumo. Lesão ao Código de Defesa do Consumidor não reconhecida. Precedentes do STJ. Decreto 4.733/2003, art. 7º. CDC, art. 6º, III.
«A 1ª Turma, apreciando a matéria «discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular no REsp 925.523/MG, em sessão realizada em data de 07/08/2007, à unanimidade, exarou o entendimento de que «as empresas que exploram os serviços concedidos de telecomunicações não estavam obrigadas a discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular, até o dia 01 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto 4.733/2003, art. 7º. A partir dessa data, o detalhamento só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. Lesão a direito do consumidor que não está caracterizada. Ausência de violação do art. 6º, III, da Lei 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso especial. Administrativo. Consumidor. Concessão de serviço público de telecomunicação. Assinatura básica mensal e discriminação de pulsos. Direito público. Julgamento pela 1ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado), resolveu, em 18/04/2007, que, em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de «assinatura básica residencial e de «pulsos excedentes, em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou não da lide.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Administrativo. Recurso especial. Contrato de telefonia. Pulsos excedentes. Detalhamento das contas com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal. Entendimento firmado pela primeira seção. Recurso provido. Sentença restabelecida.
1 - A Primeira Seção do STJ, em sessão realizada em 27/5/09, mediante a utilização da metodologia de julgamento de recursos repetitivos (prevista no CPC, art. 543-C incluído pela Lei 11.672/08) , no REsp. Acórdão/STJ, concluiu que o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, somente passou a ser exigido das concessionárias a partir de 01/8/07.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJSP Contrato. Prestação de serviço. Telefonia fixa. Repetição do indébito. Cobrança de assinatura mensal. Legalidade. Reconhecimento. Súmula 356 do Superior Tribunal de Justiça. Discriminação de pulsos. Pretensão relativa a chamadas locais realizadas antes de 1º de agosto de 2007. Inadmissibilidade. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp. 1074799/MG sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Pedido que também abrange período posterior a tal data. Admissibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 462. Justiça gratuita. Impugnação à Justiça gratuita. Mera alegação. Recursos parcialmente providos e o recurso em apenso negado.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Consumidor. Concessão de serviço público. Serviço de telecomunicação. Discriminação de pulsos. Não-obrigatoriedade. Relação de consumo. Decreto 4.733/2003, art. 7º. Lei 9.472/97, art. 3º.
«A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado), resolveu, em 18/04/2007, que, em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de «assinatura básica residencial e de «pulsos excedentes, em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou não da lide. As empresas que exploram os serviços concedidos de telecomunicações não estavam obrigadas a discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular, até o dia 01 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto 4.733/2003, art. 7º. A partir dessa data, o detalhamento só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. Lesão a direito do consumidor que não está caracterizada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Processual civil. Reclamação. Título executivo. Inexistência. Ofensa à autoridade do julgado. Não ocorrência.
1 - Hipótese em que o reclamante pleiteou que fosse determinada à concessionária de telefonia a discriminação de pulsos nas contas telefônicas antes de 1º de janeiro de 2006, data da entrada em vigor do Decreto 4.733/2003, art. 7º, com base na decisão proferida no REsp 1.085.384/PB. Ocorre que, diferentemente do que alega, o Recurso Especial em questão, interposto pela Telemar, foi totalmente provido, pois discutia-se apenas a discriminação de pulsos no período anterior ao citado Decreto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Consumidor. Telecomunicação. Administrativo. Serviço de telecomunicações. Telefonia fixa. Tarifa de assinatura básica. Discriminação de pulsos além da franquia. Sistemática de medição. Lei 9.472/97, art. 3º, IV. CDC, art. 6º, III. Decreto 4.733/2003, art. 7º.
«Até a edição da Lei 9.472/97, não havia qualquer previsão em lei ou em regulamento que obrigasse as concessionárias ao detalhamento dos pulsos locais excedentes, a exemplo do que ocorre com as chamadas de longa distância nacional e internacional. A mudança na nova sistemática de medição e de detalhamento dos serviços de telefonia veio para dar cumprimento à também moderna tendência de transparência nas relações de consumo trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, III, a qual encontrou eco no art. 3º, IV, da Lei Geral de Telecomunicações. O processo de modernização e digitalização das centrais de comutação do sistema iniciou-se na década de 80 e foi incentivado pelo Poder Público e, partir de sua criação, pela ANATEL, que, com base na Lei 9.472/1997 e no Decreto 4.733/2003, fixou, pela Resolução/ANATEL 423, de 6 de dezembro de 2005, como termo final para que as concessionárias se adaptassem à nova modalidade de cobrança dos serviços (por tempo de utilização, e não mais por pulsos), o dia 1º de agosto de 2006 (item 8.4 da Resolução), prazo que foi dilatado por mais 12 (doze) meses pela Resolução/ANATEL 432, de 23 de fevereiro de 2006.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Consumidor. Administrativo. Serviço de telecomunicação. Telefonia fixa. Discriminação de pulsos além da franquia. Sistemática de medição. Lei geral de telecomunicações x código de defesa do consumidor. CF/88, art. 175. CDC, art. 6º, III. Decreto 4.733/2003. Lei 9.472/97, art. 3º, IV.
«Nos termos do CF/88, art. 175 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987/95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Recurso especial. Processo civil e direito administrativo. Serviço de telecomunicações. Telefonia fixa. Discriminação de pulsos além da franquia. Sistemática de medição. Lei geral de telecomunicações X CDC.
«1. De acordo com o CF/88, art. 21, XI e com a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições adequadas e com tarifas razoáveis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 17). TELECOMUNICAÇÕES - COBRANÇA DE PULSOS - DISCRIMINAÇÃO.
Surge com repercussão maior definir a possibilidade de cobrança de ligações telefônicas sem a especificação dos pulsos a excederem o valor cobrado a título de franquia.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Administrativo. Telefonia fixa. Pulsos acima da franquia. Detalhamento. Ressalva do relator.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao apreciar demanda sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, decidiu que: a) o detalhamento das ligações locais, dentro ou fora da franquia, passou a ser exigido a partir de 1º de agosto de 2007; e b) o fornecimento da fatura detalhada é ônus da concessionária.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Administrativo. Serviço de telefonia. Discriminação dos pulsos além da franquia. Recurso repetitivo. Sistemática do CPC, art. 543-C Repetição dos valores pagos antes de 01.08.07. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do Min. Francisco Falcão, DJ de 08/06/2009, submetido ao colegiado seguindo a Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), entendeu que, somente a partir de 01 de agosto de 2007, passou a ser exigido das concessionárias de telefonia a cobrança de forma discriminada de todas as ligações locais, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, haja vista a ausência de restrição a respeito, segundo reza o art. 83 do anexo à Resolução 426/2005. Além disso, foi decidido que o fornecimento das faturas detalhadas deve ocorrer sem ônus para o assinante, bastando que este o requeira uma única vez.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Administrativo. Consumidor. Telefonia fixa. Pulsos. Detalhamento das chamadas. Obrigatoriedade. Termo inicial.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp. Acórdão/STJ, afetado sob o rito de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C, decidiu que: a) a discriminação de todas as ligações locais, dentro ou fora da franquia, passou a ser exigida a partir de 1º de agosto de 2007; e b) o fornecimento da fatura detalhada é ônus da concessionária.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Administrativo. Serviço de telefonia. Discriminação dos pulsos excedentes. Honorários. Decaimento mínimo. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Ao contrário do afirmado pelo agravante, o pedido posto no apelo especial não foi deferido em favor deste, razão pela qual há de ser mantido a fixação dos ônus sucumbenciais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Administrativo. Telefonia fixa. Pulsos acima da franquia. Detalhamento. Ressalva do relator.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao apreciar demanda sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, decidiu que: a) o detalhamento das ligações locais, dentro ou fora da franquia, passou a ser exigido a partir de 1º de agosto de 2007; e b) o fornecimento da fatura detalhada é ônus da concessionária.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Administrativo. Serviço público. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Discriminação dos pulsos além da franquia. Obrigatoriedade a partir de 01/01/2006. Decreto 4.733/2003, art. 7º. Lei 9.472/97, art. 3º.
«A discriminação, na fatura de serviços telefônicos, das ligações além da franquia, quando solicitada pelo consumidor, tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006. Precedente: REsp 925.523/MG, Primeira Turma, Min. José Delgado, DJ de 30/08/2007.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Processo civil. Reclamação. Turma recursal. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Ausência de discriminação das ligações. Legalidade até 01.08.07. Jurisprudência do STJ pacificada sob o rito do CPC, art. 543-C Procedência. Resp1074799/MG.
1 - No presente caso, a Turma Recursal reformou a sentença e condenou a reclamante à restituir ao seu cliente os valores pagos a titulo de pulsos excedentes, relativos ao período de janeiro de 2007 até fevereiro de 2008 (e/STJ fls. 45), uma vez que não foram discriminados os valores que deram origem a cobrança a título de pulso além da franquia..... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Agravo regimental da telemar. Administrativo. Serviço de telefonia. Discriminação dos pulsos. Honorários. Decaimento mínimo. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Reclamação. Turma recursal. Telecomunicação. Consumidor. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Ausência de discriminação das ligações. Legalidade até 01/08/2007. Jurisprudência do STJ pacificada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Procedência. . CF/88, art. 102, I, «l.
«1. A reclamação constitucional contra acórdãos proferidos pelas turmas recursais dos juizados especiais dos Estados está regulamentada pela Resolução STJ 12/2009, na linha do que decidiu o Pretório Excelso, para prevalecer o entendimento do STJ enquanto não forem criadas as turmas nacionais de uniformização. 2. Mesmo após a matéria ter sido pacificada pelo STJ no julgamento do REsp 1.074.799/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJ. 08/06/09, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a turma recursal decidiu de modo divergente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJPE Processual civil. Repetição de indébito. Preliminar de carência de ação acolhida parcialmente. Preliminares de litisconsórcio necessário com a anatel e incompetência da Justiça Estadual rejeitadas. Prejudicial de mérito de decadência e prescrição não acolhidas. Mérito. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia sem discriminação em conta. Legalidade. Apelo provido, julgando-se improcedente o pedido inicial. Inversão do ônus da sucumbência. Decisão unânime.
«- Preliminar de Carência do Direito de Ação acolhida parcialmente. A eventual migração para plano de minutos configura fato extintivo do direito autoral em relação ao pedido de abstenção de cobrança dos pulsos além da franquia, a partir do momento em que se deu a migração.- Preliminar de litisconsórcio necessário com a Anatel e incompetência da Justiça Estadual Rejeitadas. A questão tratada não acarreta obrigação direta para a Anatel, prejudicando-a ou afetando seu direito subjetivo, não se enxergando comunhão de interesses. A Anatel não recebeu qualquer contraprestação do consumidor pelo serviço prestado, razão por que não estaria legitimada a restituir valores. Ações de repetição de indébito promovidas contra a Telemar são de competência da Justiça Estadual.- Prejudicial de mérito de decadência e prescrição não acolhidas. Não se trata de demanda que visa discutir defeito na prestação do serviço, mas a legalidade da forma de tarifação utilizada pela Apelante e a restituição de valores supostamente cobrados indevidamente nas faturas pela utilização das linhas. Prazo prescricional constante do CCB, art. 205.- Mérito. As faturas que embasaram a pretensão, de ter restituídos em dobro os valores pagos por pulsos excedentes em virtude da não discriminação em conta, são relativas a período compreendido entre fevereiro/2002 e janeiro/2007, anteriores a 01/08/2007.- O Superior Tribunal de Justiça entendeu que somente a partir de 01/08/2007 que passou a ser exigida das concessionárias de telefonia a cobrança de forma discriminada de todas as ligações locais, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada.- Tendo sido proposta a ação em 16/04/2007, antes da entrada em vigor da obrigação, deve ser regida de acordo com o ordenamento vigente à época do seu ajuizamento, quando não era obrigatória a discriminação dos pulsos excedentes.- Ausência de ilegalidade na conduta da Apelante, que prestou o serviço regulamente.- Apelo provido, julgando-se improcedente o pedido inicial. Inversão do ônus da sucumbência. Custas satisfeitas e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (mil reais). Decisão unânime.... ()