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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.5800

1 - STJ Competência. Ação de improbidade administrativa. Afastamento da diretoria de sindicato. Reflexo na representação sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.


«Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Entendimento que se estende à hipótese de ação de improbidade administrativa, em que se pretende afastar a diretoria de sindicato, implicando em reflexo na representação sindical. Conflito de competência provido para declarar competente o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Luís - MA.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7194.4200

2 - STJ Competência. Juízos Estadual e Federal. Penal. Possível crime contra a organização do trabalho. Interrupção de eleição para diretoria de sindicato. Inexistência de lesão à categoria considerada coletivamente.


«Tratando-se de interrupção dos trabalhos para eleição da nova diretoria do Sindicato em questão, não se vislumbra lesão à categoria como um todo, seja, considerada coletivamente, para que se pense em crime contra a organização do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.2000

3 - STF Denúncia. Individualização da conduta. Imputação indiscriminada de autoria à diretoria de sindicato. Inadmissibilidade. Ofensas contidas em panfletos. Inaplicabilidade na hipótese da jurisprudência que em algumas hipóteses (crime societário) tem transigido. CPP, art. 41.


«Imputação indiscriminada da autoria de ofensas contidas em panfleto atribuído à Diretoria de um sindicato a todos os seus membros, sem qualquer esforço de identificação de sua participação no fato. Inaplicabilidade ao caso da jurisprudência que, em determinadas hipóteses de crimes societários, tem transigido com a exigência de individualização das imputações na denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 153.0562.7004.0400

4 - TJSP Extinção do processo. Anulatória de assembleia. Pedido restrito à revogação da assembleia que elegeu e deu posse à nova diretoria de sindicato. Mandato dos eleitos já encerrado. Perda superveniente do objeto. CPC/1973, art. 267, VI. Cerceamento de defesa. Prejudicial descabida porquanto inexistente apreciação do mérito. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.6200

5 - TRT4 Sindicato. Membro da diretoria. Inelegibilidade.


«Hipótese em que o réu confundiu o patrimônio do Sindicato com seu próprio patrimônio, em procedimento que se afasta da ética exigida de um presidente de Sindicato. Mantida a sentença que declarou a inelegibilidade do réu pelo prazo de cinco anos. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7200.2900

6 - STJ Competência. Ação declaratória. Sindicato. Constituição de diretoria. Número de membros. Competência do Juízo estadual comum. CLT, art. 522.


«Ação em que se discute a declaração de impedimento de constituição de diretoria sindical com número de membros superior a sete, nos termos do CLT, art. 522. Dissídio entre uma empresa privada e um sindicato de trabalhadores (pessoa jurídica de direito privado), onde inexiste qualquer discussão sobre direito ou interesse do trabalhador ou sobre a interpretação ou cumprimento de convenção coletiva. Competência da Justiça comum estadual. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Conflito conhecido para se declarar competente a Justiça comum do Estado de Goiás.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.5200

7 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Eleição da diretoria do sindicato. Sindicato de servidores públicos estaduais. Relação de natureza jurídico-administrativa.


«O e. STF, ao julgar a ADI-3395 MC/DF, decidiu que «toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da Constituição, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a ...apreciação...de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo «. Explicitou, ainda, que «o disposto na CF/88, art. 114, I, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária (ADI 3395 MC, Relator Ministro CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10-11-2006). Portanto, tendo em vista que a hipótese dos autos versa sobre a eleição da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Lucas do Rio Verde - MT, prevalece o caráter jurídico-administrativo da controvérsia, de modo a atrair a competência da Justiça Comum Federal para julgamento da causa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7356.9400

8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Sindicato. Organização sindical. Interferência na atividade. ADIn. contra o parágrafo único do CE, art. 34/MG, introduzido pela Emenda Constitucional 08/93, que limita o número de servidores públicos, afastáveis do serviço, para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, proporcionalmente ao numero de filiados a ela. CF/88, arts. 8º, I, 37, VI.


«CE/MG, art. 34 - garantida a liberação do servidor de entidade sindical de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo. Parágrafo único - Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato: I - de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) filiados, 1 (um) representante; II - de 3.001 (três mil e um) a 6.000 (seis mil) filiados, 2 (dois) representantes; III - de 6.001 (seis mil e um) a 10.000 (dez mil) filiados, 3 (três) representantes; IV - acima de 10.000 (dez mil) filiados, 4 (quatro) representantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.0700

9 - TST Recurso de revista. Eleição da diretoria da federação das indústrias do estado do Ceará. Pretensão de anulação de todo o processo eleitoral. Suposto descumprimento de normas estatutárias. Parcial provimento do recurso ordinário do sindicato. Anulação do edital de divulgação do resultado da eleição e determinação de apreciação do recurso administrativo do sindicato. Julgamento extra petita. Inocorrência.


«1. No caso, o SINDIMINERAIS ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade do processo eleitoral da diretoria da FIEC (Federação das Indústrias no Estado do Ceará), realizado em 17/08/2006, ante o «descumprimento de normas estatutárias e do regulamento eleitoral por parte da Comissão Eleitoral e da Presidência da Entidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.7300

10 - TRT2 Estabilidade sindical. Sindicato. Federação. Limite de diretores. Orientação Jurisprudencial 266/TST-SDI-I. CLT, arts. 538, § 1º e 543.


«Os membros efetivos e suplentes da Diretoria e do Conselho Fiscal de Federações, entidades sindicais de grau superior, também usufruem a garantia de emprego prevista no CLT, art. 543. Não foram excepcionados pelo legislador. Há que se observar, contudo, que a garantia de emprego foi instituída à vista da quantidade de diretores e da duração do mandato prevista no CLT, art. 538, § 1º. São estáveis, portanto, até um ano após o final do mandato, apenas três membros da Diretoria de Federação Sindical, três membros do Conselho Fiscal e igual quantidade de suplentes. Assim decidiu, coerentemente com a OJ 266 da SDI-1, o Colendo TST (RR-557467/99.5 - DJU de 02/06/00). O reclamante era membro suplente de uma Diretoria Administrativa composta de 22 membros titulares e de 22 membros suplentes. Não era, portanto, estável.... ()

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Doc. LEGJUR 518.5282.3249.7966

11 - TST RECURSOS ORDINÁRIOS DOS REQUERIDOS - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO ANULATÓRIA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021 - DESCUMPRIMENTO DE REGRAS FORMAIS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES - MITIGAÇÃO DAS REGRAS FORMAIS PELA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA ASSEMBLEIA - PEDIDO DE NULIDADE APÓS MUDANÇA DA DIRETORIA DA ENTIDADE SINDICAL - BOA-FÉ OBJETIVA - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL SUBSCRITOR DA NORMA COLETIVA 1.


Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Anulatória ajuizada pelo sindicato profissional signatário do acordo coletivo de trabalho, após mudança de sua diretoria, com alegação de suposto vício de consentimento por não observância das normas de publicidade do edital de convocação da assembleia dos trabalhadores em que aprovada proposta de redução de condição de trabalho. 2. O Eg. TRT declarou a nulidade do instrumento, por entender que não fora concedida pelo sindicato profissional signatário a devida publicidade ao edital de convocação, já que o documento não foi publicado em jornal de grande circulação na base territorial da entidade com antecedência mínima de 3 (três) dias, em violação ao próprio estatuto da entidade sindical. 3. A efetiva participação dos trabalhadores na assembleia impugnada comprova a eficácia do meio utilizado para convocar a categoria profissional, o que impõe mitigar a exigência formal de publicação do edital de convocação prevista nas Orientações Jurisprudenciais 28 e 35 da C. SDC e no estatuto da entidade sindical. 4. Em atenção ao CCB, art. 422, todas as negociações coletivas devem respeitar o princípio da boa-fé, conduta que deve ser observada pelas partes mesmo após a celebração do instrumento. 5. É nítida a violação à boa-fé objetiva na ação do sindicato profissional de descumprir o procedimento para publicação do edital de convocação da assembleia e, após mudança da diretoria, ajuizar Ação Anulatória tendo como causa de pedir o referido descumprimento, conduta flagrantemente contraditória e vedada pelo ordenamento jurídico. Incidência do princípio da proibição ao comportamento contraditório ( nemo potest venire contra factum proprium ), que também fundamenta o provimento dos recursos para extinguir o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. Recursos Ordinários conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3007.1800

12 - TJSP Prestação de contas. Primeira fase. Sindicato de professores. Insurgência contra decisão que julgou procedente o pedido, condenando a diretoria e o conselho fiscal da gestão anterior do sindicato à apresentação de contas, na forma contábil. Descabimento. Manutenção. Necessidade. Dever de prestar contas em razão da obrigação estatutária de gerir recursos que não lhe pertencem. CPC, art. 550. Omissão na gestão e na fiscalização não lhes afasta o dever. Ausência de cerceamento de defesa por conta da irrelevância da prova pretendida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 185.8223.6003.8100

13 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Cooperativa. Lei 5.764/1971. Diretoria. 19º membro eleito.


«O Lei 5.764/1971, art. 55 dispõe que os «empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelA CLT, art. 543. Esta Corte, interpretando o alcance do mencionado dispositivo legal, firmou jurisprudência no sentido de que o «Lei 5.764/1971, art. 55 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes (Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I. Quanto ao número de membros detentores da garantia de emprego dos membros da diretoria dos sindicatos, considerou recepcionado pela Carta de 1988 A CLT, art. 522, que limita a estabilidade a que alude A CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes (Súmula 369/TST, II, do TST). Nesse contexto, havendo limitação expressa do número de dirigentes sindicais detentores da estabilidade provisória prevista na CLT, art. 543, § 3º, consectário lógico é emprestar a mesma interpretação aos membros das cooperativas instituídas pelos empregados. Sendo o reclamante o 19º membro eleito, não há falar em estabilidade provisória. Ilesos os dispositivos e verbete invocados. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST, I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 135.0604.3000.5000

14 - STJ Recurso especial. Ação ordinária proposta contra a União. Diretoria de portos e costas – ministério da marinha. Prático. Exames para habilitação. Limitação do número de vagas. Sindicato dos práticos do canal e porte de são sebastião. Pedido de assistência. Polo passivo. CPC/1973, art. 50. Ausência de interesse jurídico.


«1. Debatendo-se nestes autos, apenas, (i) o direito subjetivo dos autores de continuarem, ou não, a participar dos exames de habilitação de "Praticante de Prático", organizados pela "Diretoria de Portos e Costas – Ministério da Marinha", e (ii) a possibilidade de a autoridade marítima fixar o número máximo de práticos habilitados para cada zona de praticagem é insuficiente para caracterizar a efetiva presença de interesse jurídico por parte do Sindicato ou dos sindicalizados já em atividade. Constitui apenas, eventual e reflexamente, interesse econômico, corporativo ou de monopólio, por via transversa, das vagas destinadas à respectiva profissão, de modo a inviabilizar a assistência simples prevista no CPC/1973, art. 50. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.5800

15 - TST Estabilidade provisória. Cooperativa. Suplente do conselho fiscal. Estabilidade não reconhecida. Benefício somente ao empregado eleito para compor a diretoria ou conselho de administração da sociedade cooperativa. Lei 5.764/71, art. 55. CLT, art. 522 e CLT, art. 543. Exegese.


«O art. 55, da Lei 5.764, de 16/12/71, estendeu aos empregados eleitos diretores de sociedade cooperativa as garantias asseguradas aos dirigentes sindicais no CLT, art. 543, que, em seu § 3º, dispõe sobre a denominada «estabilidade provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.0100

16 - TRT3 Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Legitimidade ativa. Número de substituídos.


«Na esteira do entendimento preconizado pelo TST, seguindo diretriz do Supremo Tribunal Federal, pacificou-se o entendimento de que o CF/88, art. 8º, III permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria, ainda que não associados, em pequenos grupos ou mesmo de um único substituído.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7001.1900

17 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por ex-diretor sindical em face de sindicato. Pedido com base em disposições estatutárias do sindicato. Ec 45/2004. Ampliação da competência da justiça do trabalho, que deve ser declarada competente para apreciar o feito.


«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais incluiu-se o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à representação interna de entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). Em decorrência dessa reforma constitucional, cessou a competência da Justiça comum de Estado-Membro para processar e julgar as causas referentes aos litígios envolvendo dirigente sindical e a própria entidade que ele representa em matérias referentes a questões estatutárias. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.7800

18 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Delegado sindical. Ausência de direito à estabilidade provisória. Súmula 333/TST. Precedentes do TST. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.


«O CLT, art. 543, § 3º dispõe que é vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade ou de associação profissional. Por sua vez, o § 4º preceitua: considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei . De outro lado, o CLT, art. 523 prevê a figura do delegado sindical, estabelecendo que os delegados sindicais serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia. Ora, conforme se depreende dos retromencionados preceitos legais, o delegado sindical não exerce cargo de direção ou representação sindical, na forma do CLT, art. 543, § 4º, uma vez que não é eleito pela categoria profissional, e sim designado pela diretoria do Sindicato. Dessa feita, estando assegurado o direito à estabilidade provisória desde o registro da candidatura ao empregado sindicalizado eleito para a cargo de direção ou representação sindical até 1 (um) ano após o término do mandato, nos termos do inc. VIII do CF/88, art. 8º e 543, § 3º, da CLT, pode-se concluir que ao delegado sindical não é conferida essa benesse.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.8900

19 - TRT3 Sindicato. Estatuto. Alteração. Direito sindical. Alteração do estatuto.


«As previsões estatutárias devem ser respeitadas tal como convencionadas e aprovadas pelos associados. Se as alterações levadas a efeito pela atual Diretoria não observaram as condições mínimas insculpidas no estatuto vigente, não nulas e como tal devem ser declaradas pelo Judiciário, em homenagem ao princípio da Inafastabilidade da Jurisdição plasmado no art. 5º, XXXV, de nossa Carta Magna.... ()

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Doc. LEGJUR 158.1743.5000.3400

20 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Embargos de declaração. Central sindical. Representatividade. Alegação de omissão quanto à análise da tempestividade da protocolização de atas de atualização parcial de diretoria de sindicatos. Efeitos modificativos. Inexistência. Decisão da autoridade coatora por fundamento diverso. Tempestividade das informações sindicais. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.


«1. Hipótese em que a segurança foi denegada por considerar inviável a aferição da representatividade da central sindical com base em informações (atas de atualização parcial) intempestivas. A alegada omissão no acórdão refere-se tão-somente à falta de análise da tempestividade da protocolização das atas de atualização parcial de diretoria dos sindicatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.6800

21 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Sindicato. Ação proposta por Diretor-Presidente de sociedade de economia mista contra sindicatos de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 186.


«O núcleo da norma inscrita no CF/88, art. 114, III, diz respeito às «ações sobre representação sindical, não abrangendo aquela proposta por dirigente de sociedade de economia mista contra sindicatos de trabalhadores visando a indenização de dano moral. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Florianópolis, SC.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.3200

22 - TST Recurso de revista. Preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato substituto.


«Consoante diretriz preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, A CF/88, art. 8º, III, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, ainda que de não associados, de pequenos grupos ou mesmo de um único substituído. Entendimento este perfilhado pela SDI-I do TST, consoante decidido recentemente nos autos do processo de E-RR-990-38.2010.5.03.0064, julgado na sessão de 19/mar/2015, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa: «A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST do Tribunal Superior do Trabalho, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. Recurso de embargos conhecido e não provido. Nesse contexto, mesmo se tratando de pretensão ao pagamento, aos 20 (vinte) substituídos, de saldos de salários, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salários de 2007, indenização de 40% do FGTS, assim como multas legais e convencionais, é legitima a atuação do sindicato como substituto processual. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.4000

23 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Considerações da Juíza Lizete Belido Barreto Rocha sobre o tema. CF/88, art. 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º.


«... A liberdade sindical, por expressa determinação constitucional, art. 8º, «caput, é bem jurídico garantido pelo Estado. O inciso VII do mesmo dispositivo consagra a garantia de emprego aos dirigentes sindicais. Na mesma diretriz segue o CLT, art. 543, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.1900

24 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregado diretor de sindicato. Discriminação. Conseqüências. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Provado nos autos que o autor sofreu forte discriminação e retaliações em seu ambiente de trabalho, após o ingresso em atividades sindicais - mormente depois de ser reintegrado por decisão judicial -, procede o pedido de danos morais daí decorrentes. Não se pode admitir que o empregador interfira a tal ponto nas atividades sindicais de seus empregados, como se eles fossem um inimigo a ser combatido e, ainda, principalmente após a determinação judicial de reintegração no emprego, trate o empregado como se ele fosse «persona non grata na empresa. Em um país como o Brasil, em que não é segredo para ninguém que os sindicatos ainda não conseguem se sustentar como entidade totalmente livre, na luta pelos interesses dos empregados, o Judiciário deve combater, com rigor, tais atitudes discriminatórias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.2600

25 - TRT2 Estabilidade provisória. Suplente do Conselho de Ética do Sindicato. Garantia não reconhecida. CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º.


«A garantia de emprego contra a dispensa sem justa causa beneficia as pessoas eleitas para cargo de direção ou representação sindical, titulares e suplentes, e que representam a diretoria executiva do sindicato (CLT, art. 522 e CLT, art. 543, § 4º). Membro titular ou suplente do Conselho de Ética não possui tal garantia. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.9500

26 - TST Recurso de embargos. Justiça gratuita. Custas. Sindicato. Substituição processual. Divergência jurisprudencial não demonstrada.


«A Turma não conheceu do recurso de revista do Sindicato reclamante, por estar a decisão regional em consonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido da não comprovação da condição de miserabilidade da entidade sindical. Nesse contexto, o único aresto colacionado não demonstra a especificidade necessária, na forma da diretriz contida Súmula 296/TST, I, pois é referente a pedido de isenção de custas para o sindicato autor em ação civil pública. Nada há no paradigma capaz de infirmar a tese dos autos concernente à não concessão de justiça gratuita ao sindicato em reclamação trabalhista quando não há comprovação de sua condição de miserabilidade. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.9400

27 - TST Sindicato. Substituição processual. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos.


«A jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que o CF/88, art. 8º, III, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da categoria, ainda que não associados. Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso o conjunto de empregadas da reclamada que pretendem o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado a título de diferenças salariais e horas extras não desautoriza a substituição processual. De acordo com entendimento da SDI-I desta Corte, a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 81, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.4575.2074.1821

28 - TST GMARPJ/ADR/cgr RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ESTABILIDADE SINDICAL. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE DIRIGENTES SINDICAIS DETENTORES DE ESTABILIDADE. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 369, II E IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Da premissa fática estabelecida, portanto, denota-se que ultrapassado o número de dirigentes sindicais detentores da estabilidade, limitada a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes, nos termos da Súmula 369/TST, II. 2. Ao contrário do que alegam os recorrentes, a estabilidade sindical não é garantida a 14 membros da diretoria, mas a, no máximo, sete dirigentes e sete suplentes, que nada mais são que os substitutos daqueles. 3. Nesse cenário, havendo oito dirigentes e três suplentes, certo é que um daqueles não tinha estabilidade sindical e, do mesmo modo, seu eventual suplente também não ostentava referida garantia provisória de emprego, não sendo possível aferir, pelo que consta da sentença rescindenda, sobre qual dos autores recaía a estabilidade. 4. Se não bastasse, da fundamentação exposta na decisão rescindenda, extrai-se a premissa fática de que « incontroverso o encerramento das atividades da reclamada na cidade de Santa Cruz do Sul (p. 40), a atrair o óbice à estabilidade previsto na Súmula 369/TST, IV, in verbis : Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 5. De mais a mais, o exame quanto à efetiva estabilidade de todos os autores, considerando a extrapolação do limite de sete dirigentes sindicais, bem como a análise quanto à extinção ou não da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato importariam no indispensável revolvimento de fatos e provas, vedado em ação rescisória com arrimo no art. 966, V, do TST, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.5800

29 - TRT3 Constituição do sindicato. Registro.


«1. O sindicato representantivo de uma categoria profissional passa a existir e gozar de representatividade com o registro do seu estatuto perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquadrando-se como uma pessoa jurídica de direito privado. 2. Eventual irregularidade na composição da diretoria do sindicato não lhe aborta a existência ou representatividade legal.... ()

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Doc. LEGJUR 667.7939.2094.3314

30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE PROIBIU O EX-DIRETOR SINDICAL DE SE MANIFESTAR EM MEIOS OFICIAIS EM NOME DO SINDICATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE PERDA DO MANDATO. MATÉRIA ESTRANHA AO REMÉDIO HEROICO. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I -


No caso concreto, o diretor administrativo e financeiro do sindicato foi destituído de seu mandato por meio de procedimento perante a mesa diretora sindical. Insatisfeito, ajuizou reclamatória trabalhista subjacente requerendo sua «restituição ao cargo de diretor. O sindicato apresentou reconvenção ao pedido do autor, pedindo tutela provisória para proibir o ex-diretor de utilizar meios de comunicação oficiais em nome do sindicato. II - O magistrado deferiu a antecipação de tutela em prol do sindicato, « para determinar que o autor se abstenha de utilizar meios de comunicação com referência a nome e símbolos do SINTRAN e/ou em grupos de Whatsapp assim denominados, bem como de atuar e se identificar como Diretor Administrativo de Financeiro do SINTRAN, enquanto perdurar a discussão quanto à validade ou não da sua destituição do cargo antes ocupado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) «. Contra essa decisão, o ex-diretor impetrou mandado de segurança. III - Em suas alegações, o impetrante insiste ser incontroverso que não houve «perda do mandato, mas mera «substituição, de forma que ele permaneceria com os poderes estatutários de falar em nome do sindicato. Alega que seu afastamento foi ilegal e eivado de vícios procedimentais (órgão incompetente, quórum insuficiente, ausência de motivos justificadores, dentre outros). Afirma, em suma, que houve violação do art. 8º, III, da Constituição e CLT, art. 543, § 4º, pois o magistrado teria, supostamente, retirado o direito de um sindicato representar legitimamente seus filiados. IV - Todavia, o objeto alcançável por meio desse mandamus não é a legalidade da perda do mandato, nem mesmo o cerceamento de representação do sindicato, mas a existência ou não de ilegalidade patente ou teratologia naquela decisão antecipatória. E, no caso concreto, não há qualquer vício patente . V - Ora, tendo o reclamante sido efetivamente afastado do cargo de diretor por assembleia extraordinária, a qual é soberana para tomar tais decisões, parece evidente que o impetrante não poderia mesmo se manifestar em nome do sindicato nos meios oficiais, ao menos em uma análise superficial e não-exaustiva, sob pena de haver choque de interesses dentro da própria mesa diretora. Nesse contexto, conclui-se que a autoridade coatora decidiu o pedido de tutela de acordo com as provas existentes nos autos, de forma que o ato dito coator atendeu perfeitamente aos requisitos do CPC, art. 300 . VI - Assim, não demonstrado o direito líquido e certo, e carecendo a questão de fundo de cognição exauriente, não há se falar em cassação dos efeitos do ato coator . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.9300

31 - TST Recurso de revista do sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. Diferenças salariais. Promoções por merecimento.


«1. O CF/88, art. 8º, III de 1988 autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de todos os integrantes da categoria, quando fundada a pretensão em direito individual homogêneo, havendo-se como tal o que tem origem comum. 2. A matéria controvertida nos autos - promoções por merecimento - reveste-se de cunho estritamente jurídico, não demandando o reexame de fatos e provas, revelando-se apta a causa para decisão imediata, guardando o caso relação de pertinência com o princípio da causa madura, consagrado no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 3º de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769. 3. No caso, a Colenda SBDI-I desta Corte uniformizadora tem decidido que a falta de deliberação da diretoria da empresa, acerca dos requisitos para a concessão da promoção por merecimento, não autoriza o deferimento automático da promoção meritória. Precedentes deste Tribunal Superior. 4. Recurso de revista conhecido e provido para reconhecer a legitimidade do sindicato autor e, passando, desde logo, ao exame da questão de fundo controvertida nos autos, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 515, § 3º julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.1400

32 - TST Honorários assistenciais. Parcela condicionada à assistência judiciária gratuita pelo sindicato.


«5.1. A assistência jurídica prestada pelos sindicatos por força dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 14 da Lei 5.584/1970 direciona-se à tutela judicial e administrativa dos necessitados e pressupõe a gratuidade dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.0300

33 - STJ Sindicato. Liberdade sindical. Amplitude. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 515 e ss.


«... A vigente CF, em seu art. 8º, assegurou liberdade sindical muito ampla, proibindo até mesmo à lei de exigir autorização do Estado para a fundação de um sindicato. Não pode o Poder Público estabelecer condições, restrições para se criar uma associação sindical. Hoje não se discute mais sua liberdade de instituição e total autonomia para organizar-se e sua imunidade perante o Estado. Está bem claro pelo texto constitucional (art. 8º, I) serem vedadas ao Poder Público «a interferência e a intervenção na organização sindical. De simples órgão colaborador do Poder Público, passou o Sindicato a entidade livre de quaisquer interferência ou intervenção do Estado. Lembra Celso Ribeiro Bastos, ao comentar o art. 8º, I, da vigente Constituição (2º vol. pág. 511) que: «Neste inciso, ora sob comento, temos consagrado a liberdade de instituição ou fundação, assim como da autonomia organizacional e sua intangibilidade por parte do Estado. Tendo o atual ordenamento constitucional proibido qualquer intervenção ou interferência na vida sindical, foram duramente atingidos os dispositivos constantes da Seção II do Capítulo I, do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho. Tem razão Amauri Mascaro Nascimento em seu livro «Iniciação ao Direito do Trabalho, 14ª ed. revista e atualizada, ao acentuar: «De uma legislação ordinária altamente interferente e que previa até mesmo a destituição da diretoria e a administração do sindicato por uma junta interventora designada pelo Estado, passamos, no regime da Constituição Federal de 1988, para a proibição da interferência e da intervenção, com o que não pode o Ministério do Trabalho exercer atos que cerceiem essa liberdade, restando, apenas, a atuação jurisdicional. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. LEGJUR 303.9857.4656.8777

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECLAMANTE ELEITA COMO OITAVA DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST. Conforme salientado na decisãoagravada, o CLT, art. 522, combinado com o § 3º do art. 543, determina o número de dirigentes sindicais que terão direito à garantia de emprego, inclusive os suplentes, ou seja, a diretoria será composta de no mínimo três e de no máximo sete membros, entre os quais será eleito o presidente do sindicato. Já a Súmula 369/TST, em seu item II, esclarece que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes «. Assim, a interpretação que se entende mais razoável e compatível com a finalidade protetora da norma da CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, é no sentido de se atribuir estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e, em havendo suplentes, de se estender a garantia de emprego a igual número de substitutos, conforme o acrescido. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que pode haver até catorze empregados com estabilidade provisória por sindicato, em decorrência do exercício de função de direção ou representação profissional, desde que observado o número máximo de sete dirigentes titulares e de sete suplentes. Na hipótese, consta no acórdão Regional que a Reclamante foi eleita como a oitava dirigente sindical titular. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 369, II/TST, e o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Ressalva de entendimento deste Relator, que compreende que os princípios da liberdade e autonomia sindicais, assegurados constitucionalmente, têm de ser lidos em harmonia com o princípio da proporcionalidade, de maneira a garantir uma estrutura mais ampla aos sindicatos com base territorial e representação trabalhista mais larga. A simples acomodação aos limites numéricos do CLT, art. 522, sem respeito à diretriz da proporcionalidade, não consiste na melhor solução para o presente assunto. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 768.8230.2130.8461

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SINDICATO.


Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para sustar o empossamento dos eleitos, prorrogando-se o mandato da diretoria em exercício até a solução do litígio. Inconformismo dos réus agravantes. Recurso que se limita a análise da presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Ausência de interferência na futura apreciação do mérito da demanda ou da legalidade ou não da eleição. Não constatada, em sede de cognição sumária, a legitimidade da manutenção da diretoria atual em detrimento dos sindicalistas eleitos. Litígio que se limita à distribuição de cargos entre os eleitos. Higidez do pleito que possibilita o empossamento dos eleitos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 104.8141.6000.0100

36 - TST Sindicato. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Estabilidade provisória reconhecida pelo Tribunal Regional. Delegado sindical eleito por eleição direta. CF/88, art. 8º, VIII. Inexistência de afronte literal. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896.


«Não há que se falar em afronta literal ao CF/88, art. 8º, VIII, porquanto condicionada à análise dos dispositivos infraconstitucionais referentes ao próprio conceito de delegado sindical, aos requisitos legais para a investidura neste cargo – se por eleição ou não – e a suas implicações. Significa dizer que a análise da indigitada violação está a exigir a exegese dos dispositivos infraconstitucionais que definem a figura do delegado, a fim de concluir-se, ou não, por sua equiparação às figuras do diretor e do representante sindical, estes, resguardados constitucionalmente. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.0800

37 - TST Eleição da diretoria da federação das indústrias do estado do Ceará. Irregularidades relativas à divulgação do resultado da eleição. Deficiência de aparelhamento.


«1. Não há falar em afronta ao CF/88, art. 8º, I, pois o Tribunal Regional não desconsiderou as disposições contidas no referido dispositivo, no sentido de que são vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, apenas constatando que as Regras previstas no Regulamento Eleitoral da FIEC não foram observadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.9000

38 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ausência de assistência judiciária pelo sindicato profissional.


«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219/TST, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329/TST. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, não se encontrando a Reclamante assistida por seu sindicato profissional, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 701.6322.6939.7339

39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ECT. PCCS 2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .


No caso em tela, o debate acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar como substituto processual, em relação à natureza homogênea ou heterogênea do direito objeto da demanda - progressão horizontal por antiguidade dos empregados dos Correios-, por estar da decisão Regional em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 8º, III, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam (associados e não associados), e, objetivamente, os direitos individuais homogêneos. A jurisprudência desta Corte, seguindo a diretriz preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de o CF/88, art. 8º, III, permitir que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, na defesa dos direitos individuais homogêneos de todos os integrantes da categoria, mesmo não associados. Tratando-se de pleito envolvendo uma coletividade de trabalhadores que compartilham a mesma situação adversa - possíveis irregularidades nas progressões horizontais por antiguidade- e, dessa forma, a mesma pretensão, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O Regional considerou o objeto da demanda como direito individual heterogêneo sob o fundamento de que « exige o exame de situações de fato particularizadas, peculiares a cada trabalhador, referindo-se a diversas condições de cada um, tais como histórico, tempos de serviço, datas de admissão e qualidades diversas, sendo, portanto, a base fática distinta «. Contudo, decidiu de forma dissonante do entendimento do TST, segundo o qual a postulação coletiva de condenação decorrente de condições de trabalho idênticas, ainda que por trabalhadores individualmente determinados, qualifica a respectiva pretensão como direito individual homogêneo, quando tais condições de trabalho derivam de uma suposta lesão comum e de caráter geral, direcionada indistintamente aos empregados situados no mesmo contexto fático. O fato de cada substituído, ao final, ter direito a valor particularizado não inviabiliza a configuração da pretensão como direito individual homogêneo. Admitida a origem comum, o exame da conveniência de propor ação individual (com a exposição dos empregados insurretos) ou ação coletiva (na qual a identidade dos interessados é protegida, mas a instrução probatória parece dificultosa) é uma prerrogativa do sindicato, a qual não pode ser inibida por análise discricionária do juízo. Necessidade de restabelecimento da sentença quanto à declaração da legitimidade do sindicato autor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 610.1775.4290.5363

40 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança preventivo - Bronzeamento artificial - RCD/ANVISA 56/2009 - Resolução da Diretoria Colegiada 56, de 09 de novembro de 2.009, que proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta, que foi declarada nula junto aos autos da Ação de Rito Ordinário, distribuída sob 0001067-62.2010.4.03.6100, ajuizada pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo SEEMPLES, que tramitou perante a Egrégia 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região - Decisão proferida nos autos da ação coletiva que possui efeito erga omnes - Sentença de improcedência reformada - Precedentes.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 190.1062.5012.5800

41 - TST Sindicato. Ilegitimidade ativa. Representação em juízo.


«De acordo com a atual jurisprudência da SDI-I desta Corte, que segue a diretriz de precedentes do Supremo Tribunal Federal, a teor da CF/88, art. 8º, III, o sindicato detém ampla legitimidade para, na qualidade de substituto processual, atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes (aposentados e da ativa) da categoria por ele representada. Precedente. Incide o óbice da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.6100

42 - TST Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de assistência judiciária pelo sindicato profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.


«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o verbete sumular 329, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, não se encontrando o Reclamante assistido por seu sindicato profissional, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.7000

43 - TST Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de assistência judiciária pelo sindicato profissional. Súmulas n.os 219 e 329 do TST.


«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o verbete sumular 329, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, não se encontrando o Reclamante assistido por seu sindicato profissional, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7013.5300

44 - TST Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de assistência judiciária pelo sindicato profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.


«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, não se encontrando o Reclamante assistido por seu sindicato profissional, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.9600

45 - TST Sindicato. Estabilidade sindical. Engenheiro. Súmula 369/TST, III. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Lei 7.361/85, art. 1º. CLT, art. 577 e CLT, art. 896.


«O Reclamante laborava na empresa de transporte ferroviário como engenheiro e, nessa qualidade, foi eleito Diretor da Região Sudeste da Federação dos Engenheiros. É fato, portanto, que sua atividade não coincidia com a atividade preponderante da empresa na qual laborava, mas com aquela pertinente à categoria profissional da federação para a qual foi eleito dirigente. Assim, ainda que o CLT, art. 577 enquadre o engenheiro como profissional liberal e não em categoria diferenciada, a hipótese, para efeitos de estabilidade provisória, é substancialmente a mesma daquela contemplada na Súmula 369/TST. Corrobora tal entendimento a equiparação entre ambas as categorias prevista no Lei 7.361/1985, art. 1º. Hipótese em que se divisa violação do CLT, art. 896. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 224.5266.0940.6354

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ELEIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO. POSSE NA MESMA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTATUTÁRIAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a validade dos atos de eleição da Junta Governativa Provisória e da Diretoria do sindicato recorrido. Registrou que a inexistência de convocação específica para o ato de posse em data posterior não se reveste de qualquer irregularidade, uma vez que o art. 45 do Estatuto do SINTRACOM estabelece expressamente a possibilidade de eleição por aclamação, na hipótese de chapa única, e a posse na mesma assembleia de eleição. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.3300

47 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Assistência judiciária pelo sindicato profissional. Súmulas n.os 219 e 329 do TST.


«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, tendo a Reclamante apresentado declaração de hipossuficiência e estando assistida por seu sindicato profissional, é devida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.6000

48 - TST Honorários advocatícios. Descabimento. Ausência de assistência judiciária pelo sindicato profissional. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.


«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Dessa feita, não se encontrando a Reclamante assistida por seu sindicato profissional, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 840.5223.9061.0781

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DE PROVA ORAL. 1 -


Nos termos nos termos do CLT, art. 795, a arguição danulidadedeve ser feita pela parte prejudicada naprimeiraoportunidadede se manifestar nos autos (princípio da preclusão). 2 - A instrução processual foi encerrada por meio do despacho de fl. 1392, datado de 15/08/2022, o qual conferiu prazo para apresentação de razões finais. Nenhum dos réus apresentou razões finais, conforme certidão de fl. 1.406. 3 - Em seguida, o SEAC/MT apresentou petição (memoriais) às fls. 1.422/1.432, primeira manifestação nos autos após o encerramento da instrução processual, e nada tratou da ausência de colheita de prova oral. Assim, houve preclusão do direito de alegar a referida nulidade. 4 - Preliminar que se rejeita. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO NÃO SUBSCRITOR DA NORMA COLETIVA EM ANÁLISE. CONTROVÉRSIA SOBRE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE INCIDENTAL. 1 - A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é de que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos negociados restringe-se ao MPT, conforme Lei Complementar 75/93, art. 83, IV; e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias (hipótese de acordo coletivo de trabalho), quando demonstrado o vício de vontade na elaboração desses instrumentos; e, ainda, aos entes coletivos representativos das categorias econômica ou profissional, caso se considerem prejudicados em sua esfera jurídica em decorrência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenham subscrito a norma coletiva. 2 - Registra-se, também, que esta Seção Especializada entende que a ação anulatória não constitui a via processual adequada para a disputa da titularidade da representação sindical da categoria profissional ou econômica. A SDC admite, contudo, a análise da questão da representatividade sindical, nas ações anulatórias, de forma incidenter tantum, para se decidir pela validade ou não do ato impugnado . 3 - Recurso ordinário a que se nega provimento. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1 - A controvérsia cinge-se sobre qual sindicato detém a legítima representação « Empregados das Empresas que prestem serviço Terceirizados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais Mistos, Shopping Centeres, Horizontal ou Vertical, Administradoras de Condomínio e Associações Civis com abrangência territorial em todo o Estado de Mato Grosso «. 2 - A representação sindical define-se pelos princípios da especificidade e da unicidade sindical. A respeito do princípio da unicidade sindical, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, consubstanciado na Súmula 677, de que « até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade «. 3 - Na esteira do entendimento do STF, esta Corte firmou diretriz jurisprudencial de que « a comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988 «. (Orientação Jurisprudencial 15 da SDC) 4 - A propósito, apreciando demanda idêntica e com as mesmas partes, esta SDC proferiu decisão no sentido de manter o acórdão oriundo da Corte regional, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade parcial da cláusula impugnada, uma vez que a redação da regra extrapolava os limites de representação do SEAC/MT (ROT - 351-74.2021.5.23.0000, de relatoria do Min. Maurício Godinho Delgado, julgado na sessão de 11/12/2023). 5 - Portanto, correta a decisão do TRT proferida nos presentes autos, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade da convenção coletiva firmada entre os réus SEEAC/MT e SEAC/MT, com registro MT000080/2022, de 17/02/2022, uma vez que a abrangência da norma extrapolava os limites de representação do SEAC/MT, invadindo a esfera de atuação do sindicato autor. 6 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.3800

50 - TRT2 Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação delegado sindical. Estabilidade inaplicável. Contrariamente ao alegado pelo ora recorrente a fl. 36, este não era dirigente sindical, mas sim, «delegado sindical, como demonstrado por cópia de ata de posse de fl. 53. Os dispositivos acima transcritos tratam da estabilidade do «dirigente sindical eleito para cargo de direção ou representação sindical e não do «delegado sindical que, nos termos do art. 523 do texto consolidado, é indicado pela diretoria e não eleito pelos trabalhadores. Assim, os delegados estão excluídos da tutela legal, por não serem eleitos senão indicados pela direção da entidade sindical. Recurso proletário a que se nega provimento.

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