direito material trabalhista
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Doc. LEGJUR 147.9762.6006.9100

1 - TJSP Direito de preferência. Crédito trabalhista. Incidente de protesto por preferência em execução por título extrajudicial. Constrição sobre o mesmo bem nesta e na Justiça Trabalhista. Improcedência. Alegado privilégio dos créditos trabalhistas. Pretensão de se o reconhecer. Acolhimento. Preferência fundada em direito material configurada. Inteligência dos artigos 612 e 709, II, do Código de Processo Civil e CTN, art. 186. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 545.3009.0960.0739

2 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Cobrança de débitos condominiais. Arrematação de imóveis (apartamento e vagas de garagem). Concurso de credores. Penhora no rosto dos autos. Crédito trabalhista. Preferência absoluta do crédito trabalhista, independentemente da data de registro das penhoras. Prevalência das preferências de direito material sobre as de direito processual. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido para reconhecer a preferência do crédito trabalhista sobre as dívidas condominiais, tributárias e outras penhoras sobre o imóvel de natureza diversa da trabalhista

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.9000

3 - TRT2 Aposentadoria. Complementação. Direito material. Complementação de aposentadoria. Verbas salariais deferidas em ação trabalhista. Revisão do benefício.


«Em razão da procedência do pedido de horas extras, o reclamante teve seu Salário Real de Benefício alterado, de modo que a revisão da base de cálculo do benefício da complementação de aposentadoria é medida que se impõe. Recursos Ordinários desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 195.7022.9000.1000

4 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Averbação. Sentença trabalhista. Início de prova material. Requisitos. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.


«A reclamatória trabalhista será válida como início de prova material em duas situações: (1) fundada em documentos que sinalizem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados, ou (2) ajuizada imediatamente após o término do labor, antes da ocorrência da prescrição, cuja consumação impede a obtenção de direitos trabalhistas perante o empregador. Incidente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.1400

5 - TST Recurso de revista. Constituição de capital. CLT, art. 475-Q.


«A constituição de capital para garantir a execução de prestações periódicas alimentícias, em decorrência de condenação por ato ilícito, é medida discricionária do julgador. Trata-se de prerrogativa jurisdicional do magistrado que se adapta perfeitamente ao processo do trabalho, uma vez que este é meio de consecução do direito material trabalhista. Não há, pois, qualquer excesso na determinação fixada pelo acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.4700

6 - TST Recurso de revista. Constituição de capital. CLT, art. 475-Q.


«A constituição de capital para garantir a execução de prestações periódicas alimentícias, em decorrência de condenação por ato ilícito, é medida discricionária do julgador. Trata-se de prerrogativa jurisdicional do magistrado que se adapta perfeitamente ao processo do trabalho, uma vez que este é meio de consecução do direito material trabalhista. Não há, pois, qualquer excesso na determinação fixada pelo acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.5200

7 - TST Recurso de revista. Constituição de capital. CLT, art. 475-Q.


«A constituição de capital para garantir a execução de prestações periódicas alimentícias, em decorrência de condenação por ato ilícito, é medida discricionária do julgador. Trata-se de prerrogativa jurisdicional do magistrado que se adapta perfeitamente ao processo do trabalho, uma vez que este é meio de consecução do direito material trabalhista. Não há, pois, qualquer excesso na determinação fixada pelo acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.8500

8 - TST Recurso de revista. Constituição de capital. CLT, art. 475-Q.


«A constituição de capital para garantir a execução de prestações periódicas alimentícias, em decorrência de condenação por ato ilícito, é medida discricionária do julgador. Trata-se de prerrogativa jurisdicional do magistrado que se adapta perfeitamente ao processo do trabalho, uma vez que este é meio de consecução do direito material trabalhista. Não há, pois, qualquer excesso na determinação fixada pelo acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 575.2796.4095.8895

9 - TJRJ DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO TRABALHISTA SUPORTADA PELA CONTRATANTE. RECURSO DA RÉ DESERTO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 335.6090.8225.8493

10 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORA IN ITINERE . REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO DIREITO MATERIAL AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. 1.


Agravo interno interposto pela parte autora em face de decisão monocrática que não conheceu seu recurso de revista em razão de ter o TRT de origem aplicado a Reforma Trabalhista ao contrato de trabalho iniciado em momento anterior à sua publicação em relação aos fatos constituídos após sua vigência. 2. A questão em discussão se refere à aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos de trabalho em curso no momento de sua publicação, em especial o CLT, art. 58, § 2º. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 4. Desse modo, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Logo, deve ser confirmada a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista interposto pelo autor. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.9600

11 - TST Constituição de capital.


«1 - A previsão para a constituição de capital, com o objetivo de assegurar o pagamento de pensão mensal, constitui faculdade atribuída ao juiz, inerente ao seu poder discricionário, na escolha da melhor forma de satisfação da condenação imposta, nos termos do CPC/1973, art. 475-Q (correspondente ao CPC/2015, art. 533). Trata-se de prerrogativa jurisdicional do magistrado que se adapta perfeitamente ao processo do trabalho, uma vez que este é meio de consecução do direito material trabalhista. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.8300

12 - TJRS Direito privado. Execução. Imóvel. Adjudicação. Valores. Crédito trabalhista. Preferência. Reconhecimento. Agravo de instrumento. Adjudicação em execução. Preferência de crédito trabalhista sobre o valor depositado.


«Correta a decisão que reconheceu a preferência dos créditos trabalhistas em relação ao credor hipotecário da execução e indeferiu pedido de levantamento do valor obtido com a adjudicação do imóvel constrito. A preferência do crédito trabalhista decorre de direito material, sobrepondo-se, portanto, à preferência de direito processual, como é o caso da penhora averbada no registro do bem adjudicado. Não se exige execução trabalhista aparelhada, tampouco penhora precedente a autorizar a prevalência do crédito trabalhista sobre os demais, inclusive sobre crédito com garantia hipotecária, como o do caso em exame. Entendimento assente no STJ e nesta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento com seguimento negado.... ()

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Doc. LEGJUR 164.0692.1000.2700

13 - STF Direito trabalhista. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alteração de plano de saúde. Necessidade de reexame do material probatório. Súmula 279/STF.


«1.Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise do material fático-probatório constante dos autos, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.7500

14 - TRT2 Norma jurídica hierarquia o crédito trabalhista tem preferência em relação a qualquer outro, inclusive tributário, pois não é possível sobrepor uma regra de direito processual a uma de direito material.

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Doc. LEGJUR 140.2140.8000.6100

15 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Direito previdenciário. Reconhecimento de vínculo trabalhista. Anotação na CTPS decorrente de acordo. Não aceitação da sentença homologatória como início de prova material.


«1. A sentença homologatória de acordo exarada pela justiça trabalhista, que acarrete a anotação a posteriori do vínculo laboral na CTPS, não é documento hábil à confirmação da atividade do instituidor do benefício, quando não amparada em elementos fáticos que evidenciem o exercício do labor. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 261.7796.4082.7899

16 - TRT2 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PARCELA DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA 1143 DO STF.


A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação em que servidor celetista pleiteia horas extras contra fundação pública, por tratar-se de parcela de natureza trabalhista, não administrativa. O Tema 1143 do STF estabelece competência da Justiça Comum apenas para parcelas de natureza administrativa. Recurso não provido. CONFISSÃO FICTA. CONFISSÃO FICTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITOS DISPONÍVEIS. A confissão ficta é aplicável à Administração Pública quando se trata de direitos patrimoniais disponíveis decorrentes de relação de emprego. Horas extras constituem direitos trabalhistas de natureza patrimonial disponível, não se enquadrando no conceito de direitos indisponíveis. Recurso não provido. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 2X2. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. A validade de escala de trabalho diferenciada exige autorização por instrumento coletivo válido e vigente. Não havendo comprovação de norma coletiva que autorize a escala no período controvertido, são devidas horas extras pelas jornadas excedentes. A Medida Provisória 927/2020 não supre a ausência de base normativa coletiva. Recurso não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. ISENÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Fundação estadual do bem-estar do menor equipara-se à entidade filantrópica de utilidade pública, gozando de isenção da cota patronal da contribuição previdenciária, nos termos do art. 195, §7º, da CF/88e Lei 6.037/1974. Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4013.9300

17 - TJSP Direito de preferência. Credito trabalhista. Crédito com caráter alimentar, que prefere aos demais, ainda que anteriores. Anterioridade da penhora que deve ser respeitada somente se não houver preferência fundada em direito material. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 769.3031.1537.3997

18 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. 2. DIREITO MATERIAL. INTERVALO


intrajornada. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo-o. Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, para que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Não há se como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 com a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Nesse sentido, repita-se que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais de trabalho superiores a quatro horas contínuas (ou superiores a seis horas), afrontando os respectivos intervalos mínimos especificados pelo CLT, art. 71 (nesta linha acentuam a ex-OJ 342, I, da SDI-I do TST, e a atual Súmula 437, II, da mesma Corte Superior) . Observe-se que não se está negando que o intervalo de uma hora em jornadas superiores a seis horas ( caput do art. 71) não possa ser relativamente reduzido, caso o estabelecimento tenha refeitório próprio (e não haja a prática de horas suplementares) - dado que esta redução é expressamente autorizada pela lei (§ 3º do art. 71), no suposto de que a essência das considerações de saúde e segurança laborais estará ainda assim sendo preservada. Mas, obviamente, será inválida a supressão do referido intervalo ou sua redução a níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver permissão legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização há de ser avaliada e poderá prevalecer. É o que acaba de acontecer, também, por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT), devendo a situação concreta ser examinada pelo Poder Judiciário. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornadas superiores a seis horas, consagrado pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, não podendo ser reduzido pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Observe-se que o intervalo intrajornada foi abordado no acórdão prolatado pelo STF no ARE 1.121.633, ocasião na qual foi ratificada a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST, expressamente elencada na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista . Julgados desta Turma. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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19 - TJSP Direito de preferência. Crédito trabalhista. Ação monitória. Crédito de natureza alimentar. Preferência reconhecida, eis que decorrente de direito material, e não meramente processual. Realização da penhora do bem pelo credor privilegiado. Desnecessidade. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 112.5784.5000.1000

20 - TRT2 Competência material. Crédito trabalhista. Pagamento pelo devedor subsidiário. Direito de regresso. Ação de regresso. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114. CLT, art. 877. CPC/1973, art. 567, III.


«A satisfação do crédito exequendo pelo responsável subsidiário não autoriza a ação regressiva em face do devedor principal perante a Justiça do Trabalho. A execução das obrigações originárias do contrato de terceirização de serviços firmado entre a executada e o tomador de serviços não é atraída para a esfera especializada por conta da sub-rogação nos crédito do exequente (CPC, art. 567, III). A competência material preconizada no CF/88, art. 114 exige a manifesta origem da controvérsia na relação de trabalho, que se exaure com o fim da execução, independentemente de quem tenha satisfeito o crédito do trabalhador. Todas as questões precedentes de cunho eminentemente civil, que tenham originado a dívida trabalhista são solvidas na Justiça comum, uma vez que na reclamação trabalhista são apreciados somente dissídios oriundos das relações de trabalho, a teor do CLT, art. 877. A ação regressiva deverá ser proposta na esfera competente. Recurso do Município a que se nega provimento.... ()

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