1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
EXECUÇÃO.Esgotadas as vias de localização e execução da devedora principal, é plenamente cabível que a execução se volte contra o devedor subsidiário, salientando-se que a execução do devedor subsidiário não está condicionada à prévia tentativa de penhora de bens dos sócios da devedora principal, cuja responsabilidade também é subsidiária.... ()
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2 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
EXECUÇÃO.Esgotadas as vias de localização e execução da devedora principal, é plenamente cabível que a execução se volte contra o devedor subsidiário, salientando-se que a execução do devedor subsidiário não está condicionada à prévia tentativa de penhora de bens dos sócios da devedora principal, cuja responsabilidade também é subsidiária.... ()
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3 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
EXECUÇÃO.Esgotadas as vias de localização e execução da devedora principal, é plenamente cabível que a execução se volte contra o devedor subsidiário, salientando-se que a execução do devedor subsidiário não está condicionada à prévia tentativa de penhora de bens dos sócios da devedora principal, cuja responsabilidade também é subsidiária.... ()
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4 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Agravo de petição. Execução do devedor subsidiário. Benefício de ordem. Inaplicabilidade.
«O benefício de ordem só é cabível em relação ao patrimônio da devedora principal, mas não contra seus sócios ou empresa do mesmo grupo econômico, que não são partes processo, ao contrário da agravante, que foi condenada como responsável subsidiária exatamente para garantir a satisfação do crédito do autor. Além disso, a responsabilidade dos sócios da ex-empregadora também é subsidiária, e entre devedores da mesma classe não há beneficio de ordem.... ()
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5 - TRT3 Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Empresa em recuperação judicial. Execução do devedor subsidiário.
«Na execução trabalhista o devedor subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, «sitos no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, conforme dispõe o parágrafo único do art. 827 do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do CLT, art. 8º. Fluem no mesmo sentido o CPC/1973, art. 595 e o § 3º do Lei 6.830/1980, art. 4º. Basta o inadimplemento do devedor principal para que se inicie imediatamente a execução do devedor subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar, dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora, nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução.... ()
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6 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Ciência dos cálculos de liquidação.
«A responsabilidade subsidiária é fixada pelo inadimplemento do devedor principal, quando apenas então o devedor subsidiário é chamado a responder pelo débito. Dessa forma, restando infrutífera a execução contra o devedor principal, houve o direcionamento em face do devedor subsidiário, ora embargante. Pode o juízo homologar os cálculos sem a oitiva das partes e determinar a expedição imediata do mandado de citação, penhora e avaliação em face do devedor principal, não havendo qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que o questionamento dos cálculos poderá ser feito, seja pelo executado ou exequente, prazo dos embargos à execução (CLT, art. 884). Não há que se falar em perda de oportunidade de liquidação enquanto a execução processava-se contra o devedor principal, haja vista que o débito era de total conhecimento do embargante, tanto que impugnou os cálculos apresentados pela perita (f. 364/366). Por todas essas razões, rejeito o pedido de declaração de nulidade processual, RATIFICADA INTEGRAL E LITERALMENTE JULGADO DE PISO.... ()
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7 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução do devedor subsidiário. Benefício de ordem. Inaplicabilidade.
«A mera inadimplência do devedor principal enseja a execução do devedor subsidiário, que existe exatamente para garantir o crédito do trabalhador, eis que se beneficiou dos serviços por ele prestados. Assim, ainda que se verifique, na hipótese, o processo de recuperação judicial do devedor principal, a execução deve prosseguir nos seus regulares trâmites, agora voltada contra o devedor subsidiário, ao qual é garantido o direito de regresso na esfera civil, se assim por bem entender.... ()
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8 - TRT3 Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Execução. Devedor principal em recuperação judicial. Direcionamento da execução contra os devedores subsidiários.
«A recuperação judicial da empresa devedora principal, autoriza, por si só, a execução contra as responsáveis subsidiárias. Essa é a literalidade do § 1º do Lei 11.101/2005, art. 49, in verbis: «os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Diante disso, a execução deve prosseguir contra as devedoras subsidiárias, principalmente em relação aos créditos devidos ao exeqüente, que possuem natureza alimentar.... ()
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9 - TRT3 Recuperação judicial. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Recuperação judicial. Execução do devedor subsidiário.
«A Recuperação Judicial do devedor principal, ao contrário de obstaculizar a execução em face do responsável subsidiário, é motivo suficiente para justificá-la, em face do que dispõe o § 1º do art. 49 da Lei de Falências (Lei 11.101/05) e o inciso III do art. 828/CC.... ()
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10 - TRT3 Devedor subsidiário. Execução. Devedor subsidiário. Atualização do débito.
«Nos termos do inciso IV da Súmula 331/TST, para o direcionamento da execução contra o patrimônio do devedor subsidiário, basta que se observe a sua participação na relação jurídico-processual, que seu nome conste do título executivo judicial, bem como o simples inadimplemento dessa obrigação pelo devedor principal. E se o título executivo previu que o débito seria atualizado, com incidência de juros e correção monetária, sem qualquer ressalva, tais encargos devem ser suportados pelo devedor subsidiário quando chamado a solver o débito, mesmo porque compõem eles o volume integral da dívida a ser solvida e que restou por ele subsidiariamente garantida.... ()
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11 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Execução prévia dos sócios do devedor principal. Inexigibilidade.
«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese aplica-se o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste TRT. Caso contrário, haveria transferência a empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que não se harmoniza com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de se acelerar a sua satisfação. Recurso a que se nega provimento.... ()
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12 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
«O item IV da Súmula 331/TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Desta forma, o fato do devedor principal, real empregador, deixar de cumprir com as obrigações a ele impostas pelo contrato de trabalho aviado com o autor é suficiente para que se proceda a execução contra os devedores subsidiários, não havendo falar em benefício de ordem ou responsabilidade em terceiro grau do tomador de serviços, garantindo-se a este, todavia, o direito de regresso em face daquele, conforme restou consignado na r. sentença primeva. Neste sentido, verifica-se o entendimento vertido na OJ 18 deste e. Regional, in verbis: «Execução. Devedor Subsidiário. Responsabilidade em Terceiro Grau. Inexistência. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.... ()
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13 - TRT2 REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Priorizar a excussão patrimonial de sócios de empresa em recuperação judicial ou revel à mercê da execução do devedor subsidiário constitui medida que certamente retardará a quitação da dívida ou resultará infrutífera, em manifesta afronta à garantia constitucional de razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII e CPC/2015, art. 4º). Ademais, entende-se que a execução deve se processar primeiro em face da pessoa jurídica, que tem personalidade distinta e autônoma em relação à pessoa dos sócios, para somente depois de esgotada a pessoa jurídica, seja devedora principal ou subsidiária, direcionar-se aos sócios.Agravo de petição da devedora subsidiária a que se nega provimento. ... ()
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14 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Responsabilidade de terceiro grau. Inexigibilidade.
«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese se aplica o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste C. TRT. Caso contrário, haveria transferência ao empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que não se harmoniza com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de se acelerar a sua satisfação. Recurso a que se nega provimento.... ()
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15 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Agravo de petição. Execução direta e imediata contra o devedor subsidiário. Possibilidade.
«Prevendo o título judicial transitado em julgado a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço (segundo agravado) e sobrevindo prova nos autos de que a real empregadora não possui bens capazes de suportar a execução forçada, não fere nenhuma norma constitucional a execução dirigida direta e imediatamente contra aquele executado que foi condenado subsidiariamente, antes que se busquem os bens dos sócios da devedora principal, independentemente de constarem ou não no título executivo. De toda forma, dispõe o agravante, caso entenda que tenha sido lesado, da prerrogativa de acionar a devedora principal, na pessoa de seus sócios, para responder através da ação de regresso no foro competente.... ()
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16 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Execução. Responsabilidade subsidiária.
«A responsabilidade subsidiária é o reforço da garantia do pagamento dos créditos do trabalhador e basta a inadimplência da obrigação pelo devedor principal, para que se inicie imediatamente a execução contra o devedor subsidiário. A este incumbe a indicação de bens livres e desembaraçados, sitos no mesmo município, quantos bastem para solver o débito, pertencentes àquele, como dispõe o CCB, art. 827, parágrafo único, aplicável por força do CLT, art. 8º, parágrafo único, o que não ocorreu no caso.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que não foram encontrados bens desembaraçados em nome da devedora principal, razão pela qual reputou correta a decisão do juízo da execução ao redirecionar a execução em face do devedor subsidiário. Não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o responsável subsidiário. A discussão revela-se até descabida, porque, em verdade, representa faculdade atribuída ao credor, e não ao devedor subsidiário, com a finalidade de beneficiá-lo. Precedentes. Óbices das sSúmula 266/TST e Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. PRESCINDIBILIDADE.
Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser dispensável o direcionamento da execução em face dos sócios da devedora principal antes do redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. A jurisprudência desta Corte orienta-se no entendimento de que, uma vez configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. O entendimento adotado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Benefício de ordem. Inaplicabilidade.
«Evidenciado nos autos ser infrutífera a tentativa de execução em face da devedora principal, e figurando nos autos devedor subsidiário, esse deve garantir a integral satisfação do credor. Isto porque não se pode submeter o exequente à espera, quando existente responsável subsidiário capaz de quitar a obrigação trabalhista com maior rapidez. Tampouco cabe sujeitar o exequente à morosidade de eventual execução perante os sócios da devedora principal, dada à natureza do crédito alimentar, que prefere a qualquer outro e é pautado pela observância aos princípios da economia e celeridade processuais, não podendo ainda se olvidar dos dispositivos constitucionais que valorizam o trabalho e asseguram a dignidade da pessoa humana (arts. 1º, incisos III e IV, 170 e 193 da CR/88). Daí porque é incensurável a decisão do Juízo a quo que determinou o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, não havendo que se falar em benefício de ordem.... ()