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Doc. LEGJUR 784.8140.8119.0928

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


O atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I se faz com a indicação do trecho da decisão recorrida que contenha o enquadramento fático e a tese jurídica que se pretende debater, de forma clara e objetiva, o que não foi cumprido no presente caso. Na hipótese, a parte recorrente, nas razões do Recurso de Revista, transcreveu na íntegra o capítulo do acórdão regional (fls. 443-445), sem destaques e sem demonstrar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Assim, não cumpriu satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência, o que desautoriza o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e, da CF/88, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses, e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto a eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas nos verbetes de súmula ou de orientação jurisprudencial desta Corte superior. Dessa forma, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, porque a transcrição integral do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência . Agravo de Instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 515.4395.0467.3966

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO A CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL.


Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 384.1903.4670.3617

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DAS QUESTÕES IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.


Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista apresenta a transcrição integral dos capítulos que a parte pretende ver examinados no âmbito desta c. Corte, sem os destaques dos trechos que demonstram o efetivo prequestionamento das matérias, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para determinar que seja feita a avaliação de desempenho relacionada ao ano de 2009 e, caso positiva, seja efetuada a sua evolução na carreira, observadas as condições previstas no regulamento. Os questionamentos suscitados pelo autor em seus embargos de declaração dizem respeito a eventuais diferenças salariais a que teria direito caso reconhecido o seu direito à evolução na carreira. A pretensão se relaciona, portanto, a direito eventual da parte o qual não competia a manifestação do Tribunal Regional nesse momento processual. Nesse contexto, não se há de falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que devidamente solucionada a controvérsia, com o reconhecimento do direito da parte autora à avalição do ano de 2009. O ato atingiu, assim, a sua finalidade, não tendo sido demonstrado efetivo prejuízo à parte (CLT, art. 794). Afasta-se, assim, a alegação de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 897-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. AVALIAÇÃO DE 2009. STEPS. C onsiderando que o pedido da parte pressupõe a avaliação de desempenho positiva e o deferimento dos steps postulados, não se há falar na alegada ofensa aos arts. 7º, VI e XXVI, da CF, 323 do CPC e 468 e 892 da CLT, carecendo a controvérsia do necessário prequestionamento e cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. Verificada a provável violação do CPC/2015, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. Esta c. Corte firmou o entendimento de que é possível a condenação em parcelas vincendas enquanto perdurar a situação de fato, mesmo que não haja postulação expressa nesse sentido, para se evitar a propositura de novas ações com o mesmo objeto, nos termos do CPC, art. 323. Assim, na hipótese dos autos, considerando a vigência do contrato de trabalho, bem como o enquadramento das parcelas deferidas - horas extras e adicional de periculosidade - no conceito de prestações periódicas, de trato sucessivo, a que alude o CPC, art. 323, impõe-se a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto permanecer inalterada a situação de fato. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 323 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 742.1479.6024.7873

4 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - EXTENSÃO DA QUITAÇÃO - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, o recurso de revista não atende adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque contém o destaque integral do capítulo decisório impugnado. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem destaque exclusivo (negrito ou sublinhado) da tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, não permite identificar e confirmar especificamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 742.5418.0857.7202

5 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, o recurso de revista não atende adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque contém o destaque integral do capítulo decisório impugnado. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem destaque exclusivo (negrito ou sublinhado) da tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, não permite identificar e confirmar especificamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 719.7082.9702.2509

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Mantém-se a r. decisão agravada, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467 SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Acórdão recorrido no sentido de que a indenização de 40% do FGTS ostenta natureza de verba rescisória, devendo sobre ela incidir a indenização do CLT, art. 467 em sintonia com a atual jurisprudência do c. TST. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS APENAS EM JUÍZO. ATRASO. MORA POR CULPA DO EMPREGADO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A atual jurisprudência sufragada pelo c. TST sedimenta que o fato gerador da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é tão somente a inobservância do prazo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo diploma, exceção feita às hipóteses em que o empregado der causa à mora, circunstância não evidenciada no v. acórdão recorrido. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.9600

7 - TST Recurso de revista da segunda reclamada. Fundação dos economiários federais. Funcef. Incompetência. Justiça do trabalho.


«1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior e conforme o disposto no CF/88, art. 114, é competente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia em que se busca obter diferenças de complementação de aposentadoria a serem pagas por entidade de previdência fechada instituída e mantida pelo empregador com esta finalidade, e que tem por destinatários/beneficiários os seus empregados, porquanto decorrem do contrato de trabalho. 2. Destaque-se que, ao julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, a matéria, que teve repercussão geral reconhecida, foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. 3. Contudo, tal decisão não conduz à nulidade dos atos decisórios proferidos nesta Justiça Especializada, porquanto o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas já sentenciadas, hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.8449.2275.1223

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel §1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a autora transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 557-570). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 580.7369.4719.2477

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a reclamada transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque ) . Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 861.3088.3654.9118

10 - TST RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I


a III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. É indispensável, assim, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que a parte indique otrechoespecífico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou, da CF/88, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 2. No caso concreto, entretanto, a parte recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia de forma integral, sem destaque, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas, restando patente a ausência de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5038.2808.7826

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Acresça-se que, uma vez não delimitada a tese controvertida, fica inviabilizado o confronto analítico de teses, razão pela qual também se depara com o não atendimento da norma do, III do § 1ºA do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 578.5591.5189.1704

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1.


De acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do teor do acórdão, sem o destaque preciso do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, como ocorreu no presente caso, não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSERÇÃO DE DADOS NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação do tempo de serviço, a alteração do salário de contribuição e a atualização/retificação dos dados do empregado-segurado, no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, para quaisquer fins, por se tratar de matéria de cunho previdenciário. Dessa orientação divergiu o Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 254.9213.3476.3926

13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO A CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL.


Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DA PROVA. Consignou o Tribunal Regional que « mesmo para o período em que ausentes os controles de jornada, devem ser consideradas as anotações pela média física, considerando não houve qualquer indicativo de que as atividades do autor tenham sido alteradas, a ponto de interferir na jornada usualmente praticada. Com efeito, logrou a ré desincumbiu—se satisfatoriamente de seu encargo processual (art. 818, I da CLT), porquanto demonstrou por meio da prova oral (depoimento do autor e da única testemunha) que a jornada efetuada não era aquela indicada na prefacial, seja para o período em que apresentados os controles, seja para o período em que ausentes .. Nesse contexto, ainda que considerada a juntada parcial dos cartões de ponto, não há como acolher a pretensão da parte autora, na medida em que, segundo delimitou o Tribunal Regional ré logrou êxito em desconstituir a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. O acolhimento da pretensão recursal esbarra, necessariamente, no revolvimento da prova dos autos a inviabilizar o processamento do recurso de revista, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INDENIZAÇÃO DE QUE TRATA O CLT, art. 467. LITISCONSÓRCIO. DEFESAS CONFLITANTES. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. O CLT, art. 467 estabelece que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. O caso sub judice trata de litisconsórcio facultativo unitário, em que os litisconsortes apresentaram defesas conflitantes quanto ao pagamento das verbas rescisórias. Enquanto que a real empregadora admite não ter realizado o pagamento das verbas rescisórias, vindo a fazê-lo em juízo (págs. 647-648), a empresa tomadora dos serviços contesta o pleito inicial, aduzindo nada ser devido a esse título. O fundamento do Tribunal Regional para o indeferimento do pedido é de ser controvertido o pagamento das verbas rescisórias, diante da impugnação apresentada pela empresa tomadora dos serviços. Ocorre que, diante da confissão real da empregadora de que não realizou o pagamento das verbas rescisórias, bem como do seu pagamento em juízo (págs. 647-648), sem impugnação de qualquer das partes, não há como concluir ser controvertido o direito da parte autora ao recebimento das parcelas rescisórias. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 467 e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NON REFORMATIO IN PEJUS . O Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do autor e afastar a aplicação do disposto na Lei 13.467/17, excluiu da condenação os honorários sucumbenciais arbitrados em favor de seus procuradores e procuradores das rés. Efetivamente, em se tratando de demanda ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, não são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora. De outro turno, quanto aos honorários advocatícios devidos pelas rés, observa-se que não houve recurso contra esse capítulo da r. sentença, a demonstrar o seu conformismo com a sua condenação. De fato, não se tratando de matéria cognoscível de ofício, a ausência de recurso da parte torna a matéria preclusa, não se beneficiando as rés do recurso apresentado pela parte autora . Assim, o Tribunal Regional, ao prover o recurso ordinário da parte autora e excluir da condenação os honorários que seriam devidos pela ré, agravou a sua situação, em clara ofensa ao princípio da non reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 141 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 438.0451.8947.5458

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.014/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO, SEM DESTAQUE QUE DELIMITE A CONTROVÉRSIA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 554.4179.0450.6893

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A


transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 749.8811.5445.3853

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PENHORA DA CONTA SALÁRIO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO SEM DESTAQUE E AUSÊNCIA DE TRECHO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.


Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral do capítulo, sem qualquer destaque que delimite a controvérsia objeto de discussão, não atende o requisito estabelecido no art. 896, §1º-A, da CLT . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.7987.9072.2322

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A


transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 795.6847.8917.9284

18 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM O DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM EFETIVAMENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


A transcrição integral do capítulo do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afrontas aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade à Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A c. SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional é válida, somente, quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DIFERENÇAS SALARIAIS E DE VALE-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO RESPECTIVO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUES - INVIABILIDADE DO COTEJO ANALÍTICO DE QUE TRATA O CLT, ART. 896, § 1º-A, III. INOBSERVÂNCIA DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade a Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. A Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e/ou IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido e recurso de revista da ré parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 969.7799.9151.4077

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 13.467/2017. ÓBICE PROCESSUAL . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, QUANTO AOS TEMAS, SEM DESTAQUES DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS . DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do tema do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como sem a demonstração analítica das violações e divergência indicadas, não atende a disposição do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2034.6400

20 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto.


«Consoante o atual posicionamento da SBDI-1 do TST, ao qual tenho ressalvas, é válida a cláusula coletiva que estabelece a prefixação razoável e equilibrada da quantidade de horas de trajeto a ser paga ao obreiro, mesmo após o advento da Lei 10.243/2001. É viável a limitação das horas in itinere desde que demonstrada a razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos. Na espécie, a norma coletiva estabeleceu redução parcial das horas a serem pagas em relação ao real tempo gasto no trajeto, com base na fixação de tempo médio do percurso a ser cumprido, reduzindo para uma hora diária o que, efetivamente, era realizado em duas horas (redução pela metade). Diante da premissa fática inscrita na decisão regional, e em consonância com a atual jurisprudência da Corte, não se identifica no acordo coletivo a disparidade entre o tempo de percurso despendido pelo autor para chegar ao seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. Destaque-se que em decisão, proferida na sessão de julgamento do dia 22/8/2013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que a validade da fixação do tempo médio das horas in itinere por norma coletiva depende da preservação de ao menos 50% do período efetivamente gasto (TST-E-RR-136-84.2010.5.15.0072, Rel. Min. Brito Pereira). ... ()

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