1 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Execução. Delimitação de valores e matérias. Finalidade e critério. Agravo não conhecido. CLT, art. 897, § 1º.
«A ausência de delimitação de forma justificada e concomitante, as matérias e os valores impugnados, conforme prescreve o CLT, art. 897, § 1º, impede a execução imediata da parte remanescente. A simples menção de matérias impugnadas e as razões de sua insurgência, limitando-se a repetir o valor apresentado nos embargos à execução, não supre tal necessidade, quando não renova todas as matérias em que teria sido sucumbente.... ()
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2 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Execução. Finalidade da delimitação de valores. Desnecessidade na hipótese. CLT, art. 897, § 1º.
«... A delimitação de valores e matérias impugnadas, requisito estabelecido pelo CLT, art. 897, § 1º, tem por objetivo a execução imediata da parte remanescente. Estando a executada em liquidação judicial, cujos bens estão sendo arrecadados pela MM. 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (certidão às fls. 346/347), não haveria como executar de imediato a parte remanescente, ainda mais que há recurso do reclamante quanto à competência para processamento da execução na Justiça do Trabalho. Portanto, rejeito a preliminar e conheço do agravo de petição da executada, porque regularmente interposto. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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3 - TRT9 Execução. Recurso. Agravo de petição. Matéria de direito. Discussão sobre a ilegitimidade passiva da recorrente. Delimitação de valores. Desnecessidade. CLT, art. 897, § 1º.
«... Argúi o exeqüente preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação de valores e matérias concomitantemente. Como o intuito do CLT, art. 897, § 1º, é o de liberar o valor incontroverso, se a insurgência recursal restringe-se a matéria eminentemente de direito, pois a agravante busca o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva na execução, por não ter participado do processo de conhecimento, não se cogita da necessidade do requisito legal destacado, pois sem antes verificar a legitimidade ou não da executada, não haveria, mesmo, como atingir essa finalidade, mormente, no caso, onde a garantia do juízo não ocorreu em dinheiro, mas através de bens móveis que ainda irão à praça e leilão. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - DELIMITAÇÃO DE VALORES ATUALIZADOS ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - CLT, art. 897, § 1º - INEXIGIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
O Eg. Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição da Executada, por entender que não foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 897, § 1º. Consignou que, apesar de ter havido a delimitação das matérias e dos valores impugnados, é necessária a apresentação de planilha com valores atualizados na data da interposição do recurso. 2. Esta Eg. Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que o CLT, art. 897, § 1º não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, como requisito de admissibilidade do Agravo de Petição, mas, tão somente, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT3 Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores.
«A norma do § 1º do CLT, art. 897 prevê duas distintas exigências a serem satisfeitas para admissibilidade do agravo de petição: delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados. Isso pode se dar alternativa e/ou cumulativamente, dependendo da insurgência, pois nem sempre o recurso vai se destinar à impugnação de matérias e valores, conjuntamente. Assim, não há a exigência de a parte apresentar memória de cálculo para delimitar os valores para o conhecimento do agravo de petição quando a irresignação envolver, exclusivamente, matéria de direito, caso em que basta a sua delimitação justificada para que se conheça do agravo de petição.... ()
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6 - TRT3 Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores.
«A norma do § 1º do CLT, art. 897 prevê duas distintas exigências a serem observadas para o efetivo conhecimento do agravo de petição: delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados. Tais exigências podem surgir em determinado processo de forma cumulada ou não, dependendo justamente da insurgência apresentada, pois nem sempre o apelo diz respeito a impugnação de matérias e valores, ao mesmo tempo. Constatado, nos autos, que o agravante satisfez as exigências legais supramencionadas, merece ser conhecido o agravo de petição interposto.... ()
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7 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Execução. Ausência de delimitação de valores. Finalidade. CLT, art. 897, § 1º.
«É requisito objetivo de conhecimento do agravo de petição a delimitação justificada e concomitante dos valores e matérias impugnados, para permitir a execução imediata da parte remanescente (CLT, art. 897, § 1º). Todas as verbas quantificáveis podem e devem ser demonstradas em valores, não justificando a mera invocação de matéria de direito para escapar à regra legal de caráter imperativo.... ()
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8 - TRT2 Embargos de terceiro. Recurso. Agravo. Delimitação justificada das matérias e valores. Inaplicabilidade nos embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 897, § 1º.
«... Inaplicável o CLT, art. 897, § 1º, aos agravos de petição em embargos de terceiro, tendo em vista a matéria própria dos embargos de terceiro, restrita à posse e/ou propriedade do bem penhorado e à condição de terceiro (ilegitimidade na execução). ... (Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva).... ()
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9 - TST AGRAVO . EMBARGOS. AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. TURMA JULGADORA QUE CONCLUIU PELA NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUANDO HÁ RESSALVA APOSTA PELO RECLAMANTE NO SENTIDO DE QUE ELES TRADUZIRIAM MERA ESTIMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. DESPROVIMENTO. I. A Primeira Turma desta Corte Superior não proveu o agravo interno interposto pelo reclamado, mantendo a decisão unipessoal que proveu o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença em que determinado que a condenação não seja limitada aos valores indicados na petição inicial. II. Seguiu-se a interposição de embargos, não admitidos pela Presidência da Primeira Turma, ante a invocação do óbice previsto na súmula 296, I, do TST, sob o fundamento de os arestos colacionados são inespecíficos, pois não retratam a mesma premissa fática norteadora da decisão embargada. III. Nas razões do recurso de agravo interno, a parte reclamada sustenta, em síntese, que os arestos colacionados na peça de recurso de embargos retratam a situação fática posta, na medida em que se referem à questão da limitação dos valores indicados na petição inicial como fator limitador da condenação. IV. Compulsando as razões do recurso de embargos, no entanto, constata-se que a parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial na matéria. Isso porque, no caso dos autos, ao restabelecer a sentença e determinar que a condenação não seja limitada aos valores indicados na petição inicial, a Turma julgadora partiu da premissa de que, embora indique valores para os pedidos, o reclamante faz ressalva expressa de que estes traduzem mera estimativa. Consignou que « na hipótese, os valores indicados na petição inicial, ainda que apresentados de forma líquida, devem ser considerados como um montante estimado, haja vista ressalva expressa do reclamante (...) «(g.n). V . Os arestos paradigmas, por sua vez, provenientes das diversas Turmas do TST, são inespecíficos, pois embora tratem da limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial, não é possível divisar ali a existência de ressalva aposta no sentido de que estes traduziriam mera estimativa, nuance norteadora da decisão embargada . VI. São distintos, portanto, os contextos fáticos dos casos analisados, a atrair a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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10 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE JUROS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - JUROS DE MORA E MULTA - NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO - REVISÃO PARA DELIMITAÇÃO DOS ENCARGOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - CABIMENTO - ERRO MATERIAL NA SENTENÇA - ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DOS ENCARGOS SOBRE OS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS, DE OFÍCIO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, §2º, DO CPC.
Não especificada no contrato discutido a forma de incidência dos juros de mora e da multa, deve ser mantida a sentença, no ponto em que revisto o instrumento, para delimitação dos encargos. Havendo a incidência de encargos ilegais, é devida a repetição simples dos valores indevidamente cobrados, sob pena de enriquecimento sem causa do credor (art. 876 c/c art. 884, ambos do Código Civil). Constatado erro material na sentença, cabível sua alteração, de ofício, nos termos do CPC, art. 494, I, para constar no dispositivo a determinação de restituição simples, pelo réu, dos valores indevidamente descontados da autora, em razão do contrato discutido. A correção monetária e os juros moratórios legais incidentes sobre o valor da condenação são matérias de ordem pública, conhecíveis de ofício. O termo inicial dos juros moratórios de 1% ao mês sobre o valor a ser restituído se dá a partir da citação, em se tratando de relação contratual. O termo inicial da correção monetária, pelos índices da CGJMG, incidente sobre valor a ser restituído é a data do efetivo desembolso. Não sendo o caso de sucumbência mínima da parte ré, deve ser mantida a sentença que distribui proporcionalmente os ônus sucumbenciais. Devem ser mantidos os honorários arbitrados em observância aos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC.... ()
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11 - TRT9 Execução. Recurso. Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores. Cálculos oferecidos com os embargos à execução. Necessidade de nova delimitação. CLT, art. 897, § 1º.
«Cálculos oferecidos por ocasião de embargos à execução não suprem a necessidade de nova delimitação se o julgamento recorrido os acolheu apenas parcialmente e o agravo do executado não renova todas as matérias em que teria sido sucumbente (CLT, art. 897, § 1º).... ()
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12 - TRT18 Agravo de petição. Não delimitação de valores.
«Conforme inteligência do § 1º do CLT, art. 897, o agravo de petição somente poderá ser recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Essa exigência foi imposta pelo legislador a fim de evitar agravos meramente protelatórios e permitir a execução imediata da parte incontroversa até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Conquanto as discussões acerca de matéria de direito não necessitam de delimitação de valores impugnados. Entretanto, esse não é o caso dos autos. Apelo não conhecido.... ()
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13 - TRT18 Agravo de petição. Não delimitação de valores.
«Conforme inteligência do § 1º do CLT, art. 897, o agravo de petição somente poderá ser recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Essa exigência foi imposta pelo legislador a fim de evitar agravos meramente protelatórios e permitir a execução imediata da parte incontroversa até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Conquanto as discussões acerca de matéria de direito não necessitam de delimitação de valores impugnados. Entretanto, esse não é o caso dos autos. Apelo não conhecido.... ()
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14 - TRT3 Agravo de petição. Admissibilidade. Agravo de petição não conhecido. CLT, art. 897, parágrafo primeiro. Ausência de delimitação da matéria e dos valores impugnados.
«Estabelece o CLT, art. 897, parágrafo primeiro que «o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Muito embora tal comando não possua aplicação rígida no processo do trabalho, a agravante se limitou alegar que «não há que se falar em cálculo retificado, haja vista que os cálculos homologados (fls. 997) encontram-se corretos e adequados à coisa julgada, não havendo assim que se falar em retificação de cálculos. Não especificou a matéria ou o valor impugnado e nem sequer apontou qualquer erro nos cálculos retificados pela DSCJ, ou seja, formulou em agravo de petição pedido genérico de revisão de cálculos, sem o propósito de efetivamente impugná-los. Se a agravante não tem argumentos para impugnar os cálculos retificados, não é possível conhecer seu agravo de petição, uma vez que o CLT, art. 897, §1º exige um mínimo de esforço para «delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados; do contrário, seria letra morta tal dispositivo de lei.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição da ré, sob o fundamento de que « a delimitação dos valores é requisito específico de admissibilidade recursal, devendo estes serem atualizados, pois frustra o intuito da lei, permitir a execução imediata do remanescente. « Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 897, § 1º não exige que os valores sejam atualizados até a data da interposição do recurso, tendo em vista que estabelece apenas, como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, o TRT, ao condicionar a admissibilidade do recurso à atualização dos valores impugnados, pressuposto recursal não previsto expressamente em lei, violou direta e literalmente o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, LV, da CF/88 e provido.
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16 - TRT15 Execução. Agravo de petição. Delimitação da matéria e valores. Atualização até a data da interposição. Agravo que se reporta a cálculos anteriormente elaborados. Não conhecimento. CLT, art. 897, § 1º.
«O claro objetivo do legislador, ao determinar a delimitação dos valores impugnados, foi permitir a imediata execução definitiva da totalidade da parte incontroversa (CLT, art. 897, § 1º). Ora, a correção monetária também é parte integrante do «quantum debeatur, razão pela qual o agravante deve, no ato da interposição do agravo de petição, delimitar os valores impugnados, devidamente atualizados até a data da interposição, não servindo para esse fim cálculos ofertados anteriormente. Admitir como delimitação a simples e ociosa remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Assim, não pode ser conhecido agravo de petição que se reporta a cálculos anteriormente elaborados.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. DELIMITAÇÃO APENAS DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1.
O CLT, art. 897, § 1º dispõe que o agravo de petição somente será recebido quando houver delimitação das matérias e dos valores impugnados. Desse modo, é ônus da parte delimitar os valores incontroversos, sob pena de o recurso não ser conhecido.2. Verifica-se, portanto, que se trata de pressuposto de admissibilidade recursal, o qual tem por finalidade evitar a interposição de recurso genérico, o que obstaria o prosseguimento imediato da execução em relação às parcelas incontroversas e, por consequência, a satisfação do crédito do exequente.3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a observância do pressuposto de admissibilidade do agravo de petição constitui ônus da parte recorrente. Precedentes.4. Na hipótese, o egrégio Tribunal registrou que apesar de haver delimitação da matéria recursal, não foram indicados os valores que seriam devidos a partir de eventual retificação das incorreções apontadas. Portanto, entendeu que a ausência da indicação discriminada dos valores impugnados obsta o conhecimento do agravo de petição.5. Dessa forma, não se configura a alegada violação direta e literal do art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, pois o não conhecimento do agravo de petição interposto pela parte decorreu de aplicação da lei incidente no caso vertente.Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional não conheceu do agravo de petição do banco executado ao fundamento de que não foi atendido o disposto no CLT, art. 897, § 1º, porquanto a planilha de cálculo estaria desatualizada. O CLT, art. 897, § 1º dispõe que o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Esta Corte tem decidido que o referido dispositivo legal, ao determinar como condição de processamento do agravo de petição a delimitação das matérias e dos valores impugnados, não exige que os valores estejam atualizados até a data da interposição do recurso. Assim, a decisão do Regional dissentiu da jurisprudência desta e afrontou o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TJSP Agravo de instrumento - Alegação de excesso de execução, por cobrança de valores indevidos e desrespeito ao teto dos Juizados Especiais - R. decisão agravada que bem fundamentou a ausência de excesso de valores, evidenciando estrita observância do exequente, ora agravado, ao teor do acórdão que consubstancia o título executivo judicial - Limitação suscitada pela agravante que não guarda relação Ementa: Agravo de instrumento - Alegação de excesso de execução, por cobrança de valores indevidos e desrespeito ao teto dos Juizados Especiais - R. decisão agravada que bem fundamentou a ausência de excesso de valores, evidenciando estrita observância do exequente, ora agravado, ao teor do acórdão que consubstancia o título executivo judicial - Limitação suscitada pela agravante que não guarda relação com o título judicial - Matéria fulminada pela coisa julgada - Teto do Juizado que é utilizado para efeito de estipulação da competência e não para cercear valores cobrados com base em título judicial revestido da qualidade de coisa julgada - Precedente - R. decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo improvido
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E DOS VALORES INCONTROVERSOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à delimitação da matéria e dos valores incontroversos, veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 192.741,61, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 2º ) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 266/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.... ()