Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. DELIMITAÇÃO APENAS DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1.
O CLT, art. 897, § 1º dispõe que o agravo de petição somente será recebido quando houver delimitação das matérias e dos valores impugnados. Desse modo, é ônus da parte delimitar os valores incontroversos, sob pena de o recurso não ser conhecido.2. Verifica-se, portanto, que se trata de pressuposto de admissibilidade recursal, o qual tem por finalidade evitar a interposição de recurso genérico, o que obstaria o prosseguimento imediato da execução em relação às parcelas incontroversas e, por consequência, a satisfação do crédito do exequente.3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a observância do pressuposto de admissibilidade do agravo de petição constitui ônus da parte recorrente. Precedentes.4. Na hipótese, o egrégio Tribunal registrou que apesar de haver delimitação da matéria recursal, não foram indicados os valores que seriam devidos a partir de eventual retificação das incorreções apontadas. Portanto, entendeu que a ausência da indicação discriminada dos valores impugnados obsta o conhecimento do agravo de petição.5. Dessa forma, não se configura a alegada violação direta e literal do art. 5º, XXXV e LV, da CF/88, pois o não conhecimento do agravo de petição interposto pela parte decorreu de aplicação da lei incidente no caso vertente.Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote