culpa leve do empregador
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culpa leve do empreg ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7423.9400

1 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Culpa leve do empregador. Suficiência. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Não é objetiva a responsabilidade civil da empregadora por acidente de trabalho. Todavia, caracterizada sua culpa, ainda que leve, é de rigor sua condenação. (...) Com efeito, é firme o entendimento desta Corte no sentido de que é subjetiva a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho. Confiram-se, a propósito os seguintes precedentes: AGA 338.426/SP, relatado pelo eminente Min. Pádua Ribeiro, DJ 29/10/2001; REsp 196.101/SP, relatado pelo eminente Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 29/03/1999; REsp 63.558/SP, relatado pelo eminente Ministro Eduardo Ribeiro, DJ 19/08/1996; REsp 19.338/SP, relatado pelo eminente Min. Athos Carneiro; e REsp 319.321/RJ, relatado pelo eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 10/09/2001, este último assim ementado: ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.9000

2 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Necessidade da prova pelo menos da culpa leve do empregador. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«...Com efeito, promulgada a atual Carta Constitucional, afigura-se desnecessário comprovar a culpa grave do patrão pelo acidente de que seja vítima seu empregado, porquanto sagrou a jurisprudência que a Constituição se refere tão-somente a culpa ou dolo, não se cogitando em que grau seja, bastando que a culpa ocorra para fundamentar o pedido de indenização, persistindo o dever de ressarcir se presente qualquer das modalidades de ação ou omissão culposa, ainda que leve. Tendo em vista, portanto, a adoção da teoria subjetiva da culpa no âmbito dos acidentes e doenças do trabalho, deve ser esta demonstrada para que se possa responsabilizar civilmente o empregador pelo dano causado, cabendo à vítima ou a seus sucessores o ônus de produzir a prova acerca da falta de condições de segurança necessárias à execução de seu trabalho, de forma a configurar a conduta culposa do empregador... (Juiz Duarte de Paula).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5015.6100

3 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho com morte de filho, antes da CF/88. Culpa leve do empregador. Possibilidade, mesmo assim, da ação. Inexigibilidade de dolo ou culpa grave do réu, desde o advento da Lei 6.367/76, art. 22. Irrelevância da irretroatividade da CF/88, art. 7º, XXVIII. Súmula 229/STF, superada. (Amplas considerações doutrinárias. Jurisprudência e precedentes).

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.3200

4 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de Trabalho. Culpa leve do empregador. Suficiência para o deferimento da indenização. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 229/STF (superada). CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... Após o advento da Lei 6.367/1976 e, sobretudo, da Constituição Federal, em que se incluiu previsão expressa de que é direito dos empregados o «seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, ficou superado o entendimento anteriormente cristalizado na Súmula 229, do STF, que limitava as hipóteses de responsabilidade do empregador aos casos de «dolo ou culpa grave. Atualmente, a jurisprudência é unânime em entender que a culpa do empregador, mesmo leve, autoriza a imputação de sua responsabilidade pela indenização do trabalhador acidentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7242.2300

5 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Hóspede de hotel que lesiona o gerente. Culpa presumida do dono do estabelecimento. CCB, art. 1.521, IV. Inexistência de dissídio com a Súmula 229/STF. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Segundo a jurisprudência do STJ, a partir da edição da Lei 6.367/76, não mais prevalece a Súmula 229/STF, bastando a culpa leve do empregador para embasar a sua responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0061.0007.8400

6 - STJ Processo civil e civil. Doença laboral. Indenização. Ausência de culpa, mesmo leve, do empregador. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1. Impossível afastar nesta instância especial as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, lastreadas nas provas dos autos, de que tudo o que era possível fazer à época dos fatos foi efetivamente realizado pela empregadora, ficando descartada sua culpa, mesmo leve. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7626.4345

7 - STJ Direito civil. Acidente de trabalho ocorrido antes da CF/88. Demonstração de culpa do empregador, ainda que leve. Inocorrência. Incidência da súmula 7.


1 - Somente se verifica a responsabilidade civil do empregador por acidentes de trabalho, ainda que ocorridos antes da vigência da Carta de 1988, se demonstrada a culpa, mesmo que de natureza leve, nos termos do art. 159 do Diploma Civil revogado, combinado com o art. 7, XXVII, CF.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.4900

8 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.


«A partir do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível divisar violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, tendo em vista ter restado demonstrado, ainda que em menor grau, a parcela de culpa da empregada no acidente de trabalho que resultou na sua morte. Não obstante, ficou evidenciada, ainda, a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e o dever de indenizar da reclamada. Por outro lado, o acórdão regional demonstra o descompasso com os critérios necessários à fixação do quantum indenizatório, uma vez que deixou de observar o grau de culpa de cada corresponsável no evento danoso, de modo que a pensão mensal ao encargo da empregadora deve ser reduzida. Com efeito, uma vez demonstrada a culpa concorrente, a atribuição da responsabilidade pelo dever de indenizar deve manter um mínimo de proporção entre o grau de culpa de cada parte no evento danoso, à luz do CCB/2002, art. 945, e, no caso dos autos, sendo grave a culpa da reclamada e leve a culpa da vítima, mostra razoável a fixação do percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 124.7663.0000.2000

9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e dano estético e danos emergentes. Empregado. Acidente de trabalho ocorrido em 1980. Danos morais, estéticos e emergentes. Responsabilidade do empregador. Necessidade de demonstração de dolo ou de culpa, ainda que de natureza leve. Inteligência da Lei 6.367/1976. Afastamento da Súmula 229/STF. Precedentes do STJ. Fixação do valor indenizatório. Recurso parcialmente provido. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«2. O acórdão recorrido afastou, de forma fundamentada, o dolo e a culpa grave da empresa, inexistindo erro na apreciação ou valoração das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2865.5000.7900

10 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Acidente de trabalho. Culpa do empregador. Ação regressiva. Possibilidade.


«Em caso de acidente decorrente de negligência quanto à adoção das normas de segurança do trabalho indicadas para a proteção individual coletiva, os responsáveis respondem em ação regressiva perante a Previdência Social. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5002.3900

11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Trabalhador braçal rural. Morte do obreiro em acidente de ônibus quando em transporte para o local de trabalho, em transportadora terceirizada contratada por seu empregador. Falha do réu na escolha da empreiteira. Coletivo utilizado em péssimas condições de uso, sendo que eram transportados mais passageiros do que comportava o veículo. Culpa «in eligendo e «in vigilando do empregador contratante caracterizada. Caso fortuito ou força maior não demonstrados. Hipótese de responsabilização por acidente «in itinere, sendo suficiente apenas a culpa do empregador, ainda que leve. Pedido de indenização deferido, fixado seu no valor em 50 salários mínimos, devendo os juros moratórios de 6% ao ano incidir a partir da citação. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.4500

12 - TRT2 Seguro desemprego. Guia não concedida por culpa do empregador. Indenização devida. CCB, art. 159. Hermenêutica. Aplicação subsidiário no direito do trabalho.


«Conforme prevê o art. 10 da Res. 64, de 28/07/94, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, o trabalhador tem até o 120º dia subseqüente à data da sua dispensa para encaminhar o requerimento do seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho. Despedido o empregado sem justa causa e transcorrido referido prazo sem a concessão das guias do Seguro Desemprego, por culpa do empregador, esse benefício deve ser convertido em indenização. O réu, pela omissão, causou prejuízo ao autor e deve reparar o dano, nos termos do CCB, art. 159, de aplicação subsidiária no Direito do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 174.0172.9005.0700

13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil de empregador. Acidente de trabalho. Culpa recíproca. Ocorrência.


«1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em razão de acidente de trabalho, devido a problemas técnicos ocorridos na prensa em que o autor operava, que esmagou o 2º, 3º, 4º e 5º dedos de sua mão esquerda. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.6800

14 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente acidente de trabalho. Culpa concorrente. Responsabilidade do empregador. Treinamento insuficiente. Negligência da reclamante. Indenização devida.


«É dever do empregador ministrar ao trabalhador, de forma ampla e efetiva, treinamento para que possa operar com segurança os instrumentos de trabalho com as quais deve exercer a sua função. No entanto, evidenciado nos autos ter a trabalhadora atuado com negligência no desempenho de suas funções, sobrevindo, no curso da jornada, acidente do qual decorre lesão, é forçoso o reconhecimento da concorrência de culpa de ambas as partes, persistindo o direito a reparação pelos prejuízos materiais, morais e estéticos oriundos do acidente, mas a indenização deve ser fixada com observância das regras fixadas no CCB, art. 945.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7376.8300

15 - 2TACSP Seguridade social. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura contra empregador. Necessidade de prova do nexo causal e de culpa do empregador. Distinção da ação acidentária da seguridade social. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII. Lei 8.213/1991, art. 121.


«... Aceita a existência dos males, o problema para o autor é a prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, a aplicação do CF/88, art. 7º, XXVIII. A ação de responsabilidade civil por acidente do trabalho contra empregador não possui os mesmos requisitos da ação acidentária dentro da Previdência Social. A previdenciária se contenta com a prova do dano e o nexo causal com o trabalho, sendo indiferente a culpa de quem quer que seja. Tanto é verdade que a Previdência só não responde pelo benefício acidentário se provar dolo do trabalhador segurado. Nem a culpa a exime do dever de indenizar. Mas a ação civil é totalmente diferente. O empregado precisa provar o dano, a relação de causa e efeito com o trabalho e, principalmente, a culpa do empregador. A Constituição Federal não mais exige culpa qualificada, mas esta deve existir, ainda que mínima, sob pena de aceitar-se a teoria do risco não contemplada e de acarretar decisão inconstitucional. Tanto é verdadeira a afirmação, que o Lei 8.213/1991, art. 121, é claro ao admitir o direito de regresso do Instituto Nacional do Seguro Social contra o empregador somente na hipótese de culpa. Sem ela, não há responsabilidade civil. ... (Juiz Eros Piceli).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7000

16 - TRT3 Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Culpa de terceiro. Indevido o pagamento de indenização pelo empregador.


«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo provocado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente do trabalho, sinistro no trânsito, bem como o efetivo dano, não houve culpa da reclamada. Embora o reclamante estivesse a serviço, a reclamada não teve nenhuma participação no acidente de trânsito ocorrido com o recorrente. Não incorreu a reclamada em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização ou ressarcimento de despesas ao recorrente. Não há, pois, como deferir o pagamento das indenizações pleiteadas a título de dano moral, estético ou material, assim como não há que se falar em fixar pensão vitalícia.... ()

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Doc. LEGJUR 760.2951.0628.5664

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. 1.


Em se tratando de responsabilidade subjetiva, necessário se faz que estejam presentes os seguintes requisitos: a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa (do empregador), sendo da parte autora o ônus probatório quanto à ocorrência do dano e do nexo causal entre a moléstia e o trabalho executado na empregadora. É certo, por outro lado, que deve atribuir ao empregador o ônus de comprovar a existência da culpa exclusiva ou concorrente da vítima, excludente de responsabilidade civil, uma vez que se trata de fato impeditivo e obstativo ao direito pretendido, incumbindo à parte ré o ônus de comprová-lo. 2. Na hipótese em apreço, o acórdão rescindendo concluiu pela não configuração dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil afirmando que « a prova pericial não se reporta às causas que levaram ao acidente, não havendo qualquer notícia a esse respeito nos autos . Acrescentou que « não restou comprovado, pois, que a ré tenha praticado qualquer ato ilícito ou contribuído, por ação ou omissão, para o alegado acidente, o que torna incabível atribuir-lhe condenação a título de dano moral e estético, como postulado . 3. Ocorre que o entendimento desta Corte foi pacificado, em data anterior ao acordão rescindendo, no sentido de que, tendo o empregador o controle sobre toda a estrutura, direção e dinâmica do estabelecimento empresarial, tem-se por aplicável a culpa presumida. 4. Nesse contexto, é de se concluir que caberia ao empregador o a prova da ausência de culpa, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 209.7151.0024.0744

18 - TJMG DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. CULPA IN VIGILANDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais ajuizada por menor impúbere, representada por seus genitores, em razão de crime de estupro praticado por funcionário do estabelecimento nas dependências da empresa. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autor, com correção monetária e juros de mora. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.9000

19 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Culpa do empregador. Súmula 229/STF. Lei 6.367/76. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Consoante firme orientação jurisprudencial da Corte, com o advento da Lei 6.367/1976 passou a não prevalecer as disposições da Súmula 229/STF, que exigia culpa grave do empregador para ensejar direito reparatório decorrente de acidente do trabalho, sendo suficiente a sua concorrência com culpa, em qualquer grau, ainda que leve.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.1200

20 - TRT3 Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.


«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()

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