culpa exclusiva do trabalhador
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culpa exclusiva do t ×
Doc. LEGJUR 144.5285.9000.0000

1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Prática de ato ilícito. Culpa exclusiva do trabalhador


«O ordenamento jurídico, ao permitir o pleito de indenização por quem sofreu um dano moral ou material, impõe ao demandante o ônus de demonstrar a autoria do fato ilícito, nos termos do art. 186 e 927, ambos do Código Civil. Restando demonstrada nos autos a culpa exclusiva da vítima, que assumiu a direção do trator, sem autorização patronal e sem contar com a habilitação necessária, provocando o sinistro ao perder o controle da direção, não há cogitar de direito a indenização por danos morais e materiais.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.1000

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva do trabalhador.


«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.6600

3 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Culpa exclusiva do trabalhador. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.0900

4 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trabalho. Ausência de culpa da reclamada. Negligência do autor quanto ao uso do protetor facial. Improcedência.


«O artigo 7º, XXVIII, da CR/88 estabelece, como direito dos trabalhadores, dentre outros: «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Segundo a redação desse dispositivo, a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, em princípio, é subjetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa. Contudo, a prova dos autos revelou que o reclamante recebia os equipamentos de proteção e os utilizava, mas negligenciava ao trabalhar com a viseira do protetor facial erguida, razão pela qual teve o olho esquerdo atingido por uma pedra, o que ocasionou a perda da visão por culpa exclusiva do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 402.6520.9225.5386

5 - TST AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA


Na decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. Os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, atendem ao dispositivo no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois o reclamante indicou os fundamentos do TRT nos quais se consubstancia o prequestionamento, valendo-se de destaques e grifos. Por outro lado, em observância ao princípio da dialeticidade, a parte realizou o devido confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Ademais, na decisão monocrática, partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão recorrido, deu-se o reenquadramento jurídico cabível na matéria, o que afasta a incidência da Súmula 126/TST. Em relação à responsabilidade civil da reclamada e o afastamento da culpa exclusiva do trabalhador no acidente que o vitimou, extrai-se do acórdão recorrido (voto vencedor e voto vencido) que o reclamante, no período de experiência, sofreu acidente de trabalhado, tendo sua mão prensada e esmagada pela máquina que operava, ao cobrir o posto de trabalho de outro trabalhador. A análise do acórdão recorrido evidencia que o trabalhador não foi culpado exclusivamente pelo acidente que o lesionou. Isso porque, o reclamante, que estava em período de experiência, operava máquina diversa daquela para a qual foi contratado e sem a condução de um profissional mais experiente para orientá-lo. Destaque-se que a reclamada não comprovou que o trabalhador recebeu treinamento para operar o equipamento em questão. Dessa forma, a reclamada não proporcionou ao trabalhador condições de trabalho seguras, de forma a garantir sua integridade física. É certo que o empregado deve trabalhar com prudência, perícia e seguir as regras e orientações de segurança da empresa. No entanto, a responsabilidade de adotar medidas efetivas para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho, é da empresa, considerando que nos termos do CLT, art. 2º, é quem assume os riscos da atividade econômica que desenvolve. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.5775.0487.1341

6 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Demonstrada a culpa exclusiva do trabalhador em acidente de trânsito ocorrido durante o expediente, e não comprovada a suposta irregularidade no pagamento de adicional noturno, não há falar em descumprimento contratual apto a ensejar a rescisão indireta do vínculo. ADICIONAL NOTURNO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RECLAMANTE. Diante da validade dos cartões de ponto e ausência de prova de diferenças, mantém-se a improcedência. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. DESCABIMENTO. Comprovada a autorização contratual para descontos por danos causados por culpa do empregado, não se verifica ilegalidade a ensejar restituição. RECONVENÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO. Incontroversa a culpa do reclamante no acidente e o valor do prejuízo, correta a condenação ao ressarcimento do valor remanescente dos danos causados ao veículo de propriedade da reclamada. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.0200

7 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Responsabilidade do empregador. Inexistência.


«Se é demonstrado nos autos que o trabalhador perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária, sem qualquer evidência de problema mecânico nos freios, a culpa pelo acidente que o vitimou lhe é atribuída com exclusividade, representando tal fato excludente de responsabilidade pela indenização por danos morais, pela inexistência de culpa do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.2400

8 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Culpa exclusiva da vítima. Exigência de prova cabal.


«A culpa exclusiva da vítima é uma modalidade de exclusão do nexo causal, também denominada fato da vítima, que se caracteriza quando a única causa do acidente de trabalho tiver sido a conduta do trabalhador. Quando o acidente ocorre por culpa exclusiva do empregado, não é cabível qualquer pretensão em face do empregador no que se refere à responsabilidade civil, ante a inexistência de nexo de causalidade do infortúnio com o trabalho. Por se tratar de fato que obsta o direito à reparação pretendida pelo reclamante, o «fato da vítima deve ser comprovado pelo empregador por meio de prova cabal, irrefutável. No caso em apreço, entretanto, os reclamados não lograram êxito em se desincumbir desse ônus probatório (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.6900

9 - TRF4 Seguridade social. Direito administrativo. Ação regressiva do INSS. Acidente de trabalho. Lei 8.213/1991, art. 120. Trabalhador autônomo. Serviço em altura. Imprudência. Culpa exclusiva do profissional. Improcedência da pretensão regressiva.


«1. A Lei 8.213/1991, art. 120, prevê o ressarcimento ao INSS dos valores despendidos com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, exigindo, para a responsabilização do empregador, prova de nexo causal entre a conduta omissiva – consistente em «negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva – e o infortúnio que deu causa ao pagamento da prestação previdenciária; ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.4700

10 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente do trabalho. Indenização por dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Culpa exclusiva da vítima. Excludente de responsabilidade.


«O artigo 927/CC, especialmente o seu parágrafo único, trata da responsabilidade objetiva da empresa. Tal tipo de responsabilização, contudo, admite excludentes. Um deles é o fato da vítima por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Dessa forma, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.0000

11 - TRT2 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Culpa exclusiva da vítima. Tratando-se de fato constitutivo do direito, a prova do acidente de trabalho e das sequelas decorrentes são ônus probatório do empregado (art. 818, CLT; CPC, art. 333, I- art. 373, I, NCPC), cabendo ao empregador a prova das excludentes da responsabilidade civil (art. 818, CLT; CPC, art. 333, II- art. 373, II, NCPC). No caso dos autos, o acidente, que infelizmente vitimou fatalmente a trabalhadora, é incontroverso. Contudo, sob qualquer ângulo que se analise o ocorrido, não há como se imputar qualquer responsabilidade à Reclamada. O acidente se deu por culpa exclusiva da trabalhadora, na medida em que tentou manusear o sistema de gás da Reclamada, embora houvesse expressa proibição para tal. Apesar do dever de fiscalizar do empregador (desdobramento do poder diretivo), no caso dos autos, entendemos que o próprio trabalhador deve zelar pela sua integridade física e mental, não podendo transferir para o empregador a responsabilidade pela sua negligência profissional. Inexiste culpa in vigilando ou culpa concorrente. Considerando a forma como ocorreu o acidente, vislumbra-se a existência de culpa exclusiva da vítima, a qual elide o dever de indenizar.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3800

12 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Culpa exclusiva da vítima. Exigência de prova cabal. Culpa concorrente.


«A culpa exclusiva da vítima é uma modalidade de exclusão do nexo causal, também denominada fato da vítima, que se caracteriza quando a única causa do acidente de trabalho tiver sido a conduta do trabalhador. Por se tratar de fato que obsta o direito à reparação pretendida pelo reclamante, o fato da vítima deve ser comprovado por meio de prova cabal, irrefutável. No caso em apreço, a reclamada não logrou êxito em se desincumbir desse ônus probatório (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333), ficando demonstrada pelas provas produzidas nos autos a confluência de fatores decorrentes da conduta das partes na ocorrência do evento danoso, caracterizando a culpa concorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 835.0510.1278.4754

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. EMPRESA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS . ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


I . Nas lides de acidente de trabalho envolvendo trabalhador autônomo, é necessária a comprovação de culpa do contratante, não sendo o caso de aplicar-se a excepcional teoria da responsabilidade objetiva. II. Na hipótese dos autos, não há registros sobre o eventual ingerência na execução dos serviços por parte do condomínio contratante. Segundo o quadro fático delimitado pelo acórdão regional, « o Réu contratou empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização, ficando a cargo da contratada o fornecimento de todo material necessário, bem como de mão de obra qualificada «. Assim, ao passo que o de cujus « se apresentou para o trabalho inadequadamente trajado « e, principalmente, sem os equipamentos essenciais à execução do serviço para o qual foi contratado, sobressai sua culpa exclusiva no evento danoso, circunstância que afasta o dever de reparação. O acórdão Regional ainda revela que a empresa de titularidade do de cujus venceu a licitação para realização do serviço de descupinização e, assim, compareceu o local para realização de vistoria prévia, pegando as chaves e dirigindo-se à cobertura do edifício, de onde caiu em acidente fatal. III. Em que pese o recurso de revista não lograr processamento, fica reconhecida a transcendência jurídica da causa, por se tratar de matéria em relação à qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. IV. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.7300

14 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.


«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.0900

15 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.


«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.3800

16 - TRT18 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Culpa exclusiva da vítima. Não configuração.


«Provados o dano, o nexo de causalidade entre este e o acidente de trabalho de que a reclamante fora vítima, bem como a culpa do empregador na ocorrência do sinistro, competia a ele, por se tratar de fato impeditivo de direito, provar que a trabalhadora concorreu exclusivamente para o evento danoso. Não tendo a defesa se desincumbido a contento do ônus que lhe competia, o reconhecimento da responsabilidade civil exclusiva do empregador é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.6300

17 - TRT3 Acidente de trajeto. Utilização de veículo próprio. Trabalhador sem habilitação. Ausência de culpa do empregagor.


«A condução da motocicleta própria pelo autor, sem possuir carteira de habilitação, no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, a despeito do recebimento de vale-transporte, evidencia sua imprudência e a assunção do risco pelo acidente, o que afasta a culpa da reclamada pelo ocorrido. Em que pese a gravidade do infortúnio que vitimou o reclamante, restou demonstrado que o reclamante se acidentou por ato exclusivo seu, não estando presente a culpa patronal, requisito essencial para a configuração do dever de indenizar. Não se pode atribuir à reclamada responsabilidade pelo acidente de trajeto para o qual não concorreu de forma alguma, restando afastado o seu dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 730.5676.9583.7631

18 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIGURAR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.


Prova robusta da culpa da reclamada e do nexo causal entre o acidente e a incapacidade. Manutenção da sentença recorrida que reconheceu a responsabilidade da reclamada pelo acidente e condenou-a ao pagamento de pensão por danos materiais em razão da incapacidade parcial e permanente do trabalhador. Recurso desprovido nesse aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 901.2284.6245.2770

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDA PELO TRT. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA 1 -


Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, conforme bem pontuado na decisão monocrática. Isso porque, o Regional, acolhendo a conclusão pericial, reconheceu que o reclamante sofreu acidente de trabalho e, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva, pois o reclamante laborava com manutenções gerais de redes elétricas urbanas e rurais, condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais. Pontuou, ainda, que « não há elementos que evidenciem que o acidente tenha decorrido de fato exclusivo da vítima «. 4 - A tese recursal adotada pela reclamada nas razões do seu recurso de revista é de que « o fato ocorrido se deve à culpa exclusiva da vítima, sem nexo causal que impute responsabilidade à reclamada, o que gera, indubitavelmente, a exclusão do dever de indenizar «. 5 - Nesses aspectos, para se acolher a tese recursal e chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que o acidente decorreu de culpa exclusiva do trabalhador, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL 1 - A matéria não foi discutida na decisão monocrática agravada nos termos postos no agravo, pois a parte apresenta teses que não constam das razões do recurso de revista. 2 - Trata-se, portanto, deinovação recursalno presente agravo, o que não se admite. 3 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (CLT, art. 896), bem como incorre eminovação recursal. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 637.8099.4628.3953

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES (VIÚVA E FILHOS DO TRABALHADOR FALECIDO) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. AFASTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Demonstrada possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. AFASTADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido que a atividade exercida pelo empregado (de cujus) era de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva da reclamada na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, concluiu que houve culpa exclusiva da vítima. 2. Embora, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado seja subjetiva, exigindo a caracterização do dolo ou culpa, nos termos dos arts. 186, 187 e 927, do Código Civil e da CF/88, art. 7º, XXVIII, a jurisprudência dominante desta Corte Superior tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no CCB, art. 927, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, com maior probabilidade de acidentes ou doenças do trabalho, como no caso dos autos. 3. O caso em exame trata de acidente de trabalho que ocorreu no desempenho de atividades de risco, o empregado (de cujus) supervisionava vendas na região Centro Oeste, viajando constantemente a trabalho com o carro cedido pela empresa -, no qual resultou caracterizada a conduta culposa da vítima. 4. Cumpre observar que a SBDI-1 desta Corte já se pronunciou no sentido de que «Não rompe o nexo causal o fato de a culpa do acidente que vitimou o reclamante ter sido atribuída a ele próprio na avaliação da instância da prova. Trata-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco permanente para o empregado que a desenvolve, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva do empregador. (E-E-RR-10206-03.2015.5.15.0100, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/05/2023). 5. Dessa forma, estabelecido o dano (morte) e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desempenhado, fica presente o dever de indenizar. Decisão do TRT reformada para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), patamar fixado por esta Corte em caso semelhante. Julgado. E indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia equivalente a 50% do último salário do empregado falecido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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