1 - TST Agravo de instrumento. Hemope. Responsabilidade subsidiaria. Culpa in vigilando não analisada.
«Demonstrada violação legal, nos termos exigidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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2 - TST Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando demonstrada.
«As entidades estatais têm responsabilidade subsidiária pelas dívidas previdenciárias e trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços na condição de empregadora, desde que constatada culpa in vigilando do ente público, evidenciada por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, aliás, o item V da Súmula 331/TST. Evidenciada essa culpa no caso concreto, verifica-se a ocorrência de ato ilícito previsto no art. 186 do Código Civil e, assim, emerge o dever de determinado pelo art. 927, -caput-, do CCB/2002. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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3 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos.... ()
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4 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando demonstrada.
«O Regional assentou que a 2ª Reclamada (União) tem responsabilidade subsidiária pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços na condição de empregadora, porque constatada sua culpa in vigilando, evidenciada por conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato de prestação de serviços, nos exatos termos da Súmula 331, V, do TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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5 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.
«A decisão recorrida revela sintonia com a Súmula 331, V, desta Corte e com a diretriz perfilhada pelo STF no julgamento da ADC 16, tendo em vista que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda apenas a transferência de responsabilidade ao ente público pelo mero inadimplemento, mas não constitui óbice à imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelos encargos trabalhistas quando demonstrada sua omissão na fiscalização do contrato, restando configurada a culpa in vigilando, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO .
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A Corte Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista. Contudo, limitou-se à aferição do objeto contratual e do período de duração do certame, concluindo que não se trata de contratação de obra pública, mas de verdadeira terceirização de serviços. No mais, ausente aferição sobre eventual prova concreta de culpa in vigilando imputável ao ente público. 4. Considerando que a decisão regional não indicou uma única prova concreta que tenha demonstrado ter o ente público faltado com o seu dever de vigilância, é impossível a manutenção da responsabilização subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando caracterizada.
«Sendo incontroverso nos autos que a Universidade Federal de São João Del Rei,como tomadora dos serviços prestados pela Obreira, beneficiou-se diretamente do trabalho despendido pela trabalhadora, necessária se afigura a sua responsabilização subsidiária pelos débitos trabalhistas eventualmente não adimplidos pela empresa contratada, nos termos da Súmula 331/TST, V, já que restou caracterizada a sua culpa in vigilando, ao não demonstrar qualquer cuidado fiscalização do contrato firmado com a prestadora de serviços, especialmente que se refere ao cumprimento dos direitos trabalhistas da empregada que lhe prestou serviços.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização.
«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, o TRT ressaltou que o ente público incorreu em culpa in vigilando pela ausência de fiscalização no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, ao afastar a responsabilidade subsidiária declarada em primeiro grau, o Colegiado afastou-se do entendimento consubstanciado no item V da Súmula/TST 331. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM HIPÓTESE DE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PROVADA. PROCEDÊNCIA.
Na hipótese em que restou demonstrada a culpa in vigilando da tomadora de serviços que contratou por meio da Lei de Licitações, cabe a sua responsabilidade subsidiária pelos títulos deferidos no julgado. ... ()
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11 - TRT2 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM HIPÓTESE DE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PROVADA. PROCEDÊNCIA.
Na hipótese em que restou demonstrada a culpa in vigilando da tomadora de serviços que contratou por meio da Lei de Licitações, cabe a sua responsabilidade subsidiária pelos títulos deferidos no julgado.... ()
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12 - TRT2 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM HIPÓTESE DE TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PROVADA. PROCEDÊNCIA.
Na hipótese em que restou demonstrada a culpa in vigilando da tomadora de serviços que contratou por meio da Lei de Licitações, cabe a sua responsabilidade subsidiária pelos títulos deferidos no julgado. ... ()
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13 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando demonstrada.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331, V, do TST, na medida em que o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública por ter sido demonstrada, no caso concreto, a culpa decorrente de conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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14 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando demonstrada.
«A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331, V, do TST, na medida em que se declarou a responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública, por ter sido demonstrada, no caso concreto, a culpa decorrente de conduta omissiva na fiscalização do cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora dos serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAMERecurso contra condenação subsidiária de ente público em ação trabalhista, alegando ausência de responsabilidade com base na Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADC 16), inexistência de culpa in eligendo e in vigilando, e afronta ao item V da Súmula 331/TST por ausência de conduta culposa específica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a Administração Pública incorreu em culpa in vigilando, ensejando sua responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da contratada, considerando a jurisprudência do STF, do TST e a prova dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIRO STF, no RE 760.931 (tese de repercussão geral 246), estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas do contratado não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público, sendo necessária a comprovação de culpa in vigilando.O item V da Súmula 331/TST, alterado, dispõe que a omissão culposa da Administração na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços gera responsabilidade subsidiária do ente público.A Lei 14.133/2021, art. 121, § 2º e 3º, prevê a responsabilidade solidária/subsidiária da Administração Pública em contratos de mão de obra, condicionada à comprovação de falha na fiscalização e prevendo medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.O STF, no RE 1.298.647 (Tema 1.118), estabeleceu que a falha na fiscalização configura negligência quando a administração pública, formalmente notificada do descumprimento das obrigações trabalhistas, permanece inerte. A comprovação da negligência, contudo, não se baseia apenas na inversão do ônus da prova, mas na demonstração de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.Embora o Tema 1.118 do STF atribua ao reclamante o ônus da prova da falha na fiscalização, a regra processual vigente à época da instrução processual, conforme o § 1º do CPC, art. 373, e a vedação da retroatividade (CPC, art. 14), impediam a aplicação imediata desse entendimento, sendo a prova colhida de acordo com as normas então em vigor.Independentemente do ônus da prova, os autos demonstram a ineficiência da fiscalização do ente público, comprovada pela ausência de depósitos de FGTS em extratos da conta vinculada do trabalhador, configurando culpa in vigilando. A inércia do segundo reclamado na fiscalização é evidenciada pelos extratos de FGTS e se encontra em consonância com o disposto nos arts. 50, III, 104, III, 117 e 121, §2º, da Lei 14.133/2021. A responsabilidade subsidiária abrange todos os títulos da condenação, conforme o item VI da Súmula 331/TST.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso improvido. Mantida a condenação subsidiária. Tese de julgamento:1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por inadimplemento de obrigações trabalhistas de empresa contratada exige a comprovação de culpa in vigilando, configurada pela inércia da Administração após notificação formal do descumprimento das obrigações trabalhistas, ou pela demonstração de negligência na fiscalização, com prova do nexo causal entre a conduta e o dano.2. A aplicação da jurisprudência sobre o ônus da prova em matéria de responsabilidade subsidiária da Administração Pública deve observar o direito intertemporal.3. A ausência de depósitos de FGTS, comprovada por meio de extratos bancários, configura prova idônea de culpa in vigilando da Administração Pública.4. A responsabilidade subsidiária do ente público, quando configurada, abrange todas as verbas da condenação.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Súmula 331/TST; Lei 14.133/2021, art. 121, § 2º e 3º; art. 373, § 1º, e CPC, art. 14; art. 5º, LV, da CF; CPC, art. 10.Jurisprudência relevante citada: RE 760.931 (STF); RE 1.298.647 (Tema 1.118, STF). ... ()
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16 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Ausência de culpa in vigilando.
«É incontroverso nos autos que durante a vigência do pacto laboral não houve inadimplência da empregadora (prestadora de serviços) quanto às verbas trabalhistas devidas ao reclamante. O pleito autoral é de recebimento de verbas rescisórias, devidas somente após o rompimento do contrato empregatício, não se podendo exigir da segunda ré (METROBUS), a partir daí, que fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da primeira demandada. Assim, cumpridas tais obrigações na vigência do contrato de trabalho, não há falar em culpa in vigilando do tomador de serviços, merecendo reforma o julgado de origem a fim de excluir a responsabilidade subsidiária da tomadora. Recurso provido.... ()
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17 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Comprovação da culpa in vigilando. Ônus da prova. Culpa in vigilando comprovada.
«De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no processo RE 760.931/DF, a responsabilização do Ente Público não pode se dar de forma automática e genérica. Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público, por deficiência na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, somente pode prevalecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, não se podendo reputar válida a interpretação que cria uma culpa presumida do Ente Público como, por exemplo, na hipótese de se considerar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empregadora representa falha na fiscalização. Nesse contexto, segundo entendimento perfilhado pelo STF, cabe ao trabalhador comprovar, nos termos dos artigos 373, I, do CPC/2015 (CPC, art. 333, I, 1973), e 818 da CLT, a falha na fiscalização pelo Ente Público. Desse modo, apenas se constatada prova concreta da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, é que será possível responsabilizá-lo subsidiariamente. No caso dos autos, a controvérsia não foi dirimida com fulcro nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim com base nas provas efetivamente produzidas, as quais demonstram a culpa in vigilando da tomadora. Nesse cenário, não há de se falar em violação aos arts. 333, I, do CPC/1973 e 832 da CLT. A Corte a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público em decorrência da comprovação de que este apesar de ciente das irregularidades da primeira reclamada se manteve inerte, mantendo o contrato de prestação de serviços. Essa conclusão não pode ser alterada sem a reanálise do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de caracterização da culpa in vigilando.
«Diante da ausência de comprovação de conduta culposa do segundo réu e da atribuição equivocada do ônus da prova da fiscalização da execução do contrato de terceirização em seu desfavor, revela-se inadmissível a sua condenação subsidiária pelos haveres trabalhistas não adimplidos pelo real empregador. Em recente decisão proferida no RE 760.931-DF, com repercussão geral, o Excelso Pretório reforçou a necessidade de configuração da culpa in vigilando para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público, bem como atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, na hipótese sub judice, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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19 - TST Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Na hipótese, a Corte regional deixou expresso, com base nos fatos e provas dos autos, que a responsabilidade da Administração Pública é subjetiva e que não houve a configuração de culpa in vigilando. Logo, a autarquia estadual não pode ser responsabilizada subsidiariamente pela dívida trabalhista em decorrência do mero inadimplemento do prestador de serviços. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
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20 - TST Recurso de revista da União. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando.
«No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a sua culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da União foi reconhecida de forma genérica, sem que tivesse sido demonstrada a negligência do Reclamado no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, atribuindo-se a responsabilidade por mero inadimplemento de verbas trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()