1 - STJ Competência. Juízo Eleitoral e Estadual. Crime de desobediência de norma no dia da eleição. Simples ingestão de bebida alcoólica. Julgamento pela Justiça Estadual. CE, art. 347.
«A simples ingestão de bebida alcoólica na data do pleito eleitoral não atrai a incidência da Lei 4.737/1965 - Código Eleitoral - art. 347 -, que prevê o crime de desobediência ou descumprimento de ordem emanada da Justiça Eleitoral.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/2006 E 129, §1º, III DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DEFERITÓRIA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA, PRATICADOS NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL; 2) ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, DIANTE DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO MÍNIMO LEGAL; 4) A REDUÇÃO DO PATAMAR NA SEGUNDA FASE PARA 1/6 (UM SEXTO); 5) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO; E 6) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE REQUER: 1) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DIANTE DA CULPABILIDADE, DO MOTIVO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; E 2) AUMENTO DA PENA BASILAR DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pelo réu, João Victor Lima dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 237), proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, por infração aos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 129, §1º, III do CP, n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 06 (seis) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários-mínimos, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()
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3 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. DESOBEDIÊNCIA. CONDUZIR VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. SÚMULA 522/STJ. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PRÁTICA DE CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. ANTECEDENTES. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Caso em análise: 1. Cuida-se de apelação criminal contra a sentença que condenou o apelante como incurso no art. 307, «caput, e art. 330, «caput, ambos do CP e CTB, art. 309, à pena de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSOS. PLEITO DEFENSIVO DIRECIONADO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DESOBEDIÊNCIA. REJEIÇÃO. REVISÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1)
Consta dos autos que policiais militares que estavam no projeto segurança presente parado em frente ao Shopping 28 de Março, quando o acusado (sem capacete), com uma mochila nas costas e em uma motocicleta sem placa, olhou para guarnição e aparentou nervosismo e aumentou a velocidade estando com uma mochila nas costas. Tal fato chamou a atenção dos policiais, e por isso optaram por realizar a abordagem, seguindo o acusado, e ao emparelhar com ele, deram ordem para que parasse em um local mais seguro, o que foi aquiescido pelo acusado. No entanto, ao se aproximar do local determinado para sua parada, o acusado acelerou a moto, empreendendo fuga entre os carros, dando-se início a perseguição. Na sequência, após avançar um sinal, colidir com um veículo e cair ao solo, o acusado se levantou, dispensou a mochila que trazia nas costas e saiu correndo a pé pela via de ciclista no meio da rodovia, sendo perseguido e abordado por um dos policiais. Realizada a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com acusado, mas ao retornarem ao local do acidente na revista na mochila dispensada pelo acusado, foram encontrados em seu interior os materiais entorpecentes apreendidos - 03 tabletes de maconha e 3 pinos de cocaína. 2) Materialidade e autoria de todas as imputações restaram incontroversos nos autos. 3) Com relação à tipicidade do crime de desobediência, cumpre aqui asserir que os policiais foram firmes e uníssonos sobre a atitude de desrespeito a ordem de parada, o que foi confirmado pelo acusado em sede de interrogatório judicial, quando anunciou que não parou quando os policiais mandaram porque teve medo de perder a moto porque estava com documento atrasado . 3.1) Conquanto não se descure do reconhecimento do caráter constitucional e de repercussão geral do Tema 1242 do STF - ( Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação )-, pondere-se que ainda não houve o julgamento definitivo sobre o tema, devendo, portanto, prevalecer o reconhecimento da tipicidade da conduta. Precedentes do STF e STJ. 4) Quanto à dosimetria do delito tráfico, impugnada pela defesa, que busca sua recondução ao mínimo legal, cumpre registar que, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. 4.1) Na espécie, a considerável quantidade de droga apreendida - 2.980 Kg de maconha -, se mostra expressiva a ponto de indicar grau de nocividade e potencial de disseminação para além da figura normal do tipo e, assim, justificar a elevação da pena-base. Precedentes. 4.2) Outrossim, a consulta eletrônica ao SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado, revela que o acusado cometeu este crime durante o cumprimento de pena pela condenação anterior (Processo 0015823-69.2020.8.19.0014 - anotação de 1 da FAC - Index 52811583). 4.3) Esclarecidas essa premissa, e em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 4.4) A intensa reprovabilidade da conduta do acusado - estar cumprindo pena pela prática de crime anterior -, quando veio a praticar o crime aqui apurado, merece ser sopesada na primeira fase de sua dosimetria penal. Precedente. 4.5) Muito embora reconhecidas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, o percentual de recrudescimento da pena-base fica reduzido à fração de 1/5, acomodando-se, assim, a pena em 06 (seis) anos de reclusão, e 600 (seiscentos) dias-multa, ante a ausência de outros modulares que tenham o condão de alterá-la, já que, embora presente a recidiva, presente a circunstância atenuante da confissão judicial, razão pela qual seus efeitos ficam neutralizados. 5) Com relação a dosimetria dos demais crimes, que não foi objeto de irresignação defensiva, observa-se que o sentenciante adotou o sistema trifásico, fixando as penas-base em seu mínimo legal, sendo na segunda fase compensadas a recidiva com a confissão, e assim restaram acomodadas, ante a ausência de outros moduladores, o que não desafia ajustes. 6) A imposição do regime prisional fechado para início de cumprimento da pena pela prática dos crimes previstos nos CTB, art. 309 e CP art. 330, punidos com detenção, afronta expressa disposição legal (CP, art. 33, caput); ante a reincidência do condenado, fica estabelecido o regime semiaberto. Provimento parcial do recurso.... ()
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5 - STJ Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.
«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()
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6 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. RECUSA DO BAFÔMETRO, PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO CLÍNICO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()