1 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Natureza tributária. Recepção pela constituição de 1988. Pagamento devido pelo não associado.
«I - O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão quanto ao pagamento da contribuição sindical rural pelo produtor rural não filiado ao sindicato, sob o fundamento de que, «embora o inciso IV, do CF/88, art. 8º, tenha expressamente recepcionado a contribuição prevista em lei, não o fez quanto à obrigatoriedade de pagamento pelos não associados, tendo em vista que o caráter compulsório da contribuição não se encontra assentado em norma constitucional, e, sim, legal. ... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição sindical rural. Natureza tributária. CLT, art. 605. Para fins de constituição do crédito tributário, é necessária a publicação dos editais de notificação do lançamento em jornal de grande circulação local, providência não observada pela agravante. REsp. 1.120.616/PR, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 30/11/2009, representativo da controvérsia. Razões do regimental dissociadas dos fundamentos do decisum agravado. Agravo regimental desprovido.
«1. A decisão recorrida deu provimento ao Recurso Especial com fundamento no entendimento desta Corte, pacificado no julgamento do REsp. 1.120.616/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30/11/2009, submetido ao rito do CPC/1973, CLT, art. 543-C, de que, nos termos, art. 605, para fins de constituição do crédito relativo à Contribuição Sindical Rural, é necessária a publicação dos editais de notificação do lançamento em jornal de grande circulação local, o que não ocorreu na hipótese. ... ()
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3 - STJ Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Natureza jurídica. Contribuição confederativa voluntária. CF/88, art. 8º, IV. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º.
«A contribuição sindical rural tem natureza tributária e compulsória, por isso, não se confunde com a contribuição confederativa voluntária a que alude o CF/88, art. 8º, IV.... ()
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4 - TRT3 Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.
«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (CF/88, art. 149), a prescrição aplicável é a prevista caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, caso da contribuição sindical rural, se dá mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. Logo, a contagem do lapso prescricional tem início dia primeiro de fevereiro do respectivo ano. Assim sendo, que diz respeito à ação de cobrança da contribuição sindical rural do ano de 2009, a ação de cobrança ajuizada em 25/04/2014 já se encontrava alcançada pela prescrição.... ()
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5 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural.
«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (art. 149 da CF), se submete ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Assim, é ônus da confederação autora a comprovação da plena legalidade da cobrança, com a hipótese de incidência e do sujeito passivo bem como da categoria patronal econômica, observado o princípio constitucional da legalidade tributária.... ()
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6 - TRT3 Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.
«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (art. 149 da CR/88), a prescrição aplicável é a prevista no caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, no caso da contribuição sindical rural, se dá no mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. ... ()
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7 - TRT3 Contribuição sindical. Prescrição. Ementa. Contribuição sindical rural. Prescrição.
«Necessário salientar que a contribuição sindical, instituída por lei (CLT, art. 578), tem nítida natureza tributária, sendo compulsória (CF/88, art. 149), ainda que parafiscal, pois arrecadada não pelo poder público, mas diretamente pela entidade beneficiária. Desse modo, concernentemente ao seu procedimento de cobrança, sobretudo ante a ocorrência de eventual prescrição incidente, tem-se aplicável o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) . E, a teor do CTN, art. 174, o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, contados da sua constituição definitiva, que é fixada pelo CLT, art. 587, segundo o qual o recolhimento da contribuição sindical do empregador, inclusive, rural, torna-se exigível em janeiro de cada ano. Se a presente ação foi ajuizada em 09/04/2014, operou-se a prescrição quinquenal das contribuições sindicais anteriores a 09/04/2009. E, de acordo com o citado CLT, art. 587, encontra-se prescrita aquela correspondente ao exercício de 2009, considerando o vencimento da obrigação até o dia 31 de janeiro de 2009.... ()
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8 - TRT2 Prescrição. Funrural. Contribuição contribuição sindical rural. Prescrição. A contribuição sindical rural possui natureza tributária. Diante deste fato, a prescrição será regulada pelo disposto no CTN, art. 174, sendo o prazo de cinco anos. Recurso da autora não provido.
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9 - TRT3 Contribuição sindical rural. Bitributação. Contribuição sindical rural. Bitributação.
«Ainda que a contribuição sindical rural tenha natureza tributária e possua a mesma base de cálculo do ITR, não há falar em bis in idem ou bitributação. Isso porque a vedação à bitributação, prevista na CF/88, art. 145, § 2º é no sentido de que as taxas não podem ter a mesma base de cálculo dos impostos, o que não se aplica às contribuições, que possuem espécie tributária diversa das taxas, estando disciplinadas na CF/88, art. 149.... ()
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10 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal.
«Para a eficácia da cobrança da contribuição sindical anual e compulsória, estabelecida no artigo 149 da CF e CLT, art. 579, de natureza essencialmente tributária, deve o ente sindical providenciar seu lançamento antes da arrecadação efetiva do tributo, submetendo-se às regras do CTN, art. 145 e 605 da CLT.... ()
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11 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Confederação Nacional da Agricultura – CNA. Boleto bancário. Inviabilidade da cobrança. Necessidade de demonstração que o recorrido é trabalhador rural, empresário ou empregador rural. Decreto-lei 1.166/71. CF/88, art. 149. CLT, arts.578, 579 e 606, «caput
«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre ser o recorrido trabalhador rural, empresário ou empregador rural, nos termos do Decreto-lei 1.166/71, não se admitindo, como título da dívida, boleto bancário (CLT, art. 606, «caput).... ()
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12 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.
«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito expedida em 21 de fevereiro de 2014, pouco mais de dois meses antes da propositura da presente ação e qual são informados conjuntamente os débitos de 2009 a 2013, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais objeto da cobrança, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos.... ()
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13 - TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Decreto-lei 1.166/71, art. 1º, II, «c. CF/88, art. 149. CLT, arts. 578, 579 e 606, «caput.
«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre ser o recorrido trabalhador rural, empresário ou empregador rural, nos termos do Decreto-lei 1.166/71, não se admitindo, como título da dívida, boleto bancário (CLT, art. 606, «caput).... ()
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14 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.
«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito posterior à fase de lançamento do tributo, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2012, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos. Mostra-se ineficaz também a publicação de editais de forma genérica, sem apontar a pessoa do devedor ou os valores devidos em cada um dos anos.... ()
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição Sindical Rural. Recepção do Decreto-Lei 1.166/1971 pela CF/88. Natureza tributária. Bitributação. Não ocorrência. Ausência de violação dos arts. 145, § 2º e 154, I, da CF/88. Precedentes.
«1. A Contribuição Sindical Rural (instituída pelo Decreto-lei 1.166/71) tem natureza tributária e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Precedentes da Corte. ... ()
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16 - TRT3 Contribuição sindical rural. Incidência.
«Ainda que se entenda como preenchidos os requisitos constantes do CLT, art. 605, o que se mostra temerário diante da ilegibilidade total ou parcial de alguns dos editais de cobrança publicados, juntados aos autos, não cumpriu a Recorrente com outro requisito legal para o ajuizamento da ação de cobrança, qual seja a regular notificação do Recorrido, sujeito passivo do crédito, nos moldes do CTN, art. 145. Inquestionável a natureza de crédito tributário da contribuição sindical rural, conforme preconizam os artigos 8º, IV, e 149 da Constituição da República, fato este, aliás, reconhecido pela Recorrente, da petição inicial. Justamente por isso que a cobrança da contribuição sindical rural, a par das exigências específicas previstas na CLT, submete-se, também, às regras estabelecidas para o lançamento dos créditos tributários, nos moldes do já mencionado CTN, art. 145, o qual não prescinde da notificação do sujeito passivo tributário, como pressuposto prévio para a exigibilidade do crédito. Trata-se de regramento garantidor da prévia ciência da existência do tributo por parte do devedor, a fim de que o mesmo possa exercer seu direito de defesa, se assim entender, ou mesmo para que não seja surpreendido, a posteriori, com eventual cobrança de crédito tributário cuja existência sequer tinha conhecimento.... ()
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17 - TJSP Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical patronal rural. Legalidade e constitucionalidade da exigência. Distinção entre contribuição sindical e contribuição confederativa. Natureza tributária e compulsória daquela. CF/88, arts. 8º, IV, 149 e 154. ADCT da CF/88, arts. 10, § 2º e 34, § 4º. CLT, art. 578. CTN, art. 217, I.
«... A questionada exigência - contribuição sindical patronal rural - decorre de lei e encontra respaldo constitucional, recebida que foi pela CF/88 (CF/88, art. 8º, IV, 149 e 154; CF/88, art. 10, § 2º e 34, § 4º do ADCT; CLT, art. 578 e CLT, art. ss.; CTN, art. 217, I; Decreto-lei 1.166/71; Lei 8.022/90; Lei 8.847/94; Lei 9.393/1996 e Medida Provisória 1.617-51/98). ... ()
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18 - STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I.
«1. A contribuição sindical rural é espécie de contribuição profissional (de natureza tributária) prevista no CF/88, art. 149: ... ()
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19 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Notificação pessoal do devedor. Necessidade. Recurso de revista não conhecido.
«Diante da natureza tributária da contribuição sindical, é imprescindível para a regular constituição do crédito tributário, comprovação do débito e constituição do devedor em mora, a comprovação da notificação pessoal do contribuinte, sendo insuficiente a publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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20 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Notificação pessoal do devedor. Necessidade. Recurso de revista conhecido e desprovido.
«Ante a natureza tributária da contribuição sindical, é imprescindível para a regular constituição do crédito tributário, comprovação do débito e constituição do devedor em mora, a comprovação da notificação pessoal do contribuinte, sendo insuficiente a publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()