concessao mandado seguranca
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Doc. LEGJUR 440.7431.1704.3306

1 - TJSP MANDADO DE SEGURANCA - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - RETP -


Policiais Militares - Impetração em face da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, porquanto teria suprimido verbas e gratificações para fins de cálculo do RETP - Alegação de ofensa à irredutibilidade de vencimentos - Sentença de concessão da ordem - Inadmissibilidade - Prescrição afastada - LCE 731/93, art. 3º, que determina o pagamento do RETP em 100% sobre o vencimento padrão - Holerites dos servidores que demonstram o pagamento do RETP corresponde a 100% do padrão de vencimentos, em consonância com a LCE 731/93 - Ausência de comprovação de ocorrência de redução dos vencimentos - Precedentes desta Corte de Justiça. R. Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 689.6369.5113.6585

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - - ATO ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - CONCESSAO DE LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE APLICAR O DESCONTO PROPORCIONAL.


Concessão de liminar em mandado de segurança é ato discricionário do julgador, que deve analisar, caso a caso, se a medida se afigura necessária, examinando atentamente as provas produzidas até então, o que de fato ocorreu, como se verifica nas próprias razões trazidas pelo magistrado de primeiro grau e nestes termos, inexistem motivos para alterar a conclusão. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.7800

3 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 692.8798.7791.6881

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO DE BLOQUEIO DO SISTEMA DE EMISSAO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS DA IMPETRANTE. ATO ADMINISTRATIVO QUE SE DEMONSTRA EXCESSIVO. SENTENÇA DE CONCESSAO DA SEGURANÇA QUE MERECE SUBSISTIR. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.6700

5 - TJRS Direito criminal. Mandado de segurança. Concessão. Advogado. Mandato. Renúncia. Via fax. Prazo. Multa. Descabimento. Mandado de segurança. Advogada que renunciou os poderes a ela outorgados e não compareceu a audiência no prazo de dez dias subsequentes previstos no CPC/1973, art. 45. Imposição de multa nos termos do art 265 do CPP. Impossibilidade no caso concreto. Concederam a segurança.

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Doc. LEGJUR 862.6047.0762.8857

6 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA -


Honorários advocatícios - Impetrante que renunciou ao mandato e requereu a fixação de honorários parciais - Indeferimento do pedido por juíza que não atuava mais no feito, por ter se declarado suspeita - Cassação da decisão, com fulcro no CPP, art. 564 - Hipótese - Impossibilidade de apreciação do pleito de fixação de honorários nesta Instância, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição - Prejudicado o pedido de anexação de documento desentranhado, ante a sua juntada aos autos durante o trâmite do mandamus. Segurança prejudicada em parte, com concessão parcial na parte conhecida... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1328.0175

7 - STJ Processual civil. Agravo regimental em mandado desegurança. Pedido de concessão de anistia política negado. Lei


10 -559/2002. AERONAUTA. DEMISSÃO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. AUSÊNCIA DE... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6600

8 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3000.1500

9 - TJMG Enem. Certificado de conclusão do ensino médio. Mandado de segurança. Matrícula em faculdade. Prova do enem. Pedido de expedição de certificado de conclusão do ensino médio. Requisitos não preenchidos. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada


«- Para a concessão da segurança, inclusive o seu processamento, devem-se encontrar comprovados de plano os elementos concernentes ao alegado direito líquido e certo. A impetração deve estar alicerçada em prova documental inequívoca, comprobatória da lesão ao direito que se pretende resguardar, sob pena de denegação da ordem. Não se vislumbram tais requisitos quando resta inequívoco que a impetrante não preencheu as condições necessárias à concessão do certificado de conclusão do ensino médio. Situação distinta de outras que orientaram precedentes em acórdãos deste TJ no sentido de concessão da segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9281.2688.0333

10 - STJ Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de Tribunal de Justiça. Incompetência. Concessão da ordem de habeas corpus de ofício. Não cabimento. Agravo desprovido.


1 - A CF/88 é bastante clara, ao prever a competência deste STJ para julgar mandados de segurança apenas contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal. ... ()

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Doc. LEGJUR 571.0747.4133.5457

11 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.


Conclusão do curso de ensino médio no Centro Educacional Pódio Ltda. previamente credenciado pela Secretaria Estadual de Educação. Encerramento das atividades da aludida instituição de ensino, sem a respectiva expedição do certificado de conclusão. Impetrante que logrou êxito em ser aprovada em instituição de ensino superior. Pleito administrativo de expedição do certificado de conclusão e da respectiva publicação da conclusão do curso de ensino médio, no diário oficial do Executivo, indeferido pela Secretaria Estadual de Educação. ... ()

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Doc. LEGJUR 967.3140.9813.5315

12 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE AUDIÊNCIA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO MANDADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1006.3400

13 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.


«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7015.3100

14 - TJRS Família. Direito de família. Mandado de segurança. Concessão. Registro civil. Habilitação de casamento. Nome paterno. Supressão. Possibilidade. Acréscimo. Nome do futuro cônjuge. Mandado de segurança. Habilitação de casamento. Supressão de apelido de família. Inclusão de patronímico do futuro cônjuge.


«Não há inviabilidade legal em se excluir apelido de família e adotar patronímico do futuro cônjuge. Precedentes jurisprudenciais do STJ e desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.4600

15 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Não concessão. Direito líquido e certo. Inexistência. Concurso público. Edital de remoção. Titularidade no cargo. Serviço notarial. Tabelião. Mandado de segurança. Concurso público. Remoção. Registro de imóveis e especiais de gramado. Inexistente direito líquido e certo. Ordem denegada. Unânime.

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Doc. LEGJUR 939.9920.2861.6189

16 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA -


Impetração contra ato judicial que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita - Descabimento - Inocorrência de ilegalidade, abuso ou teratologia do ato judicial - Segurança denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6185.6408

17 - STJ Processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Litispendência. Pretensão que foi objeto de concessão em mandado de segurança anteriormente interposto pela autora. Segurança denegada. Agravo interno. Decisão mantida.


I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, requerendo, ao final, a concessão da ordem para suspender os efeitos da Portaria 1.083, de 9/3/2021, que determinou a instauração do procedimento de revisão de anistia, e consequente restabelecimento da Portaria 198, de 29/1/2004. Em decisão monocrática, reconheceu-se a litispendência deste mandado de segurança em relação ao MS 27.477/DF. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1752.9586

18 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Licença classista. Secretário geral. Cargo de direção ou representação da entidade. Recurso provido.


1 - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que denegou a segurança, sob o fundamento de que «o servidor eleito para cargo que não ostenta condição de direção ou representação regional da entidade sindical, não possui o direito líquido e certo à concessão da licença classista". ... ()

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Doc. LEGJUR 203.1160.5938.2010

19 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.


Aplicabilidade da Emenda Constitucional 62/2009 aos Precatórios constituídos anteriormente à sua vigência - Tema de Repercussão Geral 519/STF - Leading Case RE Acórdão/STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, art. 1.040, II. Readequação desnecessária. Superveniência da Emenda Constitucional 62/2009 que não obstou a análise dos pedidos de sequestro fundados em preterição da ordem de precedência. Manutenção da CONCESSÃO DA SEGURANÇA... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2608.4394

20 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração em mandado de segurança. Anistia. Falecimento do impetrante no curso do mandado de segurança. Extinção sem Resolução do mérito. Embargos de declaração acolhidos.


1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima do mandado de segurança, não é cabível a sucessão de partes, ficando ressalvada aos sucessores a possibilidade de acesso às vias ordinárias. Só é cabível sucessão processual em mandado de segurança quando o feito se encontrar já na fase de execução (PET no MS 20.157/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 11.9.2019). ... ()

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