competencia trabalho
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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.7300

1 - TRT3 Imissão de posse. Competencia da justiça do trabalho.


«É competente a Justiça do Trabalho para decidir controvérsia acerca da imissão de posse de imóvel adjudicado nos autos principais, uma vez que esta tem por atribuição executar suas próprias decisões (art. 114, caput, CF).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.4400

2 - TRT3 Justiça do trabalho. Acessibilidade. Competencia territorial.


«Ainda que não haja previsão legal para a propositura e processamento de reclamação trabalhista na localidade de residência do trabalhador, não há impedimento à pretensão do demandante nesse sentido, ante a demonstração de que essa é a possibilidade de acesso ao Judiciário, conforme garantia constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.4700

3 - TST Competência. Trabalho temporário. Contratação pelo Ministério do Exército para construção da Ferroeste. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 37, IX, 109, I e 114.


«Cuidando-se de empregado contratado pela União, sob o manto da CLT, por meio do 1º Batalhão Ferroviário do Ministério do Exército, em obediência ao convênio firmado com a Ferroeste, para desempenhar, temporariamente, serviços de excepcional interesse público, não obstante na data da admissão (1993) já houvesse sido implantado o regime jurídico único dos servidores públicos federais com a edição da Lei 8.112/90, outra não pode ser a conclusão senão que a hipótese é de aplicação do CF/88, art. 114, que estabelece a competência desta justiça especial para o julgamento de dissídios entre trabalhadores e empregadores, mesmo que o vínculo tenha-se formado com a administração pública. Outrossim, o entendimento jurisprudencial desta ilustrada Subseção Especializada reconhece a competência da Justiça do Trabalho para apreciar dissídio oriundo de contrato temporário em virtude de a contratação ter ocorrido antes da regulamentação do CF/88, art. 37, IX pela Lei 8.745/93, tal qual se deu na hipótese dos autos. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 731.8014.5936.0233

4 - TST PROCEDIMENTO ATO NORMATIVO. ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO À LUZ DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA Lei 14.824/2024, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. REVOGAÇÃO INTEGRAL DO ANTIGO REGIMENTO. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS CONTIDAS NO VOTO DIVERGENTE.


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Doc. LEGJUR 136.5475.3000.0400

5 - STJ Conflito negativo de competência. Trabalho escravo e/ou tráfico internacional de pessoas. Homicídio culposo. Ausência de conexão. Desmembramento do feito. Competência da justiça estadual para apurar o crime previsto no CP, art. 121, § 3º.


«1. Não evidenciada a conexão entre os crimes de trabalho escravo e/ou tráfico internacional de pessoas e o de homicídio culposo, muito embora tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal, mostra-se correta a decisão do Juízo Federal que determinou o desmembramento do feito para que cada Juízo processe e julgue o crime de sua respectiva competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7370.1001.0400

6 - STJ Constitucional. Penal. Falsificação de documento. Crime de falsum em peça de processo trabalhista. Competência. Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.


«O crime de falsum consubstanciado na adulteração e modificação de procuração inserida em processo em curso na justiça do trabalho deve ser processado e julgado pelo Juízo Federal, ex vi do CF/88, art. 109, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6142.4492.7056

7 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM MATÉRIAS JURISDICIONAIS. 1 .


A competência atribuída ao CSJT, no que diz respeito ao controle de legalidade, refere-se aos atos administrativos praticados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não possuindo atribuições de cunho jurisdicional, como o pronunciamento sobre o acerto ou desacerto de decisões judiciais (art. 7º, IV do RI/CSJT). Pela síntese do requerimento inicial, fica evidente que o cerne da lide é apenas o inconformismo do requerente pela concessão, nas ações rescisórias citadas, de tutela de urgência contrária aos seus interesses. 2 . A pretensão não transcende a esfera de interesse meramente individual do requerente. Pedido de providência não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1175.9108.4165

8 - TST CONSULTA FORMULADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. DÚVIDAS RELATIVAS AO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO POR PÓS-GRADUAÇÃO (AQ-PG). PROCEDIMENTO CONHECIDO. CONSULTA RESPONDIDA. O RICSJT


prevê o cabimento do Procedimento de Consulta Administrativa para dirimir dúvida relativa à aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de competência deste Conselho se relevante e desde que o tema extrapole interesse individual, exigindo-se, ainda, decisão do Tribunal Consulente acerca da matéria e parecer da Assessoria Jurídica correspondente. Preenchidos os referidos pressupostos no caso concreto, conhece-se do presente Procedimento de Consulta. No mérito, são prestados os esclarecimentos relativos aos questionamentos elaborados pelo Tribunal Consulente acerca do Adicional de Qualificação por Pós-Graduação.... ()

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Doc. LEGJUR 466.5264.4404.5513

9 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. REFERENDO DO ATO CSJT.GVP.CONAPROC 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. arts. 10, II, E 12, I, DA RESOLUÇÃO CSJT 174/2016. REGULAMENTO DO CADASTRO NACIONAL DE MEDIADORES E CONCILIADORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de submissão ao Plenário do CSJT, para referendo, do Ato CSJT.GVP.CONAPROC 1, de 22 de agosto de 2023, que regulamenta o Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores da Justiça do Trabalho. 2. Considerando a política de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, instituída por este Conselho Superior (Resolução CSJT 174/2016), em alinhamento com a Política Nacional do Poder Judiciário (Resolução CNJ 125/2010) , verifica-se que a edição do ato submetido a exame deste Conselho encontra-se em harmonia com as competência da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), notadamente relacionadas ao estabelecimento de diretrizes para implementação da política judiciária nacional (Resolu, art. 12, Ição CSJT 176/2016) 3. Proposta de alteração para retirar a menção da utilização de inteligência artificial para atualização do Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para referendar, com alteração, a edição do Ato CSJT.GVP.CONAPROC 1, de 22 de agosto de 2023, que regulamenta o Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores da Justiça do Trabalho.

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Doc. LEGJUR 857.6901.1297.9549

10 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. FIXAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO. VARA DO TRABALHO DE INHUMAS. QUANTITATIVO NUMÉRICO ANUAL INFERIOR. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT. 2 . O presente procedimento de controle administrativo, com previsão inserta no art. 68 do regimento, foi instaurado por requerimento da Juíza Titular, em face da decisão proferida pela Corregedoria-Regional do TRT da 18ª Região, que indeferiu o pedido de fixação de juiz substituto para a Vara do Trabalho de Inhumas-GO. 3 . A previsão inserta na Resolução CSJT 296/2021 é de que poderá ser fixado juiz substituto apenas nas Varas do Trabalho em que haja movimentação anual superior a 1.500 (mil e quinhentos). Ainda que se considerasse a resolução anterior, vigente à época do pleito formulado pela requerente - Resolução CSJT 63/2010 - em que o mesmo parâmetro numérico é observado, o número de processos tramitando anualmente pela Vara de Inhumas-GO jamais superou essa marco, conforme dados apresentados pelo órgão requerido e pela própria requerente, de modo que nem a realidade da unidade jurisdicional nem as normas legais socorrem a pretensão da requerente. 6 . Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.

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Doc. LEGJUR 788.6624.7598.1566

11 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADO PÚBLICO TEMPORÁRIO E EMPRESA PÚBLICA COM NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. SENTENÇA QUE AFIRMA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NATUREZA DO VÍNCULO DE CONTRATO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO (CF/88, art. 37, IX). COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA O JULGAMENTO DO CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1-

Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 311.3480.3360.9370

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - QUESTÃO DE ORDEM - COMPETENCIA DA TURMA RECURSAL - IRDR


1.0000.17.016595-5/001 - REJEITAR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO - CANTINEIRA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PROVA PERICIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - TERMO INICIAL - DATA DA PROVA PERICIAL. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9018.0400

13 - TJSP Competencia. FORO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Imóvel cedido em decorrência de relação de trabalho. Decisão determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho e revogando a liminar. Alegada necessidade manutenção desta. Desacolhimento. Incompetência da Justiça comum para processar o feito. Inteligência do CF/88, art. 114, com redação determinada pela Emenda Constitucional 45/2004. Incompetência absoluta a fazer nula qualquer decisão do Juízo incompetente, inclusive a relativa à liminar. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 252.9834.8577.8350

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 413.7961.0005.0221

15 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.


Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9991.4000.3700

16 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Ação cautelar de exibição de documentos. Seguro de vida em grupo. Competencia. Justiça Estadual. Justiça do trabalho. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. Ausência de ofensa direta. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Agravo regimental não provido.


«1. Apesar de incabíveis em face de decisão monocrática proferida nesta Corte, é possível a conversão de embargos declaratórios em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade de recursos. ... ()

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Doc. LEGJUR 707.1281.6966.8198

17 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. 1. A Constituição da República estabelece como garantia dos direitos fundamentais a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo, além de prever o princípio constitucional da eficiência para a Administração Pública. 2. O CPC/2015, art. 926 estabelece o dever dos Tribunais de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. 3. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência. 4. Verifica-se, portanto, a relevância da construção de uma cultura institucional baseada em dados na Justiça do Trabalho, de forma a potencializar a utilização dos meios tecnológicos digitais. 5 . Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de instituir a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 530.6140.8985.7170

18 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.

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Doc. LEGJUR 400.4903.7587.2010

19 - TST RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. EXAME DA LEGALIDADE DE PRECEITO DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.1. Trata-se de Recurso Administrativo visando impugnar decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator originário, que não conheceu liminarmente do presente Procedimento de Controle Administrativo, por considerá-lo estranho à competência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do art. 31, IV, do RICSJT. 1.2. No caso, a pretensão veiculada no presente Procedimento de Controle Administrativo visa à declaração de nulidade do art. 40-D, § 2º, «e, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, que estabelece a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado. 1.3. Ora, em que pese o entendimento sufragado pela decisão impugnada e a natureza da norma regimental objeto de análise, o ato administrativo praticado pelo TRT da 2ª Região, consistente na edição de seu Regimento Interno, se submete ao controle de legalidade deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício da competência constitucional atribuída pelo art. 111-A, § 2º, II, da CF, na forma disciplinada pelos arts. 6º, IV, e 68 do RICSJT, sem que a supervisão administrativa e o controle de legalidade do ato praticado acarretem o esvaziamento da autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo CF/88, art. 96. Precedentes do CSJT e do CNJ. 2. art. 40-D, § 2º, «e, DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PAD ENVOLVENDO MAGISTRADO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL . NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. INTERPRETAÇÃO CONFORME ÀS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DAS NORMAS VIGENTES. VIABILIDADE DE RECURSO AO TST E AO CSJT . 2.1 . O cerne da controvérsia é a previsão regimental do TRT da 2ª Região (alínea «e do § 2º do art. 40-D) que dispõe sobre a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado, no âmbito do Tribunal Regional .

2.2. As normas relativas ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados foram uniformizadas por meio da Resolução CNJ 135/2011, à luz, da CF/88, da LOMAN e da legislação ordinária vigente. Em que pese a ausência de previsão expressa acerca do cabimento de recurso, a referida Resolução estabelece a viabilidade de aplicação subsidiária dos princípios relativos ao processo administrativo disciplinar previstos nas Leis nos 8.112/90 e 9.784/99. 2.3. Ora, o recurso hierárquico assegurado no âmbito do processo administrativo pela Lei 9.784/99, aplicável subsidiariamente, constitui uma garantia que visa prestigiar o princípio constitucional da ampla defesa positivado no, LV da CF/88, art. 5º. Nessa linha de intelecção, em harmonia com as garantias positivadas nos preceitos acima referidos, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelece em seu art. 76, II, «p, a competência do Órgão Especial da Corte, em matéria administrativa, para « julgar os recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar envolvendo Magistrado, estritamente para controle da legalidade «. 2.4. No caso, o § 2º da norma regimental questionada preceitua que, « Salvo a interposição de embargos declaratórios, é incabível a interposição de recurso, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região «. Dessa forma, considerando que a norma regimental estabelece apenas a irrecorribilidade no âmbito interno, não há falar em flagrante ilegalidade do preceito. 2.5. Contudo, a aplicação do aludido preceito regimental não pode obstar o pleno exercício das garantias positivadas nos arts. 5º, LV, da CF, 2º, parágrafo único, X, e 56 da Lei 9.784/1999 e 76, II, «p, do RITST, razão pela qual é imperativa a decretação da nulidade parcial, sem redução de texto, do § 2º do art. 40-D do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, a fim de afastar qualquer interpretação que impeça a interposição de recurso em processo administrativo disciplinar aos órgãos competentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ressalva de entendimento pessoal . Recurso Administrativo conhecido e provido, a fim de julgar parcialmente procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo.
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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.1300

20 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Processo do trabalho. Competência. CLT, art. 651, § 3º. Motorista carreteiro.


«O motorista carreteiro que trabalha viajando por inúmeras cidades, em vários estados da federação, pode ajuizar a ação trabalhista em qualquer uma das cidades em que trabalhou, desde que a empregadora tenha filial na cidade escolhida para o ajuizamento da demanda trabalhista.... ()

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