1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COMISSÕES PAGAS POR FORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1.
Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. O acórdão Regional não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente a utilização das fichas financeiras para apurar os valores devidos a título de comissões pagas por fora, uma vez que não há como verificar, nos extratos bancários, a origem da entrada de recursos que correspondam às comissões pagas por fora. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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2 - TST Prescrição. Diferenças de comissões e comissões pagas «por fora. Integração no FGTS.
«In casu, o eg. Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para aplicar a prescrição quinquenal ao pedido de recolhimento de FGTS sobre as diferenças de comissões deferidas em juízo, bem como sobre comissões que foram pagas «por fora durante todo o contrato de trabalho. Quanto às diferenças de comissões reconhecidas em juízo, relativas ao período em que a parcela passou a integrar o salário do reclamante, a prescrição dos recolhimentos de FGTS é quinquenal, pois o acessório segue o principal, nos moldes da Súmula 206 do c. TST. ... ()
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3 - TST Comissões pagas «por fora.
«A reclamante não se insurgiu contra o fundamento exposto na decisão recorrida. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I, do TST. ... ()
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4 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação ausência de pagamento de adicional de periculosidade e de reflexos das comissões pagas «por fora. Rescisão indireta não reconhecida. Sem desprezar o crédito trabalhista, não se trata de valor significativo ou mesmo de conduta reprovável a ponto de rescindir o contrato de trabalho a ausência de pagamento de adicional de periculosidade e de reflexos das comissões pagas «por fora. A rescisão indireta tem como fundamento o descumprimento contratual que torne insustentável a continuidade da relação jurídica, o que não se observa no caso concreto. Apelo a que se nega provimento.
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5 - TST Diferenças de comissões pagas «por fora. Redução salarial.
«O apelo está fundamentado em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Comissões pagas «por fora. Reflexos. Recurso desfundamentado. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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7 - TST Comissões pagas por fora. Valor. Comprovação pelo autor.
«Diante da delimitação do eg. Tribunal Regional de que ficou comprovado o pagamento por fora de comissões na quantia média de R$ 850,00, não procede a alegação de ofensa ao CLT, art. 818, a pretexto de que o reclamante não teria comprovado o fato constitutivo de seu direito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Comissão. Pagamento por fora. Comissões pagas 'por fora'. Comprovação. Integração.
«O pagamento de comissões «por fora. evidentemente, não é feito de forma explícita, tampouco mediante recibo, porquanto o objetivo empresarial é justamente furtar-se às obrigações trabalhistas. Portanto, dá-se nesse caso especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador através dos depoimentos colhidos, principalmente em face da colheita direta das provas produzidas em 1º grau, pelo princípio da imediação. E se os indícios apurados, somados às declarações das testemunhas, convergem para a prática ilícita do pagamento de comissões «por fora. correta a decisão que determinou sua integração.... ()
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9 - TST Comissões pagas por fora.
«1 - Os arestos colacionados convergem com a decisão recorrida, pois contêm tese de que cabe ao reclamante o ônus de provar o recebimento de comissões e de outros valores não discriminados em recibos salariais, sendo que o TRT afirmou que a demandante provou o fato constitutivo de seu direito. ... ()
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10 - TST INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES PAGAS POR FORA.
«Tendo o Recurso de Embargos sido interposto na vigência do CLT, art. 894, inc. II, é inviável a aferição de afronta a dispositivos de lei e da Constituição da República bem como não se viabiliza a pretensão de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma quanto ao exame do conhecimento do Recurso de Revista. A decisão da Turma não resultou em contrariedade às Súmulas 27 e 93 desta Corte.... ()
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11 - TST Critérios de incidência reflexos das comissões pagas «por fora. Prequestionamento. Súmula 297/TST, I, do TST.
«A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297/TST, I, desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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12 - TRT2 Salário. Comissão paga «por fora. Natureza salarial. Integração na remuneração. CLT, art. 457, § 1º.
«Comissões incidentes sobre a venda de acessórios de automóveis e independentes das comissões decorrentes de venda por unidade de veículo. Pagamento feito fora do contracheque e resgate de valores através de cartões concedidos pela empresa. As comissões pagas «por fora devem, assim, integrar a remuneração do empregado.... ()
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13 - TST Prescrição. FGTS. Diferenças. Comissão. Integração das comissões pagas «por fora. Prescrição aplicável. Súmula 206/TST. Súmula 362/TST. Lei 8.038/1990. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A prescrição trintenária se aplica quando a lide versa sobre a obrigação, pelo empregador, de fazer o recolhimento dos depósitos na conta vinculada (Súmula 362/TST), enquanto a prescrição quinquenal tem incidência quando se discute em juízo pedido principal com pretensão acessória de reflexos no FGTS (Súmula 206/TST). Recurso de revista de que não se conhece, no particular.... ()
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14 - TRT2 Pagamento comissões pagas «por fora. Ônus da prova. Cabia à reclamante o ônus de provar a existência de pagamentos de comissões à margem da folha de pagamento e ausência das respectivas integrações e reflexos nas demais verbas (CLT, art. 818), por tratar-se de fato constitutivo do direito perseguido. Não logrou êxito em produzí-la. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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15 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E COMISSÕES PAGAS POR FORA E DE FÉRIAS.
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, PRESTADAS COM HABITUALIDADE, DO INTERVALO INTRAJORNADA, DAS COMISSÕES PAGAS POR FORA E DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão que não reconheceu a rescisão indireta, por entender que a ausência de pagamento de horas extras, prestadas com habitualidade, de adicional noturno, a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, bem como o pagamento de gorjetas por fora, além da concessão irregular de férias não é suficiente para ensejar a rescisão indireta, contraria a jurisprudência do TST, cabendo o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 483, d. da CLT. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CLT, art. 483. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. O Tribunal Regional entendeu que a ausência de pagamento de horas extras, prestadas com habitualidade, de adicional noturno, a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, bem como o pagamento de gorjetas por fora, além da concessão irregular de férias, não são suficientemente graves a justificar a aplicação do instituto da rescisão indireta para resolver o contrato de trabalho. Esta Corte tem entendimento de que a irregularidade no pagamento das horas extras, configura, por si só, ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para acarretar a rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, soma-se à irregularidade no pagamento de horas extras, outros descumprimentos das obrigações trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Comissões pagas «por fora e de forma incompleta. Reflexos. Ônus da prova. A corte regional dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório disponibilizado nos autos, ressaltando expressamente que, «o que comprovou a empregada, através de farta prova documental e do depoimento de sua testemunha, foi o recebimento de comissões por fora no período em que desempenhou a função de vendedora externa, elidindo a validade e veracidade do valor salarial pago nos contracheques colacionados aos autos, como reconhecido pela r. Sentença recorrida. Embora com isso a reclamada não concorde, a verdade é que as declarações da testemunha, que durante determinado período desempenhou a mesma função da autora, foram seguras e convincentes e confirmaram o pagamento de comissões por fora aos vendedores através de depósitos nos bancos hsbc e bradesco.
«A testemunha da empresa, por outro lado, quase nada soube informar a respeito da remuneração da autora, por não ter trabalhado com ela. Ao contrário do que afirma a reclamada, os extratos de págs. 485/486 mencionados pela sentença confirmam o depósito de importâncias significativas efetuadas pela empresa na conta corrente da reclamante que não constam em seus contracheques e não se referem à ajuda quilometragem de cerca de R$-100,00 por mês (págs. 579-580). Dessa forma, não se justifica a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 332, I, do CPC/1973, na medida em que não foi dirimida a controvérsia com base no ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()
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17 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Diferenças.
«Não tendo sido deferidas as verbas requeridas pela reclamante (horas extras e comissões pagas «por fora), não há falar em diferenças de complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Multa do CLT, art. 467. Inaplicabilidade.
«Na presente hipótese, extrai-se do acórdão que a reclamada foi condenada a pagar a multa do CLT, art. 467 pelo reconhecimento de comissões pagas «por fora. Verifica-se que a decisão regional está em desarmonia com o disposto na CLT, art. 467, no sentido de que é necessário o pagamento apenas da parte incontroversa das verbas rescisórias à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. COMISSÕES PAGAS «POR FORA". ÔNUS DA PROVA. GRAVAÇÃO DE CONVERSA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PROVA LÍCITA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou o pressuposto do CLT, art. 896, § 9º. 2. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos de fato e nas provas dos autos, concluiu que o reclamante logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o pagamento de valores «por fora, razão pela qual determinou a integração da referida parcela nas demais verbas contratuais. Para tanto, considerou que « o áudio juntado, por ter sido gravado por um dos interlocutores da conversa, não se constitui como prova ilícita e a os demais elementos probatórios também corroboram a alegação da inicial de existência de valores quitados «por fora «, entendimento que revela consonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, não resulta demonstrada a alegada ofensa ao art. 5º, LIV, da CF. Agravo a que se nega provimento.
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20 - TST Embargos de declaração. Multa.
«A argumentação da reclamante, nos embargos de declaração, em relação à existência de prova documental acerca das comissões pagas por fora é inovatória, ou seja, mostra-se revelado inconformismo tipicamente recursal, estranho aos limites traçados nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. ... ()