coleta de fezes das aves
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coleta de fezes das ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7565.9700

1 - TST Insalubridade. Adicional. Aviário. Limpeza de galinheiro e coleta de fezes das aves, bem como a retirada de aves mortas. Verba indevida. CLT, art. 189.


«A limpeza de galinheiros e coleta de fezes das aves, bem como a retirada de aves mortas do aviário não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas, na Portaria do Ministério do Trabalho. Não se pode aplicar, por analogia, ou trabalho em estábulos e cavalariças; muito menos considerar como resíduos de animais deteriorados a retirada de aves mortas do aviário, até porque o Regional não registrou que tais aves estariam em estado de putrefação. Desta forma, as atividades da reclamante não pertencem àquelas arroladas no anexo 14 da Portaria 3.214/78.... ()

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Doc. LEGJUR 630.8701.5457.8815

2 - TJSP AMEAÇA (DUAS VEZES), VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DESACATO E VIAS DE FATO, PARTE DAS INFRAÇÕES COMETIDAS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA (DESACATO). IMPOSSIBILIDADE.


Materialidade e autoria bem demonstradas. Ofendida E. (tia e «mãe de criação do réu) sempre que ouvida, confirmou ter sido agredida e ameaçada pelo acusado, que, também, entrou e permaneceu na casa em que residia com sua mãe (vítima A. avó do réu), contra a vontade expressa ou tácita delas. Réu que, ainda, ameaçou e desacatou policial, no exercício de suas funções. Preponderância da palavra da ofendida em crimes de violência doméstica contra mulher. Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução do CNJ). Versão do réu que sucumbiu à prova produzida pela acusação. Eventual estado de ira, cólera ou raiva não excluem a responsabilidade penal do agente. Intimidação das vítimas foi séria e idônea (ameaça). Demonstrada a ausência de consentimento de quem de direito (vítimas E. e A.) para que o réu entrasse e permanecesse na residência, configurando a violação de domicílio. Evidenciado o dolo específico do crime de desacato, que foi recepcionado pela ordem constitucional vigente e, além disso, está em consonância aos tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Comprovação da prática de vias de fato que independe de realização de perícia ou de atendimento médico, com registro em prontuário, por ausência de vestígios. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.4351.0709.0334

3 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DAS PENAS, FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; 2) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 4) A REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Vítor de Moura Nogueira, representado por advogada constituída, contra a sentença de index 63554297 - PJE, prolatada pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual condenou o nomeado recorrente como incurso nas sanções do art. 157, caput, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9002.8700

4 - TJPE Penal e processo penal. Desaforamento. Preliminares rejeitadas. Comprometimento da parcialidade dos jurados. Deferimento. Decisão unânime.


«1. Em relação ao pleito de suspensão de julgamento do processo-crime 0001013-64.2011.8.17.0110, constatou-se que, nesta oportunidade, o mesmo não se faz necessário, vez que os autos originários encontram-se nesta Corte e, com a desistência do recurso em sentido estrito 0295964-0, interposto pela defesa do acusado Edival Alves Mais, os dois corréus encontram-se na mesma situação processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 760.9552.7600.1336

5 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, DUAS VEZES; CODIGO PENAL, art. 147, TRÊS VEZES, E arts. 329 E 330, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL, EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS RAFAEL, FELIPE (PM) E ADRIANO (PM), BEM COMO OS DE RESISTÊNCIA E DE DESOBEDIÊNCIA, ADUZINDO QUE TRATAR-SE-IAM DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E, PORTANTO, DEVERIAM OS AUTOS SEREM ENCAMINHADOS AO ÓRGÃO MINISTERIAL PARA AVALIAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, AO ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; OU 2.2) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação, interposto pelo réu, Fabrício, em face da sentença que o condenou ante a prática dos crimes previstos no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, duas vezes; CP, art. 147, três vezes; e arts. 330 e 329, ambos do CP, tudo em concurso material, às penas finais de 08 (oito) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2490.1198.8963

6 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 697.7307.7003.0385

7 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 340.2700.0979.3734

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, 21 APARELHOS CELULARES DE CLIENTES E DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR VIVO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU EDUARDO, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, NOS TERMOS DO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DOS ACUSADOS CARLOS EDUARDO E RAFAEL PELA REFORMA PARCIAL DO JULGADO PARA QUE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREPONDERE EM RELAÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, REDIMENSIONANDO-SE AS RESPECTIVAS PENAS. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, TODOS EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PALAVRA DA VÍTIMA EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO QUE MERECE CREDIBILIDADE E DEVE SER PRESTIGIADA. VERSÃO SUSTENTADA EM AUTODEFESA PELO RÉU EDUARDO E CORROBORADA PELOS DEMAIS ACUSADOS, CARLOS EDUARDO E RAFAEL, NO SENTIDO DE QUE EDUARDO ATUOU, TÃO SOMENTE, COMO MOTORISTA DE APLICATIVO, REALIZANDO UMA «CORRIDA, APÓS RECEBER UMA MENSAGEM SOLICITANDO TAL SERVIÇO, QUE NÃO SE MOSTRA CRÍVEL, NA MEDIDA EM QUE NÃO HAVIA COMO PRECISAR O MOMENTO EXATO QUE CARLOS EDUARDO E RAFAEL SAIRIAM DO LOCAL. A SINTONIA NAS CONDUTAS DOS TRÊS RÉUS REVELA QUE COMPARTILHAVAM O MESMO INTENTO CRIMINOSO. RÉU EDUARDO QUE EFETIVAMENTE AGUARDAVA OS DEMAIS SAÍREM DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA EMPREENDEREM FUGA IMEDIATA. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO, O QUE NÃO FOI MINIMAMENTE DESCONSTITUÍDO PELA DEFESA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. O FATO DE O RÉU EDUARDO TER AGUARDADO OS COMPARSAS AO LADO DE FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL A FIM DE QUE TODOS EMPREENDESSEM FUGA NO VEÍCULO AUTOMOTOR MOSTROU-SE IMPRESCINDÍVEL PARA A CONSUMAÇÃO E, PORTANTO, PARA O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES QUE NÃO SE ACOLHE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE TODOS AGIRAM EM CONLUIO E COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS, SEM AS QUAIS NÃO SERIA POSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PERPETRADO. ALÉM DO MAIS, O NUMERÁRIO DE AGENTES, ALIADO À GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FOI IMPRESCINDÍVEL PARA O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA OS RÉUS CARLOS EDUARDO E RAFAEL QUE NÃO SE COGITA. O JUIZ A QUO COMPENSOU TAIS CIRCUNSTÂNCIAS NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, O QUE DEVE SER MANTIDO DIANTE DO ACERTO E DA PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. PENAS INICIAIS DE AMBOS OS ACUSADOS JÁ FIXADAS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ÓBICE À REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. LEGJUR 332.6286.9436.2109

9 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS CAPITULADOS na Lei 10.826/2003, art. 16, POR TRÊS VEZES E art. 329, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓD. PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO MESMO ESTATUTO REPRESSOR. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO CAPITULADO NO ART. 16, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ARGUINDO FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, EM RAZÃO DE SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE DO ATO ANTISSOCIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTASSE A POTENCIALIDADE LESIVA DAS ARMAS DE FOGO. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA: 3) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA. AO FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À MANTENÇA DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MINISTERIAL. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo menor Y. L. da S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade cumulada com inserção escolar na rede pública municipal de ensino e inserção em curso profissionalizante, ante a prática pelo mesmo dos atos infracionais análogos aos tipos previstos na Lei 10.826/2003, art. 16, por três vezes e art. 329, parágrafo primeiro, do Cód. Penal, tudo na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor. ... ()

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Doc. LEGJUR 425.3203.2377.5380

10 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RÉU ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM ARBITRAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÚ~EM DO MÍNIMO LEGAL; 6) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 7) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 8) A DETRAÇÃO PENAL; 9) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO: 1) A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS SANÇÕES DO art. 35 DA LEI Nº11.343/2006; 2) O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33. §4º, DA MESMA LEI; 3) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA, E, NO MÉRITO, PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL.

Ab initio, há que se afastar a primeira questão preliminar, pela qual argui a Defesa do réu Daniel, a nulidade do processo, ao argumento de que a diligência policial teria sido efetivada por delação anônima, método que não reuniu elementos capazes de evidenciar a prática delitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.8768.0672.7680

11 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO art. 71, DO CÓD. PENAL, E art. 147, C/C ARTIGO 61, II, ALÍNEA «F, DO C. P. TUDO NA FORMA DO art. 69, DO MESMO ESTATUTO REPRESSOR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, SOB OS ARGUMENTOS: 1)DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DELITIVAS, SUSTENTANDO QUE AS PROVAS SE RESUMIRAM ÀS PALAVRAS DA SUPOSTA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) EM RELAÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, SUSTENTA, TAMBÉM, A ATIPICIDADE DA CONDUTA; E, 3) QUANTO O CRIME DE AMEAÇA, AVENTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Emerson Araújo da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes capitulados no Lei 11.340/2006, art. 24-A (diversas vezes), na forma do art. 71, do Cód. Penal, e no art. 147, c/c artigo 61, II, «f, do C. P. tudo na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena final de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. LEGJUR 768.5419.7661.3667

12 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE 162,3G (CENTO E SESSENTA E DOIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 80 (OITENTA) EMBALAGENS DE FILME PLÁSTICO COM ETIQUETA «CV - HIDROPONICA - 10, E 1,3G (UM GRAMA E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ALÉM DE UM CADERNO COM ANOTAÇÕES REFERENTES A COMERCIALIZAÇÃO ESPÚRIA. USUÁRIO DE DROGA, PRESO LOGO APÓS ADQUIRIR ENTORPECENTE COM O ACUSADO, O QUAL AFIRMOU QUE COMPROU COCAÍNA COM O MESMO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Lorran Werneck Rodrigues, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 293/299, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.6026.8761.2218

13 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONSUMADO, E DE LATROCÍNIO TENTADO (art. 157, § 2º-A, I; E ARTIGO 157, § 3º, II, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS TOTAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E, DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Carlos Roberto Barros Bernardo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício, que ao apreciar o recurso de Apelação 0049518-87.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 31.05.2022 ... ()

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Doc. LEGJUR 474.4950.2344.9893

14 - TJRJ APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C ART, 40, INC. IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, NO TOCANTE A AMBOS OS CRIMES, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA, FIRMES E CONVINCENTES, RESULTANDO SUFICIENTES A LEGITIMAR A VERSÃO RESTRITIVA, EXIGIDA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTÉM.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Diogo da Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença de index 92770117, nos autos da ação penal a que respondeu o recorrente, a qual tramitou na 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, havendo-lhe sido aplicada a pena definitiva total de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1633 (mil e seiscentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário, a ser cumprida no regime prisional inicial fechado, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 954.9100.5551.4306

15 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 147 DO C.P, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: 1) POR OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE DIREITO AO SILENCIO DO ACUSADO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES: 2) DE FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ARGUMENTANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA; 3) ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL COMINADO À ESPÉCIE; 5) SEJA EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTO NO ART. 387, IV, DO C.P.P. OU REDUZIDO O VALOR ARBITRADO; E 6) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu Edson de Oliveira, representado por patronos constituídos, contra a sentença que o condenou à pena de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, por violação ao preceito disposto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, condenando-o, ainda, no pagamento das custas forenses, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. Também foi arbitrado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais à vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 341.7022.0051.4427

16 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLUTÓRIA QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DE TODOS OS 05 RÉUS, TAMBÉM PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM AS CAUSAS DE AUMENTO NARRADAS NA DENÚNCIA; E 2) QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA, PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, EM RELAÇÃO A TODOS OS RÉUS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE A DILIGÊNCIA POLICIAL QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO DE MORADOR - NÃO IDENTIFICADO - TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 2) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, 3) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; E 4) OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (SIC). RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDA A APELAÇÃO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDA A DEFENSIVA.


Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Ruan Barros, Mateus da Silva, Mateus Conceição e Igor Ferreira, representados por advogado particular, em face da sentença, na qual foram os indicados réus, e também o corréu, Carlos Silva, condenados pela prática do crime previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1063.1338.0240

17 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menores (duas vezes), em concurso material. Writ que questiona o binômio necessidade-conveniência da cautela e imputa haver excesso de prazo para o encerramento da instrução, alegando demora na marcha processual. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Thalles Gabriel B. Alves e mediante grave ameaça (simulação de porte de arma de fogo e palavras de ordem), teria subtraído um aparelho celular da marca Apple (Iphone 8 Plus), de propriedade da vítima Lidiane de Andrade Miranda, além de suprimir parte dos caracteres da placa de identificação (KYN-3405/RJ) da motocicleta Honda/CG 150 Titan Mix EX (cor preta). Paciente que, em ambos os fatos, teria facilitado a corrupção do menor envolvido. Policiais militares que teriam avistado o Paciente e o inimputável com a motocicleta na contramão e sem utilização de capacetes e, após abordagem, lograram encontrar dois aparelhos celulares, sendo um deles o subtraído da vítima, além de verificarem que a placa do veículo estaria coberta com um saco plástico verde, impedindo a leitura. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Paciente que ostenta outra anotação por suposta infração aos arts. 311, do CP; 244-B, da Lei 8.069/1990 e; 157, § 2º, II, do CP. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «não há nos autos documento comprobatório de exercício de atividade lícita em nome do réu, tampouco comprovante de residência". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 04.08.2023, sendo convertida sua prisão em preventiva no dia 05.08.2023. Denúncia que foi oferecida em 19.08.2023 e recebida em 30.08.2023, data em que também foi mantida a prisão pelos mesmos fundamentos. Realização da primeira AIJ em 25.01.2024, oportunidade em que foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. Segunda AIJ (21.03.2024) redesignada, tendo em vista à ausência da vítima. Pleito libertário que foi indeferido pelo juízo a quo no dia 03.05.2024. Terceira AIJ realizada em 09.05.2024, na qual foi ouvida a vítima e realizado o interrogatório do Paciente, sendo encerrada a instrução e deferido, pelo juízo de origem, o pedido de vistas às partes para apresentação das alegações finais por memoriais. Incidência da Súmula 52/STJ. Em 14.05.2024, o MP requereu mídia referente à gravação da oitiva do menor envolvido (Thalles Gabriel B. Alves), realizada no Juízo da Infância e da Juventude de Nova Iguaçu. No dia 28.06.2024, foram juntados aos autos a assentada e o link de acesso à gravação. Em 30.07.2024, o MP insistiu na vinda da mídia correta e da assentada com oitivas das testemunhas e do adolescente (requerimento este ratificado pela Defesa), visto que a gravação disponibilizada não condizia com a assentada. Situação que não evidencia, até agora, inércia por parte do Juízo de origem, aguardando-se link de acesso à AIJ realizada no Juízo da Infância e da Juventude e, logo, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Denegação da ordem, mas com recomendação de urgência para o julgamento do feito.

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Doc. LEGJUR 445.9924.3947.2508

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PARTICIPAÇÃO EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIVERSAS VEZES, MAJORADO PORQUE PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, CAPUT, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 29, C/C art. 226, I, TUDO NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DE DESÍGNIOS COM O CORRÉU, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS CONSISTENTES EM CARÍCIAS NAS PARTES ÍNTIMAS DA VÍTIMA, QUE À ÉPOCA DOS FATOS TINHA SEIS ANOS DE IDADE, ALÉM DE CONSTRANGÊ-LA A PRATICAR SEXO ORAL. DENUNCIADA QUE CONCORREU EFICAZMENTE PARA A EFETIVAÇÃO DOS ABUSOS SEXUAIS, NA MEDIDA EM QUE TRABALHAVA COMO DOMÉSTICA NA CASA DA VÍTIMA, TENDO O DENUNCIADO SIDNEI COMO SEU NAMORADO. NA AUSÊNCIA DOS PAIS DA MENOR, A RÉ PERMITIA A ENTRADA DO CORRÉU EM SEU LOCAL DE TRABALHO PARA QUE ELE PUDESSE ESTUPRAR A VÍTIMA. NULIDADE DO FEITO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO À ACUSADA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, NO PATAMAR MÁXIMO DE 1/3; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E TODAS AS SUBSTITUIÇÕES PREVISTAS EM LEI. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. ALÉM DA VASTA PROVA ORAL PRODUZIDA, CONSTA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA, ATESTANDO QUE A VÍTIMA TENTOU SUICÍDIO POR INGESTÃO DE DIVERSOS COMPRIMIDOS, A EVIDENCIAR OS TRAUMAS PSICOLÓGICOS OCASIONADOS PELOS ABUSOS SEXUAIS SOFRIDOS. ACOSTADA AOS AUTOS, TAMBÉM, A CÓPIA DO DIÁRIO DA OFENDIDA, EXTRAINDO-SE FORTES E CONTUNDENTES RELATOS POR PARTE DA MENOR, A QUAL AFIRMAVA A TODO MOMENTO QUE NÃO TINHA MAIS VONTADE DE VIVER E QUE PRECISAVA PARTIR PARA PARAR DE SENTIR VERGONHA DE SI MESMA, CONTENDO, INCLUSIVE, O PLANEJAMENTO DE SUICÍDIO. DECLARAÇÕES QUE ATESTAM TODO O SOFRIMENTO DE UMA CRIANÇA COM TRANSTORNOS DEPRESSIVOS DECORRENTES DE ATOS SEXUAIS EM QUE FOI VÍTIMA. O LAUDO PERICIAL NEGATIVO É IRRELEVANTE. PROVA PRODUZIDA QUE PERMANECE APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, SEJA PELO TEMPO ENTRE OS FATOS E A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, SEJA PORQUE, DE FATO, NÃO FOI RELATADA A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, MAS DE ATOS LIBIDINOSOS, COMO CARÍCIAS E TOQUES, ALÉM DE SEXO ORAL, QUE, EVIDENTEMENTE, NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. CONDUTA QUE SE AMOLDA, INDISCUTIVELMENTE, AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PORQUANTO PRATICADOS ATOS LIBIDINOSOS COM MENOR DE 14 ANOS, O QUE IMPEDE A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO SE MODIFICA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EXTREMAMENTE DESFAVORÁVEIS. RÉ QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, ERA BABÁ DA VÍTIMA E DE SUA IRMÃ CAÇULA, TENDO DEVER DE CUIDADO COM AS CRIANÇAS, PREVALECENDO DE TAL RELAÇÃO DE COABITAÇÃO E CONFIANÇA PARA PERMITIR A PRÁTICA DOS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. ALÉM DAS CONSEQUÊNCIAS INDELÉVEIS À VÍTIMA, QUE, APÓS OS FATOS, JÁ MAIS VELHA UM POUCO, APRESENTOU INÚMEROS TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS, TAIS COMO QUADRO DEPRESSIVO, BULIMIA, ANOREXIA, DISTÚRBIOS DE IMAGEM, CHEGANDO A PESAR MENOS DE 40KG, E, AINDA, TENTOU O SUICÍDIO. ADEMAIS, A LESADA PERMANECE SOB ACOMPANHAMENTO MÉDICO ATÉ OS DIAS ATUAIS, O QUE PROVOCA CONSIDERÁVEL PREJUÍZO FINANCEIRO, EM RAZÃO DO ALTO CUSTO DO TRATAMENTO, QUE NÃO É COBERTO POR PLANO DE SAÚDE. TUDO A JUSTIFICAR O INCREMENTO DA PENA INICIAL EM UM 1/4, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO JUIZ A QUO. APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 59. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO SE COGITA. CONDUTA DA RÉ QUE FOI DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA PRÁTICA DELITIVA, SENDO CERTO QUE, ACASO NÃO FRANQUEASSE A ENTRADA DO CORRÉU NA RESIDÊNCIA E PERMITISSE QUE ELE PERMANECESSE A SÓS COM A VÍTIMA, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES, O(S) CRIME(S) SEXUAL(IS) NÃO TERIA(M) OCORRIDO. INALTERADA A REPRIMENDA. MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO, EIS QUE ESTIPULADO DE ACORDO COM O art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, E § 3º, DO CP, E NÃO SE CONCEDE A SUBSTITUIÇÃO DE PENA E O SURSIS EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO A RÉ, ASSIM, OS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 44, I, E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 589.3926.5711.6022

19 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL.

1.

Denúncia que imputa aos nacionais FABRICIO SILVA PEREIRA e HILTON MARCOS NOSCHANG DA COSTA a conduta, praticada na data de 19/02/2019, por volta das 08:10h, na Avenida Ayrton Senna, altura da Vila do Pan, Jacarepaguá, consistente em agir de forma consciente e voluntária, previamente ajustados, para subtrair os pertences dos passageiros do coletivo da linha 352, da viação Redentor, pontuando a denúncia que HILTON teria pulado a roleta e desapossado os bens dos passageiros enquanto Fabrício anunciava o assalto à mão armada. Destaca a denúncia as seguintes vítimas e bens subtraídos: «A vítima Wendel Farias dos Santos teve subtraídos um aparelho celular Motorola Moto e uma calculadora financeira; José Marques Trajano, teve subtraído o aparelho celular Samsung Galaxy J5; Alessandra de Brito Monteiro suportou a perda de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) em espécie e de um escapulário de ouro; Natália Oliveira da Silva teve subtraído o aparelho iPhone 7 Plus; Solange Regina da Conceição teve subtraído o aparelho Samsung, de modelo não informado; Nicole Victor Ferreira teve que entregar aos denunciados documentos pessoais, carteira de plano de saúde e cartões bancários e de crédito; Ketlen Pinheiro dos Santos Martins teve subtraído o celular Samsung J2 Prime; Quezia Fortunato Neves suportou a perda do aparelho celular Samsung J5 Prime; Sebastião Antônio das Neves Santos teve subtraídos R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie, além de um aparelho celular Samsung, de modelo não informado; Neuza Maria Silva teve seu aparelho Samsung J2, dourado, subtraído; Adrianne Oliveira de Andrade Silva suportou a perda do celular Motorola i1; Washington Alves dos Santos suportou a perda do celular Samsung )7, e, por fim, Felipe Bezerra Nunes teve subtraídos um tablet Samsung TAB7, um carregador e um aparelho de DVD portátil Philips, todos os bens descritos no registro de ocorrência de fls.03/10. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2536.0576

20 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Auditor fiscal agropecuário. Processo administrativo disciplinar. Demissão (cassação de aposentadoria). Arts. 117, IX e XII, e 132, IV, xi e XIII, da Lei 8.112/1990; 9º, I, 11, I e II, da Lei 8.429/1992. Infrações disciplinares também capituladas como crime de corrupção. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Incidência da regra da Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Nulidade da Portaria instauradora do pad. Inocorrência. Parcialidade da comissão não demonstrada. Provas contundentes da infração funcional. Segurança denegada.histórico da demanda


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por auditor fiscal federal agropecuário contra ato da Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento consubstanciado na Portaria 84, de 3 de maio de 2019, a qual cassou a aposentadoria do impetrante, por infringência às proibições contidas nos arts. 117, IX e XII, e 132, IV, XI e XIII, da Lei 8.112/1990, c/c arts. 9º, caput, I, e 11, caput, I e II, da Lei 8.429/1992, tendo em vista o apurado no Processo Administrativo Disciplinar - PAD 21000.032496/2016-26. ... ()

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Doc. LEGJUR 189.5134.0005.7341

21 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 217-A C/C ART. 226, II (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 421/439, proferida pela Juíza de Direito da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Marcelo de Oliveira Santos, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, c/c art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 606.5478.2233.5594

22 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 217-A, CAPUT DO CÓDIGO PENAL AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. ALEGA, ADEMAIS, ATIPICIDADE DA CONDUTA. QUANTO AO MAIS, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DA PROVA E FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.


Em síntese, descreve a inicial acusatória que no dia 11 de julho de 2022, por volta das 15 horas e 30 minutos, no endereço que consta da inicial, o denunciado, consciente e voluntariamente, praticou contra a vítima Isabella da Silva Aguiar, nascida em 30/12/2008, com 13 anos na data do fato, ato libidinoso consistente em encostar o pênis nas nádegas da vítima, beijar seu pescoço, colocar a mão por cima de sua vagina, além de exibir o pênis. Inicialmente, está rechaçada a arguição de nulidade da sentença por ausência de enfrentamento de todas as teses defensivas. Todas as teses apresentadas pelo ora recorrente foram analisadas pelo D. Juízo a quo, seja de forma explícita ou implícita e chegando-se a uma determinada diretriz decisória, considera-se que todas as diretrizes contrárias a escolhida, foram excluídas. Sabe-se, ademais, que o dever de fundamentação tem expressa previsão constitucional (CF/88, art. 93, IX) e se estende a todas as decisões e julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário. Nessa linha de inteligência, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, observa-se que ao Magistrado é imposto o dever de externar fundamentação adequada e condizente com a resolução do conflito, ainda que não enfrente todas as teses apresentadas pelas partes, sendo suficiente a análise daquelas que entendeu necessárias à formação do seu convencimento. Quanto à alegada nulidade, pela ausência do exame do pedido para que o magistrado diligenciasse pela exibição das imagens das câmeras do condomínio, esta questão foi apreciada pelo magistrado, o qual fez consignar na sentença que a palavra da vítima ganha especial relevância em casos de crimes sexuais, uma vez que tais condutas, normalmente são praticadas sem a presença de testemunhas. A análise da pretensão apresentada pela defesa ocorreu na sentença. No caso em exame, o magistrado reputou que o conjunto fático probatório elucida satisfatoriamente a prática do delito, cometido pelo réu. Superado o exame da questão prévia e analisado atentamente o caderno probatório, chega-se à conclusão de que o pleito absolutório não merece prosperar. A materialidade e autoria dos crimes imputados ao réu estão demonstradas nos autos pelo registro de ocorrência 019-05735/2022; auto de prisão em flagrante e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. A vítima (menor de 14 anos), em juízo, destacou que estudava no salão de festas do condomínio com colegas de escola e que, ao término, seus amigos foram embora. Relatou que costumava levar sua cachorra para brincar com o cachorro do réu (funcionário do condomínio), por longos períodos, por vezes acompanhada de sua avó e que, naquele dia, interessou-se em ver os pássaros que o réu possui. Esclareceu que ele a convidou para ver as aves no interior de sua casa, a qual ela supunha ser apenas um local para monitoramento. No que trata da dinâmica dos atos praticados pelo réu, a vítima descreveu que, após entrar no cômodo para ver os pássaros, o réu posicionou-se atrás dela e, de pé, a imobilizou esfregando-se nela. Ato contínuo, ela pediu para que ele parasse pois não estava gostando e se sentia constrangida. Disse que tentou ir para o elevador e o réu a imobilizou novamente de forma que ela não conseguia se soltar, segurou-a com um braço enquanto desabotoou seu short com a outra mão, e enfiou a mão por dentro dele. A vítima, com custo conseguiu se desvencilhar e, ciente de que o réu investiria novamente contra ela, pegou uma pá no local e, dada certa oportunidade, bateu com a pá na cabeça do ora apelante. O pai da vítima disse que estava com a esposa na praia pela manhã e sua filha na escola. Esclareceu que ela telefonou para ele para perguntar se poderia estudar com colegas no salão de festas do prédio, o que autorizou. No que trata do desenrolar dos acontecimentos, disse que, por volta das 16 horas, recebeu outra ligação de sua filha que, aos prantos, chorava e afirmava que o réu a havia agarrado e passado nela suas partes íntimas. Narrou, ademais que, de fato, perto do elevador há um local onde o réu guarda suas coisas, dentre elas as gaiolas dos passarinhos, e por onde o cachorro desse costuma ficar. Confirmou a narrativa da vítima, sinalizou que conversou com o réu e chamou a polícia. O réu, por sua vez, nada trouxe para esclarecer os fatos, uma vez que optou por fazer uso do direito constitucional de permanecer em silêncio. Nunca é demais ressaltar que nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). Mostra-se ilógico não considerar o depoimento de criança ou adolescente quando esta é a vítima de delito sexual, pois tal prova é muita das vezes imprescindível para apuração da verdade dos fatos. Por certo que a sua narrativa deve ser contrastada com as demais provas dos autos, contudo, no presente caso sua narrativa restou amplamente corroborada pelos demais elementos dos autos, afigurando-se óbvio que ao seu testemunho deve ser conferido pleno valor à luz do princípio da equivalência das provas inserto no art. 155 do C.P.P. De outro giro, a conduta consistente em praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal é considerada pela doutrina como não transeunte, eis que, dependendo da forma como é cometida, poderá ou não deixar vestígios. Logo, o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, de modo que a ausência de vestígios no laudo não afasta a sua ocorrência quando comprovada por outros meios, como no caso dos autos. Precedentes. Assim, inexistem dúvidas acerca da prática delituosa, sendo imperiosa a manutenção do juízo de condenação. É incabível a pretensão desclassificatória para o delito de importunação sexual. Nesse aspecto, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, em 08/06/2022, a Terceira Seção do Colendo STJ, firmou a tese (Tema Repetitivo - 1.121) de que «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A.. É importante destacar a observação trazida pelo I. Parquet em contrarrazões, no sentido de que se consuma o estupro de vulnerável quando o agente pratica qualquer outro ato libidinoso com a vítima. Além disso, a manutenção da classificação adequada do crime é essencial para garantir que a legislação penal cumpra seu papel de proteger os vulneráveis e punir de forma proporcional aqueles que praticam atos de violência sexual. Inviável também falar-se em atipicidade da conduta, uma vez que o delito de estupro de vulnerável se efetiva com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual de vítima menor de 14 anos, haja vista a presunção absoluta de violência ou grave ameaça. É importante sublinhar que a exordial descreve de forma adequada a conduta do acusado tanto quanto às práticas criminosas, viabilizando a plenitude do exercício da ampla defesa e do contraditório. Pois bem, os atos de lascívia foram cometidos contra vítima menor de 14 (catorze) anos na data dos fatos, estando correta a condenação na forma da denúncia. Passa-se à análise da dosimetria. O magistrado a quo, atento ao comando do CP, art. 59 reputou que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado que justifiquem o afastamento da pena base do patamar mínimo legal, a pena fica mantida no patamar básico, em 8 (oito) anos de reclusão. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena intermediária ficou mantida no patamar da pena básica, em 8 (oito) anos de reclusão. Na terceira fase, é inexistente causa de aumento ou de diminuição de pena, o que faz cristalizar a reprimenda em 8 (oito) anos de reclusão. Adequado o regime prisional semiaberto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, nos termos do art. 33, §2º, «b do CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 464.7816.8066.3788

23 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (FUNCIONÁRIO PÚBLICO), CORRUPÇÃO PASSIVA QUALIFICADA E PRIVILEGIADA, E PECULATO-DESVIO ¿ Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º E 4º, II, ART. 317, CAPUT, ART. 317, § 2º, (2X) DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, E ART. 312, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ NO MÉRITO ¿- RÉUS DESTES AUTOS DENUNCIADOS EM CONJUNTO COM POLICIAIS MILITARES ¿ PROCESSO DESMEMBRADO COM RELAÇÃO AOS POLICIAIS MILITARES QUE FORAM ABSOLVIDOS PELA AUDITORIA MILITAR - IDENTIDADE FÁTICO JURÍDICA ENTRE TODOS OS DENUNCIADOS - NÍTIDA INCOERÊNCIA PROCESSUAL - PRINCÍPIOS DA ISONOMIA PROCESSUAL/IGUALDADE PERANTE A LEI E DA SEGURANÇA JURÍDICA ¿ NÍTIDA INCOERÊNCIA PROCESSUAL - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE ¿ PRECEDENTES STJ .


1)Das preliminares. ... ()

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Doc. LEGJUR 328.9982.0908.3590

24 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 171, CAPUT (DIVERSAS VEZES) E 158, § 1º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DE ESTELIONATO, CONTRA A QUAL NÂO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO ÓRGÃO DO PARQUET. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO, COM FULCRO NO ART. 386, III DO C.P.P. EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, MARCELO E SAMANTHA. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS APELADOS, NO QUE TANGE À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Recurso de apelação interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que absolveu os réus, Marcelo e Samantha, da imputação da prática do crime previsto no CP, art. 158, § 1º, com fulcro no art. 386, III do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 498.5239.1824.6454

25 - TJRJ AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 240 DIAS-MULTA. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, ALEGANDO: 1) A NULIDADE DA A.I.J. AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS A GRAVAÇÃO INTEGRAL; E 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO EM CONCURSO COM FURTO, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, COM O APROVEITAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A FIM DE QUE HAJA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA AÇÃO DE REVISÃO E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.


Ação de Revisão Criminal, proposta por Daniel Ligiero Jaegger da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, pretendendo rescindir acórdão proferido pela Sexta Câmara Criminal, no julgamento do recurso de Apelação 0003369-07.2014.8.19.0034, com trânsito em julgado em 24/03/2017 (index 28 do Anexo 01), em que, por unanimidade, foi desprovido o recurso defensivo do réu, Daniel, ora requerente, mantendo-se a condenação pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, in fine, do CP, às penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 240 dias-multa e, por maioria, provido parcialmente o recurso defensivo do réu, Matheus Buy da Silva, para desclassificar a conduta para o delito previsto no art. 155, §4º, IV, do CP alicando-se-lhe a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto e o pagamento de 10 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, consistentes na prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, vencido o Des. Paulo de Tarso Neves que negava provimento a ambos os apelos. ... ()

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Doc. LEGJUR 537.1431.8796.9860

26 - TJRJ APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO art. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/1990, art. 1º, VI. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POR FIM, SE PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto réu, Eduardo Barbosa Tavares, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, que o condenou por infração ao tipo penal do art. 217-A, §1º, do CP c/c Lei 8.072/1990, art. 1º, VI do CP, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa sua exigibilidade, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 860.0031.9314.4582

27 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, III E V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM VIAS À CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, V E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação ministerial, interposto em face da sentença que absolveu o réu, Rubens Yago, da imputação de prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, III e V e § 2º-A, I do CP, com fundamento no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 640.3903.2047.3950

28 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 288-A E art. 16 CAPUT E § 1º, III DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. MILÍCIA PRIVADA E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, CAPUT, E § 1º, III, PARA a Lei 10.826/2003, art. 14. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL DO CRIME DE PORTE DE ARMA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; 5) A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus da Conceição dos Santos, representado por advogada constituída, em face da sentença (index 324), prolatada pelo Juiz de Direito da Central de Processamento Criminal da Comarca da Capital que condenou o referido réu pela prática dos crimes previstos no CP, art. 288-Ae art. 16 caput e § 1º, III da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, tendo-lhe aplicado a pena final de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado e pagamento de 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal, além das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 965.9381.7399.3205

29 - TJRJ APELAÇÃO. art. 16, §1º, IV, DUAS VEZES E art. 14, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. CRIMES DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO INICIADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL; 3) DE NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AO art. 203 DO C.P.P. NO MÉRITO, SE PLEITEIA: 4) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 5) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR PARA O MÍNIMO LEGAL; 6) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 8) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA, COM VIAS À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Sérgio Henrique Souto Cardoso, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 95939110 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, na qual julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como o corréu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, por infração ao art. 16, §1º, IV, duas vezes e art. 14, caput, ambos da Lei 10.826//2003, tudo na forma do CP, art. 70, absolvendo o corréu, Matheus Batista da Silva, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. Ao réu recorrente, Sérgio Henrique Souto Cardoso, foi aplicada a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal e, ainda, o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Outrossim, negou-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Ao réu, Alexandre Mariano de Oliveira Júnior, foram aplicadas as sanções de 03 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, negando-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, condenou-se-o ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 753.3240.5879.6351

30 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.

Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6805.3000.0000

31 - STJ Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.


«FATO ... ()

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Doc. LEGJUR 268.6106.7123.4181

32 - TJRJ APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, §2º, I, III, IV E VI, C/C §2º-A, I E II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO D AS PARTES.

1.

Recursos de Apelação interpostos pelas partes e pela Assistência em face da Sentença da Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Niterói que, considerando a decisão dos jurados, proferiu Sentença para condenar o réu pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, I, III, IV e VI, c/c §2º-A, II, do CP à pena de 28 (vinte e oito) de reclusão, em Regime Fechado, não lhe sendo concedido o direito de recorrer em liberdade (index 2471). ... ()

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Doc. LEGJUR 713.4866.0792.4072

33 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, e art. 18, I, ambos do C.P. aplicou-lhe a pena de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, como efeito da condenação, na forma do art. 92, I, ¿b¿, do CP, determinou a perda do cargo/função do réu, considerando que a prática criminosa pela qual foi condenado pelo Conselho de Sentença, é incompatível com sua profissão de policial militar do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.7200

34 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Correios. SEDEX. Transporte de mercadorias. Roubo de cargas. Responsabilidade civil objetiva. Exclusão. Motivo de força maior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 509/1969. Lei 6.538/1978, art. 9º e Lei 6.538/1978, art. 17. CF/88, art. 5º, V e X, CF/88, art. 37, § 6º e CF/88, art. 173, § 1º, II. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, «caput» e CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.058.


«... 2. A empresa de Correios é de natureza pública federal, criada pelo Decreto-Lei 509/69, prestadora de serviços postais sob regime de privilégio, cuja harmonia com a Constituição Federal, em parte, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 46, julgada em 5.8.2009, relator para acórdão Ministro Eros Grau. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.1700

35 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Casamento. Adultério. Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa. Ato ilícito. Inexistência. Ausência de violação de norma posta. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 942, «caput e parágrafo único e CCB/2002, art. 1.566, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.518.


«... A celeuma jurídica circunscreve-se à existência de ato ilícito na manutenção de relações sexuais com a ex-mulher do autor, em decorrência das quais foi concebida a filha erroneamente registrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.0300

36 - STJ Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.


«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6633.3000.6400

37 - STJ Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput, XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.


«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial. ... ()

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