1 - TRT2 Bolsa de estudos. Liberalidade. CLT, art. 457, § 2º.
«Não há como julgar procedente o pedido reconvencional da reclamada de reembolso de bolsas de estudos, se o benefício fora concedido por mera liberalidade. Recurso conhecido e não provido.... ()
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2 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE BOLSA DE ESTUDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Recurso de apelação interposto pela Autora contra sentença que julgou improcedente ação de revogação de contrato de bolsa de estudos e pesquisa c./c. pedido de devolução de valores recebidos sob alegação de inadimplemento do Réu bolsista. II. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte do Réu que justifique a revogação da bolsa de estudos e a devolução dos valores pagos. III. Razões de Decidir: Réu informou acerca de processo anterior no qual reconheceu-se o inadimplemento da Autora no que tange à disponibilização dos valores da bolsa de estudos, bem como determinou-se o prosseguimento do contrato firmado entre as partes. Ação proposta diante do mesmo contexto fático com intuito de desconstituir os fundamentos e o pronunciamento dispositivo da sentença prolatada nos autos da ação anterior, o que não é possível. IV. Tese de julgamento: A pretensão recursal não pode ser acolhida uma vez que contraria situação consolidada em ação anterior. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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3 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BOLSA DE ESTUDOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou liminar anteriormente deferida, a qual mantinha sua bolsa de estudos, alegando que a revogação foi baseada em documentação unilateral e sem o contraditório. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da revogação da bolsa de estudos da agravante, considerando a alegação de que a duração da bolsa não poderia ultrapassar oito semestres e a incompatibilidade de série curricular entre universidades. III. Razões de Decidir 3. A análise dos documentos indica que a suspensão da bolsa ocorreu devido ao término do prazo de 48 meses acordado, e não por dependências acadêmicas. 4. A cláusula contratual veda a prorrogação da bolsa além do prazo previsto, não havendo ilegalidade no ato administrativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Texto de julgamento: A suspensão da bolsa de estudos ao término do prazo contratual não configura ilegalidade, sendo necessária a dilatação probatória para análise aprofundada do mérito. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300 Lei 3.077/2010, atualizada pela Lei 3.350/2013 Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2093370-33.2022.8.26.0000, Rel. Ferreira da Cruz, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 07/06/2022 TJSP, Agravo de Instrumento 2189234-35.2021.8.26.0000, Rel. Cauduro Padin, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 12/03/2021... ()
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4 - TJSP Contrato. Obrigação de fazer. Prestação de serviços educacionais. Revogação da bolsa de estudos no decorrer do curso. Conduta abusiva. Renovação da matrícula. Possibilidade. Ausência de demonstração de que as «normas para manutenção da bolsa de estudos, impostas pela instituição de ensino foram descumpridas. Sentença mantida. Recurso improvido.
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5 - TJSP RECEBIMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS.
Pretensão à reforma da decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação objetivando o restabelecimento do pagamento de bolsa de estudos de 50% recebida pela autora, com fundamento na Lei Municipal 32/1978. Lei instituidora do benefício que foi revogada pela Lei Municipal 409/2022, regulamentada pelo Decreto 1.032/2023. Procedimento administrativo disciplinar e inquérito civil instaurados para apurar eventual incompatibilidade de horários entre os dois vínculos mantidos com o Município e a frequência da servidora ao curso de Medicina na Universidade de Vassouras, em período integral. Questão de alta indagação. Necessidade de instauração de contraditório. Não verificada ilegalidade ou teratologia na decisão agravada. Agravo de instrumento não provido... ()
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6 - TST Bolsa de estudos.
«Não se cogita de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, na medida em que o Regional consignou que a atividade de bibliotecária não guarda qualquer correlação com o curso de Estratégia em Negócios, requisito exigido pela norma coletiva para a concessão da bolsa de estudo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TRT2 Convenção coletiva. Escola. Filho de professor. Direito à bolsa de estudos. Matrícula. Cobrança indevida. Direito à devolução.
«A norma coletiva aplicável à categoria, em sua cláusula 23, assegura bolsa de estudos integral, para os professores e seus filhos. Por essa razão, a reclamada deverá restituir à reclamante o valor indevidamente cobrado a título de matrícula dos filhos, bem como os importes descontados por vale-educação, à míngüa de provas de que se tratasse somente de «vale, e porque confessou a demandada que concedia apenas 50% de bolsa.... ()
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8 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - BOLSA DE ESTUDOS - PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - ALUNA QUE REALIZOU ADESÃO AO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS CONVENIADO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DIVERSA (UNICID) - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA RÉ AOS TERMOS ADERIDOS - IRRELEVÂNCIA DO FATO DE SE TRATAREM DE INSTITUIÇÕES PERTENCENTES AO MESMO GRUPO EDUCACIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo a autora aderido ao programa de bolsa de estudos «Educa Mais Brasil, conveniado a instituição de ensino superior distinta da ré, não há como impor, a esta última, a compulsoriedade na aplicação do desconto daí decorrente, sendo irrelevante tratar-se de instituições de ensino pertencentes ao mesmo grupo educacional... ()
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda. Bolsa de estudos do Banco Central do Brasil. Isenção. Doação não caracterizada. Contraprestação de serviços. Precedente do STJ. Lei 9.250/95, art. 26. CTN, art. 43, I e II.
«A isenção do imposto de renda prevista no Lei 9.250/1995, art. 26 exige que a bolsa de estudos seja espécie de doação, sem vantagens para o doador. Hipótese em que o recorrente continuou recebendo salário a título de bolsa de estudos para desenvolver atividades acadêmicas no exterior, assumindo por escrito a obrigação de reverter ao empregador os resultados dos estudos e pesquisas por este financiados. A manutenção da natureza salarial da verba paga para cobrir os custos da oportunidade dada pelo Banco Central do Brasil ao seu servidor descaracteriza a doação.... ()
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10 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Insurgência contra sentença de improcedência de pedido em ação de cobrança de dívida oriunda de mensalidades escolares por entender não demonstrada a contratação, com o que presume-se a concessão de bolsa de estudos. Acolhimento. Prova satisfatória da contratação e da freqüência às aulas. Afirmação de concessão de bolsa de estudos não demonstrada. Sentença de improcedência reformada. Ação procedente. Recurso provido.
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11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. BOLSA DE ESTUDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional por acúmulo de função, indenização por danos morais, pagamento de bolsa de estudos e honorários sucumbenciais. O reclamante alegou acúmulo de funções além daquelas descritas em contrato, danos morais em razão de assédio moral e discriminação por homossexualidade, e direito à manutenção da bolsa de estudos até o fim do período letivo, independente da rescisão contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve acúmulo de funções ensejador de adicional salarial; (ii) estabelecer se ocorreu dano moral decorrente de assédio moral e discriminação; (iii) determinar se a bolsa de estudos deve ser mantida, considerando a rescisão contratual; (iv) definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acúmulo de funções só gera direito a adicional salarial se houver ajuste contratual expresso ou norma coletiva prevendo tal situação, o que não ocorreu no caso em análise. As atividades desempenhadas pelo reclamante eram inerentes à função de tratador de animais, conforme cláusula contratual e demonstrado nos autos.4. Não ficou comprovado o alegado assédio moral e discriminação, sendo insuficientes as provas apresentadas para configurar dano moral. O depoimento da testemunha e o laudo pericial descartaram a relação entre as alegadas ofensas e a doença apresentada pelo reclamante, bem como nexo causal entre a infecção fúngica e o trabalho.5. A bolsa de estudos foi mantida até o término do período letivo, conforme previsto e comprovado nos autos.6. A improcedência dos pedidos acarreta a manutenção da condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que este é a parte sucumbente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não provido. Tese de julgamento:1. O acúmulo de funções somente gera direito a adicional salarial se houver previsão contratual expressa ou em norma coletiva, não sendo suficiente a simples execução de tarefas correlatas à função contratada, sem que se configure fardo excessivo para o empregado ou benefício exagerado para o empregador.2. A configuração do dano moral exige a comprovação da prática de ato ilícito por parte do empregador, causando ofensa à honra, dignidade ou imagem do empregado, o que não se verificou no caso em análise. A prova apresentada foi insuficiente para demonstrar a ocorrência de assédio moral e discriminação, bem como o nexo causal entre o trabalho e a doença do reclamante.3. A obrigação de pagamento da bolsa de estudos limita-se ao período letivo, o que foi comprovado nos autos.4. Em caso de improcedência dos pedidos, os honorários sucumbenciais são devidos pela parte reclamante, vencida na demanda.Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 456, parágrafo único; art. 818, I; Lei 8.213/91, art. 20, §1º, c.Jurisprudência relevante citada: Não foram citados precedentes na fundamentação. ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Bolsa de estudos. Concurso público para carreira da magistratura. Reexame fático-probatório e de legislação local. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Aplicação.
«1 - Em interpretação a Lei 9.250/1995, art. 26, firmou-se o entendimento nesta Corte Superior pela estrita observância da hipótese legal, afastando-se a incidência do imposto de renda sobre bolsa de estudos somente quando caracterizada a doação financeira, o que, por consequência, enseja a inexistência de contraprestação do serviço desenvolvido pelo contribuinte. ... ()
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13 - TST Bolsa de estudos. Indenização. Confissão ficta. Ônus da prova.
«O eg. Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento de indenização referente à bolsa de estudo, fê-lo com apoio na prova produzida pelo autor e na confissão ficta da preposta da reclamada, não havendo, portanto, que se falar em ônus do reclamante em comprovar a formulação de pedido de bolsa de estudo. Ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. ... ()
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14 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO EDUCACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À NÃO RENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que reconheceu a falha na prestação de serviços educacionais por parte da União Brasileira de Educação Católica, em razão da ausência de comunicação da não renovação da bolsa de estudos integral concedida ao aluno, o que impediu sua matrícula em outras instituições de ensino. A sentença determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços educacionais ao não comunicar tempestivamente a não renovação da bolsa de estudos do aluno, se essa falha configura o direito à indenização por danos morais e em qual patamar.III. Razões de decidir3. Houve falha na prestação de serviços educacionais devido à falta de comunicação sobre a não renovação da bolsa de estudos integral, prejudicando o aluno na busca por outras oportunidades.4. O encerramento abrupto da bolsa de estudos causou danos morais ao aluno, que enfrentou dificuldades em sua trajetória escolar e emocional.5. O valor da indenização por danos morais foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, conforme precedentes da jurisprudência.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que reconheceu a falha na prestação de serviços educacionais e arbitrou indenização a título de danos morais, alterando os consectários legais em observância da Lei 14.905/2024. Tese de julgamento: É responsabilidade da instituição de ensino informar de forma clara e antecipada sobre a não renovação de bolsas de estudo, sob pena de caracterizar falha na prestação de serviços e ensejar a reparação por danos morais ao aluno afetado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, 373, I e II; CC/2002, art. 422; Lei Complementar 187/2021, arts. 19, § 1º, e 20, § 1º; Lei 14.905/2024, arts. 389, p.u. e 406.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 7ª Câmara Cível, 0002340-25.2022.8.16.0130, Rel. Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, j. 24.11.2023; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0009170-30.2023.8.16.0014, Rel. Desembargadora Ângela Maria Machado Costa, j. 24.02.2025; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0002881-11.2016.8.16.0149, Rel. Desembargador Irajá ... ()
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15 - TRT3 Dano material. Indenização. Indenização por dano material. Perda de meia-bolsa de estudos. Improcedência.
«Não merece reparo a r. sentença que indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais. caso, conforme relatou a recorrente, a bolsa de estudos que ela perdeu, de 50% para cursos de graduação, era proveniente de contrato de prestação de serviços entre a IEL (UNI-BH) e o Educa Mais Brasil. A recorrente atribui culpa à empresa porque ficou desempregada e não teve acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego, ficando impossibilitada de assumir despesas e obrigações financeiras com o pagamento das mensalidades da faculdade de Pedagogia. Não é possível atribuir ao empregador a culpa pela perda dessa meia-bolsa de estudos, porque a demissão da reclamante recorrente se verificou exercício regular do poder de comando patronal, mês de janeiro, que é época de matrícula escolar. Se havia débitos pendentes de acerto entre a reclamante e a instituição de ensino superior, foram eles acumulados ao tempo em que a reclamante ainda estava vinculada ao empregador e recebendo normalmente os seus salários, sendo de se destacar que o FGTS não tem por finalidade arcar com despesas de educação, assim como o seguro-desemprego suporta apenas as obrigações futuras a este título. Está documentalmente provado nos autos que as verbas rescisórias foram pagas prazo legal, a despeito do atraso homologação do acerto rescisório, que só gera para o empregador de indenizar o empregado o valor da multa fixada § 8º do CLT, art. 477.... ()
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16 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE O CUMPRIMENTO DA OFERTA DE BOLSA DE ESTUDOS - DESCABIMENTO NO CASO -
Ausência de elementos de convicção da probabilidade do direito alegado, na medida em que, apesar da alegação de que foi oferecida bolsa de estudos de 85% ao autor, não foram colacionadas provas suficientes do ocorrido - Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Recurso desprovido... ()
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17 - TJRS Bolsa de estudos de curso de formação. Natureza indenizatória. Não incidência do imposto de renda.
«- Não incide imposto de renda sobre as bolsas de estudo e de pesquisa, nos termos do Lei 9.250/1995, art. 26. Inteligência do dispositivo legal à luz do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1096288/RS (Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 09/12/2009, DJe 08/02/2010). A definição da incidência ou não do imposto de renda sobre determinada verba depende da análise de sua natureza jurídica, sendo certo que verificar a criação de riqueza nova impõe identificar se a verba possui natureza indenizatória ou remuneratória. - Hipótese em que o art. 35 da Resolução 743/2008-COMAG previu aos candidatos matriculados no Curso de Formação do Concurso para Juiz de Direito Substituto 2009 o pagamento de bolsa de estudos no valor mensal correspondente a 50% do subsídio a ser percebido pelo Juiz de Direito de entrância inicial. Trata-se de verba cuja finalidade é garantir a dedicação exclusiva dos candidatos ao curso de formação, inexistindo relação de contraprestação, uma vez que em tal etapa do certame os candidatos não executaram qualquer atividade em benefício do ente público, mas foram justamente instruídos para o exercício de tal cargo como condição para aprovação. Aplicação dos princípios da legalidade e tipicidade tributária, bem como da vedação da analogia para a criação de tributos.... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Bolsa de estudos. Contraprestação. Inexistência. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência do STJ, em interpretação a Lei 9.250/1995, art. 26, firmou o entendimento pela estrita observância da hipótese legal, afastando- se a incidência do Imposto de Renda sobre bolsa de estudos somente quando caracterizada a doação financeira, o que, por consequência, enseja a inexistência de contraprestação do serviço desenvolvido pelo contribuinte. ... ()
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19 - TJSP CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM - PLEITO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA O ANO LETIVO DE 2020 - ALUNO QUE CURSOU O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 - AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - IRRELEVÂNCIA - CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA PELOS SERVIÇOS USUFRUÍDOS - RECURSO PROVIDO.
Embora tenha o aluno postulado a concessão de bolsa de estudos para o ano letivo de 2020, o pedido foi inicialmente indeferido e objeto de recurso. Apesar da resposta, por parte da instituição educacional, indeferindo o pedido, tenha ocorrido meses depois, este fato não obsta a cobrança pelos serviços efetivamente prestados, visto que o aluno tinha mera expectativa de direito à bolsa de estudos pleiteada, durante a pendência do seu recurso.... ()
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20 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS. PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE OBTÊ-LA LIMINARMENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO INFIRMADA. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame trata de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de liminar em mandado de segurança, com vistas a garantir bolsa de estudos integral ao impetrante. ... ()