Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 594.1425.3928.7749

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. BOLSA DE ESTUDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional por acúmulo de função, indenização por danos morais, pagamento de bolsa de estudos e honorários sucumbenciais. O reclamante alegou acúmulo de funções além daquelas descritas em contrato, danos morais em razão de assédio moral e discriminação por homossexualidade, e direito à manutenção da bolsa de estudos até o fim do período letivo, independente da rescisão contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve acúmulo de funções ensejador de adicional salarial; (ii) estabelecer se ocorreu dano moral decorrente de assédio moral e discriminação; (iii) determinar se a bolsa de estudos deve ser mantida, considerando a rescisão contratual; (iv) definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acúmulo de funções só gera direito a adicional salarial se houver ajuste contratual expresso ou norma coletiva prevendo tal situação, o que não ocorreu no caso em análise. As atividades desempenhadas pelo reclamante eram inerentes à função de tratador de animais, conforme cláusula contratual e demonstrado nos autos.4. Não ficou comprovado o alegado assédio moral e discriminação, sendo insuficientes as provas apresentadas para configurar dano moral. O depoimento da testemunha e o laudo pericial descartaram a relação entre as alegadas ofensas e a doença apresentada pelo reclamante, bem como nexo causal entre a infecção fúngica e o trabalho.5. A bolsa de estudos foi mantida até o término do período letivo, conforme previsto e comprovado nos autos.6. A improcedência dos pedidos acarreta a manutenção da condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que este é a parte sucumbente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso não provido. Tese de julgamento:1. O acúmulo de funções somente gera direito a adicional salarial se houver previsão contratual expressa ou em norma coletiva, não sendo suficiente a simples execução de tarefas correlatas à função contratada, sem que se configure fardo excessivo para o empregado ou benefício exagerado para o empregador.2. A configuração do dano moral exige a comprovação da prática de ato ilícito por parte do empregador, causando ofensa à honra, dignidade ou imagem do empregado, o que não se verificou no caso em análise. A prova apresentada foi insuficiente para demonstrar a ocorrência de assédio moral e discriminação, bem como o nexo causal entre o trabalho e a doença do reclamante.3. A obrigação de pagamento da bolsa de estudos limita-se ao período letivo, o que foi comprovado nos autos.4. Em caso de improcedência dos pedidos, os honorários sucumbenciais são devidos pela parte reclamante, vencida na demanda.Dispositivos relevantes citados:CLT, art. 456, parágrafo único; art. 818, I; Lei 8.213/91, art. 20, §1º, c.Jurisprudência relevante citada: Não foram citados precedentes na fundamentação. ... ()

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