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Doc. LEGJUR 742.5549.4198.5575

1 - TST I - AGRAVO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO.


Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO. Por observar possível divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. CAIXA EXECUTIVO. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 213.2769.5486.3876

2 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função, impõe-se a reapreciação do recurso da reclamante. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 463.1014.2324.6322

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema « horas extraordinárias. intervalo do digitador. caixa bancário. caixa econômica federal - cef. pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. previsão em norma coletiva. não exigência de exclusividade quanto ao exercício das atividades de digitação oferece transcendência «politica, e diante da demonstração de divergência jurisprudencial na interposição odo recurso de revista, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. II. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido do pagamento da parcela, por que concluiu que «a reclamante, como caixa executiva, não atuava preponderantemente em serviços de digitação ou de entrada de dados, a fim de que fizesse jus ao intervalo. No entanto, a norma coletiva, conforme transcrita no acórdão regional, não prevê tal exigência de preponderância da digitação. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.6300

4 - TST Horas extras. Bancário. Caixa econômica federal. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º.


«A ocupação de cargo intitulado. Tesoureiro de Retaguarda- da Caixa Econômica Federal não é suficiente para enquadrar o empregado no CLT, art. 224, § 2º, sendo necessária para a configuração do cargo de confiança previsto nesse dispositivo a comprovação da fidúcia especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.9100

5 - TST Recurso de revista. Bancário. Caixa econômica federal. Adesão ineficaz à jornada de oito horas. Compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com horas extras. Possibilidade.


«Conforme o entendimento fixado na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I do TST, a diferença de gratificação de função recebida, em face de adesão ineficaz do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.8574.4989.2376

6 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE EXCLUSIVIDADE NESTAS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O Tribunal Superior do Trabalho consagrou jurisprudência no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72 caso ele não execute atividades exclusivas de digitação. No entanto, em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, firmou o entendimento de que os caixas executivos têm direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e não faça exigência de exclusividade nas atividades de digitação. Na situação vertente, verifica-se que a norma coletiva, transcrita pelo acórdão Regional, não contém a exigência de exclusividade na atividade de digitação. Desse modo, o TRT decidiu de forma contrária a jurisprudência desta Corte ao concluir que o reclamante não tem direito ao intervalo especial, em razão de a digitação ter sido intercalada com outras atividades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.5820.3251.5975

7 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE EXCLUSIVIDADE NESTAS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O Tribunal Superior do Trabalho consagrou jurisprudência no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72, caso ele não execute atividades exclusivas de digitação. No entanto, em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, firmou o entendimento de que os caixas executivos têm direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e não faça exigência de exclusividade nas atividades de digitação. Na situação vertente, verifica-se que as normas coletivas, transcritas pelo acórdão Regional, não contêm a exigência de exclusividade na atividade de digitação. Desse modo, o TRT decidiu de forma contrária a jurisprudência desta Corte ao concluir que o reclamante não tem direito ao intervalo especial, em razão de a digitação ter sido intercalada com outras atividades. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.0300

8 - TST Ação civil pública. Estado de Sergipe. Banco. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Correspondentes bancários. Lotéricas. Equiparação aos bancários. Melhores condições de trabalho. Responsabilidade exclusiva da CEF não reconhecida. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV.


«O contrato de prestação de serviços firmado entre a CEF e os donos de lotéricas não tem o condão de atrair a responsabilidade exclusiva da CEF pelos direitos e obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos entre os empregados e os donos das casas lotéricas. Assim, a tentativa do Ministério Público em buscar melhores condições de trabalho para os empregados das casas lotéricas, atribuindo à CEF a responsabilidade exclusiva pela implantação de tais medidas, à margem do contrato de trabalho que regula a relação entre empregados e empregadores, não se mostra capaz de viabilizar o pleito. Revista parcialmente conhecida e provida.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.3700

9 - TST Horas extras. Bancário. Caixa econômica federal. Orientação Jurisprudencial 70/TST-sdi-i. Transitória. Compensação. Ausência de manifestação de vontade do empregado. Irrelevância


«1. Afigura-se irrelevante a ausência de expressa manifestação do empregado no sentido de submeter-se à jornada de trabalho de oito horas diárias, para efeito de deferimento da compensação a que alude a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-I do TST, entre o valor devido a título de horas extras e a diferença entre as gratificações previstas no Plano de Cargos e Comissões da Caixa Econômica Federal. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.0700

10 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Base de cálculo das horas extras. Bancário. Plano de cargos em comissão. Não caracterização de exercício de cargo de confiança. Opção por jornada de oito horas. Ineficácia. Retorno à jornada de seis horas. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. CLT, art. 224.


«1. A remuneração paga pela jornada efetivamente praticada pela reclamante (de oito horas) é o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extras deferidas, uma vez que a reclamada, ao oferecer a seus empregados a opção por uma jornada maior, teve por finalidade remunerar tão somente a jornada normal, que quando do ajuste, era de oito e não de seis horas, sendo irrelevante para tal fim, a invalidade do ajuste declarada judicialmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.4000

11 - TRT2 Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Ocupação do cargo de gerente por vários anos. Reversão ao cargo antigo. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido ao recebimento da gratificação. CLT, arts. 468, parágrafo único e 499. Exegese.


«... O cargo efetivo do reclamante era escriturário e assim permaneceu enquanto esteve afastado ocupando o cargo de gerente. A reversão ao cargo efetivo não constitui alteração unilateral das condições do contrato, segundo é expresso o § único do CLT, art. 468, nem gera direito à incorporação da gratificação de função ao salário. A lei não prevê nenhuma vantagem adicional ao empregado. O fundamento, utilizado na sentença, de que o reclamante ocupou o cargo «durante anos a fio (no caso, 15 anos) e por isso adquiriu o direito de continuar recebendo a gratificação de gerente, mesmo retornando à função de escriturário, data venia, não tem amparo legal. O CLT, art. 499 é expresso em dizer que «não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança, tendo o empregado apenas o direito de «reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado. Pela leitura do referido artigo conclui-se que o tempo no cargo é um fator irrelevante para a lei. (...). O reclamante não tem o direito legal de continuar recebendo a gratificação de função. A norma interna do banco previa uma incorporação compensatória de 50% do valor e isso foi feito pela recorrente. A condenação ao pagamento dos restantes 50% importou em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 491.9620.0720.9269

12 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE NÃO CONHECIDO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I .


O tema de fundo discutido nestes autos diz respeito ao direito da reclamante (bancária, empregada da Caixa Econômica Federal e que exerce a função gratificada de caixa) ao pagamento do descanso instituído em norma coletiva (Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, especificamente na Cláusula 32ª do ACT-2011/2012, cujo texto foi reproduzido nos ACTs posteriores), que prevê o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, para os empregados que exerçam atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. II . A 4ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema «Caixa Bancário. Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em Norma Coletiva, ao fundamento de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, porquanto esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Entendeu, assim, que o cargo não se encaixa na descrição prevista na norma coletiva da categoria. Contra essa decisão, insurge-se a parte reclamante, alegando, em seus Embargos à SBDI-I, que tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante previsão expressa em norma coletiva da categoria. Afirma que a decisão ora embargada diverge de decisões da SBDI-1 e da 3ª Turma do TST. III . Acerca do tema, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. No entanto, esta Subseção, na sessão de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, também passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. O mesmo entendimento foi confirmado em decisões posteriores da SBDI-1/TST. Precedentes. IV . Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a reclamação trabalhista e de condenar a parte reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante disposto nos acordos coletivos da categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 595.0473.9426.3013

13 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ISONOMIA - TESE DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .


1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancário à reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que a empregada da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e a reclamante, o Tribunal Regional aplicou ao autor todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 320.8311.3279.5258

14 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ISONOMIA - TESE DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .


1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancário à reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que a empregada da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e a reclamante, o Tribunal Regional aplicou ao autor todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2760.0185.4350

15 - TST RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ISONOMIA - TESE DO STF NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancário ao reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que o empregado da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e o reclamante, o Tribunal Regional aplicou ao autor todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 975.4580.4712.0486

16 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO TESOUREIRO EXECUTIVO. PARCELAS VINCENDAS. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTOS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE PROVA DE SOBRELABOR NO PERÍODO QUE ATUOU COMO CAIXA. 5. INTERVALO DO DIGITADOR. 6. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 7. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. 8. QUEBRA DE CAIXA. PARÂMETROS PARA APURAÇÃO. 9. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS. 10. DANO MORAL. SEQUESTRO. VALOR ARBITRADO. 11. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. 12. CORREÇAO MONETÁRIA. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1 . Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da reclamante, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 141.2705.1994.5215

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 51. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CAIXA BANCÁRIO. ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU NORMA INTERNA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. INTERVALO DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS.


Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração diante da demonstração de evidente erro material em relação à redação final do IRR 51, quanto à utilização do conectivo «e na redação da tese, tendo em vista que todos os precedentes citados no acórdão dispõe que a norma coletiva não deve conter disposição específica exigindo a «exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação e a utilização do conectivo «e tornaria a frase desprovida de sentido, visto que o que é preponderante não pode ser exclusivo. Embargos de Declaração acolhidos apenas para correção de erro material para que passe a constar da redação do IRR 51 a seguinte tese vinculante: «O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva. Em relação aos demais temas, não se vislumbra qualquer omissão, contradição ou obscuridade. A determinar a rejeição dos Embargos de Declaração.... ()

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Doc. LEGJUR 156.6773.1164.9093

18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO.


Conforme examinado na decisão agravada, a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face da decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação à negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual fica inviabilizada a análise do apelo no ponto, ante a preclusão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. CAIXA EXECUTIVO. O recurso de revista do reclamante teve seu seguimento denegado. No caso, consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Considerada a premissa fática constante do acórdão do Tribunal Regional, não há como deferir o seu pagamento cumulado com a gratificação de quebra de caixa, em razão da expressa vedação regulamentar. Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 690.3876.4298.4922

19 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRABALHO AOS SÁBADOS. «FEIRÃO DA CASA PRÓPRIA". SÚMULA 126/TST NÃO CONTRARIADA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 113/TST NÃO CONTRARIADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1.


Trata-se de ação coletiva ajuizada por sindicato e federação representativos da categoria profissional, pretendendo que a ré se abstenha de convocar empregados bancários, submetidos ao regime do CLT, art. 224, caput, para trabalho aos sábados nos eventos denominados «Feirão da Casa Própria". A Turma reformou o acórdão regional para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, entendendo lícita a convocação, aos fundamentos de que (i) o sábado não corresponde a dia de descanso do bancário, mas dia útil não trabalhado; (ii) não é absoluta a vedação ao trabalho em dias destinados ao descanso, desde que compensados; (iii) há normas coletivas firmadas por entidades similares autorizando o labor aos sábados; (iv) a ré consiste em fomentadora de políticas públicas, havendo interesse coletivo e social na ocasional prestação de serviços bancários aos sábados. 2. O sindicato agravante ampara sua alegação de afronta à Súmula 126/TST no que considera a desconsideração, pela Turma, de que o Tribunal Regional concluíra pela ausência de motivo excepcional ou força maior a justificar o labor aos sábados. Nada obstante, a Turma não solucionou a controvérsia simplesmente a partir de uma adoção de premissa fática contrária - de que houvesse motivo excepcional ou força maior. Diversamente, adotou fundamentos jurídicos, no sentido de que o labor aos sábados não demandava motivo excepcional ou força maior, seja porque o dia não corresponderia a descanso semanal do bancário, seja em razão das peculiaridades da ré como fomentadora de políticas públicas. Ausente, portanto, reexame ou revaloração do quadro fático regional, de modo que incólume a Súmula 126/TST. 3. A Súmula 113/STJ nada preconiza acerca dos argumentos do agravante - necessidade de autorização por norma coletiva para prestação de labor aos sábados . Com efeito, o verbete limita-se a sedimentar o entendimento de que o sábado não é dia de descanso para o bancário e a vedar o pagamento de horas extras habituais na remuneração do referido dia. Ressalte-se que a discussão nos autos não possui caráter patrimonial, cuidando-se de ação coletiva em que se objetiva a imposição de obrigação de não convocar bancários para trabalhar nos Feirões da Casa Própria promovidos pela ré em sábados. 4. Os paradigmas colacionados pelo sindicato não logram demonstrar conflito de teses. Os dois primeiros, provenientes da 1ª e da 4ª Turmas, cingem-se a traduzir hipóteses de aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao conhecimento de recurso de revista, não compartilhando qualquer premissa fática com o acórdão da 8ª Turma. A seu turno, o julgado oriundo da 7ª Turma, embora tangencie a matéria alusiva à prestação de serviços aos sábados pelos bancários, em realidade afirma a existência de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista ali examinado, mencionando o caráter interpretativo da matéria, a atrair a incidência da alínea «b do CLT, art. 896. Em outros termos, não traduz tese de mérito a ser confrontada com o acórdão da 8ª Turma. Logo, os modelos esbarram na diretriz obstativa da Súmula 296/TST, I. 5. Assim, em que pese a relevância da matéria jurídica de fundo, deduzida na presente ação coletiva, inexiste terreno para processamento dos embargos, porque ausentes seus requisitos intrínsecos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.6000

20 - TRT3 Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Cef. Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Devida.


«Na forma do documento RH 115 da Caixa Econômica Federal, a gratificação denominada «quebra de caixa é devida para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas. Havendo comprovação de que a autora, ocupante do cargo de Avaliadora Executiva, também desempenhava funções inseridas na rotina laboral dos Caixas Executivos, ela tem direito ao pagamento da verba, sem se cogitar de violação dos artigos 5.º, II, e 37, XVI e XVII, da CR. A gratificação pelo exercício da função «Avaliador Executivo remunera apenas a maior responsabilidade da função exercida, não se prestando, pois, para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas.... ()

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