1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. A auto-imagem do empregado. Apropriação indébita de cheques de clientes. Qualidade das relações de trabalho. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,23 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Numa cultura onde reina o método de direção autoritário e em que as pessoas, especialmente, as mais humildes, dependem, para sua auto-imagem, do conceito que o meio social faz de si, ser alvo de insinuações maliciosas e injustas, pondo em xeque a honestidade da trabalhadora, diante de razoável número de pessoas, é extremamente doloroso e ofensivo à honra, porquanto abala sua reputação pessoal e profissional na comunidade em que vive. Impõe-se, pedagogicamente, que ações deste jaez, reveladoras de desrespeito à dignidade humana, não fiquem impunes, para que tanto superiores hierárquicos, quanto empregadores, passem a cuidar da qualidade das relações entre seus empregados.... ()
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2 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Professor. Uso da imagem. Manutenção do nome do ex-empregado no site da empresa.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a reclamada utilizou o nome do autor em seu sítio eletrônico, atribuindo-lhe a condição de coordenador do curso de pós-graduação em gestão industrial, mesmo após a sua dispensa. O uso não autorizado da imagem das pessoas, ainda que não lhe atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, impõe indenização por danos, nos termos do CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 20, caso se destine a fim comercial, e independe de prova do prejuízo experimentado, de acordo com a Súmula 403/TST do STJ. ... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO DE IMAGEM. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM PROPAGANDAS COMERCIAIS. EMPREGADO CONTRATADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Discute-se se é possível o deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais em face do uso indevido da imagem do empregado, uma vez que usava uniforme com logomarcas de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem qualquer contraprestação. Primeiramente, verifica-se que o contrato de trabalho do autor perdurou de 15/06/2018 a 06/10/2020, portanto, aplicável a Lei 13.467/2017 ao caso concreto, tendo em vista que a relação contratual se iniciou após a vigência da reforma trabalhista, 11/11/17. Esta Corte Superior tinha o entendimento de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização de uniforme com logomarcas de outras empresas, geralmente parceiras comerciais, sem o devido consentimento e sem contraprestação pelo serviço prestado, caracterizando abuso de poder diretivo do empregador. No entanto, o CLT, art. 456-Aacrescentado pela reforma trabalhista, estabelece que: « Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada . No presente caso, o TRT entendeu que para se exigir o uso de uniforme com a logomarca de produtos vendidos pelo empregador seria necessária a concordância expressa e uma compensação econômica, sob pena de configurar abuso de poder diretivo em decorrência do uso indevido da imagem do empregado. Registrou que « em que pese ter vindo aos autos autorização do empregado para a utilização do uniforme, mediante termo de uso de imagem (Id 9bc05fb), não se observa nenhuma compensação financeira (pág.349). Assim, diante da existência de norma expressa disciplinando a matéria, a jurisprudência desta Corte encontra-se superada pela reforma trabalhista (CLT, art. 456-A acrescentado pela Lei 13.467/2017) , podendo o empregador exigir o uso de uniforme com logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada, sendo dispensáveis consentimento e compensação financeira. Portanto, como o acórdão regional não registrou violação dos direitos de personalidade do trabalhador, a simples exigência do uso de uniforme com logomarcas de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem qualquer contraprestação, não dá ensejo ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais por não configurar uso indevido da imagem. Por todo o exposto, merece reforma o acórdão regional que deferiu a indenização por danos extrapatrimoniais pelo uso indevido da imagem do autor, em virtude da licitude da conduta da empregadora. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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4 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Ausência de anotação na CTPS do término do contrato de trabalho. Inexistência de reputação, honra, decoro ou imagem do empregado. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria relativa aos danos morais foi detalhadamente analisada no item anterior, nada havendo a ser acrescentado, haja vista que a não anotação do término do contrato de trabalho em nada prejudica a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem e a dignidade do empregado ou lhe acarreta evidente prejuízo, tratando-se de providência já sanada pelo empregador. De conseguinte, impõe manter a sentença de origem, sendo indevida a indenização perseguida pelo Autor. ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()
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5 - TRT2 Ação civil pública. Empregado. Proteção e preservação da intimidade e da imagem do trabalhador no local de trabalho. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 932, III. CLT, art. 2º.
«Utilização, pelo empregador de sistema de segurança no escritório; na fábrica e no refeitório, através de câmeras, mediante equipamento de vídeo com transmissão reservada, em circuito de televisão interna (sem publicidade ou uso das imagens). Placas de advertência com grande visibilidade, de conhecimento geral. Cumprimento do disposto no CF/88, art. 5º, XII; CLT, art. 2º e CCB/2002, art. 932, III. A questão apresentada e confirmada nos autos não permite concluir pela violação de privacidade ou imagem.... ()
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6 - TRT6 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Imagem. Foto. Ofensa. Necessidade. Fato danoso. Inexistência na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral, propriamente dito, é aquele que coloca o ofendido em situações humilhantes e constrangedoras, perante o seu grupo social e familiar, acontecendo na esfera subjetiva e alcançando aspectos ligados à personalidade. A prática da empresa na realização de fotos autorizada, por alguns dos seus empregados, com o objetivo de alocação em outdoor, não ofende, por si só, a esfera psíquica do autor, se de tal ocorrência não se chega à conclusão de que existiu fato danoso à imagem da pessoa. Para tanto haveria necessidade da imagem vir acompanhada de texto perverso, indutor de alguma maldade em razão do que se vê na figura objeto do insurgimento, e, ainda, estivesse clara a intenção de denegrir a imagem do empregado. Isto não ocorreu. Não existindo o fato danoso, nem efetivo prejuízo, não há que se falar em indenização reparadora.... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Demissão de empregado pelo superior hierárquico. Circunstância que por si só não autoriza o deferimento da indenização. Imprescindível a comprovação inequívoca de ofensa à dignidade, à imagem ou à honra. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O só fato de um superior hierárquico despedir seu empregado não caracteriza a ocorrência de dano moral. Imprescindível comprovação inequívoca de ofensa à dignidade, à imagem ou à honra do empregado que justifique a aplicação, ao empregador, de pena pecuniária capaz de inibir comportamento incompatível com as regras de boa conduta, socialmente exigíveis. Não é o caso dos autos. ... (Juíza Maria Aparecida Duenhas).... ()
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8 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Sociedade. Banco. Atuação empresarial que depende da credulidade pública. Danos financeiros e à imagem do empregador. Verba devida e fixada em R$ 1.000,00 bem como, ainda, em danos financeiros de R$ 1.524,00. Súmula 227/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ainda que se possa questionar a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral (Súmula 227/STJ), não há como negar o dano à sua imagem, mormente quando a atuação empresarial dependa da credulidade pública, como, no caso, um banco comercial. Restou provado nos autos que o autor, por negligência ao exercer suas funções laborais, causou dano à imagem da reclamada. Além de reclamações formuladas por clientes diretamente junto ao banco, um deles acionou o Poder Judiciário buscando reparação de prejuízo, tornando público o fato (apropriação de valores relativos às baixas de benefícios previdenciários).... ()
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9 - TRT3 Direito de imagem. Indenização. Indenização por dano moral. Uso de imagem. Improcedência.
«Necessário, para reconhecimento do direito à indenização por dano moral, restar cabalmente demonstrado o prejuízo ao património ideal do empregado, ou seja, à sua imagem, honra e boa fama, sem o qual não há como falar em reparação, pois, tratando-se de responsabilidade civil do empregador, devem ficar demonstrados o efetivo dano, a relação de causalidade entre o prejuízo sofrido e o trabalho desempenhado na empresa, além da culpa patronal. A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos. Ademais, há documentos que comprovam que o autor autorizou o uso de sua imagem e voz, gratuitamente, na produção de um comercial da ré, a ser usado pelo prazo de dois anos, além de todo e qualquer material videográfico, da campanha publicitária, sem que restasse demonstrada qualquer coação na assinatura destes documentos. Também não se vislumbra qualquer elemento ou circunstância capaz de expor o reclamante à situação constrangedora, humilhante ou vexatória, que viesse a configurar o dano à sua imagem.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Verificada a transcendência política da causa e demonstrada a possível violação do art. 5º, V, da CF, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17. Trata o caso dos autos de situação ocorrida anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, motivo pelo qual, em face do princípio da irretroatividade, não se aplica o comando inserido do art. 456-A na CLT. A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. Ao obrigar o reclamante a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao empregador, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa recorrida extrapolou o direito de empregadora, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o CCB, art. 187, segundo o qual «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da CF/88e provido para, reconhecendo a responsabilidade civil da empresa, condená-la ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) .
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11 - TRT2 Uso da imagem. Dano moral. Cumpre ressaltar que os danos morais, de modo semelhante aos danos materiais, somente serão reparados quando ilícitos e após a sua caracterização (dano experimentado). Temos o entendimento de que o mero uso da imagem do empregado no site da empresa, por si só, não configura violação ao direito de imagem, nos termos do art. 20, CC. Não vieram aos autos a foto da Reclamante em Canais de Atendimento da Reclamada, bem como não há prova da intenção lucrativa com a medida, sendo certo que a veiculação, ainda que sem autorização expressa da Recorrente, não lhe causa abalo em seu direito de imagem. No caso, não restou comprovada à violação dos direitos à personalidade, a qual enseja a condenação do empregador ao pagamento de danos morais (art. 5º, V e X, CF), nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Rejeito, assim, o apelo.
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12 - TST Dano moral. Uso não autorizado da imagem da empregada com fins comerciais. Empregada obrigada a trajar uniforme com logomarca de produtos comercializados pela empregadora. Fins comerciais. Incidência do CCB, art. 20.
«Extrai-se da decisão recorrida que a imagem do autor foi utilizada sem sua autorização e com evidente finalidade comercial, uma vez que, na condição de empregado, estava obrigado a trajar uniforme que estampava as logomarcas de produtos comercializados pela empresa. A empresa atentou contra, portanto, o que dispõe o CCB, art. 20. Com efeito, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano moral nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. É o que se extrai da Súmula 403/STJ. Ao obrigar o empregado a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao patrão, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa extrapolou seu direito potestativo, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o CCB, art. 187. Acrescente-se que, desde que a publicidade de produtos integre, direta ou indiretamente, a estratégia comercial ou publicitária da empresa, é de se presumir a existência de vantagem comercial, ainda que indireta, sendo irrelevante o fato de os produtos serem exibidos nas dependências do estabelecimento comercial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 20 do Código Civil e provido. ... ()
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13 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Indenização pelo uso da imagem.
«Não há o direito à indenização quando o empregado autoriza o uso de sua imagem para fins de comercialização e inexistente nos autos elemento que permita afirmar que a utilização desta imagem tenha lhe causado qualquer espécie de dano. Recurso desprovido. [...]... ()
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14 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de camiseta promocional das marcas comercializadas pelo empregador. Verba fixada em R$ 1.000,00. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Pois bem. Verifica-se que a discussão dos autos cinge-se à configuração do dano à imagem do obreiro pelo uso de camiseta com propaganda dos produtos comercializados pelo empregador, sem notícia de prévio consentimento. ... ()
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15 - TRT3 Indenização. Indenização por dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logotipo de marcas.
«Necessário, para reconhecimento do direito à indenização por dano moral, restar cabalmente demonstrado o prejuízo ao patrimônio ideal do empregado, ou seja, à sua imagem, honra e boa fama, sem o qual não há como falar em reparação, pois, tratando-se de responsabilidade civil do empregador, devem ficar demonstrados o efetivo dano, a relação de causalidade entre o prejuízo sofrido e o trabalho desempenhado na empresa, além da culpa patronal. A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil do empregador pela reparação de danos. O fato de os vendedores trabalharem com roupas com logotipo de marcas não configura ato ilícito, decorrendo da própria execução do contrato de trabalho. Assim, a obrigatoriedade do uso de uniformes dentro da loja, contendo logotipos de marcas de fabricantes de produtos comercializados pela empresa, não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou ofensa à imagem da reclamante.... ()
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16 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Motorista. Acusação de furto. Inspeção pela Polícia da mercadoria transportada. Constrangimento desnecessário. Verba fixada em R$ 8.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ao se chamar a polícia, para inspecionar mercadorias transportadas pelo reclamante, em caminhão da primeira reclamada, isto na portaria da CVRD, antes mesmo de proceder a empregadora a uma investigação interna mais apurada, instalou-se, desnecessariamente, um quadro circunstancial de inegáveis efeitos constrangedores para o Reclamante, deixando clara a intenção patronal de punir o empregado - como se criminoso fosse - sem a preocupação de evitar o envolvimento e a especulação de terceiros em torno do seu caráter, restando claro nos autos que, ainda que esclarecidos os fatos posteriormente e afastada qualquer responsabilidade do Autor pelo suposto furto, teve o mesmo de suportar grave ofensa ao seus direitos da personalidade, além de prejuízos na sua rotina de trabalho. De acordo com a prova dos autos, a apuração das irregularidades no carregamento conduzido pelo Autor extrapolou os limites dos poderes diretivo e fiscalizador da empregadora, bem como fugiu à razoabilidade, operando-se de forma vexatória, suficiente para ferir a honra e prejudicar gravemente a imagem do Reclamante perante os colegas e mesmo ao - já tão disputado mercado de trabalho, eis que o obreiro ficou, por algum tempo, até obstado de ultrapassar os portões da CVRD, para se deslocar ao antigo local laborativo. Resta, assim, comprovado o dano moral suportado pelo Recorrente, resultado direto da conduta negligente da sua empregadora Recorrida, justificando-se, pois, a reforma do decisório primevo, para que seja a mesma condenada a reparar o prejuízo injustamente suportado pelo obreiro, através de indenização pecuniária compensatória.... ()
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17 - TST Recurso de revista 1. Indenização por danos morais. Revista na bolsa do empregado na frente de terceiros.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que a revista visualde bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, ressalvado meu entendimento pessoal em sentido contrário. Todavia, este não é caso dos autos, pois de acordo com o Tribunal Regional a revista nas bolsas dos empregados era feita na frente dos clientes do estabelecimento. Ora, a revista de bolsas e mochilas dos empregados na frente dos clientes é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil. Ademais, o procedimento adotado pela reclamada importa em exposição desnecessária do empregado e de sua intimidade no âmbito da relação de emprego, o que encontra resistência no direito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da honra, imagem, vida privada e intimidade, previstos nos CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, V e X. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Interposição sob a égide do CPC/2015. Dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos. Configuração.
«1. Na hipótese - o Tribunal Regional - ao exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais deferida ao recorrente ao argumento de que «não se pode reputar como razoável que o fato de o Reclamante utilizar uniforme, no ambiente de trabalho, com logomarca dos produtos comercializados, implique uso indevido da imagem do empregado, pois, «trata-se de conduta inserida no âmbito do poder diretivo que cabe ao empregador, sendo lícita a determinação do uso de uniforme, independentemente de autorização prévia do empregado, mormente porque, (...) tal prática não importa em aviltamento da imagem do trabalhador. Registrou que «o Autor referiu, na exordial, que o uso de tais camisas dava-se apenas em períodos promocionais ou festivos e que «a testemunha do Autor mencionou a eventualidade no uso das camisas contendo propaganda de fornecedores, de três a quatro vezes no ano e por um período de quinze a trinta dias. Por fim, tendo em vista que «inexistiram provas nos autos de que o Reclamante tenha se negado a usar a citada vestimenta ou de que tenha sido punido por ausência do uso das camisas promocionais, que «não houve provas nos autos de que o uso de tal fardamento a incrementar as vendas tenha causado constrangimento à sua imagem e que «não restou satisfatoriamente comprovado que a Empresa-ré tenha excedido os limites impostos ao poder de direção pela boa-fé ou bons costumes, concluiu pela ausência de responsabilidade da recorrida e, por conseguinte, do direito à indenização. ... ()
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19 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ré, que sem autorização expressa do ex-empregado, consentiu que aquelas mensagens publicitárias, continuassem a ser divulgadas. Responsabilidade exclusiva dela, que assim se beneficiava, e não da agência publicitária. Dever de indenizar pelo uso inconsentido da imagem, como direito personalíssimo, tutelado constitucionalmente.... ()
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20 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Doença ocupacional.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o Tribunal Regional concluiu: «configurada a conduta ilícita da reclamada capaz de gerar o acidente sofrido pelo reclamante, concretiza-se, assim, o suporte fático capaz de gerar o pagamento de indenização vindicada - nexo causal - pois o dano sofrido pelo autor tem como causa a conduta ilícita culposa da empregadora, por omissão e negligência, na medida em que não cumpriu com o dever de zelar pela integridade física dos seus empregados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()