Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 456-A
Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Uniforme de trabalho
- Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Parágrafo único - A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Uniforme (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Uniforme. Despesas (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Uniforme. Uso obrigatório (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Troca de uniforme (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Uniforme. Propaganda (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Uniforme. Despesas (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Uniforme. Uso obrigatório (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Troca de uniforme (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Uniforme. Propaganda (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)