CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Uniforme de trabalho
- Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Parágrafo único - A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
Uniforme. Despesas (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Uniforme. Uso obrigatório (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Troca de uniforme (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Uniforme. Propaganda (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)