1 - TJRJ Tributário. ISS. Representação por inconstitucionalidade. Lei municipal. Proposição formulada por Associação de Notários e Registradores de Âmbito Estadual - ANORGRJ. Art. 1º da Lei «M 32/2003, que visou adequar o Código Tributário Municipal (Lei «M 33/91) às diretrizes da Lei Complementar 116/2003, incluindo no rol dos serviços tipificados como fato gerador do ISSQN os serviços notariais e registrais. Indicação de violação aos arts. 194, § 2º e 196, VI, «a da CE/RJ, com correspondência no CF/88, art. 150, VI, «a.
«Ocorrência de decisão do STF, no transcorrer do feito, julgando improcedente a ADI 3.089-2/600/DF, ajuizada contra norma de igual sentido, que afirmou, por maioria de votos, a constitucionalidade de tais dispositivos legais que servem de fundamento à emissão da Lei municipal considerada na presente ação. Decisão da Corte Maior da Justiça que vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, na Federação. Controle de constitucionalidade da competência do Supremo Tribunal Federal, não pode ser exercitado diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado. Representação que se tem por improcedente.... ()
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2 - TJRJ Ação civil pública. Registro público. Compromisso de compra e venda. Associação de notários e registradores. Exigência de prévio registro da promessa de compra e venda para registro da escritura pública definitiva. Custas. Emolumentos. Natureza jurídica. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 6.015/73.
«Os serviços de registro, cartorários e notariais são públicos, apesar do fato de serem prestados em caráter privado por particulares. Seguindo este raciocínio, as custas judiciais e emolumentos relativos a serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxa de serviço público, sendo estes valores recolhidos aos cofres públicos, conforme o previsto nas Leis Estaduais 2.217/99 e 713/83. Dessa forma, como o Cartório representado por seu Tabelião e as Associações dos Registradores e Notários não são destinatários dos valores pagos pelos usuários dos serviços cartorários, é imperioso reconhecer que estes são partes ilegítimas para restituir os valores pagos pela prestação deste serviço. As Associações rés não praticaram qualquer ato lesivo. Elas não executaram os registros imobiliários, tampouco fizeram exigências ou receberam os emolumentos. Assim, verifica-se que a ANOREG/RJ e a ANOREG/BR não são legitimadas para responderem pelos danos causados aos usuários do Cartório de Registro de Imóveis ou para cumprirem a obrigação de se absterem de exigir o prévio registro da promessa de compra e venda. Outrossim, não é possível impor ao Ofício do Registro de Imóveis réu o pagamento de indenização pelos danos causados e o não condicionamento dos registros, visto que este vem praticando tais atos, amparado no Acórdão proferido no Mandado de Segurança 2493/2004.... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Notários e registradores. Afastamento. Ato do CNJ. Corregedor geral de justiça. Autoridade coatora. Ilegitimidade passiva. Recurso em mandado de segurança. Prejudicialidade.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás - Anoreg/GO contra Corregedor Geral de Justiça do Estado de Goiás, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito subjetivo dos seus associados de permanecerem no exercício da respondência de unidades extrajudiciais em face da ordem de afastamento extraída da decisão administrativa proferida no PROAD 202002000211674. O Tribunal a quo extinguiu o feito por ilegitimidade passiva. Esta Corte julgou prejudicado o recurso. ... ()
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4 - TJSP Requisição de informações. Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Intervenção do Poder Judiciário para obtenção de informações. Descabimento. Existência de Lei com normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Possibilidade de exceção, mas com exigência para a prescrição legal. Agravante não é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Provimento CG 30/2011 da Corregedoria Geral de Justiça. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.
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5 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO PARANÁ (ANOREG/PR). SENTENÇA. LIMITES SUBJETIVOS. TEMA 82/RG. COISA JULGADA ANTERIOR. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF . TEMA 848/RG. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante: (i) o óbice previsto na Súmula 279/STF; e (ii) a pertinência do assentado no Tema 848/RG. 2. A parte agravante insiste na pertinência da aplicação da tese fixada no Tema 82/RG, de modo a limitar a eficácia subjetiva do título judicial, formado em ação coletiva ajuizada por associação, àqueles que autorizaram o ajuizamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão sob exame consiste em saber: (i) se é pertinente a aplicação da tese firmada no Tema 82/RG quando formada a coisa julgada na ação coletiva em momento anterior à decisão do Supremo; ou (ii) se o deslinde da controvérsia envolve exame de fatos e provas, a atrair a observância do decidido no Tema 848/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Formada a coisa julgada, na ação coletiva, antes da enunciação da tese fixada no Tema 82/RG, tem-se que, para divergir da conclusão alcançada na origem, seria necessário o revolvimento de elementos fático probatórios, providência inviável na via extraordinária. Incidência da Súmula 279/STF. 5. O Plenário do Supremo, no RE 901.963 (Tema 848), declarou ausente a repercussão geral da controvérsia referente aos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida em ação civil pública ajuizada por associação. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.... ()
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6 - TJSP Tributário. ISS. Registro público. Incidência do tributo sobre os serviços prestados por notários e oficiais de registros públicos. Serviços delegados exercidos em caráter privado. Natureza sui generis da contraprestação, sendo taxa o valor direcionado ao Estado e remuneração o montante direcionado ao agente delegado, passível de sujeição ao ISS. Diferenciação com outros serviços públicos não permitida pela norma constitucional, sob pena de violação ao princípio da isonomia. ISS incidente sobre os emolumentos, excluídos os valores destinados aos órgãos públicos. Considerações do Des. Eutálio Porto sobre o tema. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 236.
«... Por isso a transferência das atividades antes realizadas pelo Estado para um particular não significa que elas se encontrem fora do alcance da tributação, por serem «atividades públicas, pois tal situação acabaria por permitir que empresas privadas que hoje exploram atividades antes realizadas pelo Estado fiquem fora do alcance da tributação, em desigualdade com tantas outras empresas que da mesma forma exercem atividades de não menos relevância pública, mas obrigadas a pagar os impostos. ... ()
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7 - STJ Processual Civil e tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Tributação fixa. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/DF.
«1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. A contribuinte defende tributação fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968, e não alíquota sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, caput), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Tributário. Issqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/df. Precedentes do STJ.
«1. É intempestivo o agravo regimental interposto antes da publicação do julgamento dos aclaratórios opostos contra decisão monocrática, salvo se houver posterior reiteração ou ratificação. ... ()
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9 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. CONSULTA AO SISBAJUD. RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. POSSIBILIDADE. COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDOS DE PESQUISAS EM SISTEMAS INFORMATIZADOS (ANOREG, CNIB, SNIPER). ÔNUS DO CREDOR NA LOCALIZAÇÃO DE BENS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E INSS. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Os pedidos de reiteração e realização das diligências disponíveis ao Poder Judiciário devem ser analisados caso a caso, à luz do princípio da razoabilidade. ... ()
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11 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO TEMPESTIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 5.144/2019 DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS QUE FIXA TEMPO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO DO PÚBLICO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA SUPREMA CORTE.
1. Quando da interposição do Recurso Extraordinário, o recorrente informou a antecipação dos feriados locais, conforme documentos constantes do Vol. 6, cumprindo, portanto, a determinação legal. Assim, o Recurso é tempestivo. 2. Cuida-se, na origem, de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS (SERJUS - ANOREG/MG) em face da Lei Municipal 5.144/2019, do Município de Montes Claros/MG, que dispõe sobre o tempo máximo de espera em fila por usuários das serventias notariais extrajudiciais. 3. Quanto à competência para legislar sobre a matéria, esta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 397.094, de relatoria do Eminente Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJe de 27/10/2006, (em que se discutia a constitucionalidade da Lei Distrital 2.529/2000, na redação dada pela Lei Distrital 2.547/2000, que previu tempo máximo de espera para diversas entidades públicas e privadas, dentre as quais os cartórios extrajudiciais, prevendo a responsabilização do respectivo dirigente), fixou tese no sentido de que a imposição legal de limitação do tempo de espera dos usuários em fila não constitui matéria relativa aos registros públicos, de forma que não há que se falar em violação ao CF/88, art. 22, XXV. Afirmou-se, ainda, que a matéria se insere no conceito de «interesse local, de forma que é permitido aos municípios legislarem sobre o assunto. 4. Em sentido semelhante, esta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE Acórdão/STF, Relatora Ministra ELLEN GRACIE, DJe de 20/8/2010, fixou tese de repercussão geral (Tema 272) no sentido de que Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Ressalte-se que a tese foi firmada não obstante a competência constitucional conferida privativamente à União para legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais, bem como sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular (art. 22, VII e XIX, da CF/88). 5. O acórdão recorrido se afastou desse entendimento, razão pela qual merece ser reformado, haja vista que formalmente constitucional a Lei 5.144/2019, do Município de Montes Claros/MG. 6. A norma local objeto da presente demanda em nada viola os princípios da proporcionalidade ou da razoabilidade, seja porque o tempo máximo de espera estipulado refere-se ao interregno entre o momento em que o usuário retira a senha até início do atendimento (e não à sua finalização), seja porque a aplicação da multa e suspensão do alvará de funcionamento pelo descumprimento da obrigação legal decorrem do poder de polícia do Município. 7. A prestação de serviços públicos, seja de forma direta ou mediante permissão ou concessão, deve assegurar os direitos dos usuários, bem como manter a qualidade e adequação dos serviços, conforme dispõem os, II e IV do parágrafo único da CF/88, art. 175. Dessa forma, não obstante as alegações da Associação autora, de incompetência do PROCON para aplicar as penalidades pelo descumprimento da norma, certo é que o CDC faz parte do microssistema de direito coletivo, aplicável, portanto, a todos os serviços prestados, sejam públicos ou privados. 8. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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12 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Tabelionatos, registros e cartórios. Desacumulação. Previsão em Lei estadual. Mandado de segurança contra Lei em tese. Incidência da orientação fixada pela Súmula 266/STF.
«1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco - ANOREG/PE, por meio do qual se insurge a impetrante contra editais de intimação dos titulares que tiveram suas serventias extrajudiciais desmembradas para, no prazo de trinta dias, optarem sobre qual serventia pretenderiam exercer a sua titularidade. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ilegitimidade ativa ad causam. Impetração contra ato judicial. Inviabilidade. Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade.
«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR contra decisão proferida em processo no qual ela foi admitida, em recurso especial, como assistente simples, sendo negado seguimento ao seu recurso extraordinário, porquanto «o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 699.362/RS, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães. ... ()
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14 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PESQUISA. SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. VIABILIDADE. TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO. PESQUISA DE BENS. ANOREG. DILIGÊNCIA INÚTIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade: a) de inclusão dos valores referentes às parcelas vencidas no curso do processo, bem como b) de reiteração de pesquisa por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Anoreg.... ()
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15 - TJDF Ementa: Direito Processual Civil. Apelação. Cumprimento de sentença. Pesquisa de bens. Sistemas informatizados. Ausência de utilidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame... ()
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16 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade. Prisão ocorrida em período eleitoral. Inovação recursal. Detenção prévia à expedição de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária. Ilegalidade. Inocorrência. Agravantes suspeitos da prática do crime de homicídio em plena fuga. Prisão em local distante de onde ocorreram os fatos. Monitoramento policial. Drogas encontradas em uma das residências buscadas. Flagrante. Crime permanente. Agravo regimental desprovido.
1 - Os agravantes inovam no recurso ao afirmar que a prisão se deu em afronta aa Lei 4.737/1965, art. 236, o que sequer foi examinado no acórdão impugnado ou suscitado na inicial mandamental, configurando inadmissível inovação recursal.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - BOMBEIRO CIVIL. ENQUADRAMENTO. MOTORISTA DE CAMINHÃO PIPA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS.
Demonstrada possível violação dos arts. 2º e 6º, III, da Lei 11.901/2009, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. Para se acolher as alegações recursais do reclamante, no sentido de que permanecia à disposição do empregador durante o intervalo destinado ao repouso e alimentação, bem como, para afastar a veracidade dos horários do intervalo intrajornada registrados no controle de ponto, seria necessário proceder ao reexame fático probatório dos autos, o que não se admite nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - BOMBEIRO CIVIL. ENQUADRAMENTO . MOTORISTA DE CAMINHÃO PIPA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E HORAS EXTRAS. 1. O Tribunal Regional excluiu da condenação o adicional de periculosidade e horas extras decorrentes da jornada semanal de 36 horas, por entender que o reclamante como motorista brigadista, não pode ser enquadrado na categoria de bombeiro civil porque não exercia atividade exclusiva de prevenção e combate a incêndio. 2. É certo que a Lei 11.901/2009 definiu o Bombeiro Civil como aquele que « habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas (...)". 3 . A norma é clara ao ressalvar a prevenção a incêndios como atividade típica do bombeiro civil. 4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o empregado que exerce a função de prevenção e combate a incêndio, ainda que não exclusivamente, e em conjunto com outras atribuições, inclusive quando contratado por associação sem fins lucrativos, é considerado bombeiro civil para fins de enquadramento na categoria profissional a que se refere a Lei 11.901/09, art. 2º e faz jus, portanto, aos benefícios previstos no art. 6º da referida lei, que incluem o adicional de periculosidade e a jornada semanal de 36 horas. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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18 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca. Embargos infringentes. Cabimento. Alto renome. Proteção especial. Efeitos ex nunc. Possibilidade de convivência. Inexistência de confusão entre consumidores ou de associação indevida. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Ação ajuizada em 31/5/2010. Recurso especial interposto em 5/4/2017. Autos conclusos à Relatora em 10/8/2018. ... ()
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19 - TJPE Constitucional. Administrativo. Concurso público. Serventias extrajudiciais. Editais de intimação. Exercício direito de opção. Prazo de trinta dias contados da data da ciência da convocação. Lei complementar 196/11. Efeitos já consolidados no tempo. Ausência de perigo da demora a justificar a liminar almejada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. Malgrado a agravante apresente como elemento gerador de risco de dano iminente a proximidade do término do concurso público para outorga de delegação de serventias extrajudiciais vagas, o verdadeiro foco de sua insurgência são os editais de intimação dos titulares dos Cartórios do 1º e 2º Registro de Imóveis da Capital para exercerem a opção a que alude o Lei Complementar 196/2011, art. 13, decorrente da instituição das 5ª e 6ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital, por desmembramento, respectivamente, das 1ª e 2ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital. Tanto é assim que objetiva-se, em primeiro plano, quer liminar, quer meritoriamente, a sustação dos efeitos dos referidos editais de intimação, estando em segundo plano, como mera consequência, o óbice ao provimento das serventias vagas pelos futuros candidatos aprovados no concurso público. ... ()
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20 - TJPE Constitucional. Administrativo. Concurso público. Serventias extrajudiciais. Editais de intimação. Exercício direito de opção. Prazo de trinta dias contados da data da ciência da convocação. Lei complementar 196/11. Efeitos já consolidados no tempo. Ausência de perigo da demora a justificar a liminar almejada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. Malgrado a agravante apresente como elemento gerador de risco de dano iminente a proximidade do término do concurso público para outorga de delegação de serventias extrajudiciais vagas, o verdadeiro foco de sua insurgência são os editais de intimação dos titulares dos Cartórios do 1º e 2º Registro de Imóveis da Capital para exercerem a opção a que alude o Lei Complementar 196/2011, art. 13, decorrente da instituição das 5ª e 6ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital, por desmembramento, respectivamente, das 1ª e 2ª Serventias de Registro de Imóveis da Capital. Tanto é assim que objetiva-se, em primeiro plano, quer liminar, quer meritoriamente, a sustação dos efeitos dos referidos editais de intimação, estando em segundo plano, como mera consequência, o óbice ao provimento das serventias vagas pelos futuros candidatos aprovados no concurso público. ... ()