apartamento de cima vazamento
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Doc. LEGJUR 1690.8927.2961.2400

1 - TJSP Danos causados a apartamento vizinho por vazamento de água em válvula de descarga de banheiro do apartamento do andar de cima - Ação de reparação de danos ajuizada em face da proprietária e locadora do imóvel e da locatária e possuidora direta - Sentença de parcial procedência da ação que condenou as rés, solidariamente, ao pagamento ao autor do valor de oito mil reais - Recursos de ambas as Ementa: Danos causados a apartamento vizinho por vazamento de água em válvula de descarga de banheiro do apartamento do andar de cima - Ação de reparação de danos ajuizada em face da proprietária e locadora do imóvel e da locatária e possuidora direta - Sentença de parcial procedência da ação que condenou as rés, solidariamente, ao pagamento ao autor do valor de oito mil reais - Recursos de ambas as rés - Cada ré imputa à outra a responsabilidade pelo evento e pela reparação - Termos do contrato firmado entre as rés que não podem ser opostos ao autor, resguardado eventual direito de regresso entre elas - Correção da sentença que proclamou a responsabilidade de ambas as rés perante o autor - Ré locatária era a possuidora direta do imóvel e foi a responsável pela tentativa de reparo da válvula «Hydra», que resultou na grande vazão de água que veio a atingir e danificar o imóvel do autor - Ré proprietária que é responsável por qualquer dano que seu imóvel possa causar a outra pessoa - CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 - Manutenção da sentença por seus bem lançados fundamentos - Não provimento dos recursos


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Doc. LEGJUR 124.6630.6839.8779

2 - TJSP Direito de vizinhança. Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios. Problema de infiltração nos banheiros do apartamento da autora, em decorrência de vazamento oriundo do apartamento imediatamente acima, de propriedade do corréu, com intervenção infrutífera do condomínio, também demandando nos autos. Falta de recolocação das telas de proteção do apartamento da autora, retiradas pelo condomínio para manutenção externa. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora para efeito de majoração da verba indenizatória por danos morais. Descabimento. Particularidades do caso. Problema de vazamento que foi solucionado, restando insatisfação tão somente quanto ao acabamento do serviço. Demora na solução do problema que seu deu, entre outros fatores, por desinteligência desnecessária entre todas as partes envolvidas. Problema com a reposição das telas de proteção, por outro lado, imputável apenas ao condomínio, que não justifica reparação autônoma por danos morais. Indenização concedida, em tal cenário, que se tem por razoável. Sentença de procedência parcial mantida. Apelo da autora desprovido.

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Doc. LEGJUR 138.7571.5001.4900

3 - TJSP Cominatória. Direito de vizinhança. Apartamento. Obrigação de fazer. Reparação de danos. Infiltração no imóvel do autor decorrente de vazamento no imóvel da ré situado em andar acima. Danos comprovados. Pretensão de denunciação à lide do antigo proprietário do imóvel. Descabimento. Responsabilidade da ré pela reparação. Procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5006.0500

4 - 1TACSP Responsabilidade civil do condomínio. Infiltração de água. Falha na impermeabilização da laje. Parte comum, embora de uso exclusivo da unidade de cobertura. Vazamento não originado do mau uso. Ação proposta contra o titular do apartamento superior. Descabimento. Ilegitimidade passiva. Demanda a ser promovida contra o condomínio. Extinção do processo. Lei 4.591/64, art. 3º. (Cita doutrina).


Se a convenção pode conceder o uso exclusivo de parte comum, é bem de ver que, só por isto, não deixa de existir a responsabilidade da comunidade de proprietários pela manutenção da coisa comum, em todas as suas partes, e pelos prejuízos que o mau estado de quaisquer delas cause à propriedade individual.... ()

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Doc. LEGJUR 596.5333.7857.3779

5 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE PERÍCIA REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. VAZAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO VAZAMENTO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 138.7581.4001.1700

6 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Infiltrações em loja localizada no pavimento térreo em edifício, decorrentes de vazamento proveniente do apartamento localizado no pavimento logo acima. Corréu responsabilizado pela realização dos reparos necessários para contenção dos vazamentos. Dano moral, porém, não caracterizado. Verba indevida. Mero aborrecimento. Hipótese ademais em que a autora, como pessoa física, pleiteou o dano moral em favor da pessoa jurídica. Fato que afasta sua legitimidade para invocar dano moral da empresa. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 784.8659.7559.2702

7 - TJSP Direito de vizinhança. Condomínio edilício. Vazamentos no imóvel do autor. Decisão agravada que concedeu tutela de urgência requerida em termos de imediata execução dos reparos necessários pelos réus, proprietários do imóvel localizado no andar acima. Insurgência dos réus. Pertinência parcial. Origem do problema na cozinha até aqui não devidamente esclarecida. Possibilidade de causas diversas, a determinar soluções diferenciadas, inclusive no tocante ao destinatário de eventual comando. Conveniência de se aguardar o exercício do contraditório e o aprofundamento instrutório. Vazamento na suíte principal e banheiro da empregada, por outro lado, que tem origem conhecida, decorrente da tubulação de esgoto do apartamento dos réus. Prova pericial antecipada produzida nesse sentido. Decisão agravada, que concedeu a tutela de urgência, parcialmente reformada, nesse limite. Agravo de instrumento dos réus parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 556.9990.2843.2353

8 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA VOLTA POR CIMA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.


I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado em ação ajuizada com o objetivo de compelir o ente público ao pagamento imediato do auxílio financeiro previsto no Programa Volta por Cima, instituído pelo Decreto Estadual 57.607/2024, em favor de família afetada por enchente ocorrida no Rio Grande do Sul, no primeiro semestre de 2024. O pedido liminar objetivava a concessão do valor de R$ 2.500,00, no prazo de 48 horas, sob pena de multa e bloqueio de verbas públicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 416.7680.1548.5686

9 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA VOLTA POR CIMA. AUXÍLIO FINANCEIRO PARA VÍTIMAS DE ENCHENTES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.


I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao ente público o pagamento do auxílio financeiro do Programa Volta por Cima, instituído pelo Decreto Estadual 57.607/2024, destinado a famílias vítimas das chuvas e enchentes ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024. A parte agravante sustenta ter preenchido os requisitos do programa e postulado o benefício, tendo seu pedido sido indeferido administrativamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 477.9668.9936.4054

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INFILTRAÇÕES EM APARTAMENTO ORIGINADAS DA FACHADA DO CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LAUDO CONCLUSIVO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

1.

Insurge-se o condomínio réu contra a condenação que lhe foi imposta, a fim de que realize «obras na fachada e no apartamento 1002, para que cessem as infiltrações ao apartamento 902, bem como sejam realizadas obras de restauração no imóvel da autora, além do pagamento de dano moral, no valor de R$ 10.000,00 e no ônus sucumbencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.0071.7221.3442

11 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PROIBIÇÃO DE ANIMAL EM APARTAMENTO. NORMA ABUSIVA. RELATIVIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.


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Doc. LEGJUR 410.6156.7205.8929

12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INFILTRAÇÕES EM SEU IMÓVEL, OCASIONADAS POR OBRAS REALIZADAS NO APARTAMENTO DE PROPRIEDADE DA RÉ. LAUDO PERICIAL JUDICIAL PRÉVIO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ PROCEDA AOS REPAROS NO IMÓVEL INDICADOS EM LAUDO PERICIAL PRÉVIO. RECURSO DA RÉ.

1.

A controvérsia se cinge em verificar se deve ser revogada a tutela antecipada deferida para que a ré, ora agravante, realize, no prazo de 30 dias, as obras identificadas no laudo pericial prévio, sob pena de multa diária de R$ R$ 1.000,00, ou, alternativamente, deposite em juízo a quantia de R$ 15.200,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 213.9129.5667.3692

13 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFILTRAÇÕES EM APARTAMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. EFICÁCIA DA PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIDA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por A. G. T. contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação cominatória de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face de M. C. M. O autor alegou que a unidade habitacional da ré, situada imediatamente acima de seu apartamento, seria a fonte de infiltrações que lhe causaram prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais. Pleiteou o conserto do vazamento, bem como a indenização correspondente. A sentença fundamentou a improcedência com base em prova pericial que afastou o nexo de causalidade entre os danos e a conduta da ré. A apelação sustenta omissão quanto à revelia de corréu, impugna o laudo pericial e insiste na responsabilidade da ré pelos danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 749.3053.7005.5841

14 - TJRJ Apelação Cível. Indenizatória. Tubulação inserida pelo proprietário do apartamento de cima enquanto o imóvel de baixo estava vazio, sem o consentimento dos proprietários. Dano moral e material. Sucumbência integral do réu. Reforma da sentença.

1. No caso dos autos, restou incontroverso que houve vazamento, proveniente do imóvel do réu, que foi resolvido antes do ajuizamento da demanda. A controvérsia reside em apurar a responsabilidade do réu, ora apelante 2, pela tubulação de esgoto inserida em março ou abril de 2020, quando o imóvel dos autores, ora apelantes 1, estava vazio, o cumprimento da obrigação de fazer ¿ retirar as tubulações do esgoto inseridas indevidamente -, bem como o dano moral decorrente desse fato. 2. Em relação à obrigação de fazer reportada acima, no julgamento do Agravo de instrumento 0032830-19.2020.8.19.0000, esta Câmara reconheceu a responsabilidade do réu em retirar todas as tubulações de esgoto (vertical e horizontal), como se verifica do dispositivo do Acórdão da lavra da eminente Des. Jacqueline Montenegro. 3. Registre-se que a prova pericial constatou que a inserção de tubulação horizontal decorreu de buraco feito no teto, o que torna verossímil a versão dos autores de que a obra foi realizada quando o imóvel estava vazio, sem o consentimento dos proprietários. 4. Assim, nesse ponto é inquestionável a responsabilidade do demandado ao invadir a propriedade alheia sem permissão, devendo responder, pois, pelos danos decorrentes desse ato ilícito. 5. Tendo em vista a gravidade do fato e a condição das vítimas, pessoas idosas e de saúde debilitada, aliada à capacidade econômica do réu, arbitro a indenização em R$10.000,00 (dez mil reais). 6. No que tange ao dano material, o valor de R$ 2.500,00 indicado pelo perito é incompatível com a realidade, pois segundo apontado pelo assistente técnico dos autores na ação de produção antecipada de provas (processo 0167338-93.2020.8.19.0001), não há justificativa detalhada ou cálculo apresentado para sustentar esse montante. O serviço necessário envolve reparos no teto de gesso do banheiro social e pintura da sala e da varanda, exigindo o trabalho de diversos profissionais, com um custo de R$ 12.000,41 em maio de 2020, conforme registrado no parecer técnico (fls. 36/75), com destaque para o demonstrativo nas fls. 58/60. Assim, o valor estimado pelo perito (R$ 2.500,00) claramente não condiz com a extensão dos reparos requeridos. 7. Por fim, não assiste razão ao apelante 2, tendo em vista que houve sucumbência integral do réu. 8. Provimento ao recurso dos apelantes 1 e desprovimento do recurso do apelante 2.
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Doc. LEGJUR 834.9209.9060.2838

15 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INFESTAÇÃO DE CUPINS SUBTERRÂNEOS NO APARTAMENTO DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AOS JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pelo réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo que condenou a ré MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A a realizar a dedetização contra cupins subterrâneos no imóvel do autor e o conserto das portas e paredes do imóvel atingidas pela infestação, além do pagamento a título de danos morais do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e de correção monetária, desde a sentença. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
Ementa
Doc. LEGJUR 352.3721.0392.7427

16 - TJRJ Apelação Cível. Direito Imobiliário. Ação de extinção de condomínio. Autora que é coproprietária de um apartamento na Lagoa, o qual vem tentando vender desde a partilha, mas não logrou convencer a outra coproprietária no sentido da alienação. Sentença de procedência dos pedidos exordiais. Insurgência da ré.

I. Causa em exame 1. Necessidade de suspensão do presente feito, em razão da existência de ação de cobrança de aluguéis pendente de julgamento, essa ajuizada pela ré, ora recorrente, que versa sobre o mesmo bem imóvel em questão. II. Questão em discussão 2. Ré que alegou ter ajuizado demanda em face da autora da presente lide com o objetivo de cobrar os aluguéis devidos pela autora pelo uso exclusivo do apartamento, desde 2017, sobre o qual versa a ação de extinção de condomínio. III. Razões de decidir 3. Noticiado o trâmite da ação de cobrança de aluguéis ajuizada em face da autora da presente demanda em sede de contestação. 4. Despicienda, a meu ver, a formulação de reconvenção nos presentes autos pela ré objetivando o pagamento de eventuais valores por conta da alegada utilização exclusiva do bem imóvel em discussão. 5. Se existem duas ações em curso, uma buscando a extinção do condomínio de um imóvel e a outra objetivando a cobrança de aluguel pela ocupação do mesmo bem, há evidente conexão entre as ações. 6. Tanto na extinção do condomínio quanto no arbitramento de aluguéis, será necessária a realização de perícia para avaliação do imóvel, oportunidade em que o Perito poderá discriminar os gastos com a manutenção do imóvel para a correta solução da lide. 7. A sentença que determinar a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel deverá arbitrar o valor da indenização a ser paga pela condômina que frui exclusivamente da coisa comum dando, assim, solução para ambas as lides. 8. Sentença que se reforma. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55; Súmula 235/Colendo STJ. Jurisprudência relevante citada: 0082628-75.2022.8.19.0000 - Agravo de instrumento. Des(a). Jacqueline Lima Montenegro - Julgamento: 18/05/2023 - Vigésima Sétima Câmara Cível; 0027164-42.2017.8.19.0000 - Agravo de instrumento. Des(a). Lúcio Durante - Julgamento: 03/04/2018 - Décima Nona Câmara Cível; 0062006-53.2014.8.19.0000 - Agravo de instrumento. Des(a). Fernando Cerqueira Chagas - Julgamento: 01/12/2014 - Vigésima Câmara de Direito Privado.
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Doc. LEGJUR 750.5958.1841.1555

17 - TJRJ APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS AUTORES CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DEFINITIVA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, AJUIZADA EM FACE DOS ORA APELADOS CPS CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA E TURIMA INCORPORACAO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: A) DECLARAR NULA A ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DATADA EM 30/05/2019, LAVRADA NO CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE SÃO GONÇALO, NO LIVRO 687, FLS. 36, BEM COMO DETERMINOU O CANCELAMENTO DO SEU REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL 11.977 DO 9º RGI, EXISTENTE NO CAMPO (R-26), OFICIANDO-SE AMBOS OS CARTÓRIOS; B) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR; C) IMPROCEDENTE O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS DE QUE OS IMÓVEIS FORAM CONCLUÍDOS E FOI EMITIDA A CERTIDÃO DE ¿HABITE-SE¿ PELO ÓRGÃO COMPETENTE¿. INCONFORMADOS, OS AUTORES APELAM. ALEGAM QUE OS 1º E 2º AUTORES ADQUIRIRAM AINDA EM CONSTRUÇÃO DA CONSTRUTORA, 1ª RÉ, OS APARTAMENTOS 301 E 601, JÁ O 3º E 4º AUTORES, ADQUIRIRAM O APARTAMENTO 403, LOCALIZADOS NO LOTE 10, DO P.A. 13.744, ATUAL 711, LADO ÍMPAR DA RUA MAPENDI, ESQUINA COM TRAVESSA MARIA LACERDA, FREGUESIA, EM JACAREPAGUÁ, EM 23/07/2009 E 10/11/2009, RESPECTIVAMENTE, AMBOS TENDO LIQUIDADO O VALOR DA TRANSAÇÃO, ATRAVÉS DA QUITAÇÃO DO PREÇO AJUSTADO. AFIRMAM OS AUTORES/APELANTES QUE A CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS REALIZADA NO REFERIDO LOTE DE TERRENO NÃO CHEGOU A SER AVERBADA, E QUE, EMBORA TENHA SIDO RECONHECIDO SEU DIREITO DE PROPRIEDADE, O JUÍZO INDEFERIU O PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. ADUZEM QUE, A JULGAR PELO DESINTERESSE DA CONSTRUTORA 1ª RÉ EM SE MANIFESTAR NO FEITO, TENDO SIDO DECRETADA SUA REVELIA, A 1ª RÉ NÃO VAI PROVIDENCIAR O HABITE-SE E, ENQUANTO ISSO, FICAM IMPEDIDOS DE RESOLVER AS PENDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE OS IMÓVEIS. REQUEREM O PROVIMENTO DO APELO PARA DECRETAR A IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DOS PRIMEIRO E SEGUNDO AUTORES, DOS APARTAMENTOS 301 E 601, NOMEANDO O AUTOR SÉRGIO AUGUSTO COMO FIEL DEPOSITÁRIO DOS OBJETOS PORVENTURA ENCONTRADOS NOS IMÓVEIS. DECRETAR A IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DOS 3º E 4º AUTORES, DO APARTAMENTO 403, NOMEANDO O AUTOR IVO CESA COMO FIEL DEPOSITÁRIO DOS OBJETOS ENCONTRADOS NOS IMÓVEIS. ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. O JUÍZO ENTENDEU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE DOS AUTORES, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS DE QUE A CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS FOI CONCLUÍDA E SE FOI EMITIDA A CERTIDÃO DE ¿HABITE-SE¿ PELO ÓRGÃO COMPETENTE. COM RELAÇÃO AOS APARTAMENTOS 301, 601 E 403, HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE AS OBRAS FORAM CONCLUÍDAS, COMO SE VÊ NO SÍTIO ELETRÔNICO DO GOOGLE MAPS. DA ANÁLISE DA IMAGEM ACIMA, VERIFICA-SE QUE SE TRATA DO EDIFÍCIO GREEN PARK, EXATAMENTE COMO CONSTA DO DOCUMENTO DE ÍNDICE 89993717. COM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE HABITE-SE, NÃO SE DESCONHECE QUE NÃO FOI APRESENTADO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO E QUE O TERRENO NÃO FOI DESMEMBRADO, RAZÃO PELA QUAL AS REFERIDAS CONSTRUÇÕES NO DITO EMPREENDIMENTO, A PRINCÍPIO, SÃO IRREGULARES. NO ENTANTO, OS AUTORES COMPROVAM QUE ADQUIRIRAM AS UNIDADES E PAGARAM INTEGRALMENTE O PREÇO, ATRAVÉS DOS CONTRATOS PARTICULARES DE COMPRA E VENDA, AINDA QUE NÃO PASSÍVEIS DE REGISTRO PELAS IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS AOS REUS. DIANTE DISSO, A AUSÊNCIA DO HABITE-SE É QUESTÃO ADMINISTRATIVA NÃO IMPEDITIVA DA IMISSÃO DE POSSE, OU SEJA, A IMISSÃO DE POSSE NÃO ESTÁ CONDICIONADA À EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. TAMBÉM CHAMADO DE AUTO DE CONCLUSÃO DE OBRA, O HABITE-SE É UM DOCUMENTO EXPEDIDO PELA PREFEITURA QUE RATIFICA QUE O IMÓVEL ESTÁ APTO PARA SER HABITADO, OU PARA SER UTILIZADO COMERCIALMENTE. ESSE DOCUMENTO ATESTA QUE O EMPREENDIMENTO FOI CONSTRUÍDO LEVANDO EM CONTA TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS. O HABITE-SE, PORTANTO, CERTIFICA QUE A CONSTRUÇÃO CUMPRIU TODAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS EM SEU PROJETO INICIAL E QUE ATENDE AO QUE PEDEM AS LEIS MUNICIPAIS QUE REGULAMENTAM A CONSTRUÇÃO CIVIL. O «HABITE-SE É MATÉRIA MERAMENTE ADMINISTRATIVA AFETADA À MUNICIPALIDADE, O QUE NÃO IMPEDE A IMISSÃO DA POSSE DOS APELANTES, QUE ASSUMEM OS RISCOS E AS RESPONSABILIDADES PELAS EVENTUAIS IRREGULARIDADES APURADAS PELA PREFEITURA. O HABITE-SE DEFINE SE SE A CONSTRUÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO, OU AINDA EVENTUAIS QUESTÕES RELACIONADAS AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS NO ÂMBITO MUNICIPAL. A AUSÊNCIA DE HABITE-SE AFETA DE MODO PRIMORDIAL O PLENO EXERCÍCIO DE FACULDADE ATRIBUÍDA APENAS AOS PROPRIETÁRIOS, CONSUBSTANCIADA NA DISPONIBILIDADE DO BEM E IMPEDE O REGISTRO. É FATO NOTÓRIO QUE UM APARTAMENTO SEM ¿HABITE-SE¿ CONSTITUI CONSTRUÇÃO IRREGULAR, QUE NÃO POSSUI LIQUIDEZ E TAMPOUCO PODERÁ SER REGISTRADO. NÃO HÁ IMPEDIMENTO PARA QUE OS PROPRIETÁRIOS DAS UNIDADES OBTENHAM A IMISSÃO NA POSSE. ESTANDO FINALIZADA A CONSTRUÇÃO E COM A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NESTA DEMANDA ANULATÓRIA, O RECURSO DEVE SER CONHECIDO E PROVIDO PARA DEFERIR AOS AUTORES A IMISSÃO NA POSSE DOS IMÓVEIS, JÁ QUE PASSAM A ASSUMIR, EM CARÁTER PROVISÓRIO, EVENTUAIS DANOS FÍSICOS EM DECORRENCIA DE HABITAREM IMÓVEL SEM O ¿HABITE-SE¿ DA CONSTRUÇÃO.

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Doc. LEGJUR 944.6139.2339.6567

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 33 C/C art. 40, V, AMBOS DA LEI 11343/06, À PENA DE 11 ANOS, 02 MESES E 05 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 800 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE, BEM COMO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 - CABIMENTO - CONFORME SE PODE NOTAR PELA NARRATIVA DOS AGENTES POLICIAIS EM JUÍZO, A MOCHILA CONTENDO AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA ( 395, 1 G DE « COCAÍNA «. 115,80 G DE « MACONHA « E 0,8 G DE HAXIXE ) ESTAVA NO BAGAGEIRO DO ÔNIBUS EM CIMA DE ONDE O APELANTE ESTAVA SENTADO, CONTUDO A PROVA DA PROPRIEDADE DE TAL MOCHILA TERIA SE DADO PELA PRÓPRIA INDICAÇÃO DO APELANTE, QUE EM JUÍZO NEGOU QUE A MOCHILA FOSSE SUA, ESCLARECENDO QUE ERA DE UM OUTRO PASSAGEIRO, DE NOME JHONE, DEVENDO-SE DESTACAR QUE NÃO HAVIA NO INTERIOR DA MESMA QUALQUER DOCUMENTO PESSOAL, SENDO CERTO AINDA QUE UM DOS AGENTES POLICIAIS AFIRMOU EM JUÍZO QUE HAVIA OUTRAS PESSOAS PRÓXIMAS DE ONDE O APELANTE ESTAVA SENTADO, E TAL SITUAÇÃO FÁTICA NÃO SE MOSTRA APTA A INDICAR DE FORMA INSOFISMÁVEL QUE O APELANTE FOSSE EFETIVAMENTE O PROPRIETÁRIO DA REFERIDA MOCHILA, ATÉ PORQUE OS AGENTES ESTATAIS EM QUESTÃO NÃO OBSERVARAM O APELANTE TENTAR SE DESFAZER DAS DROGAS, OU MESMO TENTAR ESCONDER AS MESMAS, REVELANDO-SE ESTADO DÚBIO EM MAIOR INTENSIDADE NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL A ABSOLVIÇÃO É DE RIGOR - PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.

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Doc. LEGJUR 747.0889.6354.2764

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, DE PROIBIÇÃO DE GUARDAR ANIMAL PELO MESMO PERÍODO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA. TENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SIDO SUBSTITUÍDA POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU QUE SEJA APLICADA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; A DIMINUIÇÃO DO AUMENTO APLICADO NA TERCEIRA FASE DA PENA; BEM COMO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INQUESTIONÁVEIS, EIS QUE A DEFESA SE INSURGE APENAS CONTRA A DOSAGEM DA PENA. COMO SABIDO, 08 (OITO) SÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AVALIADAS PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE E A INCIDÊNCIA DE APENAS UMA DELAS JÁ É SUFICIENTE PARA DOSÁ-LA ACIMA DO MÍNIMO. DA MESMA FORMA, SABE-SE QUE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, EMBORA JURIDICAMENTE VINCULADA À VARIANTE MÍNIMA E MÁXIMA E A AVALIAÇÃO DO SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, ESTÁ A CARGO DO JUIZ DENTRO DOS PARÂMETROS ABSTRATAMENTE FIXADOS PELO LEGISLADOR PARA A PENA. NO PRESENTE CASO, A PENA-BASE FOI, CORRETAMENTE, FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ISTO PORQUE, RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS O EMPREGO DE VIOLÊNCIA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL PELO APELANTE, SENDO LÍCITA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VERIFICA-SE ATRAVÉS DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS QUE, A VIZINHA DO ACUSADO NARROU TODA A VIOLÊNCIA EMPREGADA AFIRMANDO QUE APÓS O ACUSADO ENCONTRAR O GATO DORMINDO EM CIMA DE SUA CAMA, DEU PEDRADAS NO ANIMAL, TENDO INCLUSIVE CHUTADO O FELINO, QUE CAIU MORTO ESCADA ABAIXO. A TESTEMUNHA AFIRMA, AINDA, QUE O APELANTE NÃO DEMONSTROU QUALQUER ARREPENDIMENTO, TENDO DITO QUE QUERIA MATÁ-LO PELO FATO DE O TER ENCONTRADO EM SUA CAMA. DESSE MODO, CORRETA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DO MESMO MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, EIS QUE O RESULTADO MORTE NO DELITO EM ANÁLISE PODERÁ OCORRER EM CARÁTER PRETERDOLOSO, OU SEJA, O ÓBITO DO ANIMAL SERÁ A TÍTULO DE CULPA. OUTROSSIM, IMPORTANTE RESSALTAR QUE O RECONHECIMENTO DO AUMENTO EM RAZÃO DA MORTE SERÁ APLICÁVEL SE O ANIMAL FOR «DOMÉSTICO, DOMESTICADO OU EXÓTICO, SEJA DECORRENTE DE DOLO OU PRETERDOLO, COMO OCORREU NO PRESENTE CASO. PARA O art. 32, PARÁGRAFO 1º-A, DA Lei 9.605/1998, INVARIAVELMENTE, SEJA A MORTE DECORRENTE DE DOLO OU PRETERDOLO, SERÁ POSSÍVEL APLICAR O AUMENTO DO PARÁGRAFO 2º, POIS QUE O DISPOSITIVO SE REFERE ESPECÍFICA E EXCLUSIVAMENTE A «CÃES E GATOS, QUE SÃO ANIMAIS DOMÉSTICOS. PORTANTO, CONCLUI-SE QUE A MAGISTRADA SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA DE FORMA ADEQUADA, PROPORCIONAL E DENTRO DOS PARÂMETROS PREVISTOS LEGALMENTE. POR FIM, NO QUE CONCERNE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS PEDIDOS, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÕES AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 787.2811.5628.3250

20 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR ESPÓLIO DE JOÃO COELHO LACERDA REP/P/S/INVENTARIANTE CARLA SILVA LACERDA EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A. E HILDAMARA DA SILVA COELHO. REQUERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DO ESPOLIO AUTOR QUE RESTOU INDEFERIDA PELO JUÍZO. INCONFORMISMO DO AUTOR. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PREVISTA NO CPC, art. 98, CONSAGRA UMA EXPECTATIVA DE DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, GERANDO A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE SUA CONDIÇÃO, NA CONFORMIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 99, § 3º DO CPC. MERA ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. TRATA-SE DE INVENTÁRIO DO «DE CUJUS JOÃO COELHO LACERDA, QUE POSSUI DIVERSOS BENS IMÓVEIS SENDO: NO RIO DE JANEIRO 1) RUA BUARQUE DE MACEDO 61/802, VALOR VENAL DE R$ 92.783,00. 2) RUA GOMES CARNEIRO 138/702, VALOR VENAL DE R$ 148.699,00. 3) AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA 787/901, VALOR VENAL DE R$ 301.372,00. 02 IMÓVEIS NO RIO GRANDE DO SUL, 4) APARTAMENTO 202, DO EDIFÍCIO JOÃO ANTÔNIO LIMA, NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/RS. 5) DOIS BOXES DE NÚMEROS 03 E 1.710, NA RUA BENTO GONÇALVES, NO MUNICÍPIO DE SOLEDADE/RS. IMÓVEL EM GOIÁS: 6) 02 (DUAS) CHÁCARAS DE NÚMEROS 57 E 58, DA QUADRA 05, NO LOTEAMENTO CAMPESTRE CLUBE, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE LUZIANIA/GO, CONFORME FORMAL DE PARTILHA AMIGÁVEL JUNTADO ÀS FLS. 134571349. O FATO DA INVENTARIANTE NÃO POSSUIR RENDA E DE ESTAR ACOMETIDA DE DOENÇA, NÃO INDUZ A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA EM FAVOR DO ESPOLIO PARA DISPENSÁ-LO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS NA AÇÃO INDENIZATÓRIO QUE AJUIZOU, AINDA MAIS QUANDO RESTOU DECLARADO DIVERSOS BENS A INVENTARIAR NO ACERVO DO ESPOLIO. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM FAVOR DO ESPOLIO AUTOR. ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO.

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