adicional de periculosidade mecanico e manutencao
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adicional de pericul ×
Doc. LEGJUR 165.9683.9000.0300

1 - TRT4 Adicional de periculosidade. Mecânicos de manutenção de aeronaves.


«Situação em que o laudo pericial técnico concluiu pelo trabalho dos substituídos em condições perigosas, atuando como Mecânicos de Manutenção de Aeronaves, no interior do hangar, enquanto ocorriam os procedimentos de ventilação dos tanques de combustíveis das aeronaves, após as mesmas terem sido destanqueadas e purgadas, situação em que os tanques não estavam desgaseificados por completo, existindo risco de explosão. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.6800

2 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Mecânico de manutenção. Local de operações. Área de risco. Alínea «g, anexo 2, NR-16. Verba devida. CLT, art. 193.


«O reclamante, nas funções de mecânico de manutenção, trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo,milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exígüos 7,5 mts de raio contados do centro de abastecimento,já que a tipificação adequada é a da alínea «g do Anexo 2 da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2. Adicional devido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7007.3700

3 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves.


«Nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela Portaria 3.214/78, é assegurado o pagamento do adicional de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves aos empregados que efetivamente executem atividades de abastecimento ou que se encontrem em área de risco. No caso, registra o acórdão que o laudo pericial constatou que na função de Técnico de Manutenção de Aeronave o reclamante exercia as seguintes atividades, dentre outras: recebia o avião, fazia a inspeção externa, acompanhava o abastecimento feito por caminhão bomba abria e fechava válvulas de controle combustível. Nesse contexto, não há dúvida de que tem direito ao adicional de periculosidade, porquanto laborava em área de risco acentuado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.9900

4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Técnico de manutenção de aeronaves. Abastecimento. Acompanhamento obrigatório. Periculosidade e insalubridade constatadas. Adicional devido de forma não cumulada.


«O quadro fático descrito pelo acórdão recorrido, insuscetível de revisão em sede de recurso de revista (Súmula 126 desta Corte), é conclusivo no sentido de que o reclamante, no exercício da função de técnico de manutenção de aeronaves II, acompanhava obrigatoriamente o abastecimento de aeronaves, permanecia em área de risco no momento do abastecimento, manipulava com agentes insalubres, e não eram fornecidos aparelhos de proteção capazes de elidir a insalubridade detectada. Intactos, pois, os arts. 191, I e II, e 193 da CLT. Nesse contexto, a condenação decorreu das circunstâncias fáticas e da prova existente nos autos, o que afasta a especificidade da divergência jurisprudencial indicada. ... ()

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Doc. LEGJUR 254.8925.4240.7343

5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE.


Pretensão deduzida por servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, lotado no Departamento de Manutenção e Conservação de Frotas da Secretaria Municipal de Obras, ao recebimento de adicional de insalubridade, em grau apurado por perícia, ou periculosidade, nos termos da Lei Municipal 141/2001, além do recebimento das prestações vencidas e vincendas, acrescidas dos reflexos sobre a remuneração integral. Ação julgada improcedente na origem. Manutenção que se impõe. 1) Adicional de Periculosidade. Hipótese em que a atividade exercida pelo obreiro não se amolda ao rol taxativo constante dos Anexos 1, 2 e 4 da NR-16 e do art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal 141/2001. Eventuais riscos ocupacionais derivados de falhas estruturais da edificação do escritório administrativo que não se confundem com o conceito de atividade laboral perigosa, à luz das normas de regência. 2) Adicional de Insalubridade. Conclusões periciais categóricas no sentido de que as atividades desempenhadas pelo autor não são insalubres, porquanto ausente sujeição aos agentes insalubres físicos e químicos. Vistoria realizada no local de trabalho evidencia que o demandante despende 90% da jornada laboral dentro do escritório, o qual dista 15 metros da oficina mecânica Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade judiciária. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.1200

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Período posterior a 01.07.2008.


«1. O Tribunal Regional consignou, forte na prova pericial, que «o autor, na função de técnico de instrumentação, não estava exposto à eletricidade, motivo pelo qual não faz jus ao adicional de periculosidade neste período, qual seja, a partir de 1º.07.2008-. E, nesse contexto, deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para «limitar a condenação do adicional de periculosidade à data de 1º.07.2008-. 2. O exame das razões veiculadas no recurso de revista, no sentido de que «o recorrente, em que pese haver mudança na nomenclatura de sua função, de eletricista para técnico de manutenção, desenvolvia sua função em condições de risco envolvendo contato com carga elétrica e equipamentos energizados, conforme confirmado pelo perito judicial, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária. Inviável, assim, a análise da acenada ofensa ao CLT, art. 195. 3. Divergência jurisprudencial hábil não demonstrada (Súmula 337/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7883.9000.4500

7 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Pagamento administrativo. Acórdão que entende pela preexistência de situação de risco. Alteração do ambiente de trabalho. Cessação da periculosidade. Manutenção do pagamento do adicional. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.


«1. Tendo o acórdão recorrido assentado que restou comprovado nos autos que a situação caracterizadora da periculosidade, descrita no laudo técnico elaborado pela Escola Técnica da UFRGS, preexistia ao pagamento do adicional de periculosidade, o acolhimento de alegações em sentido contrário demandaria reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: REsp 1.331.801/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 877.2324.7138.8863

8 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE.


ATIVIDADE DE TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES EM PROXIMIDADE A REDES ENERGIZADAS.Comprovado por meio de laudo pericial que o empregado, no exercício de suas funções como técnico de instalação e manutenção de serviços de telecomunicações, laborava de forma habitual e intermitente em proximidade a redes elétricas energizadas, caracterizando-se a condição de risco prevista no Anexo 4 da NR-16, é devido o adicional de periculosidade.HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA.A apresentação de cartões de ponto com marcações variáveis e o pagamento de horas extras, ainda que por meio de banco de horas, transfere ao empregado o ônus de demonstrar a invalidade dos registros ou a existência de diferenças não quitadas, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. A mera alegação de fraude, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para invalidar os controles de jornada.EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES NÃO COMPROVADA.Para o deferimento da equiparação salarial, é imprescindível a comprovação da identidade de funções, da mesma produtividade e perfeição técnica entre o equiparando e o paradigma, nos termos do CLT, art. 461. Ausente a demonstração cabal de tais requisitos, impõe-se a improcedência do pedido.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita e enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, fica com a exigibilidade do pagamento suspensa, nos termos do parágrafo 4º, do CLT, art. 791-Ae em conformidade com o decidido pelo E. STF, nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, na qual foi reconhecida a inconstitucionalidade apenas da expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa".... ()

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Doc. LEGJUR 207.8991.7891.5269

9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E ADESIVO. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.


I. CASO EM EXAMERecursos ordinário e adesivo interpostos, respectivamente, pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que reconheceu a rescisão contratual sem justa causa promovida pela empresa após o ajuizamento da ação trabalhista, manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e das verbas rescisórias, fixou honorários periciais e advocatícios, e rejeitou o pedido de nulidade processual. O recurso adesivo do reclamante postulou a integração do adicional de periculosidade nas horas extras já quitadas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá cinco questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral; (ii) estabelecer se é devido o adicional de periculosidade ao reclamante; (iii) determinar a validade da rescisão contratual promovida unilateralmente pela empregadora após o ajuizamento da ação; (iv) verificar a correção dos valores fixados a título de honorários periciais e advocatícios; e (v) analisar a admissibilidade do pedido de integração do adicional de periculosidade nas horas extras quitadas, formulado no recurso adesivo.III. RAZÕES DE DECIDIRO indeferimento da produção de prova oral sobre o uso de EPIs não configura cerceamento de defesa, pois a matéria é de natureza técnica, devidamente esclarecida pelo perito judicial, que afirmou ser inócua a utilização de EPI frente ao risco gerado por explosivos e inflamáveis.A conclusão pericial, não infirmada por outros elementos dos autos, reconhece que o reclamante exercia suas funções em área de risco, exposto a agentes perigosos conforme a NR-16 e o CLT, art. 193, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade durante todo o período contratual.A carta de dispensa emitida pela reclamada após o ajuizamento da ação, com base no suposto «recebimento da demanda como pedido de demissão, demonstra ruptura unilateral do contrato pela empresa, não sendo cabível a exigência de prova de coação por parte do trabalhador, que não manifestou vontade de rescindir o vínculo.O valor dos honorários periciais arbitrado na origem (R$ 2.000,00) é compatível com o trabalho técnico desenvolvido e observa o princípio da razoabilidade.Os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação encontram amparo no § 2º do CLT, art. 791-Ae devem ser mantidos diante da sucumbência da reclamada.A ausência de manifestação na sentença sobre a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras já pagas, sem a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento da matéria nesta instância, sob pena de supressão de instância.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos desprovidos.Tese de julgamento:O indeferimento de prova oral não configura cerceamento de defesa quando a matéria é técnica e devidamente tratada por perícia judicial.É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que atua em área de risco com exposição a agentes inflamáveis, nos termos da NR-16 e do CLT, art. 193.A ruptura do contrato de trabalho pela empresa após o ajuizamento da ação trabalhista, sob a alegação de que esta configura pedido de demissão, caracteriza dispensa sem justa causa.A ausência de manifestação do juízo de origem sobre determinada matéria impede sua apreciação em grau recursal, quando não sanada por meio de embargos de declaração.Os valores de honorários periciais e advocatícios fixados com base nos critérios legais devem ser mantidos quando compatíveis com o trabalho desenvolvido.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 193, 483, 791-A, 818; CPC/2015, arts. 373, 493; NR 16, Anexos 1 e 2.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas 364 e 394.... ()

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Doc. LEGJUR 646.0141.7661.3567

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Ante a potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324 da SbDI-I do TST, o agravo de instrumento deve ser provido no tema para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. PERÍODO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR A 15/7/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos o direito ao adicional de periculosidade em sistema elétrico de potência em unidade consumidora. 2. Na hipótese, correto o Tribunal Regional no que se refere ao período posterior a 15/7/20214, tendo registrado que «o demandante não laborava com sistemas elétricos, a ensejar a aplicação do Anexo 4 da NR-16, mas sim, suas atividades estavam relacionadas a componentes mecânicos dos elevadores (guias, cabos de aço, polias)«. 3. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático probatório, assentou que foi constatado pelo perito que «a troca de cabo e polias era realizada com o sistema desenergizado e com o quadro elétrico bloqueado por cadeados, circunstância essa que não restou afastada nos autos.. Consignou, ainda, que «o próprio autor, em depoimento pessoal, afirmou que, só após o bloqueio elétrico com cadeado, é que fazia o uso de multímetro para verificar se o sistema estava desenergizado (fls.855). Aliás, frise-se, por oportuno, que o I. Perito enfatizou, em seus esclarecimentos, que a utilização do multímetro após o bloqueio elétrico não configura atividade de risco, mas uma medida de segurança. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. 4. Por outro lado, quanto ao período anterior a 15/7/2014, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de periculosidade e reflexos sob o argumento de que o autor realizava suas tarefas em sistema elétrico de consumo. 5. Contudo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, «É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3600

11 - TRT2 Perícia adicional de periculosidade. O laudo pericial não restou infirmado em seu conteúdo, uma vez que as impugnações e o parecer do assistente técnico da demandada mostraram-se destituídos de cunho técnico, impondo-se a manutenção da r. Decisão de piso que deferiu o pedido de adicional de periculosidade e consequentes. Recurso da reclamada improvido. Forma de liquidação dos pedidos. Considerando que o juízo está adstrito ao limite do pedido (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460), resta mantida a r. Decisão de origem que limitou a condenação ao valor constante dos pedidos, vez que o reclamante na inicial apôs valores específicos a alguns deles. Recurso do reclamante improvido.

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Doc. LEGJUR 413.8220.4390.6180

12 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO HABITUAL EM ÁREA DE RISCO - MANUTENÇÃO.


Comprovada, por meio de laudo técnico detalhado e consistente, a exposição habitual do Reclamante a agentes perigosos, notadamente durante o abastecimento de aeronaves, em área sujeita a vapores inflamáveis, é devido o adicional de periculosidade, nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78.INTERVALO INTRAJORNADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - REFLEXOS INDEVIDOS. Reconhecido o não gozo integral do intervalo intrajornada, é devido o pagamento da parcela a título indenizatório, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Indevidos os reflexos em outras verbas.DANO MORAL - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA - INDEFERIMENTO. Inexistindo prova contundente dos fatos alegados pelo Reclamante, notadamente quanto a tratamento humilhante, exposição abusiva a riscos e abalo psíquico, é inviável o deferimento de indenização por danos morais.CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - DESCONTO AUTORIZADO EM CONVENÇÃO COLETIVA - TEMA 935/STF. É válida a cláusula convencional que prevê a cobrança da contribuição assistencial, inclusive aos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.RESCISÃO INDIRETA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. A ausência de concessão integral do intervalo, por si só, não configura falta grave apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sobretudo quando os demais fundamentos invocados não encontram respaldo probatório nos autos.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - ADI Acórdão/STF. Conforme decisão do STF na ADI 5.766, é vedada a cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da justiça gratuita, salvo demonstração superveniente de capacidade econômica nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado.RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE NÃO PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 725.8127.4950.3354

13 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO TÉCNICO VÁLIDO. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA (GCO). INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.  


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 628.4380.6536.1493

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ASSESSOR COMERCIAL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


1. A Corte de origem concluiu pela manutenção do adicional de periculosidade, ao fundamento de que « o reclamante visitava até quatro postos de combustíveis por dia e, além de participações de reuniões no escritório, verificava problemas em bombas de gasolina, acompanhando o mecânico quando necessário manutenção «, entendendo que o ingresso em área de risco era diário, não sendo fortuito ou eventual, não configurando uma exposição extremamente reduzido. 2. Logo, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a questão mediante a valoração da prova produzida no processo, consignando pelo enquadramento das atividades do autor como perigosas, tendo em vista que laborava com produtos inflamáveis, em área de risco. Desta forma, para que haja fulminação do respectivo adicional, seria necessário o revolvimento do conjunto fático/probatório dos autos, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que tange aos «Honorários de Sucumbência, há de se observar que não houve tese fundamentada do Tribunal Regional acerca da temática e a reclamada não opôs os oportunos embargos de declaração visando prequestionar a matéria, na forma da Súmula 297, item II, do TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 333.9862.5709.5208

15 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO E TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. 1. Situação em que o recurso de revista interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários foi conhecido e provido, para restabelecer a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade para os empregados ocupantes dos cargos de técnico de manutenção de aeronave e de despachante operacional de voo. 2. Embora esta Corte entenda que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade (Súmula 447/TST), referido entendimento não prevalece quanto àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento das aeronaves, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. In casu, depreende-se do acórdão regional que o técnico de manutenção de aeronaves e o despachante de voo laboram no pátio do aeroporto, em área de risco, já que exercem suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves. 3. Nesse cenário, a decisão agravada foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE TÉCNICO DE VOO. AUXILIAR/AGENTE DE AEROPORTO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. AGENTE DE CHECK IN. NÃO EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. 1. O Sindicato Autor, no presente agravo, pretende que o pagamento do adicional de periculosidade também alcance os trabalhadores ocupantes dos cargos de despachante técnico de voo, auxiliar/gerente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in. 2. Consta do acórdão regional a premissa fática no sentido de que restou constatado, mediante perícia técnica, que somente os empregados ocupantes dos cargos de despachante operacional de voo e técnico de manutenção de aeronave ingressavam na pista de pouso e decolagem, expondo-se de forma habitual ao risco de explosão durante o abastecimento das aeronaves. Quanto aos demais empregados - despachante técnico de voo, auxiliar/agente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in -, consta do acórdão regional que « não foi verificado que houvesse exposição ao risco e nem a existência da função no quadro da Reclamada . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 792.5717.9051.7904

16 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADA DE FARMÁCIA SITUADA EM ÁREA PRÓXIMA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADA DE FARMÁCIA SITUADA EM ÁREA PRÓXIMA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 193, «caput, da CLT, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADA DE FARMÁCIA SITUADA EM ÁREA PRÓXIMA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 193 estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras, a exposição do trabalhador a inflamáveis. 2. O Anexo 2 da NR 16 considera no item 1, «m, que são perigosas as atividades realizadas nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, fazendo jus ao adicional o operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Especifica no item 2.V, «a que as operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos correspondem a atividades ligadas diretamente ao abastecimento de viaturas com motor de explosão e no item 2.VI acrescenta que outras atividades, tais como manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, dependem de aprovação do Ministério do Trabalho. 3. Na hipótese dos autos, a autora era empregada de farmácia situada próxima ao posto de combustível. Segundo o laudo pericial, até novembro de 2021, parte da farmácia estava incluída no círculo com raio de 7,5 metros a partir da bomba de abastecimento, motivo pelo qual o Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. 4. Entretanto, a NR-16, no item 3, «q, do Anexo 2 define como área de risco de abastecimento de inflamáveis «toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina. Assim, a atividade desenvolvida internamente em farmácia não integra área de operação de abastecimento de inflamáveis. Também, no item 2.VI anteriormente citado, a Norma Regulamentadora condicionou o reconhecimento da periculosidade às atividades de manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, ao referendo do Ministério do Trabalho, porque embora situadas dentro do posto não estão diretamente relacionadas ao abastecimento de inflamáveis líquidos. 5. Nesse contexto, a autora não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade, por exposição a inflamáveis, na medida em que o trabalho em farmácia situada próxima a posto de combustível não está contemplado no Anexo 2 da NR-16. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 758.1782.9058.2030

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa (R$ 28.720,38) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que, na hipótese, não se vislumbra alteração contratual lesiva, porquanto a supressão do pagamento do adicional decorreu da ausência de direito ao percebimento da parcela, tendo em vista que, conforme consignou o Tribunal Regional, «após sua eleição para exercer o cargo de presidente do sindicato representante da categoria, o reclamante foi afastado de suas funções de Mecânico Eletricista de Manutenção". Assim, não havendo exposição ao risco, descabe o pagamento do adicional, que se configura como salário-condição. Precedentes. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 499.6189.4640.0360

18 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Na hipótese veiculada nos presentes autos, da leitura dos fundamentos constantes no acórdão recorrido, nota-se que a Corte Regional, ao concluir que as atividades desempenhadas pelo autor não se enquadrariam na hipótese legal do adicional de periculosidade, divergiu do entendimento firmado pela SBDI-1 do TST em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, acabando por violar o CLT, art. 193, II, razão pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo trabalhador. Em razão da tese firmada no referido incidente, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 792.3186.0544.5285

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. 1. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Na hipótese veiculada nos presentes autos, da leitura dos fundamentos constantes no acórdão recorrido, nota-se que a Corte Regional, ao concluir que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não se enquadrariam na hipótese legal do adicional de periculosidade, divergiu do entendimento firmado pela SBDI-1 do TST em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, acabando por violar o CLT, art. 193, II, razão pela qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. Em razão da tese firmada no referido incidente, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 937.1268.8067.4386

20 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MECÂNICO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL, COM FUNDAMENTO NA PROVA TÉCNICA E SOPESANDO AS PROVAS ORAIS, CONSIDERA « NÃO PROVADA, DE FORMA ROBUSTA E CRISTALINA, A EFETIVA E HABITUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREA EM QUE ACONTECIA O ABASTECIMENTO DE AERONAVES . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA.


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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