comissoes
Jurisprudência Selecionada

+ de 10.000 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

comissoes ×
Doc. LEGJUR 929.4207.0730.9030

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. JULGAMENTO AQUÉM DO PEDIDO. OMISSÕES CONFIGURADAS.


Constatada possível violação da CF/88, art. 93, IX, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. JULGAMENTO AQUÉM DO PEDIDO. OMISSÕES CONFIGURADAS. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. JULGAMENTO AQUÉM DO PEDIDO. OMISSÕES CONFIGURADAS. O TRT condenou a reclamada ao pagamento «das diferenças de comissões recebidas em contracheque a partir de abril de 2016, observando-se a média da remuneração das comissões recebidas desde dezembro de 2013 até a alteração em abril de 2016. Entretanto, desde a inicial, o reclamante alega que a modificação da forma de cálculo da comissão implicou em aumento de vendas da empresa. Desse modo, pleiteou a condenação da ré a diferenças das comissões recebidas posteriormente à alteração contratual (abril de 2016), com base no percentual anteriormente aplicado pela reclamada (considerado mais benéfico) sobre o volume médio de venda do período objeto do pedido, ou seja, após a modificação. Mesmo provocado em embargos de declaração, o TRT não se manifestou sobre a tese relativa ao julgamento citra petita, especialmente quanto à alegação do reclamante de que o parâmetro adotado na condenação não leva em conta a variação inflacionária nem a diferença de produção com relação ao período da condenação. Portanto, mostra-se imprescindível a manifestação da Corte de origem acerca das premissas fáticas apontadas pelo reclamante em seu embargos de declaração . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.6393.2019.4100

2 - TRT2 Comissionista. Retenção de comissões comissões. Percepção após o encerramento do pacto laboral. Devida. A cessação das relações de trabalho não prejudica o recebimento das comissões e, tratando-se de transações em que a empresa se obrigue ao recebimento de parcelas sucessivas, o recebimento das comissões futuras permanece devido. Nesse sentido, o CLT, art. 466.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.5855.7002.5100

3 - TST Prescrição. Diferenças de comissões e comissões pagas «por fora. Integração no FGTS.


«In casu, o eg. Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para aplicar a prescrição quinquenal ao pedido de recolhimento de FGTS sobre as diferenças de comissões deferidas em juízo, bem como sobre comissões que foram pagas «por fora durante todo o contrato de trabalho. Quanto às diferenças de comissões reconhecidas em juízo, relativas ao período em que a parcela passou a integrar o salário do reclamante, a prescrição dos recolhimentos de FGTS é quinquenal, pois o acessório segue o principal, nos moldes da Súmula 206 do c. TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9292.5017.1700

4 - TST Julgamento extra petita. Não ocorrência


«O reclamante argumenta que o reclamado, no seu recurso ordinário, não se insurgiu especificamente contra a sentença pela qual foi condenado ao pagamento de diferenças de comissões, motivo pelo qual o Regional, ao «limitar a condenação ao pagamento de diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho, proferiu julgamento extra petita. O Tribunal a quo, ao julgar os embargos de declaração interpostos pelo reclamante acerca da arguição de julgamento extra petita, consignou que o reclamado alegou «inexistir elementos que justifiquem o arbitramento do valor no percentual de 50% requerendo a reforma, de modo que a empresa «apresentou recurso específico no tópico (à fl. 669) questionando a base de cálculo das diferenças de comissões fixada em sentença no montante correspondente a 50% da remuneração mensal do trabalhador (fl. 629). Dessa forma, tendo o reclamado impugnado o deferimento da integração das comissões, não há falar em julgamento extra petita pelo Regional, que deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado para limitar as diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao autor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 662.7635.7225.2194

5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES DE VENDEDOR. ESTORNO DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. REFORMA DA SENTENÇA.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, versando sobre o direito a diferenças de comissões sobre vendas canceladas e a inclusão de encargos financeiros na base de cálculo das comissões de vendedor. O recurso discute a validade do estorno de comissões sobre vendas canceladas ou trocadas e a exclusão de encargos financeiros de vendas a prazo do cálculo das comissões.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícito o estorno de comissões sobre vendas canceladas ou trocadas, mesmo após a finalização da transação pelo vendedor; (ii) estabelecer se os encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo devem ser incluídos na base de cálculo das comissões.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O estorno de comissões sobre vendas canceladas ou trocadas, após a finalização da transação pelo vendedor, é ilícito, por violar o princípio da alteridade (CLT, art. 2º) e transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. A exigibilidade das comissões ocorre com a finalização da transação (CLT, art. 466).4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consagra a ilicitude do estorno de comissões em casos de inadimplência do comprador ou cancelamento do negócio, mesmo que previsto em contrato, sob pena de transferência dos riscos da atividade econômica para o empregado. Precedente: RR - 844-75.2010.5.09.0663; ARR - 1245-98.2013.5.12.0012; RR - 11023-84.2013.5.03.0031; ARR - 422-81.2011.5.04.0024; ARR - 21680-78.2014.5.04.0013; ARR - 885-20.2011.5.04.0025; RR - 11359-04.2016.5.03.0025; AIRR - 20881-52.2016.5.04.0017.5. A exclusão dos encargos financeiros de vendas a prazo da base de cálculo das comissões também é ilícita, por contrariar o princípio da alteridade (CLT, art. 2º) e transferir ao empregado o risco da atividade econômica.6. A jurisprudência do TST orienta que a base de cálculo das comissões deve incluir os encargos financeiros das vendas a prazo. Precedente: Ag-RR - 1090-77.2019.5.12.0047; Ag-AIRR - 2002-32.2014.5.02.0046; RR - 10754-28.2020.5.18.0081; Ag-RRAg - 957-24.2020.5.10.0801; RRAg - 1000857-64.2019.5.02.0363.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido.Tese de julgamento:1. É ilícito o estorno de comissões sobre vendas canceladas ou trocadas após a finalização da transação pelo vendedor, em razão da violação ao princípio da alteridade e da transferência indevida de riscos da atividade econômica ao empregado.2. Os encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo devem ser incluídos na base de cálculo das comissões do vendedor, por força do princípio da alteridade e da vedação à transferência de riscos econômicos para o trabalhador.Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 2º e 466; CPC/2015, art. 375.Jurisprudência relevante citada: RR - 844-75.2010.5.09.0663; ARR - 1245-98.2013.5.12.0012; RR - 11023-84.2013.5.03.0031; ARR - 422-81.2011.5.04.0024; ARR - 21680-78.2014.5.04.0013; ARR - 885-20.2011.5.04.0025; RR - 11359-04.2016.5.03.0025; AIRR - 20881-52.2016.5.04.0017; Ag-RR - 1090-77.2019.5.12.0047; Ag-AIRR - 2002-32.2014.5.02.0046; RR - 10754-28.2020.5.18.0081; Ag-RRAg - 957-24.2020.5.10.0801; RRAg - 1000857-64.2019.5.02.0363.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7508.4800

6 - TRT2 Salário. Comissão paga «por fora. Natureza salarial. Integração na remuneração. CLT, art. 457, § 1º.


«Comissões incidentes sobre a venda de acessórios de automóveis e independentes das comissões decorrentes de venda por unidade de veículo. Pagamento feito fora do contracheque e resgate de valores através de cartões concedidos pela empresa. As comissões pagas «por fora devem, assim, integrar a remuneração do empregado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 145.2155.2017.8500

7 - TJSP Contrato. Representação Comercial. Rescisão. Cobrança. Repasse das comissões contratadas. Alteração das bases do contrato escrito por acordo verbal. Possibilidade. Redução das comissões em razão de crise no mercado, sem oposição expressa da representante. Percepção das comissões por alguns anos, sem denúncia do contrato. Alteração que caracteriza ato jurídico perfeito. Pedido contraposto também improcedente, pois não comprovado, de forma segura, quem teve a iniciativa de rescindir o contrato. Rescisão do contrato sem direito, todavia, às indenizações, pois as comissões foram pagas regularmente. Recurso provido em parte para este fim.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 871.1781.4073.6551

8 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES DE VENDEDOR. CANCELAMENTO DE VENDAS. ESTORNO DE COMISSÕES.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pleito do reclamante de recebimento de comissões sobre vendas em que tenha ocorrido cancelamento, não faturamento ou troca de mercadorias após a concretização da transação, bem como os reflexos dessas diferenças salariais em outras verbas trabalhistas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: definir se o empregador pode descontar comissões de vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CLT, art. 466, combinado com os Lei 3.207/1957, art. 2º e Lei 3.207/1957, art. 3º, estabelece que o direito às comissões surge após a conclusão da venda e a aceitação do negócio pelo comprador.4. O estorno de comissões devido a cancelamentos, não faturamento ou trocas de mercadorias transfere o risco do negócio para o empregado, o que é vedado pelo CLT, art. 2º.5. A jurisprudência consolidada do TST entende que, ultimada a venda, é ilícito o estorno de comissões, mesmo em caso de inadimplência do comprador ou cancelamento do negócio, pois isso importaria em transferir ao empregado os riscos da atividade econômica.6. O Tema 65 de IRR do TST, consolidado no julgamento do RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027, afirma que a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o estorno das comissões do empregado.7. As diferenças de comissões, por sua habitualidade e natureza salarial, geram reflexos em outras verbas trabalhistas, como aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS, acrescidos da multa de 40%.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso ordinário provido.Tese de julgamento: 1. O empregador não pode estornar comissões de vendas já concretizadas, mesmo que ocorra posterior cancelamento, não faturamento ou troca da mercadoria, sob pena de transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. 2. As diferenças de comissões de natureza salarial geram reflexos em outras verbas trabalhistas, tais como aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS, com a respectiva multa de 40%.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 466; Lei 3.207/1957, art. 2º e Lei 3.207/1957, art. 3º; CLT, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: RR - 844-75.2010.5.09.0663; ARR - 1245-98.2013.5.12.0012; RR - 11023-84.2013.5.03.0031; ARR - 422-81.2011.5.04.0024; ARR - 21680-78.2014.5.04.0013; ARR - 885-20.2011.5.04.0025; RR - 11359-04.2016.5.03.0025; AIRR - 20881-52.2016.5.04.0017; RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 (Tema 65 de IRR).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7495.1200

9 - TRT2 Comissão. Vendas canceladas. Pagamento de comissões indevido. Lei 3.207/57, art. 7º. CLT, art. 466, § 1º.


«Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do CLT, art. 466, § 1º, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei 3.207/57, art. 7º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7481.1300

10 - TRT2 Comissão. Vendedor. Vendas canceladas. Pagamento de comissões indevido. Lei 3.207/57, art. 7º. CLT, art. 466, § 1º.


«Sobre vendas inadimplidas, estornadas ou canceladas por iniciativa do adquirente, não é devido o pagamento de comissões, a teor do que consta do CLT, art. 466, 1º, segundo o qual as comissões são exigíveis conforme a respectiva liquidação. No mesmo sentido, a Lei 3.207/57, art. 7º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.1731.0002.8200

11 - TRT3 Comissão. Venda. Cancelamento. Comissão. Transação ultimada.


«Considerando os termos do CLT, art. 466, segundo o qual, «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem, tem-se que, se as mercadorias não foram entregues, não havendo a concretização da venda, sem qualquer culpa ou omissão do empregador, não são devidas, consequentemente, as comissões daí advindas. Com efeito, a simples geração de pedido pelo cliente, ou seja, a promessa de venda, não garante o direito ao percebimento de comissões, haja vista que somente as vendas concretizadas e faturadas é que se constituem efetivadas e, portanto, geram o direito às mencionadas comissões. Não fora assim e seriam incentivados pedidos a compradores insolventes e falidos, com direito automático às comissões para o empregado, em prejuízo manifesto do empregador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 426.1795.0583.8307

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamante . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não havendo ajuste em contrário, as comissões são devidas sobre o valor das vendas à vista sem a inclusão dos juros e encargos financeiros decorrentes de financiamento ao consumidor. II . Sobre esse tema a 4ª Turma do TST vinha seguindo o entendimento de que os juros e encargos financeiros sobre as vendas parceladas não integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor. III. Entretanto, no julgamento do E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, a SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou seu entendimento encampando a tese de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado . IV. Demonstradatranscendência política da causa. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a decisão regional no sentido de que os juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo não integram a base de cálculo das comissões, contraria o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior e viola o disposto no CF/88, art. 7º, X. II. Demonstrada transcendência política da causa. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 980.8427.0195.4793

13 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. IMPROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAME - Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente ação trabalhista que pleiteava diferenças de comissões referentes ao ano de 2021. A reclamante, agente de vendas, alegou falta de recebimento de parte das comissões, que seriam pagas em duas etapas: a primeira na ocasião da venda e a segunda condicionada à assinatura do contrato pelo avalista. A reclamada argumentou que o pagamento era feito em três etapas: «comissão de venda, «comissão de repasse (condicional à aprovação do crédito e repasse) e «comissão IP (premiação adicional). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se houve diferenças de comissões devidas à reclamante; (ii) verificar se a reclamada cumpriu corretamente sua política de comissionamento de 2021. III. RAZÕES DE DECIDIR - A reclamante atuava como agente de vendas viabilizador e recebia comissões de venda, de repasse e IP, conforme recibos de pagamento e depoimento pessoal, em que reconheceu ciência das políticas de comissionamento. A comissão de repasse era condicionada à aprovação do crédito e repasse, conforme política de comissionamento da qual a reclamante tinha ciência, não configurando irregularidade ou transferência de riscos da atividade econômica para o empregado, uma vez que as comissões eram pagas a títulos diferentes: a primeira pelo trabalho de convencimento e a segunda pela concretização da venda. A reclamante não comprovou falta de pagamento de comissões de vendas que atingiram a «conformidade e não indicou diferenças nesse ponto. A ausência de «conformidade na venda implicava na não-obrigatoriedade do pagamento da comissão de repasse. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso não provido. Tese de julgamento: A política de comissionamento da reclamada, aplicada no ano de 2021, não apresenta irregularidades capazes de ensejar o pagamento de diferenças de comissões à reclamante. A ausência de comprovação de diferenças de comissões relativas às vendas que atingiram a «conformidade impossibilita o acolhimento do pedido da reclamante. O pagamento de comissões em etapas distintas, conforme a política de comissionamento, não configura ilegalidade, desde que observadas as condições contratualmente estabelecidas e a reclamante tenha ciência destas. Dispositivos relevantes citados: OJ 118 da SDI-I do TST; Súmula 297/TST. Jurisprudência relevante citada: Não há menção explícita a precedentes jurisprudenciais no voto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 478.6520.6171.1729

14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .


A decisão agravada se amolda à jurisprudência desta Corte no sentido de que, se as comissões são calculadas sobre o valor do produto, e este sofreu majoração com a venda a prazo, este acréscimo deverá repercutir nas comissões cuja base de cálculo é o valor total da comercialização, porquanto as vendas a prazo com juros constituem um verdadeiro produto à parte comercializado pelo vendedor. Agravo conhecido e desprovido . VALOR DAS COMISSÕES SOBRE AS VENDAS CANCELADAS OU OBJETOS DE TROCA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A atual jurisprudência do TST atesta que as comissões devem ser pagas ao empregado, ainda que o negócio jurídico não venha a se concretizar, considerando-se ilegal o estorno do pagamento das comissões em face do cancelamento das vendas por motivos alheios à vontade do empregado e independente de sua conduta ou em face da troca da mercadoria, sobretudo porque a sua força de trabalho fora dispendida para a realização da venda. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Agravo conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 571.8118.8199.3099

15 - TRT2 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS.


Nos termos do Tema 65 de Tese Vinculante de Recurso de Revista Repetitivo do TST, a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, sendo, no caso, devidas as diferenças pleiteadas pela Reclamante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 843.1866.5168.4835

16 - TRT2 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS.


Nos termos do Tema 65 de Tese Vinculante de Recurso de Revista Repetitivo do TST, a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, sendo, no caso, devidas as diferenças pleiteadas pelo Reclamante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9292.5017.1800

17 - TST Diferenças de comissões. Alegação de correção do pagamento da parcela feita pelo reclamado, que não apresentou documentos relativos aos critérios estabelecidos para o pagamento das comissões e demonstrativo e/ou mapas de vendas efetuadas. Ausência de prova do fato extintivo do direito do autor. Princípio da melhor aptidão para a produção da prova.


«A Corte de origem consignou que «cumpria à reclamada a inequívoca demonstração dos critérios estabelecidos para pagamento das comissões incidentes sobre as vendas efetuadas, possibilitando aos empregados a completa verificação da correção dos pagamentos da parcela, e que, «de acordo com perícia contábil, restou inviabilizada a apuração da correção desses pagamentos, «pela falta de demonstrativo e/ou mapas de vendas efetuadas. O Tribunal a quo registrou que «é dever legal do empregador a documentação do contrato de trabalho, sendo quem possui maior aptidão à demonstração da correção dos pagamentos efetuados, concluindo que «a omissão na apresentação da documentação necessária ao levantamento contábil da correção do pagamento dos prêmios/comissões a que o autor fez jus, faz presumir que sua juntada lhe seria desfavorável, motivo pelo qual decidiu pela manutenção da «sentença que condenou a empresa ao pagamento de diferenças de comissões. Todavia, o Regional procedeu à reforma parcial da sentença para «adequação do valor arbitrado a uma realidade razoável, diante dos valores já percebidos a título de prêmios/comissões e do importe da remuneração mensal percebida pelo autor, conforme fichas financeiras juntadas às fls. 546-587, determinando a limitação da condenação «ao pagamento de diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho. O reclamante, ora recorrente, argumenta que o reclamado, por não ter se desincumbido do ônus da prova do alegado fato extintivo do direito (pagamento correto das comissões), não poderia ser favorecido com a limitação da condenação procedida pelo Regional, defendendo o restabelecimento da sentença pela qual o reclamado foi condenado «ao pagamento de diferenças de prêmios, em montante correspondente a 50% da remuneração mensal do trabalhador, ao longo de todo o contrato de trabalho, com repercussões ... (grifou-se). O reclamado, na contestação, sustentou que eram indevidas as diferenças de comissões e/ou prêmios, «uma vez que todas as premiações a que o reclamante fazia jus foram corretamente contraprestadas pelo reclamado, nada mais restando devido. De fato, o banco não comprovou sua alegação de que pagou corretamente as comissões ao reclamante, não apresentando os documentos relativos aos «critérios estabelecidos para pagamento das comissões incidentes sobre as vendas efetuadas e «demonstrativo e/ou mapas de vendas efetuadas, tendo o Regional concluído que a omissão na apresentação desses documentos inviabilizou «a apuração da correção desses pagamentos e «faz presumir que sua juntada lhe seria desfavorável. Além de competir ao reclamado produzir a prova do invocado fato extintivo do direito do autor, possuía ele maior aptidão na produção da prova relativa à demonstração «dos critérios estabelecidos para pagamento das comissões incidentes sobre as vendas efetuadas e «da correção dos pagamentos efetuados, na medida em que detinha a documentação relativa ao contrato de trabalho do reclamante. Apesar disso, o Tribunal a quo, desconsiderando as consequências jurídicas da ausência da produção de prova que incumbia ao reclamado (fato extintivo do direito do autor), deu provimento parcial ao recurso dessa parte para limitar as «diferenças de comissões ao valor correspondente a 50% das comissões pagas mensalmente ao reclamante no curso do contrato de trabalho. Por outro lado, cabe mencionar que o Regional, nem mesmo fundamentado na «realidade razoável dos autos, poderia ter reduzido a condenação ao pagamento de diferenças de comissões (limitação), o que configurou desrespeito ao ônus da prova, favorecendo a parte que não se desincumbiu desse ônus probatório. Portanto, o Regional, ao dar provimento parcial ao recurso do reclamado, nos moldes expostos, afrontou os artigos 818 da CLT e 333, II, e 359 do CPC/1973 (atuais artigos 373, II, e 400 do novo CPC). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 739.4003.1117.1476

18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. ILEGALIDADE NA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. O CÁLCULO DAS COMISSÕES DEVIDAS DEVE TER COMO BASE O VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL, SEM DESCONTOS DE IPI, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO REGULADORA DA MATÉRIA - LEI 4.886/65, art. 32, § 4º. DIREITO DA PARTE AUTORA A RECEBER AS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. É INDEVIDA A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS PAGAS EM CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDEVIDA A DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DEVIDO O PAGAMENTO DE COMISSÕES, CONFORME PROVA COLHIDA NOS AUTOS.


APELO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 763.7026.2708.2194

19 - TRT2 COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS. TEMA 57 DO TST.


O Pleno do C.TST fixou tese sobre a inclusão dos juros e demais encargos na base de cálculo das comissões devidas a empregado, por meio do Tema 57 do IRR, definindo que: «As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". Há nos autos referida pactuação a excluir os juros e encargos da base de cálculo das comissões. Mantenho a improcedência.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 127.7727.2634.6658

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação do CLT, art. 457, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. Demonstrada possível violação do CLT, art. 457, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. FINANCIAMENTO. Prevalece nesta Corte o entendimento de que as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo. Assim, compete à reclamada computar no cálculo das comissões pagas ao reclamante, além do valor à vista do produto vendido, os juros decorrentes de financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa