Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 980.8427.0195.4793

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME - Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente ação trabalhista que pleiteava diferenças de comissões referentes ao ano de 2021. A reclamante, agente de vendas, alegou falta de recebimento de parte das comissões, que seriam pagas em duas etapas: a primeira na ocasião da venda e a segunda condicionada à assinatura do contrato pelo avalista. A reclamada argumentou que o pagamento era feito em três etapas: «comissão de venda, «comissão de repasse (condicional à aprovação do crédito e repasse) e «comissão IP (premiação adicional). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há duas questões em discussão: (i) definir se houve diferenças de comissões devidas à reclamante; (ii) verificar se a reclamada cumpriu corretamente sua política de comissionamento de 2021. III. RAZÕES DE DECIDIR - A reclamante atuava como agente de vendas viabilizador e recebia comissões de venda, de repasse e IP, conforme recibos de pagamento e depoimento pessoal, em que reconheceu ciência das políticas de comissionamento. A comissão de repasse era condicionada à aprovação do crédito e repasse, conforme política de comissionamento da qual a reclamante tinha ciência, não configurando irregularidade ou transferência de riscos da atividade econômica para o empregado, uma vez que as comissões eram pagas a títulos diferentes: a primeira pelo trabalho de convencimento e a segunda pela concretização da venda. A reclamante não comprovou falta de pagamento de comissões de vendas que atingiram a «conformidade e não indicou diferenças nesse ponto. A ausência de «conformidade na venda implicava na não-obrigatoriedade do pagamento da comissão de repasse. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso não provido. Tese de julgamento: A política de comissionamento da reclamada, aplicada no ano de 2021, não apresenta irregularidades capazes de ensejar o pagamento de diferenças de comissões à reclamante. A ausência de comprovação de diferenças de comissões relativas às vendas que atingiram a «conformidade impossibilita o acolhimento do pedido da reclamante. O pagamento de comissões em etapas distintas, conforme a política de comissionamento, não configura ilegalidade, desde que observadas as condições contratualmente estabelecidas e a reclamante tenha ciência destas. Dispositivos relevantes citados: OJ 118 da SDI-I do TST; Súmula 297/TST. Jurisprudência relevante citada: Não há menção explícita a precedentes jurisprudenciais no voto. ... ()

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