1 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Regime próprio das empresas privadas. Tempo de serviço. Contagem de acordo com o Lei 8.112/1990, art. 103, V.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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2 - TRT2 Sociedade de economia mista. Execução. Precatório. Inaplicabilidade. Os privilégios concedidos à Fazenda Pública, previstos no CF/88, art. 100, não se estendem às empresas públicas e sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas. Inteligência do 173, II, da CF/88.
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A (2ª RECLAMADA). LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS À FAZENDA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL (SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º).
A hipótese dos autos envolve empresa pública que exerce serviço público de natureza concorrencial, não se constatando o defendido direito à isenção do recolhimento do depósito recursal. Os benefícios da Fazenda Pública não alcançam a ré, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública, e que se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Nesse contexto, deve ser mantida a deserção decretada pelo juízo de admissibilidade regional. Não havendo o recolhimento do depósito recursal no momento da interposição do agravo de instrumento - exigido pelo CLT, art. 899, § 7º e pelas Súmulas 128, I, e 245 do TST -, impõe-se o reconhecimento da deserção também em relação ao presente apelo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO EXTENSÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL.No caso concreto, a empresa não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista.Saliente-se que a ré fora intimada para realizar o devido preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. No entanto, manteve-se inerte ao referido comando.Cumpre registrar que, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 170/TST, as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, e, portanto, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TST Execução trabalhista. Empresa pública. Constituição de capital. Necessidade. Regime próprio das empresas privadas. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. CF/88, art. 173, II.
«... O Regional manteve a sentença quanto à determinação de que a Reclamada proceda à constituição de capital de que trata o CPC/1973, art. 475-Q. Adotou a seguinte tese (a fls. 578): ... ()
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6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE EMPRESAS PRIVADAS. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as empresas públicas e sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual não lhes são aplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como a isenção do pagamento das despesas processuais. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante deferindo-lhe diferenças salariais e, por conseguinte, inverteu o ônus de sucumbência acarretando a responsabilidade pelo pagamento das custas e depósito recursal a cargo da reclamada. A reclamada, por sua vez, interpôs recurso de revista sem efetuar o recolhimento das custas e do depósito recursal. 3. Devidamente intimada para regularizar o preparo, a recorrente se manteve inerte. 4. Não se verifica, portanto, o direito à isenção do recolhimento do depósito recursal, porquanto os benefícios da Fazenda Pública não alcançam a empresa recorrente (COMLURB), pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, e que se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88. 5. Assim, a decisão monocrática ora agravada deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT3 Execução. Empresa pública. Conab. Empresa pública. Regime de execução. Inaplicabilidade dos CF/88, art. 100 e CPC/1973, art. 730.
«A CONAB, empresa pública federal, independente de explorar ou não atividade econômica, não é pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, não lhe sendo aplicável a prerrogativa do regime de precatório, submetendo-se, sim, ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, §§ 1º, II, e 2º. Por conseguinte, não procede a alegação de afronta aos CF/88, art. 100 e CPC/1973, art. 730.... ()
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8 - STF Advogado. Advogado-empregado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Medida Provisória 1.522-2/96, art. 3º. Lei 8.906/1994, arts. 18, 19, 20 e 21. CF/88, art. 173, § 1º.
«As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. CF/88, art. 173, § 1º. ... ()
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9 - TST Execução direta. EBCT. CF/88, art. 173, § 1º.
«Empresa pública que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório, até porque tem receita própria e seu lucro não é recolhido aos cofres públicos. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 19/98. ... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE DISTRIBUI LUCROS/DIVIDENDOS A SEUS ACIONISTAS. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA EM FACE DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.A
controvérsia cinge-se em definir a obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela agravante, a Companhia Municipal De Limpeza Urbana - COMLURB, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviços. No caso, incontroverso nos autos que a reclamada não providenciou o correto preparo recursal, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, e invocou a incompatibilidade desta exigência prevista no CLT, art. 899 com o regime de precatórios aplicável à Fazenda Pública. É de se esclarecer que o STF, no julgamento da ADPF 858, apenas declarou a impossibilidade de constrição dos bens da reclamada mencionada naquela decisão e a obrigatoriedade de sujeição da condenação pecuniária ao regime de precatórios. Ressalta-se, ainda, que a Corte Suprema não tratou das matérias atinentes à concessão de prazo em dobro para recorrer e à isenção do recolhimento de custas processuais ou de pagamento de depósito recursal. Em consequência, tendo em vista os termos adotados no julgamento da ADPF 858, em que, repita-se, não se concedeu à ora reclamada a isenção do pagamento do depósito recursal, não prospera a tese recursal quanto à isenção de efetivação de preparo. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou expressamente que a executada « é uma empresa pública, cuja atividade é nitidamente de cunho econômico, com aferição de lucros e autonomia financeira, e submete-se, assim, ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, motivo pelo qual a ela não se aplica o regime de precatórios . 3. Assim, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, insuscetível de reexame em sede extraordinária, ante a incidência da Súmula 126/TST, forçoso reconhecer que o acórdão impugnado encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que a execução por precatório, privilégio da Fazenda Pública, não se aplica às empresas públicas que exercem atividade econômica, bem como com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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12 - STF Penhora. Execução. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12. Observância do regime de precatório. Aplicação do CF/88, art. 100. Amplas considerações e debate dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, X e 173, § 1º. CPC/1973, art. 730.
«À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12 e não-incidência da restrição contida no CF/88, art. 173, § 1º, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Extensão dos benefícios da Fazenda Pública.
«A reclamada, como sociedade de economia mista, está submetida ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, motivo pelo qual não detém as prerrogativas da Fazenda Pública. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento contido na Súmula 170/TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Caixa econômica federal. Empresa pública. Juros de mora. Redução. Impossibilidade.
«As empresas públicas sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, e não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Assim, o Regional, ao autorizar a Caixa Econômica Federal a aplicação dos juros moratórios reduzidos e limitados a 0,5% ao mês, consoante Lei 9.494/1997, art. 1º-F, violou o disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II, e § 2º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - STF Tributário. Recurso extraordinário. Constitucional. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12. Execução. Observância do regime de precatório. Aplicação da CF/88, art. 100.
«1 - À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do Decreto-lei 509/1969, art. 12 e não-incidência da restrição contida na CF/88, art. 173, § 1º, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. ... ()
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16 - TST Recurso de revista da appa. 1) appa. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.
«Consoante inúmeros precedentes jurisprudenciais desta Corte, competente é a Justiça do Trabalho para julgar ações entre trabalhadores e respectivo ente público (autarquia estadual) que explora atividade econômica, sendo-lhe aplicável, por analogia, o disposto no artigo 173, § 1º, da CF, segundo o qual as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Appa. Competência da justiça do trabalho.
«Consoante inúmeros precedentes jurisprudenciais desta Corte, competente é a Justiça do Trabalho para julgar ações entre trabalhadores e respectivo ente público (autarquia estadual) que explora atividade econômica, sendo-lhe aplicável, por analogia, o disposto no artigo 173, § 1º, da CF, segundo o qual as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista da appa. Appa. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho.
«Consoante inúmeros precedentes jurisprudenciais desta Corte, competente é a Justiça do Trabalho para julgar ações entre trabalhadores e respectivo ente público (autarquia estadual) que explora atividade econômica, sendo-lhe aplicável, por analogia, o disposto no artigo 173, § 1º, da CF, segundo o qual as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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19 - TJRJ Execução. Penhora. Empresa pública. Impenhorabilidade. Regime jurídico próprio das empresas privadas. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«... A tese da agravante de impenhorabilidade do imóvel objeto da avaliação, por se tratar de bem público, é, igualmente, inconsistente. A agravante é uma empresa pública, sujeita, por força do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II, ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direito e obrigações civis. Por conseguinte, o seu patrimônio - bens e rendas -, como sucede com qualquer empresa privada, responde pelas obrigações por ela assumidas, sujeitando-se a execução. ... (Des. Fabrício Paulo B. Bandeira Filho).... ()
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20 - TST Execução direta. Administração do Porto de Paranaguá e Antonina. Autarquia que exerce atividade econômica. Nova redação do CF/88, art. 173, § 1º. Emenda Constitucional 19/98. Precedentes do TST e STF.
«Autarquia que exerce ampla atividade econômica, inclusive em área que não se identifica com o serviço e muito menos é de interesse público, como acontece atualmente com a Administração dos Portos de Paranaguá, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º), não havendo razão alguma para gozar do privilégio da execução através de precatório. Entendimento que se mantém, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional 19/98. ... ()