1 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista visual de bolsas
«A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, sem contato corporal ou necessidade de despimento, e ausente qualquer evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não é suficiente para ensejar o pagamento de compensação por dano moral. Precedentes.... ()
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2 - TST Dano moral. Revista pessoal com contato corporal. Revista visual de bolsas. Quantum indenizatório.
«A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, com contato corporal e necessidade de despimento parcial, revela-se suficiente para ensejar o pagamento de compensação por dano moral. Precedentes. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Admissibilidade. Dano moral. Revista visual de objetos pessoais do empregado. Ausência de contato corporal. Inexistência de discriminação.
«A revista consistente na verificação de objetos pessoais do empregado, efetuada sem contato corporal e sem discriminação, por si só não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa capaz de gerar dano moral passível de reparação. ... ()
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4 - TST Revista visual em pertences pessoais da trabalhadora. Dano moral. Não configuração.
«O entendimento da relatora é no sentido de que, considerando que bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences constituem extensão da intimidade do empregado, a revista, em si, ainda que apenas visual, é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88). Entretanto, o entendimento prevalecente nesta Corte é de que a revista visual de bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, sendo este o caso dos autos. Precedentes da SDI-I. ... ()
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5 - TST Indenização por danos morais. Revista visual. Valor arbitrado. Inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Redução. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A fixação do valor da indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não se mostrou razoável, sendo flagrantemente desproporcional se relacionada ao contexto narrado, que consistia na revista visual dos pertences do empregado. Vale frisar que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, este procedimento sequer configura dano moral, todavia, tendo em vista que o recurso de revista quanto ao tópico não alcança conhecimento, remanesce a condenação. ... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista visual em pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A Corte de origem assentou que a revista era realizada sem contato físico, premissa insuscetível de modificação nessa fase processual a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TST Dano moral. Revista visual em sacolas e bolsas.
«A orientação dominante na SDI-I é no sentido de não ser passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar seus empregados e respectivos pertences, por traduzir legítimo exercício empresarial, não se afigurando abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderado, não caracterizando situação vexatória, tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()
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8 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Revista visual aos pertences dos empregados.
«O ato de revistar os pertences dos empregados, por si só, não gera automaticamente o direito à reparação moral, porque, se exercida sem vulneração à honra e à intimidade, encontra guarida no poder diretivo do empregador, caracterizado pelo direito de fiscalizar o ambiente de trabalho e a conduta dos empregados, assegurando a defesa do seu patrimônio.... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Danos morais. Revista visual de bolsas e pertences do empregado
«A inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, sem contato corporal e ausente qualquer evidência de que o ato possua natureza discriminatória, não é suficiente para ensejar o pagamento de compensação por danos morais. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista visual em pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A caracterização do dano moral demanda a prática de ato ilícito que implique grave violação aos direitos da personalidade, de modo que reste nítida a repercussão negativa no estado psíquico do indivíduo em face do constrangimento por ele suportado. Nessa linha, esta Corte consolidou o entendimento de que a revista pessoal realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. Dessa forma, a decisão regional, ao deferir indenização por dano moral decorrente da revista visual em pertences do reclamante, violou o disposto no CCB/2002, art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.
«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Indenização por dano moral. Revista visual em bolsas e pertences de empregado. Ausência de contato físico. Não configuração.
«A orientação dominante na Turma e na SDI-I é de que não se afigura passível de indenização o procedimento realizado pelo empregador de revistar os pertences de seus empregados, por se traduzir em legítimo exercício empresarial, porquanto não se mostra abusivo quando realizado de forma impessoal, regular e moderada, sem contato físico e exposição ao público, não caracterizando situação vexatória, nem tampouco conduta ilícita ou abusiva, porquanto tal ato decorre do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Revista visual em pertences do empregado. Divergência jurisprudencial. Configuração.
«I - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de reparação por dano moral nos casos em que o empregador efetua revista em pertences do empregado, visualmente, sem contato físico. II - O Tribunal a quo firmou tese no sentido de que a mera revista visual, ainda que destituída de cunho discriminatório, enseja indenização por danos morais, pois bolsas, sacolas, roupas e similares portados pelo empregado são expressão da sua intimidade. Concluiu o TRT que o procedimento levado a efeito pela empresa configura desrespeito à dignidade da pessoa humana e não se justifica como meio de defesa à propriedade privada. III - É certo que o inciso X do artigo 5º da Constituição elege como bens invioláveis, sujeitos à indenização reparatória, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. IV - Encontra-se aí subentendida a preservação da dignidade da pessoa humana, em razão de ela ter sido erigida em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a teor do CF/88, art. 1º, inciso III. V - Todavia, a caracterização do dano moral demanda a prática de ato ilícito que implique grave violação aos direitos da personalidade, de modo que reste nítida a repercussão negativa no estado psíquico do indivíduo em face do constrangimento por ele suportado. VI - Nessa linha, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a revista pessoal realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador. VII - Em tais hipóteses, portanto, mostra-se indevida a condenação em indenização por danos morais, conforme jurisprudência desta Corte. Precedentes da SDI-I do TST. VIII - Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ação civil pública. Danos morais coletivos. Revista visual em pertences dos empregados. Procedimento moderado e indiscriminado.
«O Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais coletivos, fixada em R$100.000,00, como postulada pelo MPT na presente ação civil pública, em decorrência da revista realizada nas bolsas e pertences dos empregados da reclamada. Consignou que o procedimento era apenas visual e realizado de forma moderada e indiscriminada em todos os empregados da empresa. Para esta Corte Superior, a revista realizada pela empresa nos pertences de todos os empregados, indiscriminadamente, e de forma meramente visual, não caracteriza só por este motivo dano moral capaz de gerar direito a indenização, pois inserida nos limites do poder diretivo e fiscalizador da empresa. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Dano moral. Submissão a revistas visuais e sem contato físico.
«A mera revista visual, sem contato físico, nos pertences do empregado, não configura, por si só, ofensa a sua moral e intimidade, constituindo, na realidade, exercício do poder diretivo do empregador, não ensejando ao Autor, portanto, o direito à percepção de indenização por dano moral. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TST RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado, caso dos autos. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA VISUAL DE BOLSAS E SACOLAS - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nos termos da jurisprudência pacífica do TST, a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TST Indenização por danos morais. Revista visual de bolsas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra a existência de exame visual dos pertences do empregado, sem o contato físico. Ressalvo meu posicionamento de que a revista pessoal - íntima ou não -, viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador. Contudo, acompanho o entendimento da SDI-I desta Corte no sentido de que a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Julgados desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º. ... ()