1 - TRT2 ACÚMULO E/OU DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Não existindo amparo legal, tampouco previsão em normas coletivas, não há se falar em diferenças salariais sob a alegação de «acúmulo ou desvio de funções". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT2 Equiparação salarial. Salário. Acúmulo ou desvio de funções. Acréscimo salarial. CLT, art. 456, parágrafo único.
«Ao avaliar em cada caso a execução de serviço compatível com a condição pessoal do empregado, ao qual o trabalhador fica obrigado à falta de cláusula expressa que delimite as atribuições, cabe ao intérprete considerar não só a qualificação profissional e atributos como também a situação concreta estabelecida. O padeiro que também confecciona confeitos (bolos), faz serviço compatível. (TRT 2ª R. - 02960017050 - Ac. 6ª T. 02970167624 - Rel. Carlos Francisco Berardo - DOESP 30/04/97).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 ACÚMULO DE FUNÇÃO.
A rigor, o acréscimo de salário por acúmulo ou desvio de funções, dentro da mesma jornada, só é possível se houver previsão em lei ou em norma coletiva... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT2 DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
O acúmulo ou desvio de funções, de forma isolada, não assegura ao empregado o pagamento de qualquer acréscimo, a não ser que haja previsão expressa em norma contratual ou coletiva, não sendo este o caso dos autos. Sentença mantida, no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT3 Acumulação de funções. Caracetrização. Acúmulo/desvio de funções. Caracterização.
«No que pertine à matéria relativa ao acúmulo ou desvio de funções, esta é uma das questões jurídicas mais controversas e tormentosas da seara do Direito do Trabalho, eis que a lei trabalhista não a regulamenta plenamente, deixando ao aplicador do direito a espinhosa tarefa de definir, caso a caso, se ocorre ou não o referido acúmulo ou desvio, aplicando, muitas vezes, por analogia, diferentes dispositivos legais, a fim de fixar o percentual de majoração salarial devido no caso do efetivo acúmulo ou desvio de atribuições, o qual também não é fixado por lei para todas as categorias profissionais. No entanto, há uma norma que, ainda que de caráter abstrato, serve de norte geral para a apreciação da matéria. Com efeito, a teor do CLT, art. 456, parágrafo único, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. O acúmulo de funções pode ser entendido, portanto, como um desequilíbrio entre as atribuições inicialmente previstas no contrato de trabalho e aquelas posteriormente exigidas pelo empregador, na hipótese em que este obriga o empregado a executar tarefas estranhas à previsão contratual ou de natureza totalmente diversa da função para a qual foi contratado, gerando assim o enriquecimento sem causa por parte do empregador, que se beneficia com a execução de tarefas estranhas ao contrato de trabalho, sem a devida contraprestação pecuniária.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Recurso de revista da empresa. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
«O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório existente nos autos - mormente a prova testemunhal e o laudo pericial -, concluiu pelo acúmulo ou desvio de funções não eventuais, porque o empregado - contratado na função de auxiliar de almoxarife - operava empilhadeira em parte de sua jornada, chegando, inclusive, a substituir o operador de empilhadeira nas férias. Não vislumbro violação do CLT, art. 456, parágrafo único, porquanto o referido dispositivo legal disciplina hipótese em que não há prova ou cláusula expressa a respeito das especificidades do contrato de trabalho, e, no caso sub judice, o empregado recorrido foi contratado para a função de auxiliar de almoxarifado, mas acumulava a função de operador de empilhadeira, desvirtuando a função inicialmente contratada. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TRT2 ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO.
A legislação vigente não assegura o recebimento de acréscimo salarial por acúmulo ou desvio de função, salvo em exceções expressamente previstas em texto legal ou em norma coletiva. Em outras palavras, o acúmulo ou o desvio de funções só resulta em acréscimo salarial quando há determinação legal ou ajuste contratual, individual ou coletivo, o que não é o caso. Sentença mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT2 ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO.
A legislação vigente não assegura o recebimento de acréscimo salarial por acúmulo ou desvio de função, salvo em exceções expressamente previstas em texto legal ou em norma coletiva. Em outras palavras, o acúmulo ou o desvio de funções só resulta em acréscimo salarial quando há determinação legal ou ajuste contratual, individual ou coletivo, o que não é o caso. Sentença mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TRT3 Desvio de função. Caracterização. Desvio ou acúmulo de funções.
«O desvio de função verifica-se nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente. O ordenamento trabalhista admite a ocorrência de variações nas funções atribuídas ao empregado, dispondo que, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. É o que se infere da leitura do disposto no CLT, art. 456.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT2 Salário. Desvio ou acúmulo de funções. Cabimento. O desvio de função configura-se nos casos em que o empregado, contratado para exercer determinado mister, na prática, passa a desempenhar uma outra atividade que não aquela constante de sua CTPS ou que fora anteriormente pactuada. O acúmulo de atribuições deve ser tal que permita concluir que esse acréscimo de serviços caracterizaria um fardo excessivo ao empregado, ou um benefício exagerado à empregadora. Logo, não se constata o alegado acúmulo de funções, mas mero exercício da faculdade prevista no CLT, art. 456, parágrafo único, segundo o qual o empregado está obrigado a prestar serviços de acordo com a sua condição pessoal. Não se desincumbido o autor de seu ônus de comprovar o acúmulo ou desvio de função, acolho o apelo da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais e reflexos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT2 ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO DEVIDAS.
O acúmulo ou desvio de função somente se caracteriza quando o empregado, além de suas funções normais, exerce permanentemente todas as atribuições inerentes a outro cargo. No caso em questão, não restou configurado nenhum serviço adicional exercido pelo recorrente que seja superior a suas forças ou capacidades, a justificar o acréscimo remuneratório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TRT2 ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO DEVIDAS.
O acúmulo ou desvio de função somente se caracteriza quando o empregado, além de suas funções normais, exerce permanentemente todas as atribuições inerentes a outro cargo. No caso em questão, não restou configurado nenhum serviço adicional exercido pelo recorrente que seja superior a suas forças ou capacidades, a justificar o acréscimo remuneratório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT3 Equiparação salarial. Desvio de função. Desvio de função e equiparação salarial.
«O desvio de função e a equiparação salarial são institutos diferentes, embora possam ter como consequência uma mesma condenação em diferenças salariais, porque ambos encontram amparo no princípio constitucional da isonomia. Contudo, os fundamentos de fato e de direito de um e outro são diversos. Registre-se que a isonomia salarial é um princípio, elevado a nível constitucional e que dá suporte aos dois institutos jurídicos essencialmente diversos, equiparação, desvio de função e, ainda, enquadramento. No que se refere ao desvio de função, o ordenamento jurídico trabalhista traz uma regra geral que ampara o desvio e/ou o acúmulo de funções: o parágrafo único do CLT, art. 456. Inclusive, há norma constitucional que ampara o direito decorrente da prática, pois o art. 7º, inciso V, assegura o direito ao recebimento de salário compatível com a função desempenhada. Porém, há que se observar a existência de uma eventual legislação específica aplicável, ou determinada previsão em CCT, e ainda, a distribuição e definição de funções efetivamente adotada na dinâmica do trabalho, para que se reconheça um plus salarial ao trabalhador, mormente porque a utilização dos serviços de um único empregado para a realização de duas funções diferentes importa clara vantagem para a empresa. Já a equiparação salarial depende do atendimento dos pressupostos do CLT, art. 461.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT3 Desvio de função. Não configurado.
«Para o acolhimento do pedido de pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, sendo necessário que as atividades exercidas sejam incompatíveis com a função para a qual o trabalhador foi contratado. Isto porque o acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, passando aquele a fazer tarefas alheias às que foram previamente pactuadas, o que não restou comprovado nos autos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT2 DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS.
Não há amparo legal para a pretensão de percepção do adicional por desvio/acúmulo de funções. O parágrafo único do CLT, art. 456 estabelece que: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". O nosso ordenamento jurídico prevê raras hipóteses de adicional por acúmulo de função. O salário é cláusula contratual, de livre estipulação das partes, respeitado o mínimo legal (art. 7º, VI, CF/88) ou o piso da categoria (idem, XXVI). Portanto, o Poder Judiciário apenas pode interferir no salário do trabalhador quando inferior ao piso da categoria, no caso de isonomia salarial (CLT, art. 461) e quando existir quadro de carreira, sem que o empregador tenha efetuado o devido enquadramento. Ausentes essas hipóteses, indevidas as diferenças salariais pretendidas. Recurso patronal provido no particular.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TRT2 Vendedor. Comissionista. Comissões. Diferenças salariais. Desvio de função. Acúmulo de funções. Vendedor. Cabimento.
«O vendedor é empregado que depende inteiramente de comissões, que devem ser auferidas mediante sua ativação diuturna na função de vendas. Qualquer assinalação de função diversa prejudica o percebimento das comissões, e representa acúmulo de função incompatível com as vendas, de modo que faz jus a adicional por acúmulo de função, por analogia com outras categorias de trabalhadores que possuem tal direito por lei ou por norma coletiva. Recurso Ordinário obreiro provido, no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRT3 Vigia. Acumulação de funções. Desvio de função. Vigia. Disfarce.
«O autor laborava sempre direcionado à inibição ou fiscalização de furtos, atividades plenamente compatíveis com a condição pessoal e com a atividade desenvolvida pelo reclamante, conforme dispõe o CLT, art. 456. O fato de o autor ficar disfarçado na porta do estabelecimento fiscalizando e buscando infratores está diretamente relacionada a função para a qual foi contratado, não havendo o alegado acúmulo de funções... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. MOTORISTA. HORA EXTRA. DESVIO DE FUNÇÃO. ADICIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de desvio de função, pagamento de horas extras, adicional noturno, gratificação natalina e adicional de insalubridade. O autor alegou que, além de suas atividades de motorista, desempenhava funções de auxiliar de enfermagem e trabalhou além de sua jornada regular, sem a devida contraprestação, requerendo a reforma da sentença. ... ()