1 - STJ Constitucional. Princípios constitucionais. Estado democrático de direito. Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. CF/88, art. 1º, «caput, III e IV.
«... Preliminarmente, convém assentar algumas premissas principiológicas, a saber: a) o Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos; b) esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas; c) consectariamente, nas questões inerentes à inscrição nos Conselhos Profissionais, esses cânones devem informar a atuação dos aplicadores do Direito, máxime porque dessa legitimação profissional exsurge a possibilidade do trabalho, valorizado constitucionalmente; d) engendrando ponderação de bens entre a valorização do trabalho, que a fortiori é um consectário da dignidade da pessoa humana e a saúde pública, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem admitido a inscrição dos Técnicos em Farmácia, mercê de limitar-lhes a atuação às drogarias. ... (Min. Luiz Fux).... ()
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2 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hermenêutica. Contribuição compulsória concretizadora da cláusula pétrea de valorização do trabalho e dignificação do trabalhador. Princípio do supradireito. CF/88, art. 170. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.
«As Contribuições referidas visam à concretizar a promessa constitucional insculpida no princípio pétreo da «valorização do trabalho humano encartado no CF/88, art. 170 «verbis: «A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, (...) À luz da regra do LICCB, art. 5º - norma supralegal que informa o direito tributário, a aplicação da lei, e nesse contexto a verificação se houve sua violação, passa por esse aspecto teleológico-sistêmico - impondo-se considerar que o acesso aos serviços sociais, tal como preconizado pela Constituição, é um «direito universal do trabalhador, cujo dever correspectivo é do empregador no custeio dos referidos benefícios. Consectariamente, a natureza constitucional e de cunho social e protetivo do empregado, das exações «sub judice, implica em que o empregador contribuinte somente se exonere do tributo, quando integrado noutro serviço social, visando a evitar relegar ao desabrigo os trabalhadores do seu segmento, em desigualdade com os demais, gerando situação anti-isonômica e injusta. O SESC e o SENAC tem como escopo contribuir para o bem estar social do empregado e a melhoria do padrão de vida do mesmo e de sua família, bem como implementar o aprimoramento moral e cívico da sociedade, beneficiando todos os seus associados, independentemente da categoria a que pertençam.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Incompatibilidade com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade. Direito à indenização reconhecido (R$ 4.401,55). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII, 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais ao reclamante e demais funcionários, praticadas por sócio, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). O tratamento despótico dirigido ao empregado caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FEIRA LIVRE. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ. FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO. FORMALIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E LIVRE INICIATIVA.
ALei 13.311/2016 prevê a possibilidade de transferência da permissão de uso a descendentes, desde que requerida no prazo de 60 dias do falecimento do titular. ... ()
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5 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.
«Ainda que não configure assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco, o caráter continuado das agressões verbais e humilhações praticadas por superior, com gritos, xingamentos e revista de pertences, caracteriza método de gestão por injúria que importa indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). Tal modalidade de tratamento despótico dirigido à empregada caracteriza tirania patronal incompatível com a dignidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III).... ()
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6 - TJSP Estabelecimento comercial. Farmácia. Drogaria. Multa aplicada por funcionar além da escala de plantão. Descabimento. Relevante interesse social. Princípios da valorização do trabalho e da livre iniciativa. Direito à saúde da comunidade local. Embargos à execução procedentes. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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7 - TJSP Propriedade industrial. Concorrência desleal. Inocorrência. Desvio de clientela não comprovado. Conduta ilícita não evidenciada. Réus que agiram conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano. Improcedência da ação de reparação de danos mantida. Recurso não provido.
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8 - TRT3 Prescrição. Declaração de ofício. Processo do trabalho. Prescrição bienal declarada de ofício – inaplicabilidade.
«A declaração da prescrição, de ofício, nos moldes do CPC/1973, art. 219, § 5º, não é compatível com o Processo do Trabalho. Esse dispositivo, que visa assegurar a segurança jurídica, entra em choque com os princípios da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da proteção, diante do caráter alimentar das verbas trabalhistas, o que afasta a sua aplicação nesta seara.... ()
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9 - TJSP Honorários de advogado. Embargos de terceiro. Fase de cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados em valor irrisório. Inadmissibilidade. Necessidade de observância da legislação processual vigente, com vistas à adoção dos critérios de valorização do trabalho profissional do advogado. Tramitação do processo por mais de cinco anos. Possibilidade de majoração da verba honorária para remunerar condignamente o advogado. Recurso provido para este fim.
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10 - TRT2 Indenização por danos morais. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CFR e no art. 186 do CC, bem como nos princípios da proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. Recurso do reclamante improvido, no ponto.
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11 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Plano de saúde. Honorários médicos complementares. Responsabilidade do usuário. Opção por acomodação superior à contratada. Cláusula contratual. Legalidade. Ausência de abusividade. Valorização do trabalho médico. Inexistência de duplo pagamento.
«1. Ação civil pública que visa a declaração de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde que prevê o pagamento pelo usuário da complementação de honorários médicos caso solicite o internamento em acomodação superior àquela prevista no contrato. ... ()
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12 - TRT2 Indenização por danos morais. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CFR e no art. 186 do CC, bem como nos princípios da proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. Recurso improvido, no ponto.
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13 - TRT2 Indenização por danos morais. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CFR e no art. 186 do CC, bem como nos princípios da proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. Recurso da reclamante improvido, no ponto.
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14 - TRT2 Indenização por danos morais. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CFR e no art. 186 do CC, bem como nos princípios da proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. Recurso improvido, no ponto.
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15 - TRT3 Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Reserva de mercado de trabalho contratação de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados pela previdência social. Lei 8.213/1991, art. 93. Constitucionalidade.
«A norma prevista no Lei 8.213/1991, art. 93 encontra-se em sintonia com os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho e é importante instrumento para a construção de uma sociedade inclusiva e para a efetivação da igualdade de oportunidades. Portanto, não se vislumbra vício de inconstitucionalidade, pois, na verdade, a norma busca a implementação de princípios e objetivos claramente adotados pela Constituição Federal.... ()
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16 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude perpetrada. Redução salarial.
«Demonstrada nos autos a prática da reclamada de dispensar seus empregados e recontratá-los em curto espaço de tempo, na mesma função, recebendo, contudo, remuneração bem inferior, aplica-se o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468, além do art. 7 o, VI, da CR/88, impondo-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da redução ilegal dos salários. Tudo isso com espeque nos princípios da boa-fé e da continuidade da relação de emprego que regem o direito do trabalho, totalmente desprezados pela demandada, e, também, no CF/88, art. 170 que menciona como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, razão pela qual não pode a empregadora precarizar as condições de trabalho, com o único intuito de lesar o empregado.... ()
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17 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transportadora de valores. Nudez. Revista íntima. Atentado à dignidade do empregado. Indenização fixada em 100 salários profissionais. Conduta incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V e X, XIII e 170, «caput e III.
«Ainda que se trate de empresa de transporte de valores, a prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo, não pode ser convalidada porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, art. 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio e o de terceiros termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. A sujeição do empregado a permanecer nu ou de cuecas diante de colegas e superiores, retira legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III) e ainda, porque a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, inciso III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X).Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual, pois nem mesmo a autoridade policial está autorizada a proceder dessa forma sem mandado. A revista sem autorização judicial inverte a ordem jurídica vigente no sentido de que ninguém é culpado senão mediante prova em contrário. Estabelecer presunção de culpa contra os empregados, apenas pelo fato de a empresa lidar com valores é consagrar odiosa discriminação contra os trabalhadores dessa sofrida categoria, como se fosse regra a apropriação por estes, do numerário confiado por terceiros aos seus empregadores. Decisão que se reforma para deferir indenização por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X). ... ()
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18 - TRT4 Dispensa discriminatória. Resilição contratual.
«Espécie em que a dispensa é presumidamente discriminatória, tendo em vista que foi levada a efeito imediatamente após o retorno do trabalhador do afastamento previdenciário. Conduta contrária à dignidade do empregado, à função social da propriedade e à valorização do trabalho, que enseja a indenização por dano moral. [...]... ()
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19 - TRT2 Servidor público. Alteração contratual. EBCT. Alteração do local de trabalho do empregado reabilitado. Alteração contratual ilícita. CLT, art. 468 e CLT, art. 469.
«O regramento juslaboral somente considera ilícita a 'transferência', que é a alteração do local de trabalho com a alteração de residência, e não a mera remoção, em que não há alteração domiciliar, nos termos do CLT, art. 469. Todavia, as circunstâncias do caso concreto revelam que a empresa reclamada ignorou a situação excepcional da reclamante - que em razão de acidente de trabalho que levou ao seu afastamento por um ano e oito meses e ao posterior processo de reabilitação profissional - adquiriu sérias limitações em sua condição física; o que foi, aliás, motivo de recomendação especial pelo próprio serviço médico da empresa, quanto à permanência da autora no local de trabalho originário (vide fls.101 e 108). O ius variandi não é absoluto e encontra limites na função social do contrato, na valorização do trabalho humano e na dignidade do trabalho, enquanto pessoa humana. Considerando que a alteração do local de trabalho trouxe maior agravo à reclamante, seja em sua condição física, seja em deslocamento para o trabalho, não há como se reconheça-la lícita, por força mesmo da regra geral contida no CLT, art. 468.... ()
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20 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Tabela da Associação Médica Brasileira. Valores mínimos a serem pagos aos prestadores de serviço. Princípios da valorização do trabalho, da livre iniciativa e da livre concorrência. Circunstâncias fáticas que nortearam o acórdão recorrido. Cartel. Não ocorrência. Inexistência de padronização de preços. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A Corte de origem concluiu, em razão das circunstâncias fáticas dos autos, que os valores constantes da tabela fornecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), utilizados pelo agravado, visavam, tão somente, impedir a desvalorização do trabalho dos profissionais envolvidos na prestação de serviços médicos e laboratoriais e que apenas retratavam quantias mínimas a serem repassadas a tais profissionais, não havendo, portanto, a padronização dos preços que caracterizaria o cartel. ... ()