1 - TRT3 Adicional de penosidade. Cabimento. Ementa. Adicional de penosidade. Regulamentação.
«O adicional de penosidade está previsto CF/88, art. 7º, XXIII, não se tratando de norma auto-aplicável, uma vez que não foi regulamentada pela legislação trabalhista.... ()
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2 - TRT3 Adicional de penosidade. Cabimento. Adicional de penosidade. Ausência de regulamentação por norma infraconstitucional.
«A Constituição da República estabelece no inciso XXIII do artigo 7º, como direito do trabalhador, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Contudo, o adicional de penosidade não foi regulamentado por norma infraconstitucional, nem apresentou o reclamante, na vertente hipótese, qualquer acordo ou convenção coletiva, capaz de garantir o direito vindicado. Ausente, in casu, a própria fonte obrigacional, não há como compelir a ré ao pagamento almejado.... ()
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3 - TJPR RECURSOS INOMINADOS. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PENOSIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA AO PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO C/C ADICIONAL DE PENOSIDADE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PENOSIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. LEI 1.246/2003, art. 81, §2º QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. PENOSIDADE QUE SE REFERE AO SERVIÇO PRESTADO EM REGIME DE ESCALA 12X36, NOS TERMOS DOS LEI 1247/2003, art. 84 e LEI 1247/2003, art. 85. RECURSO DA PARTE AUTORA. NÃO CONHECIMENTO ANTE A DESERÇÃO, CONFORME CERTIDÃO (MOV. 187.1). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LJE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE - REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PELA LEI MUNICIPAL 13.652/03 - Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade que devem ser calculados sobre o «valor correspondente ao menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal 10.827/90. Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE - REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES PELA LEI MUNICIPAL 13.652/03 - Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade que devem ser calculados sobre o «valor correspondente ao menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal 10.827/90. Reestruturação de cargos e funções com criação do padrão Nível Básico B, que deve ser utilizado como base de cálculo dos adicionais, com base nas horas semanais trabalhadas. Precedentes do E. TJSP Cálculos não impugnados de forma específica. Violação ao contraditório e à dialeticidade recursal.. Recurso não provido,
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5 - TRT3 Cabimento. Adicional de penosidade. Direito subjetivo assegurado na constituição da república de 1988. Efetividade pelo poder judiciário.
«A novel doutrina constitucionalista, em evolução pós-positivista da acepção dos direitos subjetivos protegidos constitucionalmente, reconhece a possibilidade de efetivação pelo Judiciário dos direitos subjetivos reconhecidos na Constituição da República. Ante a ausência de regulamentação legal do adicional de penosidade, e, estando o referido adicional previsto em norma coletiva, faz jus o trabalhador ao seu recebimento, pois comprovado o trabalho em condições penosas, tal como considerado na previsão normativa.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE PENOSIDADE DE 40%. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I .
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST fixou tese jurídica no Tema 17 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos no sentido de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Analogicamente à norma prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 193, esta Corte Superior entende que também não é cabível a cumulação dos adicionais de penosidade e de insalubridade, como pretende a parte recorrente. II. No caso dos autos, a parte reclamada criou, em favor da parte reclamante, situação mais vantajosa à prevista legalmente mediante a instituição do adicional de penosidade, incontroversamente quitado ao longo do pacto laboral. Verifica-se que o adicional de penosidade foi instituído em detrimento dos adicionais de insalubridade e/ou periculosidade, legalmente previstos (CLT, art. 192 e CLT art. 193), a ser pago em percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base. III . Nesse contexto, não se verifica violação dos arts. 7º, XXIII, da CF/88, e 193, §2º, da CLT. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Adicional de penosidade. Área de fronteira. Existência de regulamentação. Ausência de matéria constitucional.
«1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu o adicional de penosidade para exercício de atividade em área de fronteira não se trata de direito subjetivo garantido pela Constituição aos servidores públicos e que, portanto, será devida nos termos da legislação infraconstitucional. Precedentes. ... ()
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8 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Adicional de penosidade. Área de fronteira. Existência de regulamentação. Ausência de matéria constitucional.
«1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o adicional de penosidade para exercício de atividade em área de fronteira não se trata de direito subjetivo garantido pela Constituição aos servidores públicos e que, portanto, será devido nos termos da legislação infraconstitucional. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Servidor público. Adicional de penosidade. Pagamento. Regulamentação.
1 - Consoante o entendimento desta Corte, a norma prevista na Lei 8.112/1990, art. 71 é de eficácia limitada, razão pela qual necessária regulamentação para a concessão do adicional de atividade penosa. Precedentes. ... ()
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10 - TJRS RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CARGO AGENTE EDUCACIONAL II – ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO PAULO FREIRE, INSERIDA NA UNIDADE DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – CASE. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E DE LOCAL DE EXERCÍCIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEI 6.672/1974, art. 70-B, INCLUÍDO PELA LEI 15.451/2020, QUE PREVÊ A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PENOSIDADE APENAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, DO QUAL OS AGENTES EDUCACIONAIS NÃO FAZEM PARTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.... ()
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11 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Adicional de penosidade. Zona de fronteira. Ausência de questão constitucional. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o adicional de penosidade para exercício de atividade em área de fronteira não se trata de direito subjetivo garantido pela Constituição aos servidores públicos e, portanto, será devido nos termos da legislação infraconstitucional. Precedentes. ... ()
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12 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de penosidade em área de fronteira. Ausência de direito subjetivo. Precedentes.
«1. O Plenário da Suprema Corte, ao examinar o MI 5.062/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, assentou que o servidor público que exerce suas funções em área de fronteira não tem direito subjetivo ao adicional de penosidade. ... ()
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13 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de penosidade em área de fronteira. Ausência de direito subjetivo. Precedentes.
«1. O Plenário desta Suprema Corte, ao examinar o MI 5.062/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, assentou que o servidor público que exerce suas funções em área de fronteira não tem direito subjetivo ao adicional de penosidade. ... ()
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14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de penosidade em área de fronteira. Ausência de direito subjetivo. Súmula 339/STF. Orientação vigente. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes.
«1. O Plenário da Suprema Corte, ao examinar o MI 5.062/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o servidor público que exerce suas funções em área de fronteira não tem direito constitucional subjetivo ao adicional de penosidade. ... ()
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15 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL VARIÁVEL - CSV. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR 200. ADICIONAL DE PENOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta por JOSÉ ULISSES DOS SANTOS contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, que julgou parcialmente procedente ação cominatória de obrigação de fazer e pagar movida contra o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. A sentença condenou o réu ao pagamento de horas extras nos limites estabelecidos e fixou a sucumbência recíproca. O apelante sustenta a necessidade de progressão da Complementação Salarial Variável - CSV com base nas progressões concedidas aos servidores municipais e impugna os critérios de cálculo das horas extras, especialmente o divisor utilizado e a exclusão do adicional de penosidade da base de cálculo. ... ()
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16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PENOSIDADE INSTITUÍDO POR NORMA INTERNA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO - VALIDADE Ante aparente violação aos arts. 444 da CLT e 5º, II, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PENOSIDADE INSTITUÍDO POR NORMA INTERNA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO - VALIDADE É válida a norma interna que institui adicional de penosidade, com possibilidade de opção entre este e o adicional de insalubridade eventualmente devido e vedação de cumulação das parcelas. Aplica-se analogicamente a tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema 17 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR-239-55.2011.5.02.0319, SBDI-1, Redator Designado Ministro Alberto Bresciani, DEJT 15/5/2020), no sentido de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Recurso de Revista conhecido e provido.
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17 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE EDUCACIONAL III – AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO. ADICIONAIS DE PENOSIDADE E DE LOCAL DE EXERCÍCIO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada por agente educacional III – auxiliar em administração – em face do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o reconhecimento do direito ao recebimento dos adicionais de penosidade e de local de exercício, em razão de sua atuação em unidade escolar localizada no interior de estabelecimento prisional. Sentença de improcedência.... ()
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18 - STF Agravo regimental no mandado de injunção. 2. Ausência de direito subjetivo constitucional de servidor público a adicional de penosidade para exercício de atividade em área de fronteira. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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19 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PENOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. VEDAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PENOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. VEDAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Situação em que o Tribunal Regional decidiu pela impossibilidade de cumulação do adicional de penosidade, regulamentado em norma coletiva, com adicionais de insalubridade ou periculosidade. Isso porque, além daquele primeiro ser mais benéfico aos trabalhadores, estabelecido em 40% do salário básico, o instrumento normativo da categoria profissional vedou a cumulação da parcela com outros adicionais, ressalvando, contudo, a possibilidade de opção dos empregados por outro adicional. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. A cumulação dos adicionais de penosidade e de insalubridade não traduz direito absolutamente indisponível do trabalhador, notadamente porque, no caso, o valor arbitrado normativamente atingiu o mais elevado percentual previsto para a insalubridade. De se destacar que não se trata de situação em que foi simplesmente suprimido o adicional de insalubridade, o que não seria admissível à luz do art. 611,-B, XVIII, da CLT, mas hipótese em que efetuada a opção pela percepção do adicional de penosidade (direito com assento constitucional - art. 7º, XXIII -, mas sem regulamentação e, por conseguinte, exigibilidade imediata), em percentual e base de cálculo bem mais vantajosos ao trabalhador. Logo, a vedação de cumulação dos referidos adicionais, nos termos em que processada no caso dos autos, pode ser transacionada pelos atores coletivos pactuantes, na linha da mais recente jurisprudência do STF e do TST. Julgados. 4. Impositivo registrar que, não obstante os direitos sociais - garantias fundamentais de segunda dimensão - gozem de aplicação imediata (CF/88, art. 5º, § 1º), o art. 7º, XXIII, da CF, que prevê o pagamento de «adicional de remuneração para atividades penosas é considerado norma constitucional de eficácia limitada, visto que a própria Constituição condiciona os efeitos de tal direito à edição de legislação ulterior. Nesse contexto, enquanto não editada lei regulamentadora, os atores coletivos assumem relevante papel, ao instituírem benefício ao trabalhador, regulamentando adicional de penosidade em patamar mais benéfico se comparado aos adicionais de periculosidade e insalubridade instituídos por lei. 5. É de se ressaltar que a SbDI-1 Plena dessa Corte, ao apreciar o processo IRR 239-55.2011.5.02.0319 (Tema 17), fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos . Tal diretriz há de ser aplicada analogicamente ao caso dos autos, visto que o adicional de penosidade somente se tornou devido aos Autores em razão da edição de norma coletiva e o próprio instrumento normativo vedou o pagamento de forma cumulativa com outros adicionais (art. 7º, XXIX, CF/88). 6. Desse modo, deve ser reconhecida a validade da cláusula coletiva em que estabelecida a vedação de cumulação dos referidos adicionais, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()