oitiva informal
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Doc. LEGJUR 103.1674.7450.3200

1 - STJ Menor. Ministério Público. Oitiva informal do adolescente. Notificação que deve ser promovida pelo Promotor. Possibilidade, contudo, de requisição judicial. Precedentes do STJ. ECA, art. 179, parágrafo único.


«O texto legal (ECA, art. 179, parágrafo único) conferiu ao Ministério Público, em nome da celeridade e da informalidade, a prerrogativa de notificação para fins de oitiva informal do adolescente. Dessa maneira, cabe ao Promotor de Justiça promover todos os atos tendentes à sua efetivação. Não obstante, se porventura este se deparar com algum empecilho, nada obsta que requeira a diligência à autoridade judiciária (Precedente do STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.0100

2 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Finalidade e formalidades. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.


«... Como se vê, a referida norma preceitua a oitiva informal, também denominada de audiência preliminar ou ministerial, que deverá ser realizada em busca de informações e elementos circunstanciais, analisando-se, inclusive, os antecedentes e a gravidade da conduta praticada, para que representante do Parquet, ao examinar o caso concreto, possa verificar a plausibilidade de arquivamento, concessão de remissão ou representação ao Juízo para aplicação de medida sócio-educativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.2600

3 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Requerimento através do Judiciário. Possibilidade, desde que comprovada a necessidade. Indeferimento. Possibilidade. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.


«O ECA, art. 179, parágrafo único não impôs qualquer formalidade para a realização da notificação dos responsáveis legais do adolescente para a oitiva informal. Não obstante, em obediência aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, o ato deve ser efetuado da forma mais rápida e eficaz possível. Nada impede que, na impossibilidade de notificação pelo órgão ministerial, conforme a previsão do parágrafo único do referido artigo, seja requerida a diligência ao Judiciário, uma vez que o ECA simplificou o trâmite em questão, primando pela celeridade. Na espécie, todavia, não restaram evidenciadas a incapacidade do Parquet de notificar e a necessidade de intervenção da autoridade judiciária.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1487.5328

4 - STJ Direito penal e processual penal. Ato infracional equiparado a tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração no cometimento do mesmo ato infracional. Fundamentação idônea. Alegada ausência de oitiva informal do adolescente. Repetição de questão já apreciada por esta corte. Reiteração de pedido. Não conhecimento. Agravo regimental desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 176.2603.9000.9900

5 - STJ Habeas corpus. Substituição ao recurso especial. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto qualificado. Oitiva informal. ECA, art. 179. Ausência de defesa técnica. Alegada nulidade. Procedimento extrajudicial previsto em lei. Manifestação do menor que deverá ser ratificada em juízo. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.


«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.0000

6 - STJ Menor. Ato infracional. Oitiva informal. Notificação pelo Ministério Público. Da possibilidade de ser requerida através do Judiciário. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. ECA, art. 179, parágrafo único. Exegese.


«... Na hipótese vertente, ante a ausência do adolescente à oitiva informal, o membro do Ministério Público designou nova data e requereu a notificação dos responsáveis legais pelo Judiciário. Evidencia-se, contudo, não ter havido qualquer tentativa de notificação de sua parte, requerendo-se, diretamente, ao Poder Judiciário o deferimento do pedido de diligência. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3005.6003.8200

7 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidades. Princípio da identidade física do juiz. Magistrado do plantão é o mesmo da Vara da infância e juventude. Inaplicabilidade do princípio ao ECA. Ausência de ilegalidade. Audiência subsequente a apreensão dos adolescentes (oitiva informal/custódia). Presença do defensor público. Ausência dos pais ou representante legal. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de constrangimento ilegal. Recebimento da representação e designação da audiência de continuação. Atos realizados na audiência de custódia. Inexistência de ilegalidade. Recurso não provido.


«1. Não há falar em ilegalidade por ter o magistrado plantonista realizado determinados atos processuais (recebimento da representação e designação da audiência de continuação) no momento da audiência preliminar (oitiva informal/custódia), sob alegação de afronta ao princípio do juiz natural, eis que, na espécie, o próprio juiz da Vara da Infância e Juventude era o plantonista naquela ocasião. ... ()

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Doc. LEGJUR 634.6400.9744.8591

8 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. OITIVA INFORMAL DA MENOR. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, MORMENTE POR FORÇA DA ILEGALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 165/170. I.2. Prova ilícita. Inexistência. Eventual confissão extrajudicial que não é suscetível de contaminar as provas existentes nos autos, pois não está o adolescente proibido de contribuir com a investigação, se admite espontaneamente o ato infracional. Alegação de violência policial não comprovada nos autos. Sentença embasada, sobretudo, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 450.5915.0669.0008

9 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I; E 158, PARÁGRAFOS 1º E 3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E 2) ABRANDAMENTO DA MSE. I.

Preliminar. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 229/233. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9014.5700

10 - TJSP Revisão criminal. Júri. Pronúncia. Alegação de que o Decreto de pronúncia estaria lastreado, ainda que parcialmente, em prova ilegítima emprestada de outro processo sem as formalidades legais. Descabimento. Decisão que não se lastreou unicamente na aludida prova, sendo que a falta de assinatura no termo de oitiva informal do adolescente constituiu mera irregularidade. Reinquirição da mesma em juízo como testemunha de acusação, observadas todas as garantias do «due process of law, quando ratificou a narrativa inicial dos fatos. Nulidade processual inexistente. Ação de revisão criminal julgada improcedente.

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Doc. LEGJUR 109.9757.8984.9968

11 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO art. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E REALIZADO NA FASE PRÉ PROCESSUAL. NÃO SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. OITIVA REALIZADA NA PRESENÇA DA GENITORA DO ADOLESCENTE. NULIDADE DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO MENOR AOS POLICIAIS. REJEIÇÃO. ADOLESCENTE CIENTIFICADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. QUALIFICADORAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PELO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE QUALIFICADA DO INJUSTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO. ADOLESCENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇOES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SUPORTE FAMILIAR. NÃO DEMONSTRADO.

.DAS PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.

A oitiva informal do adolescente pelo Parquet é ato previsto na Lei 8069/90, art. 179, sendo a oportunidade em que o Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional, e, após ouvir o menor, reunirá elementos de convicção suficientes para que possa adotar uma das providências relacionadas no ECA, art. 180, quais sejam: (1) oferecimento da representação, (2) concessão da remissão ou (3) o arquivamento do processo. E, por ser um procedimento de natureza administrativa, de cunho extrajudicial, e realizado na fase pré-processual, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não exigindo, por isso, a presença da defesa técnica ou de nomeação de curador especial para a referida oitiva. Contudo, as provas obtidas, neste momento, deverão ser renovadas perante o Magistrado, não podendo ser utilizadas, isoladamente, para justificar a procedência da representação, sujeitando-se à apuração de ato infracional atribuído a adolescente às regras próprias previstas nos arts. 171 e seguintes da Lei 8.069/90, como, aqui, ocorreu. NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE ¿ O articulado pelos patronos do recorrente - ilicitude do procedimento que levou à confissão do apelante sem que lhe tenha sido dado o aviso ao direito ao silêncio - merece ser rechaçado porque, a uma, foi o menor apreendido na suposta prática flagrancial do ato infracional análogo ao delito de furto, na posse de instrumento utilizados na prática do referido ato infracional ¿ um pé de cabra e toucas ninjas ¿ e, a duas, por ter constado do Auto de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional (itens 18/19) e da Nota de Pleno e Formal Conhecimento da Atribuição de Ato Infracional (item 26) que a ele foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, o que foi, inclusive, exercido pelo adolescente, conforme termo de declaração de item 09, não havendo de se falar, desta maneira, em nulidade das provas obtidas na fase inquisitorial. MÉRITO. DO FATO ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO. A materialidade e a autoria do fato análogo, sua modalidade tentada, e as qualificadoras pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, palavra dos agentes da lei Roberta e Vinicius, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de improcedência da representação por fragilidade probatória. Lado outro, no presente caso, cabível o afastamento da causa de aumento de pena pelo cometimento do fato análogo durante o repouso noturno, de acordo com o entendimento firmado, em 25/05/2022, pela Terceira Seção do STJ, ao apreciar o Tema Repetitivo 1.087, no sentido de que a majorante do art. 155, §1º, do CP é incompatível com a forma qualificada do crime. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impunidade pois, do contrário, em nada contribuirá para a formação da sua consciência acerca da ilicitude do ato se não for preservado o caráter retributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. Daí, avaliando-se as peculiaridades do presente caso, em especial, que (i) possui Halley outras passagens pelo sistema socioeducativo; (ii) não comprovou que estivesse matriculado em instituição de ensino e (iii) apresentava resistência ao convívio familiar e, por isso, se encontrava afastado de qualquer suporte no âmbito doméstico, o que demonstra sua vulnerabilidade social e familiar, mantém-se a medida socioeducativa de semiliberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 652.3566.5363.8278

12 - TJRJ APELAÇÃO - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/06, art. 33 - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DO APELANTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COM RELAÇÃO A OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - NO MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR SENTENÇA, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO - SÚMULA 70/TJRJ - EM JUÍZO, ADOLESCENTE ADMITIU QUE TRAZIA CONSIGO TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, OS ENTORPECENTES APREENDIDOS - INCABÍVEL APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA ADVERTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Impossibilidade de extinção do feito pelo atingimento da maioridade do apelante. Permanece a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa ao adolescente autor de ato infracional ainda que tenha, posteriormente, completado dezoito anos, permanecendo sujeito às regras do ECA. Nos termos da Súmula nª 605/STJ, «A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos". ... ()

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Doc. LEGJUR 731.4732.6980.8646

13 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) NULIDADE DA SENTENÇA POR ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DA MENOR; 3) ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES; E 3) ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. I.

Pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Rejeição. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Lógico concluir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente aqueles interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa à adolescente infratora. Condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, mantendo a adolescente exposta aos mesmos fatores de risco que a levaram à prática infracional. Entendimento sedimentado nos autos do HC 346.380/SP, julgado em 13/04/2016, pela 3ª Seção do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.6650.5159.9764

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO INFRACIONAL. OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. 1) A


revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. A jurisprudência do E. STJ já assentou o entendimento de que essa mudança implementada pela Lei 12.010/2009 refere-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, os fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa ante a gravidade do fato e situação de risco do adolescente se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a semiliberdade do adolescente e depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta e permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2) Na esteira do que ordinariamente ocorre em infrações como as narradas na representação, a prova de autoria se consubstancia nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela apreensão do adolescente. Descabida a alegação da defesa a sugerir que moradores poderiam ter sido arrolados como testemunhas para confirmar a palavra dos policiais. Como cediço, em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas, muito improvável ¿ para não afirmar impossível ¿ que um morador ou transeunte se dispusesse a prestar depoimento contra traficantes locais, pois estaria se sujeitando a ser alvo de represálias, quiçá, colocando em risco a vida; os policiais, naturalmente, têm ciência dessa realidade, ferindo a sensibilidade ética supor que, mesmo assim, devessem conduzir essas eventuais testemunhas à delegacia. A ausência nos autos de imagens de câmeras corporais dos uniformes policiais não descredibiliza os depoimentos e, de toda sorte, nada impediria à defesa de requisitá-las, acorde as regras de repartição do ônus probatório. 3) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que outra guarnição lhes solicitou apoio após ter sido acionada por populares informando que indivíduos estariam traficando em via pública, em determinado endereço já conhecido como ponto de venda de drogas; ao chegarem ao local, avistaram o adolescente infrator e o indivíduo maior de idade e realizaram um cerco tático; ao verem a viatura, a dupla correu até a esquina na rua, o maior repassou uma sacola para o adolescente, que a jogou no chão e pisou em cima; ao arrecadarem a sacola no chão, os policiais encontraram em seu interior o material entorpecente, dentre maconha, crack e cocaína. 4) Inexiste qualquer contradição ou vagueza nos depoimentos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os testemunhos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia, além de corroborados pela arrecadação do material entorpecente. Portanto, à míngua de prova em contrário, merecem prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Este Colegiado vem reiteradamente reconhecendo que somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória com os demais elementos dos autos ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, na oitiva informal perante o Ministério Público, após ser informado acerca do direito ao silêncio, o próprio adolescente, conquanto sob a alegação de que não fazia parte do tráfico, admitiu a posse das drogas e o exercício esporádico da função de ¿olheiro¿. 5) Não há que se falar em nulidade do feito em razão de suposta inconstitucionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público e de sua incompatibilidade com Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Trata-se de procedimento de natureza administrativa, antecedente à fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (ECA, art. 179). Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6) A dinâmica narrada afasta a alegação de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a abordagem. O fato de os policiais, após receberem denúncia especificada de tráfico, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, virem o adolescente e o imputável empreendendo fuga ao avistarem a viatura traz fundadas razões a permitir as abordagens (precedentes). Noutro giro, as próprias circunstâncias do flagrante ¿ em via pública em local de venda de drogas ¿ e a forma de acondicionamento do material ¿ fracionado em várias embalagens fechadas e etiquetadas com preço e indicação da natureza do entorpecente ¿ infirmam a tese de uso próprio. 7) A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada na espécie e se justifica diante da nítida necessidade de manter o adolescente protegido e distante do universo do narcotráfico. O caso dos autos encontra perfeito encaixe no ECA, art. 120, já que a ameaça produzida pelo tráfico transcende o plano pessoal, atingindo, em última análise, a própria sociedade. Assinale-se que o objetivo das medidas socioeducativas é exatamente o buscado pela defesa técnica ¿ afastar o jovem do meio marginal, e que tais medidas possuem natureza protetiva e não punitiva. Note-se, outrossim, que o adolescente já foi apreendido anteriormente outras três vezes pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e que seu núcleo familiar se mostrou omisso e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade, conforme relatado por sua própria mãe em audiência informal perante o Parquet. Sequer os responsáveis legais do adolescente compareceram à audiência designada nos autos, sendo-lhe nomeado como curador Especial o Defensor Público, conforme consignado em assentada. Como se não bastasse, o adolescente não frequenta os bancos escolares, apesar de matriculado, e consta, nesta própria representação, notícia de evasão de unidade onde cumpria medida provisória anteriormente imposta. Portanto, o representado se encontra em situação de vulnerabilidade que demanda um acompanhamento mais firme do Poder Público. Uma medida de meio aberto não o afastará do meio pernicioso em que está inserido e se revela inapta a lhe reabilitar o senso de responsabilidade. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 500.4869.2757.5239

15 - TJRJ APELAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL.


Não merece acolhimento o entendimento de que a oitiva informal é anticonvencional e inconstitucional, eis que se encontra devidamente previsto na Lei 8.096/90, art. 179, e tem como objetivo fornecer subsídios ao Parquet a decidir qual medida adotar - promover arquivamento, conceder remissão ou oferecer a representação. A oitiva informal possui natureza de ato administrativo e, por se tratar de ato extrajudicial, não se sujeita aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A defesa alega nulidade do reconhecimento. Ocorre que a vítima reconheceu os infratores quando da apreensão em flagrante, inexistindo dúvida sobre a autoria, sobretudo porque a vítima recuperou os bens subtraídos que estavam na posse dos representados. Registre-se que os infratores confessaram na oitiva informal o cometimento do ato infracional, o que corrobora a prova produzida em juízo. A medida de semiliberdade deve ser mantida, eis que o ato infracional foi cometido mediante grave amaça e em concurso de pessoas, sendo mera especulação a alegação de que a medida socioeducativa aplicada é mais gravosa do que o regime de cumprimento de pena que seria imposto ao imputável nas mesmas circunstâncias. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS.... ()

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Doc. LEGJUR 949.4446.8157.0325

16 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. IRREGULARIDADE DA OITIVA INFORMAL. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO OU DE REPRESENTANTE LEGAL DO TEOR DA SENTENÇA. DILIGÊNCIA EFETUADA. DA NULIDADE DO PROCESSO PELA LEITURA DA REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AFASTADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ACERTO NA APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO. MEDIDA MAIS BRANDA (LIBERDADE ASSISTIDA) NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

DAS PRELIMINARES ¿ 1) OITIVA INFORMAL ¿

Em que pese o esforço da Defesa, não lhe assiste razão no pleito, porquanto - ao contrário do aduzido - não há nulidade a ser reconhecida, consoante emerge do precedente da Corte Superior, cumprindo asseverar, também, que a audiência de oitiva informal tem natureza administrativa, inclusive, com especial relevância entre as atribuições do Ministério Público, não há falar em observância aos institutos jurídicos e princípios do contraditório e da ampla defesa, por isso, não se exige a presença da defesa técnica ou curadoria especial; 2) ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL - Conforme entendimento encampado pelo STJ, a chamada fundada suspeita não pode se basear, unicamente, em parâmetros subjetivos, exigindo a existência de concretos elementos que indiquem a necessária busca pessoal, o que, in casu, ocorreu, porquanto a abordagem e revista efetuada pelos agentes da lei se deu por força de informações recebidas por meio de denúncia anônima, de que havia tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na localidade, conhecida como ponto de venda de drogas, que ao chegarem na área, visualizaram o representado outros elementos, que avistaram a viatura, e tentaram se evadir, sendo que o menor correu com uma sacola na mão em direção a um terreno baldio, quando, então, fizeram um cerco e lograram bom êxito em abordá-lo, apreendendo ¿ 1) 160g (cento e sessenta gramas) da substância entorpecente CANNABIS SATIVA L. distribuídos em 78 (setenta e oito) tabletes; 2) 40g (quarenta gamas) da substância entorpecente COCAÍNA, na forma pulverulenta, distribuídos em 89 (oitenta e nove) embalagens plásticas cilíndricas, tipo ependorff, além de 01 (um) rádio transmissor, tudo em consonância com os arts. 240, §2º, e 244 ambos do CPP; 3) AUSÊNCIA DE DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO OU DE REPRESENTANTE LEGAL DO TEOR DA SENTENÇA ¿Compulsando os autos, verifica-se que o mandado de intimação para a ciência da sentença foi digitado e expedido em 15 de maio do p. passado, logo, a diligência reclamada foi efetuada, cabendo consignar a regular cientificação do defensor constituído, não havendo constrangimento ilegal ou violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da amplitude de defesa, nos termos do art. 190 do Estatuto Menorista, de forma a afastar a ilegalidade ventilada, preservando, assim, a eficácia do decisum; 4) NULIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POR TER SIDO LIDA ANTES DA OITIVA - Melhor sorte não socorre a defesa ao pretender a nulidade da sentença, violando, assim, o disposto no CPP, art. 212, pois, a uma, constata-se que os policiais militares - testemunhas de acusação - relataram, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, apresentando a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, e estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório, não trazendo a Defesa dados concretos capazes de afastar a sua idoneidade, e, a duas, não existe no referido dispositivo legal ¿ CPP, art. 204 e CPP art. 212 - qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas, sendo de bom alvitre registrar, ainda, que o patrono do recorrente não se opôs - ou questionou -, a leitura da peça exordial na Audiência de Apresentação em Continuação, não constando eventual inconformismo na ata de julgamento, só vindo a fazê-lo em sede recursal, o que atrai a incidência do instituto da preclusão, tudo a autorizar o não acolhimento de sua tese e 5) QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA - Não há qualquer indício nos autos de que houve falhas no acondicionamento, guarda ou preservação do material entorpecente apreendido, de modo a violar os princípios do contraditório e a ampla defesa, cumprindo esclarecer, também, que a Defesa não trouxe aos autos a prova do efetivo prejuízo suportado, não lhe socorrendo a simples alegação de sua ocorrência (CPP, art. 563). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ¿ A autoria e a materialidade foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, o que afasta o pleito de não acolhimento da representação calcado na fragilidade probatória, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, em consonância com o acerco probatório produzido nos autos, a demonstrar que as circunstâncias da apreensão do menor são suficiente para atestar a prática do ato análogo que lhe fora imputado. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A medida socioeducativa de semiliberdade se revela adequada ainda que se trate de injusto praticado sem violência ou grave ameaça e de não registrar nenhuma outra anotação em sua FAI, considerando o conjunto probatório produzido no curso da instrução criminal, em especial a prova oral, afere-se que o apelante não está matriculado em instituição de ensino e, ainda, que apresenta resistência ao convívio familiar, a indicar que a aplicação de medida socioeducativa mais benéfica - liberdade assistida - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem estar do representado, afastando-o do meio pernicioso, que o mantém na senda do crime, pontuando-se que, somente, a imposição de limite eficaz, poderá ensejar a reflexão acerca do comportamento antissocial e da necessidade de efetiva mudança de sua conduta com a consequente ressocialização. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9500.7868

17 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado a tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Nulidade por invasão de domicílio. Autorização de ingresso. Ilegalidade não verificada. Confissão informal e oitiva do menor perante o Ministério Público. Nulidade não configurada. Pleito pela improcedência da representação. Ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 35, caput. Impossibilidade. Estabilidade e permanência do ânimo associativo. Revolvimento-probatório vedado. Ausência de ilegalidade flagrante.


I - No caso dos autos, após o recebimento de denúncia indicando que estaria ocorrendo o tráfico de entorpecentes na residência do agravante, os policiais se deslocaram ao local, de modo que «a entrada na residência foi devidamente autorizada pela companheira do apelante (fl. 91), tendo sido localizadas as drogas descritas nos autos do processo, o que a todo custo, afasta a tese de violação de domicílio, uma vez que a entrada foi devidamente autorizada por quem compartilhava o uso do imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 739.9229.6511.4744

18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REMISSÃO CUMULADA COM A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA.

RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO PELA NULIDADE DA SENTENÇA, COM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PARA A PROPOSTA DE REMISSÃO, NO QUAL DEVEM SER INTIMADOS A COMPERECER O ADOLESCENTE, SEU REPRESENTANTE LEGAL E SUA DEFESA TÉCNICA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS REALIZADOS NA FASE MINISTERIAL DO PROCEDIMENTO, OPORTUNIZANDO-SE AO PARQUET A REALIZAÇÃO DE NOVA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. OU, AINDA, A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À PROPOSTA DE REMISSÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO DO RECURSO.

Nulidade reconhecida. É necessário o acompanhamento do menor por sua defesa técnica quando a remissão for cumulada com medida socioeducativa de meio aberto (remissão condicionada). ... ()

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Doc. LEGJUR 975.2513.3518.4002

19 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/06, art. 33 ¿ SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR ¿ PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DA OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO ¿ PRECEDENTES DO STJ - NO MÉRITO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ APELANTE REVEL, QUE, EM SEDE POLICIAL, ADMITIU QUE PERTENCIA AO ¿TCP¿ E QUE ESTAVA VENDENDO COCAÍNA COM OUTROS ELEMENTOS TAMBÉM PERTENCENTES A TAL FACÇÃO CRIMINOSA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR SENTENÇA, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ NECESSIDADE DE APLICAR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ APELANTE REVEL E QUE, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO DEU INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA MSE, OCORRENDO A REGRESSÃO DA MSE PARA SEMILIBERDADE COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1)

Da preliminar de nulidade da representação ante a ausência da oitiva informal do representado, e, consequentemente, ausência de requisito de procedibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 996.1244.4827.4618

20 - TJRJ APELAÇÃO. ECA.


Ato infracional análogo aos crimes tipificados nos arts. 121, §2º, I e II, c/c o art. 14, II, ambos do CP, assim como arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Sentença que aplicou ao adolescente infrator a medida socioeducativa de internação. Irresignação defensiva. Pleito liminar de concessão de efeito suspensivo. Descabimento. Quadro fático que demanda a execução imediata da MSE decretada. Requerimentos defensivos para o reconhecimento da inconstitucionalidade da oitiva informal, de improcedência da representação por fragilidade probatória e de aplicação de medida mais branda. Inaplicabilidade ao caso em comento. Oitiva informal com previsão na legislação de regência, a qual foi recepcionada pela CF/88. Materialidade e autoria claramente comprovadas. Testemunhas policiais que relatam toda a dinâmica dos fatos de forma harmônica e coerente. Súmula 70 TJERJ. Necessidade da mantença do apelante afastado do pernicioso convívio com marginais da lei. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 269.9978.0268.1870

21 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ COLABORADOR, COMO INFORMANTE, DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO LAMBICADA, COMARCA DE ANGRA DOS REIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSIDERANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA DESACOMPANHADO DE ÓRGÃO DEFENSIVO E, AINDA, A NULIDADE DO FEITO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL REALIZADA, BEM COMO A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, FACE A AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA E, POR FIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS, QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL PERANTE O PARQUET, CALCADA NA CONDIÇÃO DO REPRESENTADO COMO DESACOMPANHADO DE ÓRGÃO DEFENSIVO, E DE NULIDADE DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INFANTE E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL EM FACE DO TEOR DA SENTENÇA, SENDO ESTA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO E NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO PRIMADO INSERTO NO ART. 563 DO C.P.P. JÁ QUE FOI INTERPOSTO O RECURSO PRÓPRIO, E, QUANTO ÀQUELA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO OS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ: ¿A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURA NULIDADE, PORQUANTO NÃO IMPLICA PREJUÍZO À DEFESA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO DO MENOR PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. COM EFEITO, A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO MENOR, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO¿ (S.T.J. ¿ HC 349147/RJ, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJE 08/06/2017; HC 109.242/SP, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, SEXTA TURMA, DJE 04/04/2011) ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELAS PRELIMINARES CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO AO ALERTA DE MIRANDA (MIRANDA RIGHTS), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O REPRESENTADO O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME MATERIAL, E O DEPOIMENTO JUDICIALMENTE PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR, CESAR, E, PRINCIPALMENTE, PELO COLEGA DE FARDA, ROMULO, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE A OPERAÇÃO DEFLAGRADA NA COMUNIDADE DA LAMBICADA, E CUJO OBJETIVO ERA ATINGIR O CUME DO AGLOMERADO HABITACIONAL, OBSERVARAM, EM UMA VIA TRANSVERSAL, A PRESENÇA DO ADOLESCENTE EM PODER DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, MAS SENDO CERTO QUE, DIANTE DA URGÊNCIA E PRIMAZIA ESTABELECIDA AO ALCANCE DA PARTE MAIS ALTA DA LOCALIDADE E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, A INVIABILIDADE DE INTERROMPER TAL AVANÇO, OPTARAM POR PROSSEGUIR CONFORME A ESTRATÉGIA PREESTABELECIDA, CULMINANDO NA SUBSEQUENTE DIVISÃO DA GUARNIÇÃO E NO REGRESSO DESTE ÚLTIMO BRIGADIANO AO PONTO ONDE O JOVEM FORA ANTERIORMENTE AVISTADO, PROCEDENDO, ENTÃO, À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ QUE RESTOU CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, LOGRANDO ÊXITO NA APREENSÃO DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, EM PODER DESTE, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE EM TAL LOCALIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA ENQUANTO COLABORADOR, COMO INFORMANTE À EFETIVAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL EXONERATÓRIA DE RESPONSABILIDADE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O AVISO DE MIRANDA, DELINEADO COMO UM PROTOCOLO COMPULSÓRIO DURANTE A DETENÇÃO DO INDIVÍDUO EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, NÃO ENCONTRA APLICABILIDADE SUBSEQUENTE NO ÂMBITO DO CONTATO MENORISTA COM O PARQUET, UMA VEZ QUE A APRESENTAÇÃO DO MESMO À AUTORIDADE POLICIAL JÁ SE EFETIVOU, A GERAR O SEPULTAMENTO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOBSTANTE TRATE-SE DE JOVEM EM CUMPRIMENTO DE SUA SEGUNDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA, TENDO SIDO A ÚLTIMA DELAS A DE SEMILIBERDADE, CONFORME O TEOR DE SUA F.A.I. SEM PREJUÍZO DE SE VERIFICAR QUE O MESMO NÃO SE ENCONTRA MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR FIRME APOIO FAMILIAR, ENTENDE-SE COMO MAIS RAZOÁVEL, ADEQUADA E PROPORCIONAL À INDIVIDUALIDADE DISTINTIVA DA HIPÓTESE A APLICAÇÃO DE UMA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PARA A QUAL ORA SE MITIGA O PRIMITIVO ÓBICE ORIGINARIAMENTE IMPOSTO, INCLUSIVE COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/12, QUE PRECONIZA A IMPERATIVIDADE DE ABSOLUTA IGUALDADE DE TRATAMENTO DECISÓRIO ENTRE O ADOLESCENTE E AQUELE QUE LHE SERIA DISPENSADO SE JÁ IMPUTÁVEL FOSSE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 700.3572.2043.4698

22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONFORME LEI 11.343/2006, art. 35. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PELO PRAZO DE 06 MESES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA REQUERENDO O RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ALEGOU NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. NO MÉRITO, PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU A APLICAÇÃO DA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.

1.

Impossibilidade do recebimento do recurso defensivo no duplo efeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.0410.9518.1309

23 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA INCONTESTE DAS CONDUTAS PRATICADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação defensiva contra sentença que julgou procedente a representação, aplicando ao adolescente a MSE de semiliberdade pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes do art. 33 e Lei 11.343/06, art. 35. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.1003.8029.9937

24 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 168, CAPUT, 157, §2º. II, NA FORMA DO 71, E 330 TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEITADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS AOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. ATO INFRACIONAL AO CRIME DE ROUBO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA OITIVA INFORMAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MENOR APREENDIDO NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E OBJETOS QUE NÃO O PERTENCIAM. APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. ACERTADA. MEDIDA MAIS BRANDA (SEMILIBERDADE) QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL -

Segundo entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a vítima relatou que estava em sede policial realizando o reconhecimento fotográfico, quando os agentes da lei chegaram com o menor apreendido, ocasião em que o identificou como um dos autores do roubo pouco antes sofrido, e que o apontamento foi corroborado por outros meios de prova, em especial, a apreensão, em posse do adolescente, do veículo e do simulacro de arma de fogo utilizados na subtração. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. (1) ATOS INFRACIONAIS AOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA - Não há insurgência quanto ao reconhecimento da prática dos atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 168, caput, e 330 do CP, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e disponibilidade dos recursos, sendo certa a procedência da ação socioeducativa. (2) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ A materialidade e a autoria do ato infracional imputado ao recorrente foram, sobejamente, comprovadas por sua confissão perante o Ministério Público, em sua oitiva informal, pela palavra da vítima Jaqueline, que narrou a dinâmica delitiva, detalhadamente, de relevante valor nos atos infracionais que envolvam delitos patrimoniais, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, além de João Victor ter sido apreendido, na condução do veículo apropriado de Carlos, após tentar se evadir da abordagem policial, na posse de um simulacro de arma de fogo, dois celulares, um chaveiro, um relógio e documento de identidade que não o pertenciam, afastando-se o pleito de improcedência da representação por fragilidade probatória. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - No que tange à medida socioeducativa, considerando que um dos atos infracionais perpetrados pelo adolescente tem por elementar a grave ameaça e/ou violência contra a pessoa, no caso concreto, a MSE de internação, mostra-se adequada. Os laços familiares do adolescente não se mostraram suficientes para afastá-lo de novo cometimento de ato infracional, desta vez com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, nesse contexto, a aplicação de medida socioeducativa mais branda - semiliberdade - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, devendo, então, ser negada, por revelar necessário seu acompanhamento sistemático pelo Estado para melhor conscientizá-lo de seus direitos e obrigações, retirando-o da seara infracional, consignando-se, ainda, que o menor relatou ser dependente de drogas (maconha). ... ()

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Doc. LEGJUR 102.3113.6866.5930

25 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. ECA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO MOLDADO NO art. 33, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO REPRESENTADO. PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO DA INVALIDADE DO FEITO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DO TERMO DE OITIVA INFORMAL FEITA NO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE A SUA ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, PELA FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA E, POR FIM, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL, SOMENTE ADOTADA COMO FORMA DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. CIRCUNSTÂNCIA INOCORRENTE. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. PREENCHIDO O COMANDO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OITIVA REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA PREVISTO na Lei 8.069/90, art. 179. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA ORAL PRODUZIDA CONVERGENTE COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO ADOLESCENTE DA ATIVIDADE ILÍCITA, DE ESCOLARIZAÇÃO E DE PROFISSIONALIZAÇÃO. MEDIDA IMPOSTA PRECEDIDA DE ROBUSTA FUNDAMENTAÇÃO E VOLTADA, SOBRETUDO, PARA OS INTERESSES DO PRÓPRIO APELANTE. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 187.7126.4727.2920

26 - TJRJ Apelação. Ato infracional análogo ao delito descrito no art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Procedência da representação. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Irresignação da Defesa.

Efeito suspensivo. Descabimento, visto inexistir probabilidade de dano irreparável. Ao revés, a imposição de medida socioeducativa visa exatamente proteger o adolescente dos riscos sociais. Preliminar (1). Nulidade do interrogatório. Uso indevido de algemas. Não acolhimento. Uso de contenção justificado pelo risco à segurança. Demais disso, não há se falar em nulidade sem a clara demonstração de prejuízo decorrente. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade da oitiva informal. Ausência de defesa técnica. Não acolhimento. A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedente. Rejeição. Preliminar (3). Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Representado que não prestou depoimento em sede policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal (ou representação) eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante apreendido em posse de considerável quantidade de material entorpecente em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿TCP¿. Inviabilidade de se supor que pudesse o adolescente, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Medida socioeducativa. Semiliberdade. Pretensão de abrandamento. Inadequação. Medida aplicada que se revela como a mais adequada ao caso concreto. Necessidade de afastamento do adolescente da situação de risco e de promoção de sua escolarização e profissionalização. Rejeição tese recursal. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.
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Doc. LEGJUR 901.8510.5044.5572

27 - TJRJ Apelação. ECA. Fatos análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Defesa pretende o abrandamento da MSE de internação. Correta a medida aplicada. Atos infracionais que denotam gravidade na conduta e coloca o adolescente em diversas situações de vulnerabilidade e risco social. Além disso, o apelante possui passagem anterior pelo juízo socioeducativo, por ato análogo ao crime de roubo majorado, com a aplicação de medidas que não produziram o efeito de ressocialização esperado. Igualmente, verifica-se que o adolescente é usuário de drogas e possui estrutura familiar fragilizada, pois a mãe não possui controle sobre seu comportamento, residindo, inclusive, sozinho e sem frequentar escola. Adolescente totalmente inserido no meio criminoso, tanto que, em oitiva informal perante o Ministério Público e em juízo declarou que parou de estudar por vontade própria e admitiu a atuação como segurança do tráfico, recebendo a quantia semanal de R$450,00. Portanto, no caso em exame, a medida de internação (reconhecido o seu caráter excepcional), parece oportuna e necessária à reeducação e recuperação do adolescente, sendo a única possível para surtir efeitos em sua vida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 805.8967.8633.0525

28 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1. A REPRESENTAÇÃO IMPUTA AO ADOLESCENTE A PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, E NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 2. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE: I) EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; II) VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; III) OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. PRETENDE AINDA SEJA APLICADO O EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MSE NOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT; OU APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (I) AS TESES PRELIMINARES DEVEM SER ACOLHIDAS; (II) SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; (III) DEVE OU NÃO SER MANTIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. EMBORA A LEI 12.010/2009 TENHA REVOGADO O INCISO VI, DO ART. 198 DO ESTATUTO MENORISTA, O ART. 215 PREVÊ QUE O EFEITO SUSPENSIVO PODE SER CONCEDIDO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE, O QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. 5. REGISTRE-SE QUE, NÃO CONSTA NA ASSENTADA QUALQUER MANIFESTAÇÃO SEJA DO JUÍZO, SEJA DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA DEFESA TÉCNICA, TAMPOUCO CONSTA QUALQUER ALEGAÇÃO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUE DEMONSTRE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DURANTE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL, PELO QUE, NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE SEM A CLARA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA, BEM COMO, OCORREU A PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 6. TAMBÉM, DEVE SER AFASTADA A QUESTÃO PRELIMINAR VENTILADA, ATINENTE À ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS, OBTIDAS A PARTIR DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS, POR OCASIÃO DA APREENSÃO DESTE, AO QUAL NÃO TERIA SIDO ADVERTIDO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, EM AFRONTA AO «AVISO DE MIRANDA, OU AO POSTULADO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). CONFORME SE OBSERVA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR LUCAS MANHÃES, ESTE LIMITOU-SE A NARRAR EM JUÍZO QUE NO MOMENTO EM QUE O ADOLESCENTE FOI ABORDADO ELE DISSE: PERDI MEU CHEFE . ANOTE-SE, QUE FOI JULGADA PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA DEVIDAMENTE PRODUZIDOS NO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA, ALÉM DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. 7. MELHOR SORTE NÃO ASSISTE A DEFESA AO PRETENDER A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO ADOLESCENTE, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, NÃO ESTÁ SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 8. NO MÉRITO, IMPORTA FRISAR QUE A MATERIALIDADE ESTÁ DEVIDAMENTE DEMONSTRADA E A AUTORIA TAMBÉM SE MOSTRA INCONTROVERSA DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE DIANTE DO AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHOS EM JUÍZO. INEXISTE DÚVIDA DE QUE O ADOLESCENTE, JUNTAMENTE COM TERCEIRA PESSOA PRATICOU OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E, COMO TAL, ENCONTRA-SE A SENTENÇA PERFEITAMENTE AJUSTADA A REPRESENTAÇÃO. NO QUE TANGE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INSERTO NO art. 35, DA LEI ANTIDROGAS, CONCLUI-SE DA ANÁLISE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS QUE, TAMBÉM RESULTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO O ANIMUS ASSOCIATIVO (AFFECTIO SOCIETATIS SCELERIS), A UNIR POR CONCURSO DE VONTADES, DE FORMA ESTÁVEL OS ASSOCIADOS A PRATICAREM, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ATOS RELATIVOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO-SE COMO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO, O ADOLESCENTE APELANTE, COMO INTEGRANTE DO NEFASTO GRUPO QUE ATUA NAQUELA LOCALIDADE. 9. REGISTRE-SE QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO, DE MODO A INCIDIR A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS, UTILIZADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS, NÃO SE PRESTA, DE PER SI, PARA NULIFICAR A APREENSÃO DO ADOLESCENTE, CUJA CONSTATAÇÃO DA REGULARIDADE PRESCINDE DA CAPTAÇÃO DE TAIS IMAGENS, TAMPOUCO PARA VICIAR O ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO A CARGO DO ÓRGÃO DO PARQUET, SENDO CERTO QUE, A DEFESA NÃO LOGROU INDICAR, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA ENTRE A ALEGADA IRREGULARIDADE E POSSÍVEIS LESÕES JURÍDICAS, AS QUAIS O APELANTE POSSA TER SOFRIDO EM SUA DEFESA. 10. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVEM SER APLICADAS EM CONSONÂNCIA COM AS FINALIDADES DE REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DO JOVEM INFRATOR. ESTÁ COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DO REPRESENTADO NO ATO INFRACIONAL, ALÉM DA FALTA DE AUTORIDADE DE SUA FAMÍLIA, SOBRE O MESMO. A FINALIDADE PRETENDIDA COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE AUXILIAR O ADOLESCENTE NO ENTENDIMENTO DA RESPONSABILIDADE QUE TODO CIDADÃO DEVE TER PARA VIVER EM SOCIEDADE DE FORMA SATISFATÓRIA. SEGUNDO FUNDAMENTOU O JUÍZO, O ADOLESCENTE TEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO MENORISTA, INCLUSIVE ANTERIORMENTE TERIA SIDO APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, TENDO SIDO APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, A DEMONSTRAR SUA RECALCITRÂNCIA, PELO QUE, QUALQUER OUTRA MEDIDA NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA DEMOVÊ-LO DE CONDUTAS ILÍCITAS, SENDO, ADEQUADA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DEVE-SE RECHAÇAR A ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS INFRACIONAIS TERIAM SIDO PRATICADOS SOB O CONTEXTO DE EXPLORAÇÃO INFANTIL, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVERIA SER APLICADA AO REPRESENTADO, QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, SUSTENTANDO, PARA TANTO, VIOLAÇÃO AO art. 3º, DA CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. REGISTRE-SE QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS MENORES INFRATORES POSSUEM O CONDÃO DE AFASTÁ-LOS DO MEIO PERNICIOSO QUE É SUSTENTADO PELO TRÁFICO, RETIRANDO-OS DO TRABALHO INFANTIL . DESSA FORMA, SE É DEVER DO ESTADO COMBATER A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TAMBÉM É SEU DEVER BUSCAR A REEDUCAÇÃO DOS MENORES QUE TENHAM SIDO ALICIADOS PELO COMÉRCIO ESPÚRIO, DE MODO QUE, A BUSCA PELA REEDUCAÇÃO DOS MESMOS MUITAS VEZES NECESSITA DE AFASTÁ-LOS DO CONVÍVIO SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ASSIM, DEVE-SE MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA NA SENTENÇA, SENDO NECESSÁRIA UMA REPRIMENDA PARA AFASTÁ-LO DO MEIO PERNICIOSO E, POR CERTO QUE, QUALQUER MEDIDA MAIS BRANDA SERIA INEFICAZ E INSUFICIENTE PARA SUA RESSOCIALIZAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35; CF/88, ART. 93, INC. IX; CP; CPP, ART. 563.
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Doc. LEGJUR 832.0842.9545.7793

29 - TJRJ Apelação. ECA. Ação socioeducativa julgada parcialmente procedente com aplicação das medidas de internação e de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 180, caput do CP. Improcedência quanto à representação pela prática de fatos análogos aos crimes previstos no CP, art. 329 e art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03. Recursos do Ministério Público e da defesa de um dos representados. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. Provas robustas da prática dos três atos infracionais relatados na representação. Relatos contundentes de policiais militares sobre a prática infracional análoga ao crime de resistência em dois momentos e contra guarnições distintas. Apreensão de arma de fogo com um dos representados. Comunhão de desígnios entre os representados e outros dois indivíduos que lograram fuga. Prova da ciência da origem ilícita do bem pelas circunstâncias da prática infracional. Versão defensiva em juízo inverossímil. Em sede policial, os representados confessaram todos os fatos delitivos atribuídos, já perante o MP em oitiva informal e em juízo, os representados se retrataram e passaram a negar os fatos. A negativa dos infratores se encontra em total descompasso com os depoimentos dos policiais. Mantidas as medidas socioeducativas tal qual estabelecidas na sentença. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 951.7515.9892.7491

30 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS, UM HOMEM E DUAS MULHERES, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM APLICAR SOCOS NO BRAÇO DA VÍTIMA, SUBTRAIU OS BENS DE PROPRIEDADE DO LESADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR. PLEITO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VÍTIMA QUE NÃO RECONHECEU O APELANTE EM JUÍZO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A APREENSÃO. DEPOIMENTOS QUE DEVEM SER VISTOS COM RESERVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DEFESA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DE INÍCIO, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE CONSTITUI EM PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, O QUAL NÃO SE SUBMETE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO APELANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CPP, art. 563. INCABÍVEL A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. CF/88, art. 97. VERBETE VINCULANTE 10 DA SÚMULA DO STF. DECISÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE MODIFICA, ESPECIALMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, O DEPOIMENTO DO OFENDIDO E OS RELATOS SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DO MENOR. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. MEDIDA APLICADA QUE TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO IMPERATIVO A CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONDUTA REPROVÁVEL PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, UMA VEZ QUE EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, E COM O EMPREGO DE EFETIVA VIOLÊNCIA, AO AGREDIR A VÍTIMA PARA QUE SEUS PERTENCES FOSSEM SUBTRAÍDOS. ANTERIORES APREENSÕES DO ADOLESCENTE COMETENDO OUTROS ATOS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO E DE FURTO, INDICANDO QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO SE REVELA A MAIS ADEQUADA PARA MANTÊ-LO AFASTADO DA SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL EM QUE SE ENCONTRA INSERIDO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS INADEQUADAS QUE REPRESENTA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO E NEGATIVA DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO AOS ADOLESCENTES INFRATORES, AFRONTANDO O DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 896.8917.1550.2586

31 - TJRJ Apelação. ECA. Representação pela prática de atos infracionais análogos ao crime de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes. Procedência parcial da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação. Inconformismo da Defesa.

Pedido de concessão de efeito suspensivo. Rejeição. Sistema recursal do ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do art. 198, VI do ECA. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215, do mesmo diploma legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório que conta com a oitiva informal do adolescente, declarações dos policiais militares responsáveis pela apreensão, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Ratificação das declarações prestadas em sede policial em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Conjunto probatório que conta ainda com a confissão do representado. Tese defensiva de necessidade de consideração da confissão para a apuração dos atos infracionais. Descabimento. Atenuante da confissão que não é aplicável no âmbito do ECA. Rejeição. Precedente do E. STJ. Abrandamento da medida socioeducativa. Impossibilidade. Internação que se afigura como a mais adequada para o caso concreto. Necessidade de afastamento do adolescente da situação de risco. Princípio da atualidade e da proteção integral. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.
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Doc. LEGJUR 881.7554.9796.1958

32 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Jovem infrator. Atos infracionais análogos aos crimes dos lei 11343/2006, art. 33 e lei 11343/2006, art. 35. Procedência da representação. Medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com a de prestação de serviços à comunidade. Preliminares afastadas. Preliminares da violação à inviolabilidade do sigilo das comunicações e do dever de informar o direito ao silêncio corretamente enfrentadas pelo sentenciante. A maioridade civil não extingue, necessariamente, todas as medidas socioeducativas, possível a manutenção até os vinte e um anos de idade no caso de semiliberdade e internação, conforme interpretação dos arts. 2º, parágrafo único, 120, § 2º, e 121, § 5º, todos da Lei 8.069/90. Aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida, não resulta a extinção do feito. Verbete de súmula 605 do e. STJ. Autoria e materialidade comprovadas do ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Apelante no termo de oitiva informal perante o Ministério Público confessou estava traficando as drogas apreendidas e em Juízo confirmou como verdadeiros os fatos descritos na representação. A confissão foi corroborada pelos depoimentos dos policiais militares em Juízo. Súmula 70 do TJ/RJ. Na oportunidade, foi preso em flagrante outro imputável que conduzia a motocicleta utilizada para o transporte do material entorpecente. A conduta extremamente grave do adolescente infrator, que trazia consigo e transportava vasta 100 pinos de cocaína de Barra do Piraí para entregar aos traficantes, em Mendes. Medida socioeducativa adequada e proporcional ao injusto. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 876.9403.7013.4981

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA, OU A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, QUE MERECE PROSPERAR. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E SEGURAS PARA EMBASAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. VÍTIMAS QUE FORAM ABORDADAS POR UM GRUPO DE ADOLESCENTES, QUANDO ATRAVESSAVAM O TÚNEL DE BOTAFOGO PARA COPACABANA, E TIVERAM SUBTRAÍDOS O APARELHO DE TELEFONE CELULAR E UM CORDÃO. APELANTES ABORDADOS EM LOCAL DIVERSO DO OCORRIDO, QUANDO ESTAVAM SENTADOS EM UM PONTO DE ÔNIBUS, NÃO TENDO NADA DE ILÍCITO SIDO APREENDIDO EM SEU PODER. ALÉM DISSO, O RECONHECIMENTO NÃO OBSERVOU O PROCEDIMENTO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, EIS QUE FORAM APRESENTADAS FOTOS DOS DOIS APELANTES PARA AS VÍTIMAS NO CELULAR DO POLICIAL, ANTES DE PROCEDEREM AO RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA SEM A COLOCAÇÃO DE OUTROS INDIVÍDUOS AO LADO COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES. POR OUTRO LADO, OS APELANTES, TANTO NO AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, QUANTO NA OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO E NA AUDIÊNCIA EM JUÍZO, NEGARAM A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, RELEVANDO-SE QUE O POLICIAL DECLAROU QUE OS ABORDOU SENTADOS EM UM PONTO DE ÔNIBUS E NADA DE ILÍCITO FOI APREENDIDO NA REVISTA. RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 670.9907.7848.6688

34 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Adolescente infrator. Atos infracionais análogos aos delitos dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06. Aplicação de medida socioeducativa de Liberdade Assistida. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo. Tal concessão retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. Rejeitadas as preliminares. A possível inobservância do Aviso de Miranda, quando da abordagem policial, e de não se autoincriminar ou de produzir prova contra si - nemo tenetur se detegere, por si só não vicia o decreto condenatório. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado estaria traficando no local, nos termos do CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público. Ainda que não obrigatória, é expressamente autorizada pela Lei 8.069/90, art. 179. Não há qualquer demonstração de que o representado estaria sendo forçado a praticar os atos infracionais descritos na inicial, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. No mérito, a autoria e materialidade dos atos infracionais foram comprovados pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei. A medida socioeducativa de Liberdade Assistida é adequada e proporcional ao caso. Sentença não merece reparos. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 169.5680.9164.6971

35 - TJSP PRELIMINAR -


Nulidade do reconhecimento do réu pela vítima. O valor a ser conferido ao reconhecimento efetuado pela vítima não é questão de nulidade processual, mas probatória. A circunstância do reconhecimento não ocorrer com as formalidades do art. 226 e seguintes do CPP não invalida essa prova, mas só impõe que o juiz, ao valorá-la, considere esse fato. Formalidades previstas no CPP, art. 226, não se revelam essenciais, mas encerram mera recomendação. Reconhecimento confirmado em juízo. Nulidade pela oitiva informal - única referência pelo depoimento policial em juízo. Prova oral que deve ser valorada. Preliminares afastadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 899.6508.1225.0015

36 - TJRJ Apelação defensiva. ECA. Imposição da MSE de internação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Recurso que persegue a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE imposta. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando tiveram a atenção voltada para o ora apelante, o qual manifestou certo nervosismo ao avistar a guarnição, tentando se evadir do local. Procedida a abordagem, os agentes da lei lograram arrecadar em seu poder 48g de cocaína, distribuídos em 36 embalagens individuais, contendo inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho. Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Confissão do menor em oitiva informal perante o MP. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição do agente (já sancionado por fato análogo ao crime de tráfico), local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do ECA, art. 122, II, autoriza a imposição da medida mais gravosa, certo de que o adolescente conta com outros procedimentos, já tendo sido inclusive sancionado anteriormente por fato análogo ao crime de tráfico. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 736.9498.9768.8262

37 - TJRJ APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, QUE REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE: DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA E A SUA INCONVENCIONALIDADE; POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO; E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


Do recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 366.8182.5657.2110

38 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELO DEFENSIVO POSTULANDO A CONCESSÃO DE EFEITO DUPLO, ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE PROCESSUAL PELO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS PELO REPRESENTADO DURANTE O INTERROGATÓRIO, NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO PELO PARQUET ANTE A AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA E NULIDADE PROCESSUAL MEDIANTE VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR AMBOS OS ATOS INFRACIONAIS POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO 182 DA OIT E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA.

1.

Preliminar de nulidade rejeitada. Súmula Vinculante . 11 que não veda de forma absoluta o uso de algemas, exigindo apenas que a necessidade de sua utilização seja fundamentada. Outrossim, in casu, não houve insurgência defensiva no momento oportuno, sendo certo que por ocasião da sentença o magistrado de piso justificou que as algemas foram mantidas durante a audiência considerando as dimensões diminutas da sala e pela necessidade de preservação da integridade física dos presentes no ato processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1849.7130.4517

39 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACI-ONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMI-CÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO À REALI-ZAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DO SAPO 1, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RE-PRESENTAÇÃO, QUE RESULTOU NA IMPOSI-ÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO E A IMPRO-CEDÊNCIA QUANTO À PARCELA DA IMPU-TAÇÃO CONCERNENTE AO ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE, REA-LIZADA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚ-BLICO, SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉC-NICA, E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊN-CIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA PE-LO DECISUM TER SE BASEADO, UNICAMEN-TE, NO RELATO VERTIDO POR UM POLICIAL MILITAR, QUER POR CONSIDERAR COMO INSUFICIENTE E DESPROVIDO DOS IMPRES-CINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADO-RES, ¿LIMITANDO-SE A ACUSAÇÃO PELO FATO DE QUE O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO EM UM AUTOMÓVEL ABORDADO EM RUA PRÓXIMA, SUPOSTAMENTE NA COMPANHIA DE OUTRAS PESSOAS QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO¿, SEJA, AINDA, PORQUE ¿A APREENSÃO DAS ARMAS POR SI SÓ NÃO LIGA O ADOLESCENTE AOS FATOS, POIS NÃO FOI REALIZADO EXAME DE PERÍCIA PARA APON-TAR CATEGORICAMENTE QUE AS ARMAS APREENDIDAS GUARDAM RELAÇÃO COM O HOMICÍDIO¿, SEM PREJUÍZO DE, OUTROSSIM, ADUZIR QUE ¿O AUTOMÓVEL ERA OCUPADO POR CINCO PESSOAS, NÃO HAVENDO NENHU-MA PROVA DE QUE ALGUMA DAS ARMAS PER-TENCIA AO ADOLESCENTE¿, E, AGORA, JÁ NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE CONCURSO NE-CESSÁRIO, POR NÃO TEREM SIDO COMPRO-VADOS OS REQUISITOS DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SUBSTITUIÇÃO À IMPOSIÇÃO DE MEDI-DAS SOCIOEDUCATIVAS, NOS MOLDES DA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA VINCULADA AO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE INFORMAÇÃO, PORQUANTO INE-XISTE INCONSTITUCIONALIDADE NA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRO-CEDIMENTO MENORISTA, PELAS CONDI-ÇÕES PRÓPRIAS, PROTECIONISTAS, DESTE RITUAL ESPECÍFICO, EM FACE DO QUAL O PARQUET NÃO SE PERFILA COMO MERO ÓRGÃO ACUSADOR ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTEN-ÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPRO-VAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEM-PORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARAC-TERIZAÇÃO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE EXCUL-PATÓRIO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE ORIGINÁRIO FRENTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO QUE VITI-MOU WILLIAN LUIZ, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAU-DO DE EXAME DE PERÍCIA DE LOCAL, CER-TO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIO-NASSEM AO REPRESENTADO NÃO SE MOS-TRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TES-TEMUNHA JUDICIALMENTE INQUIRIDA, HEITOR, NÃO CHEGOU A PRESENCIAR O MOMENTO EXATO EM QUE OS DISPAROS FORAM EFETUADOS, MAS, EM SE ENCON-TRANDO EM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELAS IMEDIAÇÕES, AO OUVIR OS ESTAM-PIDOS, PRONTAMENTE DESLOCOU-SE, JUN-TAMENTE COM A GUARNIÇÃO, ATÉ A ÁREA PRÓXIMA, AVISTANDO, AO CHEGAR A UMA ESQUINA, UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/POLO, DE COR BRANCA, EM MOVIMENTO, E CUJOS OCUPANTES SE ENCONTRAVAM ENCAPU-ZADOS, E EM FACE DO QUAL FOI EMPREEN-DIDA UMA PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU NA CAPTURA DO REPRESENTADO E DO IM-PUTÁVEL, JOÃO VICTOR, AO PASSO QUE OS OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS INIDENTIFICA-DOS SE EVADIRAM RAPIDAMENTE, LOGO APÓS PERDEREM O CONTROLE DO AUTO-MÓVEL E SE CHOCAREM CONTRA UM MU-RO, LOGRANDO ENTÃO ÊXITO NA APREEN-SÃO DE 03 (TRÊS) ARMAS DE FOGO NO IN-TERIOR DAQUELE VEÍCULO, SEM, CONTU-DO, OFERECER PORMENORES ADICIONAIS ACERCA DA POSIÇÃO E DA VISIBILIDADE DE TAIS ARTEFATOS, NEM TAMPOUCO FOI POSSÍVEL APURAR SE O ADOLESCENTE ES-TAVA DE POSSE DE ALGUM DELES, SENDO CERTO QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE UMA CONFIRMAÇÃO DIRETA QUANTO À AUTO-RIA DOS DISPAROS, INFERIU-SE O ENVOL-VIMENTO DOS OCUPANTES DO ALUDIDO AUTOMÓVEL NAQUELE ANTECEDENTE EPI-SÓDIO ILÍCITO, UMA VEZ QUE O MESMO FOI AVISTADO NAS PROXIMIDADES DO ESTABE-LECIMENTO ONDE O CORPO DA VÍTIMA FOI ENCONTRADO, MAIS PRECISAMENTE EM SUAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AU-SÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR UMA ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, VALEN-DO, AINDA, DESTACAR O QUE FOI NOTICIA-DO PELO PRÓPRIO INFANTE EM SUA OITIVA INFORMAL, AO APENAS ADMITIR TER PER-MANECIDO NA ESQUINA, COM O INTUITO DE OBSERVAR A APROXIMAÇÃO DOS INTE-GRANTES DA FACÇÃO RIVAL, O QUE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, NÃO SE ENQUA-DRA NAQUELA MOLDURA LEGAL INCRIMI-NADORA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 734.7461.4128.5515

40 - TJRJ APELAÇÃO ECA.


Atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade. PRELIMINARES REJEITADAS. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O efeito suspensivo poderá ser concedido tão somente nas hipóteses excepcionais, quando o magistrado entender necessário para evitar dano irreparável à parte, o que não se verifica no caso dos autos. Ausência de vício na oitiva informal do menor perante o Órgão Ministerial. A citada oitiva do adolescente, no caso, possui natureza informal, serve somente para que o Ministério Público decida sobre o oferecimento ou não da representação e está em conformidade com os ditames legais, estabelecidos no ECA, cuja finalidade é ampliar a proteção do menor. In casu, a oitiva informal do apelante em nada o prejudicou, sendo certo que os atos infracionais por ele cometidos restaram positivados nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Pleito de extinção da punibilidade em razão da maioridade superveniente. Impossibilidade. Consoante a interpretação do ECA, art. 121, § 5º, a liberação do representado será compulsória somente aos 21 (vinte e um) anos de idade. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do STJ (Enunciado 605), inclusive quanto à liberdade assistida. MÉRITO. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos seguros e coesos dos policiais militares que realizaram a apreensão do menor, na companhia de outro adolescente e um indivíduo imputável, em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho, na posse do material entorpecente. Apreensão de 287 gramas de «MACONHA, acondicionados em 118 pequenos tabletes e 191,10 gramas de «COCAÍNA, acondicionados em 183 unidades. As circunstâncias da apreensão do menor, na posse de considerável quantidade e variedade de drogas, em local dominado por facção criminosa, somada à prova oral produzida sob o crivo do contraditório, não deixam dúvidas da prática dos atos infracionais a ele imputados. Pedido de modificação da medida socioeducativa que não prospera. Na hipótese, a medida de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade, aplicada na sentença, mostra-se mais adequada para a ressocialização do jovem, retirando-o do ambiente propício à marginalidade e, por conseguinte, do acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente sentença hostilizada.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2376.8170.1914

41 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: 1) RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO; 2) ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA; VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E OITIVA INFORMAL DA MENOR. MÉRITO. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 165/170. I.2. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, realizando patrulhamento em localidade conhecida por ser grande ponto de venda de drogas, flagraram o apelante pulando um muro, tentando se evadir do local, fato esse que os levou a desconfiar de que ele estivesse na posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão, em posse do representado, de 03 (três) buchas de erva seca e picada, bem como R$ 74,00 reais em espécie. Indagado, o adolescente afirmou «estou no vapor, estou vendendo, estou no final de carga". Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.3. Prova ilícita. Inexistência. Eventual confissão extrajudicial que não é suscetível de contaminar as provas existentes nos autos, pois não está o adolescente proibido de contribuir com a investigação, caso admita espontaneamente o ato infracional, conforme ocorrido no caso concreto. Sentença embasada, sobretudo, nas provas produzidas sob o crivo do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 497.8782.9325.2227

42 - TJRJ Apelação. ECA. Aos infracionais análogos aos crimes previstos no art. 33 e art. 35, ambos da Lei 11.343/06. O efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte. A procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao adolescente, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. A comprovação da prática dos atos infracionais é robusta. As circunstâncias da apreensão comprovam que a prática do tráfico de drogas não se deu de maneira esporádica e isolada, mas sim de maneira estável e duradoura entre o adolescente e outros indivíduos não identificados, sendo o apelante um dos responsáveis pela venda do material entorpecente. O jovem igualmente confirmou, tanto em sua oitiva informal, como em juízo, que estava praticando o tráfico havia mais de um mês, na função de vapor, dizendo inclusive sobre como era seu horário e valores recebidos. A medida de semiliberdade é a adequada, afinal, mesmo sendo a primeira passagem do jovem pelo sistema socioeducativo, além da gravidade em concreto, com a apreensão de considerável quantidade de drogas, restou demonstrada a vulnerabilidade do adolescente com o envolvimento na seara ilícita. Quanto ao pedido para que seja declarada extinta a medida pelo transcurso do tempo, o seu cumprimento deve ser acompanhado nos autos próprios da execução, carecendo este feito de maiores informações sobre o cumprimento da medida. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 719.9075.3031.5910

43 - TJRJ Apelação. art. 158, § 1º e § 3º, (vítima Lucas), art. 157, § 2º, II, (vítima Laís), todos do CP e art. 244-b, § 2º, do ECA, todos n/f do CP, art. 69. Recurso da defesa pleiteando a absolvição por insuficiência de provas quanto aos crimes de roubo e corrupção de menores. Subsidiariamente, o reconhecimento do crime continuado entre os crimes de extorsão e roubo. Apelo ministerial pugnando pelo aumento da pena-base em relação ao crime de extorsão, em virtude das consequências do crime. As provas são robustas a respeito do delito de roubo, evidenciando que o acusado agiu garantindo a empreitada criminosa, dando cobertura para o cometimento do crime. Registra-se que o adolescente apreendido junto com o apelante e o corréu, ao ser ouvido em oitiva informal nos autos da Representação Socioeducativa, confirmou a participação do acusado na prática delitiva. A configuração do crime do art. 244- B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Condutas que ofendem bens jurídicos distintos, sendo independentes. Todavia, há que se reconhecer o delito continuado entre roubo e extorsão. Delitos cometidos no mesmo contexto temporal. Este Colegiado, quando do julgamento da apelação do corréu Lucas, manteve a pena-base em relação ao crime de extorsão no seu valor mínimo e, assim, por questão de isonomia, no caso dos autos, também deve ser mantida no mínimo legal. O valor a título de reparação de dano é reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada vítima, nos mesmos moldes fixados para o corréu Lucas Davi Longuinho Silva. Recurso defensivo parcialmente provido e apelo ministerial desprovido.

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Doc. LEGJUR 998.9212.9868.0392

44 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Adolescentes infratores. Ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de Internação ao representado Leônidas e de prestação de serviços ao representado João Lucas. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo. Tal concessão retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, gerando a perda de sua eficácia. Preliminares rejeitadas. A maioridade civil não extingue, necessariamente, todas as medidas socioeducativas, sendo possível a sua manutenção até os vinte e um anos de idade. Neste sentido, inclusive, o verbete de súmula 605 do e. STJ. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante da fundada suspeita. Agentes da lei que atuaram dentro do seu dever legal, nos exatos termos do CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público. Ainda que não obrigatória, é autorizada pela Lei 8.069/90, art. 179. Não há nos autos qualquer demonstração de que o representado estaria sendo forçado a praticar os atos infracionais descritos na inicial, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. A autoria e materialidade dos atos infracionais foram robustamente comprovados nos autos, pela apreensão do material entorpecente e firmes depoimentos dos agentes da lei. medida socioeducativa aplicadas que se encontram devidamente fundamentadas e justificadas. Sendo adequadas e proporcionais a cada um dos representados. Sentença que não merece reparos. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 844.1318.4817.9691

45 - TJRJ APELAÇÃO - ECA -


Ato infracional análogo aos crimes do art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Aplicada MSE de Internação. Narra a representação que o apelante, com vontade livre, consciente e voluntária, portava um revólver Rossi, calibre 38, série J024753, municiado com 06 cartuchos (intactos), conforme auto de apreensão. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o apelante, trazia consigo, guardava, tinha em depósito e transportava, para fins de tráfico, 428g de maconha, acondicionados em 95 «sacolés e 50g de cocaína, acondicionados em 100 pinos tipo de «Eppendorf, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apreendida certa quantia em espécie e uma balança de precisão. Estava associado com um imputável e terceiros não identificados, de forma estável e duradoura para juntos praticarem crime/ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. SEM RAZÃO A DEFESA. Em preliminar. Da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Negado. A ressocialização do adolescente deve inaugurar-se prontamente. Não vislumbrado qualquer possível dano irreparável ao menor. Deve a apelação ser recebida tão somente no efeito devolutivo. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há falar em nulidade da prova por ilegalidade da busca pessoal. Justa causa configurada a partir de elementos concretos. Legalidade. Cumpridos os requisitos exigidos pelos CPP, art. 240 e CPP art. 244. Não há que se falar em fishing expedition neste caso, pois, não se constata que a ação policial tenha assumido caráter exploratório ou especulativo. Não há falar em ilicitude da prova obtida mediante suposta violação de domicílio. Vulneração alguma existiu ao princípio do art. 5º, XI, CF/88. O ingresso dos policiais militares no predito imóvel se deu com o consentimento da mãe de criação do adolescente que acompanhou a diligência no interior da casa. Não há falar em nulidade da oitiva informal perante o MP. A ausência de Defesa Técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o MP não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório. Em sede de oitiva informal, exerceu seu direito constitucional ao silêncio. Preliminares rejeitadas. No mérito. Descabida a improcedência da representação. Não há falar em insuficiência probatória. Prova robusta. Autoria inconteste, diante do AAAPAI e da prova oral. Materialidade positivada através dos Autos de Apreensão e dos laudos periciais. Testemunhal harmônica e coerente. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A defesa não produziu qualquer prova capaz de elidir os fatos narrados na representação. Nitidamente demonstrada a prática da traficância de forma associada. Termos da Representação cabalmente demonstrados pela robusta prova coligida. Cabimento da medida socioeducativa aplicada. No tocante à alegação defensiva de que o referido adolescente seria uma vítima do trabalho infantil no tráfico, ao invés de se tratar de ato infracional, não merece maiores digressões. Ausência de violação ao invocado art. 182 da OIT, dada a inexistência de comprovação de ter havido submissão de exploração de trabalho infantil, ou seja, de que o adolescente tenha sido recrutado pelo tráfico, contra a sua vontade, para o exercício do comércio espúrio. A imposição de medidas socioeducativas mais brandas ou mesmo medidas de proteção, por óbvio, se mostram insuficientes para promover a ressocialização do referido adolescente, sendo certo que esta não é a primeira passagem pelo Juízo Menorista, conforme anotações em sua FAI. Possui diversas passagens anteriores, por outras práticas ilícitas, e recentes pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas, o que corrobora seu envolvimento com a aludida facção criminosa e com a traficância. Reincidiu na prática de atos infracionais. Indubitável a aplicabilidade da medida socioeducativa de Internação. Inocorrência de qualquer ofensa aa Lei 8069/90, art. 122. Providência em perfeita harmonia com as diretrizes traçadas pelo ECA. Amparado no CF/88, art. 227. Há de prevalecer o Princípio da Proteção Integral do Menor. Balizas estabelecidas pela Lei 12.594/12, art. 1º, § 2º (SINASE). Manutenção da Sentença. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 560.5444.9598.9549

46 - TJRJ Apelação interposta pela Defesa. ECA. Procedência da pretensão restritiva diante da prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, com emprego de arma de fogo. Recurso que pleiteia, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo e a declaração da ilegalidade da oitiva informal perante o Ministério Público. No mérito, persegue a improcedência da pretensão restritiva, por suposta insuficiência de provas, e, subsidiariamente, o afastamento das medidas socioeducativas por força do princípio da atualidade, a aplicação exclusiva de medidas de proteção, a substituição por medida de advertência e a aplicação de apenas uma medida socioeducativa prevista na sentença, sem cumulação. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Mesmo destino que se reserva à alegação de nulidade da oitiva informal perante o Ministério Público, prevista no ECA, art. 179, a qual possui «natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (STJ). Orientação adicional no sentido de que a «ausência de defesa técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o Ministério Público não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório (STJ). Caso em tela, no qual o Adolescente, acompanhado do seu genitor, foi informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio e que, mesmo assim, optou por admitir parcialmente os fatos, alegando que estava no local, onde pessoas endolavam drogas, apenas para vigiar e que não integra facção criminosa, ciente de que, tal confissão não gerou prejuízos à Defesa, pois não foi corroborada perante o juízo competente. Preliminar sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem informação acerca da existência de cinco indivíduos endolando drogas na mata localizada no Morro da Pedrada, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, dirigiram-se ao local, onde visualizaram o indivíduo identificado como Erick Mendes, portando uma arma de fogo, e outros indivíduos, endolando drogas. Grupo que, ao notar a presença policial, empreendeu fuga. Policiais militares que, durante perseguição, conseguiram capturar o Adolescente Gabriel, bem como arrecadar a pistola calibre 380, com número de série suprimido, dispensada por Erick, além de 1.045g de maconha, 4 balanças, 3 facas, diversas sacolas, pinos vazios e papéis impressos com a inscrição «CV CPX PDD 50". Testemunho policial ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Adolescente que optou por permanecer em silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, local do evento e circunstâncias da apreensão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora (LD, art. 33). Imputação de ato análogo ao art. 35 da LD que não se comprovou, dada a ausência de prova inquestionável quanto aos atributos da estabilidade e permanência, descartados os casos de mera coautoria (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida indistintamente a todos autores, à míngua de lastro probatório idôneo e específico. Existência de boca de fumo que costuma ser estruturada em cima de divisão de tarefas, onde, a despeito da unidade de desígnios quanto à revenda do material espúrio, seus integrantes se postam a exercer funções comuns e/ou diferenciadas (gerência, segurança, olheiro, captação de clientela, distribuição e venda direta ao consumidor), pelo que cada meliante há de responder conjuntamente pelo tráfico e associação, e, adicional e exclusivamente, pela exata tarefa diferenciada que no caso concreto se postava a desempenhar. Testemunhal produzida que em nenhum momento chegou a mencionar que o Adolescente efetuou disparos e/ou portava alguma arma de fogo ou, ainda, que teve um mínimo acesso a qualquer artefato, sob o domínio do seu comparsa. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, revisados e agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33. Imposição de medidas socioeducativas que, igualmente, merece ser prestigiada. Princípio da atualidade, previsto no art. 100, parágrafo único, VIII, do ECA, que leva em consideração o momento da prolação da decisão judicial, quando se verifica a necessidade e adequação da medida socioeducativa a ser aplicada. Ato infracional que foi praticado em 18.10.2022 e sentença meritória que foi proferida em 26.03.2024, razão pela qual presente a atualidade. Necessária ponderação entre os princípios da atualidade e da proteção integral e prioritária dos direitos da criança e do adolescente (ECA, art. 100, parágrafo único, II), sobretudo porque, embora transcorrido aproximadamente um ano e meio entre a data do ato infracional praticado e a prolação da sentença, a aplicação de medidas socioeducativas se mostra justificada pela necessidade de ressocialização e de acompanhamento do Adolescente, «à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioedutativas (STJ). Considerando os termos do ECA, art. 122 e a disciplina da Súmula 492/STJ, não ostentando o Apelante outras passagens pelo sistema de proteção, seria viável a decretação da semiliberdade, à luz do princípio da proporcionalidade, todavia, o Juízo a quo entendeu por suficiente a imposição da medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, não obstante a excessiva quantidade de droga apreendida (1.045g de maconha) e do relato do genitor do Adolescente, no sentido de que o seu filho abandonou os estudos. Opção feita pelo Juízo a quo que se mantém, diante do princípio da non reformatio in pejus e, ainda, por ser suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente, já que o objetivo da liberdade assistida, nos termos do ECA, art. 118, é «acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, e da prestação de serviços à comunidade é possibilitar a ressocialização do Adolescente em ambiente mais sadio, a partir da «realização de tarefas gratuitas de interesse geral...junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais (ECA art. 117). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de revisar os juízos de restrição e tipicidade, agora postados, apenas, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, sem reflexos nas medidas socioeducativas impostas pela instância de base.

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Doc. LEGJUR 696.3038.7680.7465

47 - TJRJ APELAÇÃO.


Ato infracional análogo aos crimes dos arts. 33 e 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Procedência do pedido da Representação. Internação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Recebimento do Recurso no duplo efeito. Nulidade do Processo, em virtude do uso injustificado de algemas na Audiência, violando a Súmula Vinculante 11/STF, do STF e o art. 8º, II, da Resolução 213, do CNJ. Nulidade da oitiva informal realizada pelo Ministério Público, por inconstitucionalidade e sua inconvencionalidade. Nulidade da busca pessoal efetuada pela Polícia, por ausência de fundada suspeita. Nulidade da confissão do ora Apelante aos Policiais, por ilicitude, à falta de advertência sobre o direito ao silêncio. Nulidade por quebra da cadeia de custódia na apreensão das drogas, por afetar a materialidade dos atos infracionais. Mérito. Improcedência do pedido de Representação, por insuficiência probatória em relação à autoria. Afastamento de qualquer medida socioeducativa, impondo-se, somente, medida de proteção, pois a participação no tráfico ilícito de drogas é uma das piores formas de trabalho infantil, conforme Convenção 182, da OIT e, se assim, não for, o abrandamento da medida de internação para liberdade assistida e/ou prestação de serviços à comunidade, ou, em último caso, semiliberdade, ressaltando a excepcionalidade da privação de liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 890.5345.7964.9404

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.


Impossibilidade do efeito suspensivo ao recurso, que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado teria ameaçado a vítima de morte - CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público - Lei 8.069/90, art. 179. A genitora esteve presente ao ato e também prestou depoimento. Não está demonstrado que o representado era forçado a praticar os atos infracionais, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia ou da representação antes da oitiva de testemunha, não há comprovação de prejuízo, não há em nulidade processual. Precedente do STJ. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Não foi alegada no momento oportuno. Preclusão. Não evidenciada mácula à cadeia de custódia. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei, corroborados pela vítima da ameaça. Medida socioeducativa de liberdade assistida adequada. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 927.1054.1370.4003

49 - TJRJ HABEAS CORPUS.


Intuito de obter a revogação de internação provisória de adolescente. O Ministério Público ofereceu representação socioeducativa pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, é cabível a medida cautelar de internação provisória (art. 108, parágrafo único, do ECA). Nos termos do art. 174, parte final, do ECA, a internação provisória se justifica pela gravidade do ato infracional imputado ao adolescente, bem como pela necessidade de garantia de sua segurança pessoal. A Ficha de Antecedentes Infracionais do paciente não aponta qualquer anotação anterior. Contudo, a representação apresentada pelo Ministério Público relata que houve tentativa de fuga, após o adolescente representado e um adulto serem flagrados vendendo drogas em local conhecido pelos policiais como «boca de fumo". Com o adolescente foi apreendida significativa quantidade e variedade de drogas. Observo que o adolescente está com 17 anos e estudou apenas até o 8º ano ensino fundamental. Na oitiva informal, declarou que estava morando na casa de uma tia, mas não soube informar o nome da alega tia, havendo fortes indícios de falta de amparo familiar. As circunstâncias do caso concreto, a quantidade e variedade de drogas apreendidas com o adolescente em local conhecido como «boca de fumo (2,2 quilos de maconha, 04 gramas de haxixe, 837,40 gramas de cocaína e 125,30 gramas de crack), justificam a internação provisória. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. LEGJUR 772.1197.0047.7287

50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM APENAS QUANTO ÀS PENAS APLICADAS. ILICITUDE DE PROVA. TERMO DE OITIVA INFORMAL DA MENOR, COLHIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL QUANDO DA SUA APREENSÃO, JUNTAMENTE COM O APELANTE, EM RAZÃO DE OUTRO PROCESSO. ADOLESCENTE QUE ESTAVA ACOMPANHADA DA AVÓ. DECLARAÇÃO ADUNADA AO PRESENTE FEITO NA QUALIDADE DE PROVA DOCUMENTAL E, COMO TAL, FOI SUBMETIDA AO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO, TENDO TIDO A DEFESA AMPLA OPORTUNIDADE DE CONTRADITAR SEU CONTEÚDO. DEMAIS DISTO, A CONDENAÇÃO NÃO SE ESCOROU EXCLUSIVA E ISOLADAMENTE EM TAL DOCUMENTO. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DE AMBOS OS DELITOS, BEM ASSIM DA ANTIJURIDICIDADE DAS CONDUTAS DO ACUSADO E DE SUA CULPABILIDADE. DEPOIMENTO DE VÍTIMA QUE FOI FIRME E CONGRUENTE ACERCA DO ITER CRIMINIS. VERSÃO DEFENSIVA QUE FICOU ISOLADA NOS AUTOS, SEM QUALQUER SUBSTRATO COMPROBATÓRIO. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS DE FORMA CORRETA (TEMA 150/STF). CRITÉRIO DA PERSONALIDADE QUE, NO ENTANTO, DEVE SER DECOTADO, QUER POR, EM TESE, NÃO SE TRATAR DE ELEMENTO VÁLIDO PARA AFERIÇÃO DA CULPABILIDADE DO RÉU, QUER PORQUE, EM CONCRETO, O JUIZ SE VALEU DE FATO POSTERIOR AO CRIME EM EXAME PARA TAL AQUILATAÇÃO, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL. PRESENÇA DAS EXASPERANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E AO CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS. RIGOR EXCESSIVO DO LEGISLADOR, AO ESTABELECER O AUMENTO DE 1/3 DAS PENAS, RELACIONADO AO ALUDIDO CONCURSO E, EM SEGUIDA, A ELEVAÇÃO DE 2/3 REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REPARO QUE SE IMPÕE, PARA SE APLICAR APENAS O AUMENTO DE 2/3, DE MODO A NÃO VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA CULPABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO QUE SE MANTÉM, ANTE A REINCIDÊNCIA. art. 33, § 2º, «B, DO CÓDIGO PENAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, APENAS PARA REDIMENSIONAR AS PENAS IMPOSTAS.

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