1 - TRT3 Estabilidade provisória sindical. Dirigente. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«O direito à estabilidade sindical independe da existência de prova de comunicação formal da eleição do empregado para cargo de dirigente sindical, desde que haja prova inequívoco da ciência do fato pelo empregador, como no caso dos presentes autos que contempla documento, não impugnado, que registra entendimento entre a reclamada e o antigo empregador do autor quanto à sua condição de dirigente sindical e ao respectivo direito à estabilidade provisória.... ()
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2 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória inexistente. Dirigente sindical. Excesso do limite prvisto no CLT, art. 522.
«Nos termos da Súmula 369, II, do C. TST, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical (CF/88, art. 8º, I), não confere ao Sindicato o direito de assegurar estabilidade provisória a número excessivo de diretores a seu próprio alvedrio, o que implicaria em impor ao empregador ônus não previsto em lei.... ()
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3 - TRT3 Estabilidade sindical. Reintegração. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«A garantia de emprego, prevista § 3º do CLT, art. 543 c/c o CF/88, art. 8º, VIII, objetiva proteger o trabalhador que representa e luta pelos interesses de determinada categoria profissional da despedida arbitrária. Nula, por conseguinte, a dispensa imotivada levada a efeito pela empregadora, razão pela qual deve o reclamante ser reintegrado emprego, pois detentor da estabilidade provisória do dirigente sindical.... ()
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4 - TRT4 Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«A ausência de comunicação formal ao empregador, do registro da candidatura do empregado e de sua eleição e posse na forma do § 5º do CLT, art. 543, impede o direito do trabalhador à postulada garantia provisória de emprego prevista nesse dispositivo legal. [...]... ()
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5 - TRT2 Consignação em pagamento. Dispensa de dirigente sindical. Estabilidade. Recusa juridicamente relevante. Improcedência do pedido.
«O objeto mediato da consignatória é a quitação que o autor quer receber e o réu se recusa a outorgar. Sendo juridicamente relevantes os móveis da recusa, como a presença de estabilidade de dirigente sindical, impõe-se a improcedência do pedido.... ()
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6 - TST Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ministério do Trabalho. Ausência de registro na data da demissão. CF/88, art. 8º, VIII.
«A estabilidade provisória do dirigente sindical, conforme jurisprudência firmada por esta Corte, surge antes mesmo do registro da entidade de classe no Ministério do Trabalho. Tal garantia é reconhecida, pelo menos, desde a data do pedido de registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho, abrangendo a fase de formação e regularização do sindicato.... ()
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7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II.
Constatada possível violação do art. 8º, VIII, da CF, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. Demonstrada possível violação do art. 8º, VIII, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. 1 - Trata-se de controvérsia relativa à configuração ou não da garantia de emprego a dirigente sindical eleito em período contratual precário, restabelecido por medida liminar de reintegração posteriormente revogada. 2 - Contudo, salta aos olhos o registro no acórdão recorrido no sentido de que «o Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal, STIU-DF possui 36 dirigentes sindicais (fls. 25/28), dentre os quais apenas sete titulares e, sete suplentes teriam o direito à estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 522. O reclamante, entretanto, não apresentou nenhum documento a fim de comprovar que estaria dentro desse rol, ônus que lhe cabia, por ser fato constitutivo do seu direito, inteligência do CLT, art. 818, I. 3 - Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que o CLT, art. 522, no quanto limita a estabilidade a sete dirigentes sindicais mais os seus respectivos suplentes, foi recepcionado pela CF/88. 4 - A jurisprudência do TST também está pacificada nesse sentido, conforme teor da Súmula 369/TST, II, segundo a qual, «o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes". 5 - Não obstante o número máximo de dirigentes previsto legalmente, a jurisprudência desta Corte admite que seja eleita a quantidade que a entidade entender necessária para a sua melhor organização e exercício de suas prerrogativas, amparada pelo princípio da liberdade sindical, havendo delimitação somente em relação ao número de empregados alcançados pela estabilidade provisória. 6 - E nos casos em que há omissão acerca de quais dirigentes seriam detentores de estabilidade, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a garantia no emprego se estende aos 07 (sete) primeiros diretores eleitos. 7 - Na hipótese dos autos, o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que estava dentro do número de membros abrangidos pela estabilidade provisória. 8 - Não se cogita, portanto, de violação dos arts. 8º, VIII, da CF, 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB e 543, §3º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT4 Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Extinção do contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas.
«Havendo a extinção do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, porém não havendo prova da extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato ou da extinção do estabelecimento, subsiste a estabilidade provisória pleiteada, sendo devida a indenização. Recurso provido. [...]... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Provimento.
«Ante possível contrariedade à Súmula 369/TST, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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10 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Extinção da atividade empresarial.
«O escopo da tutela encerrada no § 3º do CLT, art. 534, que institui a estabilidade provisória para o empregado eleito para mandato como dirigente sindical, é assegurar a liberdade de atuação do sindicalista que, sabidamente, pode vir a confrontar interesses do empresário. Na hipótese, houve incontroversa cessação das atividades na linha de produção, que é o setor que, em última análise, justifica a própria existência da empresa. O reclamante atuava exatamente na linha de produção, e o encerramento das atividades no aludido setor é o quanto basta para inserir o caso vertente no âmbito de incidência do item IV da Súmula 369 do c. TST, o que não se altera pelo fato de que a empregadora manteve reduzido contingente de empregados na área administrativa, pois tal medida se mostra necessária para a regular extinção formal da empresa. Vale dizer: uma vez que o setor que é a mola propulsora da empresa se encerra, não mais se justifica a tutela que inspira a garantia de emprego prevista no § 3º do CLT, art. 543.... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 896, «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TERMO FINAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 126/TST, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TERMO FINAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação do acervo fático probatório, limitou-se a adotar tese jurídica no sentido de que o dirigente de sindicato não registrado no Ministério do Trabalho - caso dos autos - não é detentor de estabilidade provisória. Não fez qualquer registro sobre o termo final do mandato de dirigente sindical. 2 . A Eg. Turma, entendendo que « a decisão regional está contrária ao quando decidido nesta Corte Superior «, reconheceu o direito do reclamante à estabilidade provisória. E, considerando que o exaurimento do período de estabilidade teria ocorrido em 2016, reputou indevida a reintegração, nos termos da Súmula 396, I e II, do TST. Condenou os reclamados ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. 3 . Ao reconhecer que o término do período de estabilidade se deu em 2016, a Eg. Turma contrariou a Súmula 126/TST, pois decidiu com base em premissa fática não retratada no acórdão regional.
Recurso de embargos conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TRT3 Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.
«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()
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14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Início da garantia. Registro do sindicato. Desnecessidade. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()
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15 - TST Recurso de revista dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Provimento.
«Consoante a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, a garantia de estabilidade provisória do empregado dirigente sindical de que trata A CLT, art. 543, § 3º encontra-se condicionada à comunicação do registro da candidatura ou da eleição e posse ao empregador, a qual deverá ocorrer dentro da vigência do contrato de trabalho. Nesse sentido, a redação dada ao item I da Súmula 369/TST. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. O egrégio Tribunal Regional, soberano na análise do acervo fático probatório, consignou no v. acórdão que no âmbito da estrutura organizacional da reclamada, subsiste a necessidade de manutenção de empregados para atuarem em diversas áreas, conforme o seu organograma. 2. Assim, registrou que o reclamante, ao exercer funções do cargo de Analista de Patrimônio, não estaria vinculado à diretoria de Educação Profissional e sim à Diretoria Administrativa, pois, dentro das suas atividades, inexiste qualquer atuação relacionada ao ensino. 3. Assentou que, no âmbito da empresa, a representação sindical dos seus empregados que não exercem o magistério ou não são vinculados diretamente com a área educacional é exercida pelo SENALBA, vez que esse representa os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional do Estado de Santa Catarina. 4. Assim, considerou ser incabível o enquadramento sindical do reclamante com vinculação ao FETEESC, como pretendia a reclamada. Premissas fáticas incontestes, à luz da Súmula 126, e insuscetíveis de reexame por essa corte Superior. 5. Uma vez desenhado o enquadramento sindical do autor, o Tribunal a quo manteve a sentença que reconheceu a sua estabilidade provisória, tendo em vista a sua eleição como membro suplente da diretoria do sindicato representante de sua categoria profissional. (SENALBA). 6. Decisão em conformidade com o art. 543, §3º da CLT e Súmula 369. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. PRAZO DO CLT, art. 543, § 5º.
1. A parte autora sustenta que o erro de fato decorre do desprovimento do recurso de revista para manter a improcedência do pedido de estabilidade, sob o fundamento de que não se extrai do acórdão proferido em recurso ordinário a premissa de que empresa tomou ciência da condição de representante sindical, fato que não corresponderia à realidade dos autos. 2. Verifica-se que, no recurso ordinário, na ação origem, a parte ré alegou que a declaração aposta no TRCT firmado quando da rescisão não tem o condão de afastar a exigência da tempestiva comunicação escrita ao empregado, ao passo que o TRT entendeu que, não atendendo as exigências legais, não foi demonstrado pelo autor o seu direito a estabilidade. 3. Diante deste contexto, o acórdão rescindendo consignou que da delimitação fática dada pelo TRT não é possível extrair a premissa de que a comunicação da estabilidade, com a ressalva aposta na homologação do TRCT, tenha ocorrido no curso do aviso prévio, aliás, esse foi precisamente o debate que culminou com a divergência apresentada pelo Exmo. Ministro Cláudio Brandão, prevalecente no julgamento. 4. Nesse viés, entende-se que o acórdão rescindendo não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido. Na verdade, limitou-se a decidir com base no conjunto fático probatório delineado pelo TRT. Pretensão rescisória julgada improcedente . VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ARTS. 487, § 1º, E 543, § 5º, DA CLT E 8º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 369/TST, I. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. PRAZO DO CLT, art. 543, § 5º. 1. O autor aponta violação à norma inserta na Súmula 369/TST, I e aos arts. 487, § 1º, e 543, § 5º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88. Defende que a comunicação, por meio de ressalva no TRCT homologado, ocorreu no curso do aviso prévio, fato que lhe asseguraria a estabilidade sindical. 2. Em relação à alegada contrariedade à Súmula 369/TST, I, destaca-se que esta Subseção, no julgamento do processo TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, em 20 de fevereiro de 2024, por maioria, firmou entendimento no sentido do não cabimento, em qualquer hipótese, da ação desconstitutiva calcada em violação à súmula persuasiva. 3. É incontroverso que o autor foi admitido em 6/7/1987; tomou posse como dirigente sindical em 16/9/2010, para um mandato de cinco anos, com término em 16/9/2015; foi demitido sem justa causa em 01/4/2011, com aviso-prévio indenizado de 60 dias previsto em norma coletiva que projetou o contrato de trabalho até 31/5/2011. É possível, ainda, inferir do acórdão rescindendo que a ré teve ciência da condição de dirigente sindical do autor apenas quando foi firmado e homologado o termo de rescisão do contrato de trabalho. 4. Não obstante, afirmou a C. Turma não haver registro no acórdão regional, soberano na análise da prova, de que a homologação da dispensa, com a ressalva, tenha ocorrido no curso do aviso prévio. 5. Nesse contexto, a desconstituição do julgado, a fim de reconhecer a estabilidade, a partir da premissa que houve comunicação da condição de dirigente sindical no curso do aviso prévio, por certo, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório da ação de origem, providência, sabidamente, incompatível com a via estreita da ação rescisória, a teor da Súmula 410/TST. Pretensão rescisória julgada improcedente .... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 369/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), registrou que restou comprovado que o « Reclamante ocupa o quinto lugar no rol de indicados para dirigente sindical «. Destacou que o Autor encontra-se « dentro do número de dirigentes aptos a gozarem da estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º «. Anotou que o Reclamante foi dispensado em 10/05/2021, bem como que o mandato para dirigente sindical abrangia o período de 29/11/2017 a 28/11/2021. Manteve a sentença, na qual reconhecida a estabilidade provisória do obreiro, declarando nula a dispensa e determinando a sua reintegração. Nos termos dos arts. 8º, VIII, da CF/88e 543, § 3º, da CLT, o empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura para cargo de direção ou de representação sindical, se eleito, ainda que para suplente, não poderá se dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave. Ainda, dispõe a Súmula 369/TST, II que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes « . Nesse contexto, ocupando o Autor a quinta posição no rol dos eleitos para dirigente sindical, gozava de estabilidade no emprego. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com a Súmula 369/TST, II. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMADA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÚMERO DE DIRETORES ALCANÇADOS PELA ESTABILIDADE. FATO INCONTROVERSO.
A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista. Diferentemente do que alega o reclamante, não se confirma a alegada omissão, tampouco inobservância da Súmula 126/TST. Conforme se extrai da leitura do decisum o fato de que o reclamante foi eleito na 8ª posição é incontroverso nos autos e, portanto, sua utilização como substrato para o conhecimento do recurso de revista não implica em afronta ao enunciado na Súmula 126. Julgados da SBDI-1. Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Esta egrégia Sexta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamada para restabelecer a sentença que havia julgado improcedente a ação, restabeleceu, como corolário lógico, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 5%, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos da tese vinculante firmada pelo STF na ADI 5.766. Embargos de declaração que se acolhem, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.... ()
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20 - STF Direito do trabalho. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 8º, VIII. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, consoante a CF/88, art. 102. ... ()