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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.6700

1 - TRT3 Pessoa com deficiência. Acessibilidade. Ambiente de trabalho. Empregado com deficiência. Adaptação do ambiente de trabalho.


«É dever da empregadora adaptar o ambiente de trabalho, para acessibilidade do empregado portador de deficiência.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.0400

2 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Dano moral. Ausência de infraestrutura no ambiente de trabalho


«A ausência de infraestrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1º, III, 5º, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.7900

3 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Companhia aérea. Desorganização administrativa. Atrasos e cancelamentos de voos programados. Deterioração do ambiente de trabalho. Dano moral.


«O empregador, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, deve diligenciar a manutenção de um ambiente de trabalho que favoreça o adequado cumprimento das atividades profissionais incumbidas aos empregados, inclusive no que reporta aos aspectos emocionais e psicológicos correspondentes à prestação laboral. No caso sob exame, encontra-se perfeitamente configurada a conduta antijurídica e culposa da empresa, porquanto não fora capaz de se organizar apropriadamente para cumprir os compromissos assumidos perante os respectivos clientes, expondo os empregados a um ambiente de trabalho hostil e vexatório. Não há dúvida de que essa situação, causada pelo indébito atraso e cancelamento dos vôos programados pela empresa, causou enorme constrangimento e desgaste emocional, vulnerando a integridade moral do trabalhador, de forma a determinar a postulada reparação, a teor art. 5º, incisos V e X, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5000

4 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Danos morais. Condições do ambiente de trabalho.


«O fato de o reclamante ser um rurícola não lhe retira a dignidade humana, de forma a que se possa desconsiderá- lo com um ser passível de sofrer dano moral em razão de precárias condições de trabalho. Especificamente no tocante às relações de trabalho, a Constituição da República é expressa quanto à garantia ao trabalhador da "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7º, inciso XXII). Sentença primeira que se mantém quanto a tal entendimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.2000

5 - TRT3 Danos morais. Condições precárias no ambiente de trabalho.


«A ausência de água potável e instalações sanitárias adequadas no ambiente de trabalho importam em afronta aos direitos fundamentais do trabalhador, além da violação às normas básicas de higiene e saúde em geral, bem como à dignidade e intimidade do empregado, acarretando o pagamento da indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.2200

6 - TRT3 Ambiente de trabalho. Risco. Apuração. Critério. Aso, ppra e pcsmo. Riscos ambientais. Critérios para elaboração.


«Para que se alcance o efetivo controle e monitoramento da saúde do trabalhador, prescreve a norma legal que devem constar do ASO todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho ou na função exercida pelo empregado. Partindo-se desses registros, para elaboração do PCMSO em articulação com o PPRA, deve-se inicialmente proceder à articulação de todas as NRs para delimitação destes riscos, sem, contudo, excluir os demais fatores de riscos porventura existentes no meio ambiente de trabalho do empregado, devendo o empregador aferir os riscos específicos (por exemplo, decorrentes da própria articulação das NR), como parâmetros outros, a epidemiologia, inclusive. Assim, e por essa abordagem, é evidente que não há limite ou um critério pré- determinado e único na norma legal para definição dos riscos ocupacionais que devem constar destes documentos. Todos os fatores de avaliação qualitativa ou quantitativa devem ser considerados e sopesados na elaboração dos programas. Os critérios não se excluem, mas, antes, se somam para o fim de assegurar a mais ampla proteção à saúde do trabalhador e salubridade do ambiente de trabalho. Esse o intento da norma e é o que deve ser perseguido na sua aplicação.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.1000

7 - TRT18 Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.


«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberada e continuamente, ameaçava os Atendentes de aplicação de sanções disciplinares no caso de não atingimento das metas estabelecidas, o que configura evidente assédio moral no ambiente de trabalho e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.4500

8 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Indenização por danos morais. Ambiente de trabalho. Não fornecimento de água potável.


«Impõe-se a condenação da Reclamada ao pagamento do dano moral, quando comprovada a violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem e a intimidade do trabalhador. Assim, a teor dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, a reparação é devida nos casos em que o empregador comete ato ilícito, causa dano ao empregado, ainda que de cunho meramente moral. Comprovado, nos autos, que o Reclamante foi submetido a tratamento degradante, uma vez que a empregadora não fornecia água para beber no alojamento, impõe-se manter a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.4300

9 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Dano moral. Ausência de infra-estrutura no ambiente de trabalho.


«A ausência de infra-estrutura no meio ambiente de trabalho, principalmente no que concerne às instalações sanitárias submetem o(a) empregado(a) a condições desumanas ou degradantes, ferindo princípios da Constituição Federal, relacionados com a dignidade da pessoa humana, uma vez que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante (artigos 1o, III, 5o, III, 170, «caput). Os direitos fundamentais integram o rol de direitos sociais, e neles está incluído o trabalho digno. Nesse contexto, cabe à Justiça do Trabalho inibir atos caracterizadores do trabalho desumano ou degradante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.7100

10 - TRT2 Justa causa. Desconfiguração. Comemoração de aniversário no ambiente de trabalho. CLT, art. 482.


«Não é requisito caracterizador da justa causa, reputado como grave, o fato de comemorar o aniversário no ambiente de trabalho. Não foi provado culpa da autora pelo fato de que clientes da loja e amigos seus, lá compareceram com bebida alcoólica. Os depoimentos são não determinantes. Punição desproporcional à gravidade do ato praticado. Aniversário é um dia feliz, e, comemorado nos limites do razoável, não pode ensejar como presente a demissão por justa causa, que afasto. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.3600

11 - TRT18 Insalubridade. Perícia conclusiva pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho. Adicional indevido.


«A caracterização da insalubridade, quando arguida em Juízo, deve ser apurada por perito regularmente designado, conforme dispõe o CLT, art. 195, § 2º. Concluindo a perícia pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho e não tendo sido produzida prova que infirme as conclusões da perícia técnica, é indevido o adicional de insalubridade. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.4900

12 - TRT3 Dano moral. Ambiente de trabalho. Pragas urbanas. Ausência de comprovação.


«O empregador tem o dever de preservar o ambiente de trabalho e, conseqüentemente, a saúde do trabalhador. A notícia de que uma vez apenas foram encontrados animais peçonhentos na empresa e não especificamente no local de trabalho da reclamante, desautoriza reconhecer a existência de dano moral, mesmo porque, o empregador tomou medidas de combate e prevenção, de imediato, não havendo que se falar em postura omissiva ou negligente. Pondero que qualquer ambiente residencial ou comercial está sujeito ao aparecimento de roedores e outras pragas urbanas, o que desafia o uso de medidas preventivas e como fez o reclamado, repulsivas, como agiu o reclamado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.5700

13 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ação indenizatória. Dano oriundo de assédio sexual em ambiente de trabalho. Prestadora de serviços que é demitida e recontratada por determinação do tomador de serviços. Relação de trabalho configurada. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186.


«Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de indenização por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado em ambiente de trabalho, onde as partes envolvidas estão em níveis hierárquicos diferentes, mesmo que se trate de vítima que trabalhe por meio de empresa terceirizadora de serviços e que a ação seja ajuizada contra a pessoa do superior hierárquico.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.0300

14 - TRT3 Indenização por danos morais. Inobservância às disposições normativas de higiene e saúde no ambiente de trabalho.


«Caracteriza-se como conduta ilícita a inobservância, pelo empregador, das disposições normativas de higiene e saúde no ambiente agrícola de trabalho (NR 31 da Portaria 3.214/78 do MTE), deixando de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável, por não disponibilizar instalações sanitárias e locais para refeições adequados, bem como por não disponibilizar água potável e por não adotar medidas para redução ou neutralização de riscos ergonômicos, o que viola a dignidade e o direito fundamental à saúde do trabalhador. Como corolário, impõe-se o deferimento do pleito indenizatório por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 139.3100.8159.6700

15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO SOBRE COMPETÊNCIA - TAXATIVIDADE MITIGADA - ASSÉDIO MORAL EM AMBIENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CF/88, art. 114, VI.


Na forma da CF/88, art. 114, VI de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização decorrentes da relação de trabalho. «Na configuração do assédio, o ambiente de trabalho e a superioridade hierárquica exercem papel central, pois são fatores que desarmam a vítima, reduzindo suas possibilidades de reação (STJ, Conflito de Competência 110.924/SP).... ()

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Doc. LEGJUR 625.6817.0787.7425

16 - TST RECURSO DE REVISTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AFETOS À SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO. SINDICATO. EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. O interesse na apresentação dos documentos afetos à saúde e segurança do meio ambiente de trabalho é evidente, porquanto tais documentos viabilizam a fiscalização do cumprimento das normas de saúde e segurança medicina do trabalho por parte da empresa, de modo a garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro à coletividade dos empregados substituídos. 3. Significa dizer que é a partir da apresentação dos documentos que o sindicato terá condições de avaliar se a ré viola o direito dos empregados substituídos, de modo a ensejar outras ações por parte do ente sindical para a garantia e proteção de meio ambiente de trabalho seguro. 4. Sob esse enfoque, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o ente sindical possui legitimidade e interesse para postular a apresentação de documentos aptos à demonstração do cumprimento da legislação pertinente a saúde, segurança e medicina do trabalho, de modo a resguardar meio ambiente de trabalho seguro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.3600

17 - TST Meio ambiente. Dano moral. Meio ambiente de trabalho. Banheiro sem condições de uso e comida precária. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1 - O TRT manteve a condenação por danos morais do empregador, pois, ao analisar a prova dos autos, verificou que a reclamada não proporcionou ao reclamante condições sanitárias adequadas no ambiente de trabalho, além de fornecer alimento já deteriorado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.1700

18 - TRT3 Meio ambiente. Meio ambiente de trabalho indenização por danos morais.


«O meio ambiente de trabalho adequado e seguro é um dos mais importantes e fundamentais direitos do cidadão trabalhador. Se desrespeitado, provoca agressão a toda sociedade, que no final das contas responde pelas mazelas decorrentes dos acidentes do trabalho ou das doenças ocupacionais. É certo que vivemos no sistema capitalista, que almeja lucro. Contudo, é preciso ter em mente que atividade econômica, fundada na valorização e da livre iniciativa, deve ser realizada com a defesa do meio ambiente (art. 170 da Constituição). Nesse contexto, o aviltamento da dignidade do homem trabalhador, pelo empregador, deve ser censurado. Na fixação da indenização por danos morais devem-se observar alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, como a extensão ou integralidade do dano, a proporcionalidade da culpa do agente e da vítima, bem assim as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em importância suficiente para dar uma resposta social à ofensa, servindo de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo à repetição do mesmo ato pelo agente, tudo dentro de um juízo de equidade, razoabilidade e adequação.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.2400

19 - TRT3 Empregador que deixa de prestar socorro ao empregado acidentado e tolera chacotas e humilhações no ambiente de trabalho. Dano moral configurado.


«O empregador deve zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que não feito pela reclamada, que deixou à própria sorte o empregado caído ao solo, sendo indiferente ainda diante de humilhações empreendidas pelos colegas de trabalho. Assim agindo, deve arcar com a indenização por danos morais ante a omissão de socorro e conivência com o inadequado comportamento de seus empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.6600

20 - TRT3 Danos morais. Segurança no ambiente de trabalho.


«Incumbe àqueles que se beneficiam com o trabalho prestado diligenciar sobre as medidas de segurança necessárias, pois como se sabe, incumbe ao empregador zelar pela integridade física do prestador, adotando todas as medidas preventivas necessárias a propiciar um ambiente de trabalho saudável, obrigação que decorre do próprio princípio da alteridade (CLT, art. 2º). Nesse contexto, não havendo nos autos prova de que a reclamada tenha tomado qualquer medida protetiva no sentido de coibir assaltos, não obstante o local já houvesse sido alvo desse tipo de violência, não há como isentá-la da reparação deferida ao reclamante a título de danos morais. A culpa aqui se configura pela negligência da empregadora (CCB, art. 186). ... ()

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